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Perícia Contábil

Balanço de determinação: como o perito monta o laudo

Entenda como o perito contábil elabora o balanço de determinação na apuração de haveres, à luz do REsp 2.063.134 do STJ sobre critério patrimonial.

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Por Edilson Aguiais

1 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Perito contábil analisando planilhas e documentos para elaborar balanço de determinação
Balanço de determinação: a revalorização de ativos e passivos que define o valor da quota do sócio retirante

O balanço de determinação é o documento contábil que o perito judicial elabora para apurar quanto vale a quota de um sócio que sai de uma empresa, revalorizando ativos e passivos pelo preço de saída na data da dissolução. Ele é exigido sempre que o contrato social é omisso sobre o critério de apuração de haveres, conforme o artigo 606 do Código de Processo Civil e o artigo 1.031 do Código Civil. Em agosto de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou essa metodologia ao julgar o REsp 2.063.134/MG, vedando o uso do fluxo de caixa descontado na apuração. Este artigo explica, passo a passo, como o perito contábil constrói esse documento na prática.

O que é o balanço de determinação e quando ele é obrigatório

O balanço de determinação nasce de um problema prático: quando um sócio deixa uma empresa e o contrato social não define como calcular o valor da sua parte, alguém precisa medir esse valor de forma técnica e defensável. É aí que entra o perito contábil, nomeado pelo juiz para elaborar esse balanço especial.

Diferente do balanço patrimonial comum, que registra os bens pelo custo histórico de aquisição, o balanço de determinação avalia cada ativo e cada passivo pelo valor de saída, ou seja, pelo preço que a empresa obteria se vendesse aquele bem na data da dissolução. A lógica simula uma liquidação total da sociedade, mesmo que ela continue funcionando normalmente depois que o sócio retirante sai.

É importante não confundir apuração de haveres com dissolução total da sociedade: no primeiro caso, a empresa continua existindo e operando normalmente após a saída do sócio; no segundo, ela deixa de existir. O balanço de determinação serve especificamente ao primeiro cenário, medindo o valor da fatia que sai, sem interromper as atividades da empresa remanescente.

O artigo 606 do Código de Processo Civil determina esse critério quando o contrato social é omisso, e o artigo 1.031 do Código Civil reforça a mesma regra. Na prática, isso significa que a maioria das ações de apuração de haveres no Brasil passa pelas mãos de um perito contábil, porque poucos contratos sociais preveem uma fórmula de cálculo alternativa.

O perito nomeado para esse trabalho deve ser, preferencialmente, um especialista em avaliação de empresas, conforme o parágrafo único do artigo 606 do Código de Processo Civil. Essa exigência técnica existe porque o balanço de determinação não é um simples resumo contábil: ele exige domínio de metodologias de avaliação patrimonial, leitura de contratos societários e conhecimento da jurisprudência mais recente sobre o tema.

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Levantamento documental: o ponto de partida do perito

Antes de abrir uma planilha, o perito precisa reunir a documentação contábil e societária da empresa. Essa etapa costuma ser a mais demorada do trabalho, porque depende da cooperação dos sócios remanescentes, e nem sempre ela acontece de forma espontânea.

  • Contrato social e alterações contratuais, para confirmar a data-base da dissolução
  • Balancetes e balanços dos últimos exercícios, além do balanço mais próximo da data de saída
  • Livros contábeis, Diário e Razão, e notas fiscais de bens relevantes
  • Matrículas de imóveis, notas fiscais de veículos e máquinas, e contratos de locação ou financiamento
  • Extratos bancários, posições de aplicações financeiras e certidões de débitos fiscais e trabalhistas

Nas ações mais complexas, é comum que os assistentes técnicos das partes acompanhem esse levantamento desde o início, sugerindo documentos adicionais e questionando a completude do que foi entregue. Essa participação antecipada reduz divergências na fase final do laudo, porque eventuais lacunas documentais são identificadas e resolvidas antes da entrega do relatório.

Quando os sócios remanescentes não entregam a documentação solicitada, o perito comunica o juízo, e a omissão passa a pesar contra quem a causou. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em mais de um julgado, que o sócio retirante não pode ser prejudicado pela inércia da parte que detém os livros contábeis da empresa.

