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Perícia Contábil

Balanço de determinação: como o perito monta o documento

Como o perito contábil monta o balanço de determinação após o REsp 2.063.134 do STJ: documentos exigidos, avaliação a mercado e critérios técnicos.

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Por Edilson Aguiais

21 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Perito contábil analisando planilhas e balanço patrimonial sobre mesa de trabalho
O balanço de determinação exige que cada bem e cada dívida da empresa sejam avaliados a valor de mercado na data da saída do sócio.

O balanço de determinação é o documento contábil que fixa, na data exata em que um sócio deixa a empresa, quanto vale a parte que lhe cabe. Diferente de um balanço patrimonial comum, ele não usa os valores contábeis registrados nos livros da empresa, mas o valor de mercado de cada bem, direito e obrigação. Em agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.063.134/MG e detalhou como esse documento deve ser construído, reforçando exigências técnicas que já orientavam o trabalho pericial em ações de apuração de haveres. Este artigo explica, passo a passo, como o perito contábil reúne os documentos, avalia cada conta e monta esse balanço na prática, do levantamento inicial até a entrega do laudo em juízo.

O que é o balanço de determinação e para que serve

Quando um sócio se retira de uma empresa, por vontade própria, exclusão ou morte, ele tem direito a receber o valor correspondente à sua quota. Esse valor não é definido por acordo informal nem por estimativa: a lei exige um levantamento contábil específico, feito na data da saída, chamado de balanço de determinação.

A diferença para um balanço patrimonial comum está no critério de avaliação. Um balanço contábil de rotina registra os bens pelo custo histórico de aquisição, já depreciado ao longo dos anos. O balanço de determinação ignora esse valor de livro e substitui cada item por seu valor de mercado, ou seja, o preço que aquele bem alcançaria se fosse vendido naquela data.

Isso vale para imóveis, máquinas, veículos, estoques, créditos a receber e também para os passivos: dívidas, provisões trabalhistas e contingências tributárias precisam ser reavaliadas à luz da realidade econômica da empresa no momento da saída do sócio, não do que consta formalmente na escrituração.

O resultado desse levantamento é o patrimônio líquido a valor de mercado. Dividido pela participação societária do sócio retirante, chega-se ao valor de sua quota, base para a indenização a ser paga pela sociedade ou pelos sócios remanescentes. Essa lógica se aplica tanto a sociedades limitadas quanto a sociedades simples, e vale para qualquer forma de saída prevista em contrato social ou definida por decisão judicial.

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Montamos o balanço de determinação com avaliação a valor de mercado de cada bem, direito e passivo, seguindo o critério patrimonial fixado pelo STJ no REsp 2.063.134.
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O que decidiu o STJ no REsp 2.063.134/MG

No julgamento do REsp 2.063.134/MG, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a apuração de haveres deve se basear no patrimônio efetivo da empresa, e não em projeções de lucros que ela viria a gerar no futuro.

Na prática, isso significa vedar o uso do método de fluxo de caixa descontado para calcular o valor devido ao sócio que sai. Segundo o entendimento fixado, quem se desliga da sociedade deixa de correr o risco do negócio e, por isso, não pode receber uma fatia de ganhos que ainda dependeriam de a empresa continuar operando sem ele.

O voto detalhou também como cada item do balanço deve ser tratado: bens depreciados nos livros contábeis não devem ser considerados pelo preço histórico de aquisição, mas pelo valor que alcançariam se fossem vendidos na data da dissolução parcial. É esse ajuste, item por item, que caracteriza o critério patrimonial adotado pelo balanço de determinação.

Outro ponto tratado no acórdão é a qualidade da prova contábil aceita no processo. O colegiado alertou que declarações fiscais isoladas e livros diários, por si só, não bastam para comprovar a real situação econômica da empresa. Demonstrações financeiras completas, como balancetes e livros razão, são os instrumentos adequados para essa aferição.

A decisão consolida entendimento que já vinha sendo aplicado por tribunais estaduais, e serve de parâmetro para peritos contábeis em ações de dissolução parcial de sociedade em todo o país, inclusive nos casos em que o contrato social é omisso sobre o critério de apuração a ser usado.

Quais documentos o perito precisa reunir

Antes de montar o balanço de determinação, o perito contábil precisa reunir um conjunto amplo de documentos da empresa, referentes à data da saída do sócio e aos períodos imediatamente anteriores e posteriores.

