Central de Peritos Associados

Perícia Contábil

Balanço de determinação: como o perito monta o documento

Veja o passo a passo que o perito contábil segue para montar o balanço de determinação na apuração de haveres, com base no REsp 2.063.134/MG do STJ.

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Por Edilson Aguiais

2 de junho de 2026 · 10 min de leitura

Perito contábil analisando documentos societários para elaborar balanço de determinação
O balanço de determinação reavalia ativos e passivos a preços de mercado na data-base da dissolução parcial

O balanço de determinação é o instrumento contábil que fixa o valor real do patrimônio social na data em que um sócio se desliga da empresa, reavaliando ativos e passivos a preços de mercado — não pelo custo histórico registrado nos livros. Em agosto de 2025, a 3ª Turma do STJ julgou o REsp 2.063.134/MG e consolidou que esse método é obrigatório quando o contrato social não prevê outro critério, descartando definitivamente o fluxo de caixa descontado como alternativa padrão. Para o perito contábil, essa decisão delimita um protocolo específico de coleta de documentos, avaliação de cada categoria de ativo e estruturação do laudo — protocolo que este artigo descreve em detalhe.

O que é o balanço de determinação e qual seu fundamento legal

O balanço de determinação é um levantamento patrimonial especial, distinto do balanço anual de encerramento de exercício. Enquanto o balanço anual registra os ativos pelo custo histórico — o valor pago quando foram adquiridos, corrigido pela depreciação acumulada — o balanço de determinação reavalia cada bem ao valor atual de mercado na data-base da saída do sócio. Essa diferença pode ser expressiva: um imóvel comprado por R$ 800 mil em 2010 pode valer R$ 3 milhões hoje; um estoque com giro lento pode valer menos do que o custo contábil registrado.

O fundamento legal está no art. 1.031 do Código Civil, que garante ao sócio retirante o equivalente proporcional de sua participação no patrimônio líquido da sociedade. O art. 606 do Código de Processo Civil detalha o procedimento na ação de dissolução parcial: o juiz nomeia o perito, que elabora o balanço de determinação com base nos documentos dos autos e nas diligências junto às partes.

O STJ consolidou esse entendimento no REsp 2.063.134/MG (3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, agosto de 2025): na ausência de cláusula contratual que defina outra metodologia, o balanço de determinação é o critério legal obrigatório para a apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade. O acórdão encerrou a discussão sobre a possibilidade de uso do fluxo de caixa descontado como alternativa padrão quando o contrato social é omisso.

Para o advogado que atua na área societária, compreender o que o perito precisa para montar esse documento é essencial para orientar o cliente sobre a cooperação com a prova pericial e antecipar os pontos mais sensíveis do laudo.

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Documentos que o perito precisa reunir antes de começar

O primeiro ato do perito após a nomeação é emitir um rol formal de diligências, solicitando ao juízo que a parte ré apresente a documentação contábil completa. A lista mínima para elaborar um balanço de determinação confiável inclui: balanços patrimoniais dos últimos cinco exercícios, Livro Diário e Livro Razão (escrituração contábil completa), SPED Contábil (ECD), declarações fiscais (ECF, IRPJ), extratos bancários na data-base, documentos de propriedade de imóveis com matrícula atualizada, inventário físico de estoques, relação de contas a receber com aging, contratos de financiamento e leasing, e atas de reuniões dos sócios dos últimos três anos.

No REsp 2.063.134/MG, o perito se deparou com uma situação recorrente nas ações de dissolução parcial: os sócios remanescentes não apresentaram a escrituração contábil completa. O especialista trabalhou apenas com declarações fiscais e o Livro Razão — fontes úteis, mas insuficientes para uma avaliação patrimonial completa — e o STJ registrou essa limitação no acórdão, reconhecendo que o laudo foi elaborado dentro dos limites do material disponível.

Esse ponto tem impacto direto na estratégia processual: a parte que se recusa a entregar documentos contábeis cria uma presunção desfavorável a seu próprio interesse. Com base no art. 400 do CPC, o juiz pode considerar como verdadeiros os fatos que a parte pretendia ocultar com a omissão. O perito deve documentar formalmente cada pedido de diligência, registrar as respostas obtidas ou a ausência delas, e dedicar uma seção do laudo a explicar como a documentação incompleta afeta a precisão dos valores apurados.