Avaliação de ativos a valor de mercado, item por item

Com a documentação em mãos, o perito revalida cada conta do ativo pelo valor de mercado na data-base. Esse é o núcleo técnico do balanço de determinação, e cada categoria de bem exige um método de avaliação diferente.

Imóveis costumam ser avaliados por comparação com transações semelhantes na região, ou por laudo de engenharia quando o perito contábil não tem essa especialização. Máquinas, equipamentos e veículos são avaliados pelo valor de reposição ou de venda no estado de conservação em que se encontram, com depreciação técnica calculada sobre o tempo de uso real.

Para bens imóveis, a Associação Brasileira de Normas Técnicas disciplina os métodos de avaliação na NBR 14653, referência técnica que muitos peritos contábeis citam no laudo para justificar o método de comparação direta de dados de mercado utilizado. Já o aviamento, entendido como a capacidade da empresa de gerar resultado acima da soma dos seus ativos isolados, não compõe o balanço de determinação, justamente porque ele carrega uma expectativa de lucro futuro que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já afastou desse tipo de apuração.

Estoques são reavaliados pelo valor líquido de realização, descontando custos de venda. Contas a receber entram pelo valor que realisticamente será recebido, com provisão para devedores duvidosos quando há histórico de inadimplência. Já os intangíveis, como marca, carteira de clientes e ponto comercial, só entram no balanço quando há metodologia técnica capaz de mensurá-los de forma objetiva, o que costuma ser o ponto mais discutido entre os assistentes técnicos das partes.

Passivos, provisões e contingências: o outro lado da conta

O passivo do balanço de determinação segue a mesma lógica de atualização: nada é lançado pelo valor histórico quando existe um valor mais realista disponível na data-base.

Dívidas com fornecedores, empréstimos bancários e financiamentos entram pelo saldo devedor atualizado, incluindo juros e encargos até a data da apuração. Tributos parcelados, ações trabalhistas em curso e passivos ambientais também precisam ser considerados, mesmo quando ainda não estão definitivamente quantificados.

Passivos tributários discutidos administrativamente ou judicialmente, mas ainda sem trânsito em julgado, costumam ser tratados como provisão parcial, proporcional à probabilidade de perda estimada pelos advogados da empresa. O mesmo raciocínio vale para reclamações trabalhistas em andamento na data-base: o perito registra o valor provável de condenação, e não apenas o valor pedido na petição inicial, evitando distorcer o patrimônio líquido apurado.

Para esses passivos contingentes, o perito costuma trabalhar com provisões baseadas no grau de risco de cada processo, informação que normalmente vem de um levantamento junto ao setor jurídico da empresa ou de certidões de distribuição. A diferença entre o ativo revalorizado e o passivo atualizado resulta no patrimônio líquido a valor de mercado, que é a base para calcular a quota do sócio retirante.

Por que o STJ vetou o fluxo de caixa descontado no REsp 2.063.134

Em 18 de agosto de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.063.134/MG, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e voltou a delimitar o alcance do balanço de determinação em uma apuração de haveres.

O colegiado reafirmou que, na omissão do contrato social, o critério patrimonial prevalece sobre qualquer metodologia que projete lucros futuros da empresa. Isso inclui o fluxo de caixa descontado, técnica de avaliação que estima o valor de um negócio a partir da expectativa de geração de caixa nos anos seguintes, e que o Superior Tribunal de Justiça considerou incompatível com a apuração de haveres, por incorporar ao cálculo um resultado que o sócio retirante não ajudou a construir.

Na prática, isso significa que o perito não deve incluir, no balanço de determinação, projeções de faturamento, expectativas de crescimento ou múltiplos de mercado aplicados sobre lucro futuro. O valor da quota fica restrito ao patrimônio já existente e aos resultados já realizados até a data-base, avaliados a valor de saída. A decisão dá segurança metodológica ao perito: qualquer relatório que se afaste desse critério patrimonial fica exposto a impugnação técnica das partes.

Para advogados que atuam em ações de dissolução parcial de sociedade, a decisão do REsp 2.063.134/MG funciona como parâmetro para formular quesitos periciais mais precisos. Um quesito que pergunte diretamente se o perito utilizou fluxo de caixa descontado, múltiplos de faturamento ou qualquer metodologia de projeção de lucro futuro ajuda a identificar, ainda na fase de instrução, se o laudo está alinhado ao critério patrimonial fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como o laudo pericial apresenta o resultado da apuração

Depois de revalorizar ativos e atualizar passivos, o perito consolida os números em um laudo pericial contábil, que precisa demonstrar de forma clara cada critério de avaliação usado, conta por conta.

