O balanço de determinação é o documento contábil que o perito judicial elabora para apurar quanto vale a quota de um sócio que sai de uma empresa. Diferente do balanço patrimonial comum, ele não usa o valor de compra dos bens, mas o preço que cada ativo alcançaria se a empresa fosse liquidada na data da saída. O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse critério no REsp 2.063.134/MG, julgado pela 3ª Turma sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afastando o uso de projeções de lucro futuro. Este artigo mostra, passo a passo, como o perito contábil monta esse documento na prática, desde o levantamento dos ativos até o cálculo final da quota.
O que é o balanço de determinação
O balanço de determinação simula a liquidação total da empresa na data em que um sócio deixa o quadro social. Ele não registra os bens pelo preço de compra, como faz a contabilidade tradicional, mas pelo valor que cada ativo alcançaria se fosse vendido naquele momento. O objetivo é apurar quanto o sócio retirante teria direito a receber caso a sociedade fosse dissolvida naquele instante.
A base legal está nos artigos 1.031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil. Quando o contrato social não define um método de avaliação, esses dispositivos determinam a apuração de haveres pelo critério patrimonial, que tem no balanço de determinação seu instrumento técnico. O perito nomeado pelo juiz é quem elabora esse documento.
O critério patrimonial se diferencia de métodos como o fluxo de caixa descontado, que projeta lucros futuros da empresa, e do patrimônio líquido contábil, que usa valores históricos de aquisição. O balanço de determinação fica no meio termo: avalia o patrimônio existente na data da saída, mas pelo valor de mercado, sem considerar ganhos que a empresa ainda vai gerar.
Essa distinção técnica orienta boa parte dos laudos periciais em ações de dissolução parcial de sociedade. Advogados que atuam nesse tipo de processo formulam quesitos específicos para garantir que o perito siga o método correto, já que a escolha da metodologia impacta diretamente o valor final apurado.
Essa exigência técnica explica por que a escolha do perito e a qualidade da metodologia aplicada pesam tanto no resultado final da apuração de haveres. Um balanço de determinação bem fundamentado reduz a chance de impugnação e de perícia complementar, encurtando o tempo total do processo.
A decisão do STJ no REsp 2.063.134/MG
O REsp 2.063.134/MG chegou à 3ª Turma do STJ depois de uma disputa sobre qual metodologia deveria prevalecer na apuração de haveres de um sócio retirante. As partes discordavam sobre a inclusão de projeções de lucro futuro no cálculo, tema recorrente em processos de dissolução parcial de sociedade.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, confirmou que o critério patrimonial prevalece quando o contrato social é omisso sobre a forma de apuração. Segundo o voto, os bens e direitos devem ser calculados pelo valor de mercado, descontado o passivo, chegando-se ao valor patrimonial da quota.
A decisão também tratou dos bens depreciados. Pelo balanço de determinação, esses ativos não entram pelo preço de aquisição, e sim pelo valor que alcançariam se fossem vendidos na data da dissolução, o chamado preço de saída. Um maquinário com valor contábil já zerado, por exemplo, pode ter valor de mercado relevante e precisa entrar no cálculo por esse critério.
O julgamento, publicado no DJEN em 18 de agosto de 2025, reforça a jurisprudência do STJ contrária ao uso do fluxo de caixa descontado quando não há previsão contratual específica. Para peritos e advogados, a decisão funciona como parâmetro técnico: afasta a discricionariedade na escolha do método e reduz a margem de disputa sobre qual metodologia aplicar em casos semelhantes.
Passo a passo: como o perito monta o documento
Na prática, o perito segue uma sequência técnica para transformar o critério legal em um documento auditável. Cada etapa gera evidência que sustenta o laudo entregue ao juiz e às partes.
- Levantamento documental: livros contábeis, notas fiscais, contratos e registros societários dos últimos exercícios.
- Inventário físico dos ativos: conferência de máquinas, veículos, imóveis e estoques existentes na data-base.