Passo a passo: como o perito elabora o balanço de determinação

1. Fixar a data-base. Antes de qualquer cálculo, o perito define a data de referência da avaliação. Nas ações de dissolução parcial, ela costuma ser a data em que o sócio comunicou formalmente a intenção de se retirar, a data do ajuizamento da ação ou a data expressamente fixada pelo juízo. Todos os valores do balanço serão apurados com referência a esse momento específico.

2. Inventariar ativos e passivos na data-base. O perito lista todos os bens, direitos e obrigações da sociedade naquela data, com base nos livros contábeis e nos documentos complementares. Esse inventário inicial ainda usa os valores registrados nos livros — pelo custo histórico.

3. Reavaliar os ativos ao valor de mercado. Esse é o núcleo do trabalho: substituir o valor de custo pelo valor atual de mercado de cada ativo. Imóveis exigem laudo de avaliação imobiliária seguindo a NBR 14.653 (ABNT) ou os critérios do IBAPE; máquinas e equipamentos são avaliados pelo valor de reposição ou de mercado secundário; estoques são contados fisicamente e avaliados ao custo corrente ou ao valor realizável líquido, adotando o menor dos dois; contas a receber são mantidas pelo valor de face, deduzida a provisão para inadimplência atualizada; participações societárias em outras empresas exigem avaliação patrimonial própria ou laudo especializado.

4. Mapear os passivos exigíveis com precisão. Empréstimos bancários, fornecedores e obrigações fiscais são mantidos pelo valor nominal atualizado até a data-base. Passivos contingentes — processos judiciais em curso, autuações fiscais, reclamações trabalhistas — devem ser identificados com o auxílio das informações jurídicas da empresa e registrados de acordo com as normas do CPC 25 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes).

5. Calcular o patrimônio líquido ajustado. Subtraídos os passivos dos ativos reavaliados, o perito chega ao patrimônio líquido a valores de mercado. Esse número representa o valor econômico presente da empresa sob o critério do balanço de determinação.

6. Aplicar a fração do sócio retirante. Se o sócio que se retira detém 30% do capital social, o perito aplica essa proporção ao patrimônio líquido ajustado. O resultado é o valor dos haveres devidos.

7. Verificar e incluir lucros pendentes de distribuição. Lucros já apurados e registrados na conta de lucros acumulados até a data-base integram o patrimônio líquido considerado no balanço. O perito verifica o saldo dessa conta e incorpora o valor proporcional ao cálculo final dos haveres.

O REsp 2.063.134/MG e as lições sobre prova documental incompleta

O caso que chegou à 3ª Turma do STJ envolvia a dissolução parcial de uma sociedade de Minas Gerais em que os sócios remanescentes não forneceram a escrituração contábil completa ao perito nomeado pelo juízo. O especialista precisou trabalhar com dois documentos: as declarações fiscais da empresa e o Livro Razão. São fontes de informação válidas, mas insuficientes para uma avaliação patrimonial rigorosa — faltavam balanços detalhados, inventários de estoque e avaliações específicas de ativos relevantes.

O STJ não anulou o laudo. Reconheceu que o perito atuou dentro dos limites do material disponível e que a limitação documental era imputável à parte que omitiu os documentos. A decisão reforça um princípio prático fundamental: o laudo pericial precisa ser transparente sobre suas bases documentais e sobre o efeito da documentação incompleta nos valores apurados. Um laudo que apresenta números sem explicitar as limitações das fontes usadas é mais vulnerável a impugnações e pode não resistir a uma análise mais aprofundada em grau de recurso.

A orientação prática que se extrai do acórdão é direta: o perito deve documentar cada solicitação de diligência, registrar as respostas obtidas, e dedicar uma seção específica do laudo a descrever como a ausência de documentos específicos pode afetar a precisão da avaliação. Essa transparência protege o trabalho técnico e ancora a valoração no que é efetivamente verificável pelos autos.

A data-base da apuração e a correção monetária até o pagamento

O balanço de determinação é uma fotografia do patrimônio em uma data específica. Entre essa data e o efetivo pagamento ao sócio retirante, porém, podem transcorrer meses ou anos — período no qual o valor calculado perde poder de compra se não for corrigido. O art. 1.031, § 2º, do Código Civil determina que os haveres sejam pagos em dinheiro no prazo de 90 dias a partir da liquidação; na prática judicial, esse prazo raramente é cumprido.