Entram nessa lista o livro razão, os balancetes mensais, o livro diário, as declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, os contratos sociais e suas alterações, as matrículas de imóveis, os registros de veículos e máquinas, os extratos bancários e as posições de aplicações financeiras.

Também são necessários os documentos que revelam passivos ocultos ou contingentes: processos judiciais em curso, autuações fiscais, reclamações trabalhistas e avais prestados pela empresa. Esses itens costumam ser subestimados quando a apuração se apoia apenas em declarações fiscais, exatamente o tipo de prova frágil que o STJ apontou como insuficiente no REsp 2.063.134/MG.

Quando a sociedade ou os sócios remanescentes deixam de fornecer parte dessa documentação, o perito relata a omissão ao juízo. O julgado é claro ao afirmar que a falta de transparência não pode ser usada para reduzir artificialmente o valor da quota do sócio retirante, sob pena de violação do dever de lealdade entre sócios.

Em empresas que usam sistemas de gestão integrada, o perito também solicita acesso aos relatórios gerenciais e às movimentações registradas no próprio sistema contábil, o que ajuda a confirmar se os balancetes entregues refletem de fato a escrituração original, sem alterações posteriores à data da saída do sócio.

Como o perito avalia cada conta do balanço

Reunidos os documentos, o trabalho do perito passa a ser essencialmente de avaliação, conta por conta do balanço. Imóveis e máquinas costumam exigir laudo de avaliação técnica próprio, elaborado por engenheiro ou por profissional habilitado, que aponta o valor de mercado do bem na data de referência, geralmente por meio do método comparativo direto de dados de mercado ou, quando não há bens semelhantes disponíveis para comparação, do método do custo de reprodução.

Estoques são reavaliados considerando o valor de realização, descontadas perdas, obsolescência e itens sem giro. Créditos a receber de clientes passam por análise de recuperabilidade: valores de difícil recebimento são ajustados para refletir o que realmente entraria no caixa da empresa.

Do lado do passivo, o perito confronta cada dívida registrada com sua real exigibilidade, verifica provisões trabalhistas e tributárias, e estima contingências com base nos processos em curso contra a empresa. Um passivo subavaliado tem o mesmo efeito de inflar artificialmente o patrimônio líquido, o que reduziria de forma indevida o valor devido ao sócio.

Ao final, o perito consolida um novo balanço patrimonial, com todos os itens a valor de mercado, e aplica sobre o patrimônio líquido resultante o percentual de participação do sócio retirante. Esse valor, devidamente fundamentado item a item, é o que sustenta o laudo pericial apresentado ao juízo.

Erros que comprometem o laudo pericial

O erro mais recorrente em apurações de haveres é usar o valor contábil dos bens, tal como registrado nos livros, em vez de buscar o valor de mercado na data da saída do sócio. Esse atalho costuma distorcer o resultado, para mais ou para menos, e é o tipo de falha que o REsp 2.063.134/MG tornou ainda mais evidente.

Outro problema comum é basear a apuração somente em declarações fiscais ou no livro diário, sem cruzar essas informações com balancetes e livro razão. Como o próprio STJ destacou, esse tipo de prova, isoladamente, não reflete com fidelidade a situação econômica da empresa.

Também compromete o laudo a inclusão de projeções de lucros futuros no cálculo, prática vedada pelo entendimento atual da Terceira Turma. O balanço de determinação apura o que a empresa tem naquele momento, não o que ela poderia vir a ganhar depois da saída do sócio.

Por fim, laudos que ignoram passivos contingentes, como processos judiciais e autuações fiscais em andamento, tendem a superestimar o patrimônio líquido e, consequentemente, o valor devido ao sócio retirante, o que fragiliza o trabalho pericial diante de eventual impugnação técnica. Falhas desse tipo costumam gerar pedidos de esclarecimento, indicação de assistente técnico pela parte contrária e, em casos mais graves, a necessidade de uma nova perícia, o que atrasa a solução do processo e eleva os custos para todas as partes envolvidas.

Como o balanço de determinação chega ao processo judicial

Depois de pronto, o balanço de determinação não fica restrito a uma planilha interna: ele se transforma em laudo pericial, protocolado nos autos e submetido ao contraditório das partes.

O juiz costuma nomear o perito contábil e fixar quesitos, perguntas técnicas que orientam o que precisa ser esclarecido no laudo, como o critério de avaliação de cada bem e a data-base considerada. Advogados de ambos os lados podem apresentar quesitos complementares e indicar assistentes técnicos, que acompanham o trabalho pericial e podem questionar métodos e conclusões.

