Central de Peritos Associados

Perícia Imobiliária

Vícios construtivos: como o perito apura o dano patrimonial

Entenda como o perito de engenharia apura o dano patrimonial em vícios construtivos, com base nos artigos 618 e 619 do Código Civil e na NBR 15.575.

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Por Robson Antonello

20 de julho de 2026 · 10 min de leitura

Perito de engenharia analisando rachadura em parede durante vistoria de vício construtivo
Perícia de engenharia apura vícios construtivos com base no Código Civil e na NBR 15.575

Os vícios construtivos são falhas na execução ou nos materiais de uma obra que comprometem a solidez, a segurança ou a habitabilidade do imóvel, ainda que não apareçam logo após a entrega das chaves. Rachaduras estruturais, infiltrações recorrentes, problemas de fundação e falhas nas instalações elétricas e hidráulicas costumam surgir meses ou anos depois da conclusão da obra, quando o morador já organizou a vida em torno do imóvel. O Código Civil reserva um prazo de garantia específico para essas situações, nos artigos 618 e 619, e a norma técnica ABNT NBR 15.575 estabelece os parâmetros de desempenho que servem de régua para medir o problema. Entre a lei e a norma técnica, fica a perícia: é ela que transforma uma rachadura na parede em um valor exato de prejuízo, defensável em juízo.

O que diz o Código Civil sobre vícios construtivos

O artigo 618 do Código Civil estabelece que, nos contratos de empreitada de edifícios ou de outras construções consideráveis, o construtor responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais empregados quanto do solo onde a obra foi erguida. Esse período de cinco anos é de garantia, não de prescrição: ele existe para que os defeitos graves, que muitas vezes só se manifestam com o tempo, ainda possam ser atribuídos a quem construiu.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que a expressão solidez e segurança não se limita ao risco de desabamento. No julgamento do REsp 1.172.331/RJ, a Corte reconheceu que o conceito também abrange condições de habitabilidade, incluindo infiltrações e vazamentos que comprometam o uso normal do imóvel. Na prática, isso amplia a proteção do proprietário: um vício que torna um cômodo inutilizável por umidade constante pode se enquadrar na garantia legal, mesmo sem colocar a estrutura em risco imediato.

Descoberto o vício dentro do prazo de cinco anos, o proprietário tem cento e oitenta dias para propor a ação contra o construtor, sob pena de decadência do direito. Já o artigo 619 do Código Civil trata de uma situação distinta, mas que aparece com frequência na mesma perícia: ele impede que o construtor cobre acréscimo de preço por modificações no projeto sem autorização escrita do dono da obra. O perito precisa, portanto, separar o que é vício construtivo de responsabilidade do construtor daquilo que é custo de alteração pedida pelo próprio contratante.

A responsabilidade pelo vício recai sobre quem executou a obra, mas nas incorporações imobiliárias essa figura pode se confundir com a incorporadora que vendeu as unidades. Quando construtora e incorporadora atuam de forma integrada na entrega do empreendimento, a jurisprudência tende a reconhecer responsabilidade solidária entre elas, o que amplia as opções do proprietário na hora de buscar reparação.

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A régua técnica: ABNT NBR 15.575 e a vida útil da edificação

A ABNT NBR 15.575, conhecida como norma de desempenho, estabelece os requisitos mínimos que uma edificação habitacional precisa cumprir ao longo de sua vida útil, entre eles segurança estrutural, estanqueidade, conforto térmico e acústico, e durabilidade dos sistemas construtivos. Diferentemente das normas antigas, que descreviam como construir, a NBR 15.575 descreve o que a construção precisa entregar ao usuário, o que a torna referência direta para medir se um defeito é falha de execução ou apenas desgaste esperado.

A norma define a chamada vida útil de projeto para cada sistema da edificação: fundações e estrutura, vedações, cobertura, instalações hidráulicas e elétricas, entre outros. Cada sistema tem uma expectativa mínima de durabilidade, e é justamente esse parâmetro que o perito usa para verificar se um problema surgiu antes do previsto, apontando para uma falha construtiva, ou se está dentro do tempo esperado de manutenção normal.

Na prática pericial, os problemas mais comuns avaliados à luz da NBR 15.575 envolvem fissuras em alvenaria além do limite tolerável, infiltrações em coberturas e lajes, desníveis de piso acima do previsto em projeto e corrosão precoce de armaduras expostas. Cada uma dessas ocorrências é comparada ao desempenho mínimo exigido para o sistema correspondente, o que permite ao perito indicar se o caso está dentro da normalidade construtiva ou representa vício a ser reparado pelo responsável.