A atualização dos valores da data-base até o pagamento é feita conforme o que o contrato social prevê. Na ausência de previsão expressa, a jurisprudência do STJ orienta o uso do IPCA (índice oficial de inflação) acrescido de juros de mora, ou da taxa Selic, conforme a natureza do crédito e o entendimento do juízo. O perito apresenta o cálculo base referenciado à data-base e, em capítulo separado do laudo, modela a atualização monetária até a data de liquidação com as taxas aplicáveis ao caso.

Outro ponto frequentemente disputado é a própria definição da data-base quando as partes discordam. O sócio retirante pode preferir a data mais recente se houve valorização do patrimônio; os remanescentes podem preferir a data da notificação de saída. O juiz fixa a data-base por decisão fundamentada, e o perito aplica. Cabe ao advogado do retirante argumentar, com base na jurisprudência e nas circunstâncias do caso, qual data é mais adequada ao interesse de seu cliente.

Por que o fluxo de caixa descontado foi descartado pelo STJ

O fluxo de caixa descontado (FCD) é uma metodologia de avaliação de empresas amplamente usada em fusões e aquisições. Ela projeta os resultados financeiros futuros da empresa para os próximos cinco a dez anos e desconta esses valores a uma taxa que reflete o risco do negócio. O resultado é o valor presente dos lucros futuros — que tende a ser substancialmente superior ao patrimônio líquido atual registrado nos livros.

O problema reconhecido pelo STJ no REsp 2.063.134/MG é de ordem jurídica: o sócio retirante está saindo da empresa. Ao se desligar, ele não mais carregará os riscos do negócio — mas o FCD o remuneraria como se fosse participar dos resultados futuros. O acórdão é claro: lucros futuros são uma expectativa de ganho, não um direito patrimonial já constituído, e o critério legal mede o que a empresa tem hoje na data-base, não o que ela pode gerar amanhã.

A única exceção admitida pelo STJ é a cláusula contratual expressa. Se o contrato social define que a apuração de haveres adotará o FCD ou qualquer outra metodologia específica, essa cláusula prevalece sobre o critério legal do balanço de determinação. A autonomia privada pode estabelecer regras de saída diferenciadas — desde que previamente pactuadas e claramente descritas no instrumento societário.

Na prática pericial, isso significa que o perito nomeado em dissolução parcial deve partir sempre do balanço de determinação a valores de mercado, salvo determinação judicial expressa amparada em cláusula contratual válida. Usar o FCD sem respaldo contratual é causa objetiva de impugnação do laudo e pode resultar na nulidade da perícia com determinação de novo trabalho pericial.

O balanço de determinação é, em essência, trabalho pericial especializado: exige avaliação técnica de cada categoria de ativo, domínio das normas contábeis de valoração e capacidade de sustentar os critérios adotados sob questionamento das partes e do juízo. A Central de Peritos Associados realiza perícias contábeis societárias com base nos requisitos do art. 606 do CPC e nas diretrizes consolidadas pelo STJ no REsp 2.063.134/MG.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que diferencia o balanço de determinação do balanço patrimonial comum?

O balanço patrimonial comum registra os ativos pelo custo histórico (valor de aquisição menos depreciação acumulada). O balanço de determinação reavalia cada ativo ao valor atual de mercado na data-base da saída do sócio. A diferença pode ser significativa em imóveis, estoques e participações societárias, alterando expressivamente o valor dos haveres apurados.

Qual artigo do Código Civil fundamenta o balanço de determinação na apuração de haveres?

O art. 1.031 do Código Civil estabelece que o sócio retirante tem direito ao valor proporcional de sua participação no patrimônio líquido da sociedade. O art. 606 do Código de Processo Civil detalha o procedimento na ação de dissolução parcial e atribui ao perito nomeado a elaboração do balanço de determinação.

O perito pode usar o fluxo de caixa descontado (FCD) na apuração de haveres?

Não, salvo se o contrato social prever expressamente esse método. O STJ consolidou no REsp 2.063.134/MG (3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, agosto de 2025) que o FCD é inadequado porque incorpora lucros futuros sobre os quais o sócio retirante não tem direito, por não mais suportar os riscos do negócio após a data de saída.

O que acontece se os sócios remanescentes não apresentam os documentos contábeis ao perito?

O perito documenta formalmente cada solicitação não atendida e registra no laudo as limitações decorrentes da omissão. Com base no art. 400 do CPC, o juiz pode presumir como verdadeiros os fatos que a parte tentou ocultar com a recusa. O próprio REsp 2.063.134/MG envolveu uma situação em que o perito trabalhou apenas com declarações fiscais e Livro Razão por falta de documentação completa por parte dos remanescentes.

