Os vícios construtivos são defeitos decorrentes de falhas no projeto, nos materiais ou na execução da obra, que comprometem a solidez, a segurança ou o desempenho mínimo do imóvel. Regulados pelos artigos 618 e 619 do Código Civil e aferidos com base nos parâmetros técnicos da ABNT NBR 15.575, esses defeitos só geram reparação quando devidamente quantificados em laudo pericial. Neste artigo, você vai entender quais são os tipos de vícios, o que a lei estabelece, como a norma técnica funciona como régua objetiva e, principalmente, qual é a metodologia que o perito judicial utiliza para apurar o dano patrimonial.
O que são vícios construtivos — tipos e exemplos práticos
Vícios construtivos são defeitos decorrentes de erros no projeto, nos materiais ou na execução da obra, que comprometem a solidez estrutural, a segurança dos ocupantes ou o desempenho mínimo esperado do imóvel. Eles podem se manifestar logo após a entrega das chaves — como trincas visíveis e infiltrações — ou emergir anos depois, quando falhas ocultas finalmente se revelam com o uso continuado.
A doutrina e a jurisprudência distinguem três categorias centrais. Os vícios aparentes são perceptíveis no momento da entrega, como revestimentos mal assentados e esquadrias fora de esquadro. Os vícios ocultos só se revelam após o uso regular, casos de impermeabilização deficiente em lajes e fundações subdimensionadas. Já os vícios redibitórios são aqueles que tornam o imóvel impróprio ao uso ou reduzem de forma significativa o seu valor de mercado, facultando ao adquirente a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.
Na prática pericial, os defeitos mais recorrentes incluem: fissuras e rachaduras em alvenaria estrutural, infiltrações por falha de impermeabilização em lajes e fachadas, recalque diferencial de fundação, desplomamento de paredes, instalações elétricas e hidráulicas executadas fora das normas técnicas, além de deficiência no desempenho acústico e térmico das vedações. Cada categoria exige metodologia específica de inspeção e valoração.
O impacto financeiro desses defeitos vai além do custo imediato de reparo. Quando o vício compromete a estrutura ou a habitabilidade, o imóvel perde valor de mercado — e essa desvalorização residual integra o dano patrimonial a ser apurado e quantificado em juízo pelo perito.
CC arts. 618 e 619 — a base legal da responsabilidade do construtor
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 618, estabelece que o empreiteiro responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança da obra, bem como pelos materiais empregados na construção. Esse quinquênio é um prazo de garantia de natureza decadencial: o titular do direito deve demonstrar que o defeito se manifestou dentro desse período para ter respaldo no dispositivo legal.
O parágrafo único do artigo 618 ressalva que, após a manifestação do vício, o titular dispõe de prazo prescricional para propor a ação indenizatória. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, quando o fundamento é o inadimplemento contratual — entrega de imóvel em desconformidade com o padrão mínimo de desempenho —, aplica-se o prazo geral de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil, e não o prazo de três anos do artigo 206, § 3.º, inciso V.
O artigo 619, por sua vez, cuida das obras realizadas por empreitada, prevendo que o empreiteiro que fornece os materiais responde pela perfeição dos mesmos e pelos defeitos de construção. A responsabilidade recai sobre o construtor mesmo que o proprietário tenha participado da fiscalização — salvo quando a falha decorre de projeto fornecido pelo próprio dono da obra e o empreiteiro tenha registrado formalmente sua ressalva técnica.
Esses dois dispositivos criam o alicerce jurídico para que o proprietário, o condomínio ou qualquer adquirente lesado promova ação regressiva contra construtoras, incorporadoras e empreiteiros, desde que disponha de prova técnica que demonstre o nexo causal entre o defeito identificado e o dano patrimonial sofrido.
ABNT NBR 15.575 — o parâmetro técnico para medir o dano
Publicada em 2013 e revisada com emendas subsequentes, a ABNT NBR 15.575 — Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais — é o principal referencial técnico utilizado pelo perito para aferir se uma construção atende aos requisitos mínimos de qualidade. A norma é composta por seis partes que cobrem: requisitos gerais, estrutura, pisos, vedações verticais, coberturas e sistemas hidrossanitários.
A NBR 15.575 estabelece três níveis de desempenho para cada sistema da edificação: mínimo (obrigatório), intermediário e superior. O nível mínimo representa o patamar abaixo do qual a edificação é tecnicamente inadequada, independentemente de qualquer cláusula contratual firmada entre as partes. Construtoras e incorporadoras não podem afastar contratualmente o cumprimento do nível mínimo de desempenho.