- Avaliação a valor de mercado: cada bem é precificado pelo que renderia em uma venda naquela data, não pelo custo histórico.
- Apuração do passivo real: dívidas registradas somadas a contingências trabalhistas, tributárias e cíveis prováveis.
- Cálculo do patrimônio líquido ajustado: ativos a valor de mercado menos o passivo total apurado.
- Rateio proporcional: aplicação do percentual de participação do sócio retirante sobre o patrimônio líquido ajustado.
A avaliação dos bens depreciados costuma ser o ponto mais discutido no processo. Um imóvel comprado há vinte anos pode estar contabilizado por valor simbólico, mas seu preço de mercado atual é o que entra no balanço de determinação. O perito recorre a laudos de avaliação imobiliária, cotações de mercado e, quando necessário, a especialistas em bens específicos como maquinário industrial ou veículos.
O passivo exige atenção equivalente. Processos trabalhistas em andamento, parcelamentos tributários e garantias prestadas pela empresa entram no cálculo mesmo quando ainda não estão definitivamente reconhecidos, desde que haja probabilidade razoável de perda. Ignorar essas contingências infla artificialmente o valor da quota e fragiliza o laudo diante de impugnação da parte contrária.
O documento final apresenta a memória de cálculo completa: cada ativo e passivo listado, o critério de avaliação usado e a fonte da informação. Essa transparência metodológica é o que permite ao juiz e às partes conferir o resultado e formular impugnações fundamentadas, se for o caso.
Ativos intangíveis e o limite do ágio por rentabilidade futura
Marcas, carteira de clientes e patentes podem compor o balanço de determinação, desde que sejam identificáveis e mensuráveis de forma independente do negócio como um todo. O perito precisa demonstrar a existência concreta desses ativos, não presumi-la.
O REsp 2.063.134/MG reforça um limite importante: o ágio decorrente da expectativa de rentabilidade futura não entra no balanço de determinação. Esse tipo de ágio reflete a capacidade da empresa de gerar lucro nos próximos anos, algo que o critério patrimonial exclui por definição, já que está ligado ao risco do negócio e à permanência do sócio que continua na sociedade.
Na prática pericial, isso significa separar o que é ativo identificável, como uma marca registrada com valor de mercado comprovável, do que é apenas expectativa de lucro futuro embutida no preço de uma eventual venda da empresa. A confusão entre os dois é fonte comum de questionamento nos laudos.
Um exemplo ajuda a visualizar a diferença. Uma carteira de clientes recorrentes, com contratos vigentes e histórico de faturamento, pode ser avaliada e incluída no balanço. Já a projeção de que a empresa vai crescer 20% ao ano nos próximos cinco anos não integra o cálculo, por mais otimista que seja a expectativa dos sócios remanescentes.
Data-base e prazo: por que o momento da retirada importa
A data-base do balanço de determinação é, em regra, a data da notificação de retirada ou da resolução da sociedade em relação ao sócio que sai. Fixar esse marco com precisão é o primeiro passo técnico do perito, porque todo o restante do laudo, avaliação de ativos, passivos e cálculo final, parte dessa referência.
Definir a data com exatidão evita manipulação de resultado. Se o perito usasse uma data posterior arbitrária, ativos poderiam ter se valorizado ou desvalorizado sem relação com o momento real da saída do sócio, distorcendo o valor devido.
Depois da nomeação pelo juiz, o perito recebe os quesitos das partes, tem acesso aos documentos da empresa e cumpre o prazo fixado na decisão judicial para entregar o laudo, com abertura posterior para esclarecimentos e impugnações.
Quando as partes divergem sobre qual é a data-base correta, cabe ao perito justificar tecnicamente a escolha, com base no ato societário que formalizou a saída, no contrato social e na data da citação, seguindo a orientação da decisão judicial que determinou a perícia.
Prazos maiores costumam ser fixados quando a empresa tem grande volume de ativos ou múltiplas contingências para levantar, já que a coleta de documentos e a avaliação de bens específicos, como imóveis ou maquinário, exige tempo proporcional à complexidade do negócio.