Qual é a data-base para elaboração do balanço de determinação?

Em regra, a data da resolução da sociedade em relação ao sócio retirante — que pode ser a data da notificação de saída, do ajuizamento da ação ou outra data fixada pelo juízo. O juiz define a data-base por decisão fundamentada, e o perito avalia todos os ativos e passivos com referência a esse momento específico.

Lucros não distribuídos entram no cálculo dos haveres?

Sim. Lucros já apurados e registrados na conta de lucros acumulados até a data-base integram o patrimônio líquido considerado no balanço de determinação. O perito verifica o saldo dessa conta nos livros contábeis e aplica a proporção da participação do sócio retirante sobre o valor apurado.

Qual profissional pode elaborar o balanço de determinação em juízo?

O perito nomeado pelo juiz deve ser contador com registro ativo no CRC ou especialista em avaliação de empresas. O STJ, no REsp 2.063.134/MG, ressaltou que a nomeação deve recair preferencialmente em especialista em avaliação societária, dada a complexidade técnica da reavaliação de ativos a valores de mercado e da análise de passivos contingentes.

Não encontrou a resposta que procurava sobre balanço de determinação?

Entre em contato com a equipe da Central de Peritos Associados para esclarecer dúvidas técnicas sobre apuração de haveres, metodologia pericial e dissolução parcial de sociedade. Nossa equipe atende advogados e partes em processos societários em todo o Brasil.

Fontes: Migalhas REsp 2.063.134/MG.

Perguntas frequentes

O que diferencia o balanço de determinação do balanço patrimonial comum?

O balanço patrimonial comum registra os ativos pelo custo histórico (valor de aquisição menos depreciação acumulada). O balanço de determinação reavalia cada ativo ao valor atual de mercado na data-base da saída do sócio. A diferença pode ser significativa em imóveis, estoques e participações societárias, alterando expressivamente o valor dos haveres apurados.

Qual artigo do Código Civil fundamenta o balanço de determinação na apuração de haveres?

O art. 1.031 do Código Civil estabelece que o sócio retirante tem direito ao valor proporcional de sua participação no patrimônio líquido da sociedade. O art. 606 do Código de Processo Civil detalha o procedimento na ação de dissolução parcial e atribui ao perito nomeado a elaboração do balanço de determinação.

O perito pode usar o fluxo de caixa descontado (FCD) na apuração de haveres?

Não, salvo se o contrato social prever expressamente esse método. O STJ consolidou no REsp 2.063.134/MG (3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, agosto de 2025) que o FCD é inadequado porque incorpora lucros futuros sobre os quais o sócio retirante não tem direito, por não mais suportar os riscos do negócio após a data de saída.

O que acontece se os sócios remanescentes não apresentam os documentos contábeis ao perito?

O perito documenta formalmente cada solicitação não atendida e registra no laudo as limitações decorrentes da omissão. Com base no art. 400 do CPC, o juiz pode presumir como verdadeiros os fatos que a parte tentou ocultar com a recusa. O próprio REsp 2.063.134/MG envolveu uma situação em que o perito trabalhou apenas com declarações fiscais e Livro Razão por falta de documentação completa por parte dos remanescentes.

Qual é a data-base para elaboração do balanço de determinação?

Em regra, a data da resolução da sociedade em relação ao sócio retirante — que pode ser a data da notificação de saída, do ajuizamento da ação ou outra data fixada pelo juízo. O juiz define a data-base por decisão fundamentada, e o perito avalia todos os ativos e passivos com referência a esse momento específico.

Lucros não distribuídos entram no cálculo dos haveres?

Sim. Lucros já apurados e registrados na conta de lucros acumulados até a data-base integram o patrimônio líquido considerado no balanço de determinação. O perito verifica o saldo dessa conta nos livros contábeis e aplica a proporção da participação do sócio retirante sobre o valor apurado.

Qual profissional pode elaborar o balanço de determinação em juízo?

O perito nomeado pelo juiz deve ser contador com registro ativo no CRC ou especialista em avaliação de empresas. O STJ, no REsp 2.063.134/MG, ressaltou que a nomeação deve recair preferencialmente em especialista em avaliação societária, dada a complexidade técnica da reavaliação de ativos a valores de mercado e da análise de passivos contingentes.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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