Para o perito, a norma funciona como régua objetiva: ao inspecionar um imóvel com suspeita de vício construtivo, o profissional verifica se o componente analisado — parede, laje, cobertura ou instalação — atende ao nível de desempenho declarado pelo construtor no Memorial Descritivo e, no mínimo, ao nível exigido pela norma. Quando o resultado medido fica abaixo desse parâmetro, configura-se a não conformidade técnica que sustenta o laudo pericial em juízo.
Parâmetros frequentemente utilizados nas perícias incluem: isolamento acústico entre unidades autônomas (índice Rw), transmitância térmica de paredes e coberturas, resistência à compressão de alvenaria, estanqueidade de fachadas e desempenho estrutural sob cargas normativas. Cada ensaio é realizado conforme o método prescrito na própria NBR 15.575 ou em normas técnicas complementares da ABNT.
Como o perito apura o dano patrimonial — metodologia passo a passo
A apuração do dano patrimonial por vícios construtivos segue uma metodologia estruturada em quatro etapas sequenciais: inspeção técnica, ensaios e coleta de dados, valoração do dano e elaboração do laudo pericial. Cada etapa alimenta a seguinte e o conjunto forma a cadeia de provas que sustenta a pretensão indenizatória.
Inspeção técnica e coleta de evidências
Na primeira visita ao imóvel, o perito realiza inspeção visual detalhada com registro fotográfico sistemático e, quando necessário, abertura de pontos de investigação — furos em paredes e remoção parcial de revestimentos — para expor a patologia em sua origem. O profissional analisa os documentos da obra: projeto aprovado pela prefeitura, Memorial Descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), laudos de ensaio realizados durante a obra e relatórios de assistência técnica anteriores.
Ensaios e laudos técnicos de apoio
Dependendo do tipo de vício, o perito solicita ou executa ensaios complementares: termografia infravermelha para mapeamento de infiltrações não visíveis a olho nu, ensaios de estanqueidade em fachadas e coberturas, análise de resistência do concreto por extração de testemunhos, ensaio de permeabilidade em lajes e monitoramento de trincas ativas com demarcação de gesso e medição periódica. Cada ensaio é documentado com o método utilizado e os resultados são confrontados com os limites estabelecidos pela ABNT NBR 15.575 e pelas demais normas técnicas aplicáveis à patologia específica.
Valoração do dano patrimonial
A valoração envolve duas dimensões distintas e complementares. A primeira é o custo de reparo: o perito elabora ou solicita orçamentos detalhados, especificando cada serviço necessário para sanar a patologia — desmonte de revestimento, reforço estrutural, reexecução de impermeabilização, tratamento de fissuras, pintura corretiva. Os valores são apurados com base em tabelas de referência do setor (SINAPI, PINI ou Engenharia de Custos), com data-base expressamente indicada para fins de atualização monetária futura pelo índice aplicável.
A segunda dimensão é a desvalorização residual do imóvel: mesmo após a execução dos reparos, unidades com histórico de vício estrutural grave podem apresentar redução permanente no valor de mercado. O perito avalia essa perda com base no método comparativo de dados de mercado ou no método evolutivo, conforme as diretrizes da ABNT NBR 14.653 para avaliação de bens imóveis. O somatório do custo de reparo com a desvalorização residual compõe o dano patrimonial total apurado no laudo.
Laudo pericial
O laudo descreve cada vício identificado, apresenta o nexo causal com o projeto, o material ou a etapa de execução responsável, aponta a norma técnica descumprida e quantifica monetariamente o dano. Em perícias judiciais, o documento segue o rito do Código de Processo Civil — artigo 473 e seguintes —, com prazo para manifestação das partes e possibilidade de esclarecimentos em audiência. Em laudos extrajudiciais, o documento serve para embasar notificações formais ao construtor, negociações diretas e procedimentos arbitrais, funcionando como elemento de prova pré-constituída.
Prazos e responsabilidades — o que o proprietário precisa saber
O regime de prazos em vícios construtivos é frequentemente confundido por proprietários e advogados. A estrutura legal prevê dois momentos distintos que não podem ser mesclados: o prazo de garantia — durante o qual o defeito deve se manifestar — e o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória.