Erros comuns que fragilizam o laudo pericial
Usar o valor contábil histórico em vez do valor de mercado é o erro mais recorrente nos laudos de apuração de haveres. Um imóvel registrado por preço de aquisição de décadas atrás distorce o resultado quando não é atualizado para o valor que teria em uma venda na data-base.
Incluir projeções de lucro futuro no cálculo, mesmo de forma indireta, é outro erro que o REsp 2.063.134/MG deixou mais claro. Peritos que embutem expectativa de rentabilidade no valor de ativos intangíveis correm o risco de ter o laudo impugnado e reformado em instâncias superiores.
Passivo incompleto também compromete o laudo. Deixar de fora contingências trabalhistas ou tributárias com probabilidade de perda infla o valor patrimonial e gera litígio adicional sobre a correção do cálculo.
Falta de fundamentação técnica é o quarto erro comum: laudos que apresentam apenas o valor final, sem detalhar a metodologia de avaliação de cada bem, abrem margem para impugnação e podem obrigar a repetição da perícia, o que atrasa o processo para todas as partes.
A apuração de haveres é um dos trabalhos mais técnicos da perícia contábil, porque exige reconstruir o valor de mercado de uma empresa inteira a partir de registros históricos. Peritos com experiência em dissolução parcial de sociedade aplicam a metodologia confirmada pelo STJ no REsp 2.063.134/MG para reduzir a margem de impugnação do laudo. Isso protege tanto o sócio que sai quanto os que permanecem na sociedade.
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Perguntas frequentes
O que é o balanço de determinação?
É o documento contábil elaborado pelo perito judicial para apurar o valor patrimonial de uma empresa na data em que um sócio sai do quadro social. Ao contrário do balanço comum, os bens e direitos entram pelo valor de mercado, não pelo custo de aquisição, simulando uma dissolução total da sociedade naquele momento específico.
Quando o balanço de determinação é obrigatório na apuração de haveres?
Ele se aplica sempre que o contrato social não define outro critério de avaliação para a saída de sócio. Nesse cenário, os artigos 1.031 do Código Civil e 606 do CPC determinam o critério patrimonial, tendo o balanço de determinação como instrumento técnico para calcular o valor devido ao sócio retirante.
O balanço de determinação pode incluir lucros futuros da empresa?
Não. O STJ, no REsp 2.063.134/MG, confirmou que o critério patrimonial exclui projeções de lucro futuro e veda o uso do fluxo de caixa descontado quando o contrato social é omisso. O cálculo considera apenas o patrimônio existente na data da saída, avaliado a valor de mercado.
Como o perito avalia bens depreciados no balanço de determinação?
Pelo valor que alcançariam se fossem vendidos na data da dissolução, o chamado preço de saída, e não pelo valor contábil já depreciado. Um equipamento com valor contábil zerado pode ter valor de mercado relevante, e esse valor real é o que entra no cálculo do balanço de determinação.
O que muda com a decisão do STJ no REsp 2.063.134/MG?
A 3ª Turma, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, confirmou que o critério patrimonial prevalece na omissão contratual e reforçou que ativos intangíveis só entram no cálculo se forem identificáveis, excluindo o ágio ligado à expectativa de rentabilidade futura da empresa.
Ativos intangíveis entram no balanço de determinação?
Entram, desde que sejam identificáveis e mensuráveis de forma independente, como marcas registradas ou carteira de clientes com contratos vigentes. O que não entra é o ágio decorrente apenas da expectativa de lucro futuro do negócio, critério reforçado pelo STJ no julgamento do REsp 2.063.134/MG.
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Cada apuração de haveres tem particularidades societárias, contratuais e contábeis próprias, que mudam a forma como o perito monta o balanço de determinação. Uma equipe de perícia contábil pode analisar o caso concreto, os documentos disponíveis e a data-base aplicável para esclarecer dúvidas específicas sobre a metodologia.
Fontes: Migalhas REsp 2.063.134/MG.