A combinação entre a norma técnica e a garantia legal do artigo 618 é o que dá solidez ao laudo pericial. A NBR 15.575 fornece o parâmetro técnico objetivo; o Código Civil fornece o prazo e o fundamento jurídico da responsabilidade. Um laudo que aponta apenas a rachadura, sem relacioná-la ao desempenho mínimo exigido pela norma, tende a ser mais frágil diante de um construtor que alega uso inadequado do imóvel pelo proprietário.

Como o perito apura o dano patrimonial

O trabalho pericial começa com uma vistoria detalhada no imóvel, com registro fotográfico e, quando necessário, ensaios técnicos específicos, como medição de umidade, verificação de nível e prumo, e análise da armadura exposta em casos de corrosão estrutural. Cada patologia encontrada é descrita, localizada e relacionada a uma causa provável: erro de projeto, falha de execução, material fora de especificação ou problema no solo.

Definida a causa, o perito elabora um orçamento de reparação com base em composições de custo reconhecidas no mercado da construção civil, levando em conta materiais, mão de obra, equipamentos e, quando aplicável, o custo de desmobilização do imóvel durante o reparo. Esse orçamento é o núcleo do dano patrimonial: representa quanto custa devolver o imóvel à condição de solidez e segurança que deveria ter desde a entrega.

Além do custo de reparo, a perícia costuma apurar a eventual desvalorização do imóvel enquanto o vício não é corrigido, sobretudo em casos de infiltração recorrente, fissuras visíveis ou problemas de fundação que afastam compradores. Para isso, o perito recorre aos métodos de avaliação previstos na ABNT NBR 14653, comparando o valor de mercado do imóvel saudável com o valor que ele alcançaria no estado em que se encontra.

Em imóveis que geravam renda de aluguel, o laudo também pode quantificar o lucro cessante do período em que o bem ficou impróprio para uso ou exigiu desocupação para reparo. Despesas comprovadas com laudos preliminares, mudança temporária durante o reparo e honorários de profissionais contratados para conter o avanço do dano também podem compor o cálculo, desde que devidamente documentadas com notas fiscais e recibos.

Provas técnicas e o cuidado com o prazo de decadência

Como o prazo de cento e oitenta dias para agir corre a partir do momento em que o vício se manifesta, e não da entrega da obra, documentar o problema assim que ele aparece é decisivo. Fotografias datadas, laudos de assistente técnico contratado pelo proprietário e notificações formais ao construtor ajudam a demonstrar, mais tarde, exatamente quando o defeito foi percebido.

Durante o processo, é comum haver dois papéis técnicos distintos: o perito judicial, nomeado pelo juiz e com dever de imparcialidade, e o assistente técnico, contratado por cada parte para acompanhar os trabalhos e apresentar pareceres próprios. O laudo do perito judicial costuma ter peso maior na decisão, mas os pareceres dos assistentes técnicos são fundamentais para apontar divergências metodológicas e pedir esclarecimentos.

As partes também apresentam quesitos ao perito judicial, perguntas técnicas que orientam o que deve ser investigado e respondido no laudo. Advogados que representam o proprietário costumam incluir quesitos sobre a causa da patologia, o valor do reparo e a existência de nexo entre o defeito e o prazo de garantia, o que ajuda a evitar laudos genéricos e pouco úteis à instrução do processo.

Um laudo pericial bem construído descreve a metodologia utilizada, cita a norma técnica aplicada a cada verificação e apresenta memória de cálculo do orçamento de reparação. Essa transparência reduz a chance de impugnação e dá ao juiz elementos objetivos para decidir sem depender apenas da palavra das partes.

O que diz a jurisprudência do STJ sobre a extensão da garantia

No REsp 1.172.331/RJ, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que a garantia de cinco anos prevista no artigo 618 alcança qualquer ameaça efetiva à solidez e à segurança do imóvel, o que inclui infiltrações de água e vazamentos capazes de comprometer a boa habitabilidade do prédio. A decisão afastou a leitura restritiva de que apenas riscos de desabamento estariam cobertos pela norma.

Em julgamento mais recente, o AREsp 2.778.796/DF confirmou que a responsabilidade do construtor por defeitos originados de material inadequado ou de falha no solo permanece mesmo depois da entrega das chaves, dentro do prazo de garantia. Para o proprietário, isso significa que o recebimento da obra sem ressalvas não encerra automaticamente a responsabilidade de quem construiu.

Para a perícia, esses precedentes reforçam a necessidade de o laudo demonstrar não apenas a existência do defeito, mas seu potencial de comprometer a habitabilidade ou a segurança do imóvel, ainda que de forma gradual. Um laudo que conecta o achado técnico ao entendimento consolidado do STJ tende a enfrentar menos resistência na fase de instrução do processo.