Depois de entregue, o laudo fica sujeito a esclarecimentos adicionais, caso alguma das partes aponte inconsistências ou solicite explicações sobre a metodologia usada em determinada conta do balanço. Por isso, cada critério aplicado pelo perito, da forma de avaliar um imóvel ao tratamento dado a uma contingência trabalhista, precisa estar documentado e fundamentado no próprio laudo, permitindo que o juízo e as partes entendam como se chegou ao valor final da quota.

Essa transparência metodológica é o que sustenta o laudo diante de eventual impugnação e reduz a chance de o processo se arrastar em sucessivas perícias complementares. Em processos mais complexos, com múltiplas empresas do mesmo grupo econômico ou participações cruzadas entre sócios, o perito pode precisar consolidar mais de um balanço de determinação antes de chegar ao valor final devido ao sócio retirante.

Montar um balanço de determinação tecnicamente consistente exige domínio de avaliação patrimonial, análise de passivos contingentes e leitura crítica de demonstrações financeiras. É esse o papel do perito contábil em ações de apuração de haveres, dando ao juízo um laudo capaz de resistir a impugnações técnicas.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é um balanço de determinação?

É o levantamento contábil que apura o valor patrimonial de uma empresa na data em que um sócio se retira, avaliando bens, direitos e passivos a valor de mercado, e não pelo valor registrado nos livros contábeis.

O balanço de determinação é igual a um balanço patrimonial comum?

Não. O balanço patrimonial comum usa valores contábeis históricos. O balanço de determinação substitui esses valores pelo preço de mercado de cada item, refletindo a situação econômica real da empresa na data da saída do sócio.

O que o STJ decidiu no REsp 2.063.134/MG?

A Terceira Turma, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, definiu que a apuração de haveres deve se basear no patrimônio efetivo da empresa e vedou o uso de projeções de lucros futuros, como o método de fluxo de caixa descontado.

Por que declarações fiscais não bastam para comprovar o patrimônio da empresa?

Porque, segundo o STJ, esses documentos isoladamente não refletem com fidelidade a situação econômica real. Balancetes e livros razão completos são considerados instrumentos mais adequados para essa análise.

Quais bens entram na avaliação do balanço de determinação?

Imóveis, máquinas, veículos, estoques, créditos a receber e aplicações financeiras, avaliados a valor de mercado, além dos passivos, incluindo dívidas, provisões e contingências trabalhistas e tributárias.

O que acontece se os sócios remanescentes não entregarem os documentos ao perito?

A omissão deve ser relatada ao juízo. O STJ entende que a falta de transparência não pode ser usada para reduzir artificialmente o valor da quota do sócio retirante, sob pena de violar o dever de lealdade entre sócios.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe de perícia contábil da Central de Peritos Associados pode esclarecer dúvidas específicas sobre apuração de haveres e balanço de determinação para o seu caso.

Fontes: Migalhas REsp 2.063.134/MG.

Perguntas frequentes

O que é um balanço de determinação?

É o levantamento contábil que apura o valor patrimonial de uma empresa na data em que um sócio se retira, avaliando bens, direitos e passivos a valor de mercado, e não pelo valor registrado nos livros contábeis.

O balanço de determinação é igual a um balanço patrimonial comum?

Não. O balanço patrimonial comum usa valores contábeis históricos. O balanço de determinação substitui esses valores pelo preço de mercado de cada item, refletindo a situação econômica real da empresa na data da saída do sócio.

O que o STJ decidiu no REsp 2.063.134/MG?

A Terceira Turma, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, definiu que a apuração de haveres deve se basear no patrimônio efetivo da empresa e vedou o uso de projeções de lucros futuros, como o método de fluxo de caixa descontado.

Por que declarações fiscais não bastam para comprovar o patrimônio da empresa?

Porque, segundo o STJ, esses documentos isoladamente não refletem com fidelidade a situação econômica real. Balancetes e livros razão completos são considerados instrumentos mais adequados para essa análise.

Quais bens entram na avaliação do balanço de determinação?

Imóveis, máquinas, veículos, estoques, créditos a receber e aplicações financeiras, avaliados a valor de mercado, além dos passivos, incluindo dívidas, provisões e contingências trabalhistas e tributárias.

O que acontece se os sócios remanescentes não entregarem os documentos ao perito?

A omissão deve ser relatada ao juízo. O STJ entende que a falta de transparência não pode ser usada para reduzir artificialmente o valor da quota do sócio retirante, sob pena de violar o dever de lealdade entre sócios.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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