O prazo de garantia de cinco anos fixado pelo artigo 618 do CC é o período durante o qual a solidez e a segurança da obra são de responsabilidade irredutível do empreiteiro. Esse quinquênio começa a correr da data do habite-se ou da efetiva entrega das chaves ao proprietário. Findo esse período sem manifestação do vício, o construtor está liberado da responsabilidade no regime do CC 618 — embora outras responsabilidades possam subsistir quando incide o Código de Defesa do Consumidor, como nas compras de imóvel em planta junto a incorporadoras.
Uma vez manifestado o vício dentro do prazo de garantia, o proprietário dispõe de prazo prescricional para ajuizar a ação de indenização. Em relações civis comuns — contratos entre particulares e construtores autônomos —, o STJ aplica o prazo geral de dez anos do artigo 205 do CC, por se tratar de responsabilidade contratual. Nas relações de consumo, o CDC estabelece cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Esses prazos tornam urgente que o proprietário, ao identificar qualquer manifestação patológica, notifique formalmente o construtor ou a incorporadora por escrito — carta registrada ou e-mail com aviso de leitura — e providencie, com brevidade, um laudo pericial extrajudicial. Esse documento registra a data de descoberta do vício e constitui prova robusta no processo judicial, sendo decisivo para afastar eventuais alegações de prescrição ou decadência pela parte contrária.
Quando um proprietário identifica manifestações patológicas em seu imóvel, o primeiro passo técnico é obter um laudo pericial extrajudicial que documente o vício, estabeleça o nexo causal e quantifique o dano com base nos parâmetros da ABNT NBR 15.575 e do CC 618. A Central de Peritos Associados realiza perícias imobiliárias com rigor técnico e imparcialidade, entregando laudos aceitos em juízo e em câmaras de arbitragem em todo o território nacional.
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Perguntas frequentes
O que diferencia vício aparente de vício oculto em construção?
Vício aparente é perceptível no momento da entrega do imóvel, como revestimentos mal assentados ou esquadrias fora de prumo. Vício oculto só se revela após o uso regular, como uma falha de impermeabilização que começa a infiltrar meses depois. Para fins jurídicos, o início do prazo prescricional conta da descoberta do vício oculto, não da data de entrega das chaves.
Qual é o prazo de garantia previsto no artigo 618 do Código Civil?
O artigo 618 do Código Civil estabelece prazo de garantia de cinco anos, durante os quais o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra. Esse prazo é irredutível e de natureza decadencial: o vício deve se manifestar dentro desse período para ensejar a responsabilização do construtor nessa base legal.
Quanto tempo o proprietário tem para entrar com ação por vícios construtivos?
Depende da natureza da relação jurídica. Em contratos civis comuns, o STJ aplica o prazo prescricional de dez anos do artigo 205 do CC, por se tratar de responsabilidade contratual. Em relações de consumo — como a compra de imóvel em planta junto a incorporadora —, o CDC estabelece cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
O que é a ABNT NBR 15.575 e por que ela importa em ações judiciais?
A ABNT NBR 15.575 é a Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais, publicada em 2013. Ela define níveis mínimo, intermediário e superior de desempenho para cada sistema construtivo. Em ações judiciais, funciona como parâmetro objetivo: quando o imóvel fica abaixo do nível mínimo, o perito demonstra tecnicamente a não conformidade, tornando a prova do vício robusta e verificável.
Quem pode ser responsabilizado por vícios construtivos?
O empreiteiro e o construtor são os principais responsáveis nos termos dos arts. 618-619 do CC. A incorporadora responde solidariamente quando atua também como construtora. O projetista — arquiteto ou engenheiro — pode ser corresponsável se o vício decorrer de falha de projeto. Em condomínios novos, a construtora responde diretamente perante o condomínio como um todo.
O que o perito verifica numa vistoria de vícios construtivos?
O perito realiza inspeção visual detalhada com registro fotográfico, analisa o projeto aprovado, o Memorial Descritivo e a ART ou RRT, e pode solicitar ensaios complementares — termografia infravermelha, extração de testemunhos de concreto, ensaios de estanqueidade. Todos os resultados são confrontados com os parâmetros da ABNT NBR 15.575 e das normas técnicas específicas para cada patologia.
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Fontes: Planalto Lei 10.406/2002 (Código Civil), Arts. 618 e 619; Sienge ABNT NBR 15575-1:2013.