A perícia de engenharia é o elo entre o vício visível na parede e o valor exato que ele representa no bolso do proprietário. Ao relacionar a norma técnica ABNT NBR 15.575 ao prazo de garantia do artigo 618 do Código Civil, o laudo pericial transforma uma rachadura em prova concreta de dano patrimonial. Esse rigor técnico é o que sustenta o pedido de indenização diante do construtor em juízo.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que são vícios construtivos e como se diferenciam do desgaste natural do imóvel?

São falhas na execução, no projeto ou nos materiais da obra que comprometem a solidez, a segurança ou a habitabilidade do imóvel antes do previsto pela NBR 15.575. O desgaste natural, ao contrário, ocorre dentro da vida útil esperada de cada sistema construtivo e não gera, isoladamente, direito à garantia legal.

Qual o prazo de garantia legal para vícios construtivos segundo o Código Civil?

O artigo 618 do Código Civil fixa um prazo irredutível de cinco anos, contado da entrega da obra, durante o qual o construtor responde pela solidez e segurança do trabalho.

Depois de descoberto o vício, quanto tempo o proprietário tem para agir judicialmente?

Cento e oitenta dias, contados do aparecimento do defeito. Perdido esse prazo sem o ajuizamento da ação, o direito decai, ainda que o prazo de garantia de cinco anos não tenha se esgotado.

Como a perícia técnica apura o valor do dano patrimonial causado por um vício construtivo?

O perito realiza vistoria, identifica a causa do defeito, elabora orçamento de reparação com base em composições de custo reconhecidas e, quando cabível, apura a desvalorização do imóvel e eventuais lucros cessantes.

A NBR 15.575 pode ser usada como prova em um processo judicial?

Sim. Ela funciona como parâmetro técnico objetivo para comparar o desempenho real do imóvel com o desempenho mínimo exigido, o que fortalece a fundamentação do laudo pericial.

Quem pode ser responsabilizado por vícios construtivos: construtora, incorporadora ou ambas?

Depende de como a obra foi estruturada juridicamente. Quando construtora e incorporadora atuam de forma integrada na entrega do empreendimento, a responsabilidade costuma ser reconhecida como solidária entre elas.

Qual a diferença entre o laudo do assistente técnico e o laudo do perito judicial?

O perito judicial é nomeado pelo juiz e deve atuar com imparcialidade, enquanto o assistente técnico é contratado por cada parte para acompanhar os trabalhos e apresentar seu próprio parecer sobre o laudo oficial.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode avaliar o seu caso e explicar, em linguagem clara, os próximos passos técnicos e jurídicos para apurar o dano no seu imóvel.

Fontes: ConJur Art. 618, Código Civil; REsp 1.172.331/RJ; AREsp 2.778.796/DF.

Perguntas frequentes

O que são vícios construtivos e como se diferenciam do desgaste natural do imóvel?

São falhas na execução, no projeto ou nos materiais da obra que comprometem a solidez, a segurança ou a habitabilidade do imóvel antes do previsto pela NBR 15.575. O desgaste natural, ao contrário, ocorre dentro da vida útil esperada de cada sistema construtivo e não gera, isoladamente, direito à garantia legal.

Qual o prazo de garantia legal para vícios construtivos segundo o Código Civil?

O artigo 618 do Código Civil fixa um prazo irredutível de cinco anos, contado da entrega da obra, durante o qual o construtor responde pela solidez e segurança do trabalho.

Depois de descoberto o vício, quanto tempo o proprietário tem para agir judicialmente?

Cento e oitenta dias, contados do aparecimento do defeito. Perdido esse prazo sem o ajuizamento da ação, o direito decai, ainda que o prazo de garantia de cinco anos não tenha se esgotado.

Como a perícia técnica apura o valor do dano patrimonial causado por um vício construtivo?

O perito realiza vistoria, identifica a causa do defeito, elabora orçamento de reparação com base em composições de custo reconhecidas e, quando cabível, apura a desvalorização do imóvel e eventuais lucros cessantes.

A NBR 15.575 pode ser usada como prova em um processo judicial?

Sim. Ela funciona como parâmetro técnico objetivo para comparar o desempenho real do imóvel com o desempenho mínimo exigido, o que fortalece a fundamentação do laudo pericial.

Quem pode ser responsabilizado por vícios construtivos: construtora, incorporadora ou ambas?

Depende de como a obra foi estruturada juridicamente. Quando construtora e incorporadora atuam de forma integrada na entrega do empreendimento, a responsabilidade costuma ser reconhecida como solidária entre elas.

Qual a diferença entre o laudo do assistente técnico e o laudo do perito judicial?

O perito judicial é nomeado pelo juiz e deve atuar com imparcialidade, enquanto o assistente técnico é contratado por cada parte para acompanhar os trabalhos e apresentar seu próprio parecer sobre o laudo oficial.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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