O laudo costuma trazer o balanço de determinação completo, um demonstrativo comparando o valor contábil histórico com o valor de mercado apurado, a memória de cálculo de cada revalorização relevante e os documentos que embasaram cada número. Essa transparência metodológica é o que permite às partes e ao juiz conferir o raciocínio do perito, item por item, em vez de simplesmente aceitar um valor final sem explicação.

Quando alguma das partes discorda de um critério específico de avaliação, o caminho técnico é apresentar quesitos suplementares ou impugnação fundamentada, e não simplesmente contestar o valor final sem apontar qual conta foi mal avaliada. Laudos bem documentados, com a memória de cálculo completa, tendem a resistir melhor a esse tipo de questionamento.

Ao final, o percentual de participação do sócio retirante é aplicado sobre o patrimônio líquido a valor de mercado, chegando ao valor da quota a ser paga. Esse número costuma ser objeto de esclarecimentos periciais e, quando as partes apresentam assistentes técnicos, de divergências pontuais sobre métodos específicos de avaliação, o que é normal em um trabalho dessa complexidade.

A elaboração do balanço de determinação é um trabalho de perícia contábil: exige domínio de avaliação de ativos, leitura de contratos sociais e conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o tema. Um laudo tecnicamente frágil nesse ponto compromete diretamente o valor que o sócio retirante vai receber.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é o balanço de determinação?

É o demonstrativo contábil elaborado por perito judicial que avalia os ativos e passivos de uma empresa pelo valor de mercado na data da dissolução, usado para calcular o valor da quota de um sócio retirante.

Quando o balanço de determinação é obrigatório?

Sempre que o contrato social é omisso sobre o critério de apuração de haveres, conforme o artigo 606 do Código de Processo Civil e o artigo 1.031 do Código Civil.

O fluxo de caixa descontado pode ser usado na apuração de haveres?

Não. O STJ, no REsp 2.063.134/MG, vedou essa metodologia por incorporar lucros futuros projetados, incompatíveis com o critério patrimonial exigido nessas ações.

Quem pode ser nomeado perito para elaborar esse documento?

Preferencialmente um especialista em avaliação de empresas, conforme o parágrafo único do artigo 606 do Código de Processo Civil.

O que acontece se os sócios remanescentes não entregarem os documentos contábeis?

O perito comunica o juízo, e a omissão passa a pesar contra a parte que deixou de colaborar com o levantamento documental.

O aviamento entra no cálculo do balanço de determinação?

Não. O aviamento representa expectativa de lucro futuro e foi expressamente afastado pela jurisprudência do STJ sobre o critério patrimonial.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Fale com a equipe de perícia contábil da Central de Peritos Associados para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso de apuração de haveres.

Fontes: Migalhas REsp 2.063.134/MG.

Perguntas frequentes

O que é o balanço de determinação?

É o demonstrativo contábil elaborado por perito judicial que avalia os ativos e passivos de uma empresa pelo valor de mercado na data da dissolução, usado para calcular o valor da quota de um sócio retirante.

Quando o balanço de determinação é obrigatório?

Sempre que o contrato social é omisso sobre o critério de apuração de haveres, conforme o artigo 606 do Código de Processo Civil e o artigo 1.031 do Código Civil.

O fluxo de caixa descontado pode ser usado na apuração de haveres?

Não. O STJ, no REsp 2.063.134/MG, vedou essa metodologia por incorporar lucros futuros projetados, incompatíveis com o critério patrimonial exigido nessas ações.

Quem pode ser nomeado perito para elaborar esse documento?

Preferencialmente um especialista em avaliação de empresas, conforme o parágrafo único do artigo 606 do Código de Processo Civil.

O que acontece se os sócios remanescentes não entregarem os documentos contábeis?

O perito comunica o juízo, e a omissão passa a pesar contra a parte que deixou de colaborar com o levantamento documental.

O aviamento entra no cálculo do balanço de determinação?

Não. O aviamento representa expectativa de lucro futuro e foi expressamente afastado pela jurisprudência do STJ sobre o critério patrimonial.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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