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Perícia Tributária

CAPAG na PGFN: laudo pericial como prova de insolvência

Entenda como a PGFN classifica a CAPAG de A a D na transação tributária e por que o laudo pericial de insolvência pode mudar essa nota e os descontos.

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Por Robson Antonello

4 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

Ilustração representando a análise de CAPAG e laudo pericial de insolvência na PGFN
CAPAG: como o laudo pericial de insolvência pode mudar a classificação na transação com a PGFN

A CAPAG (Capacidade de Pagamento) é o indicador que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional usa para decidir, na prática, quanto de desconto um contribuinte pode receber ao negociar dívidas fiscais por transação tributária. O sistema da PGFN calcula essa nota de forma automática, a partir de dados fiscais e contábeis que já estão em posse do Fisco, sem visitar a empresa nem examinar sua real situação financeira. Quando essa nota não reflete a realidade do devedor, a legislação permite contestá-la, e o laudo pericial de insolvência é o principal instrumento técnico para isso. Este artigo explica o que é a CAPAG, como funciona sua classificação de A a D, o direito à revisão previsto na Lei 13.988/2020 e o que precisa conter um laudo para que a PGFN o aceite como prova de incapacidade de pagamento.

O que é a CAPAG e por que ela decide o valor do desconto

A CAPAG nasceu com a Lei 13.988/2020, que instituiu a transação tributária como forma de resolver litígios entre a União e os devedores de tributos federais. O artigo 11 dessa lei estabelece que a transação leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, e que as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais apresentadas à administração tributária precisam ser verdadeiras e completas.

Na prática, a PGFN cruza dados como faturamento, patrimônio declarado, histórico de pagamentos e informações da Receita Federal para estimar quanto aquele contribuinte conseguiria pagar da dívida ao longo de cinco anos, sem qualquer desconto. Esse valor estimado é a base para calcular o percentual de redução de juros e multas, o prazo de parcelamento e o valor da entrada exigida.

O problema é que esse cálculo é automático e generalista. Ele não capta eventos recentes como queda abrupta de faturamento, endividamento bancário elevado, processos judiciais que consomem caixa ou ativos que existem no papel mas não têm liquidez real. Uma empresa pode aparecer no sistema como classe A, com boa capacidade de pagamento, mesmo estando, na prática, perto da insolvência.

Essa distorção tem efeito direto no caixa da empresa. Um contribuinte mal classificado como classe A ou B pode acabar pagando uma dívida tributária em condições muito mais rígidas do que sua situação financeira permitiria, comprometendo capital de giro que seria necessário para manter a operação, pagar fornecedores e honrar folha de pagamento. Por isso, entender a lógica da CAPAG deixou de ser um detalhe técnico e passou a ser parte da estratégia de qualquer negociação de dívida fiscal relevante.

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Laudo técnico-pericial de insolvência para instruir o pedido de revisão de CAPAG e demonstrar a real capacidade de pagamento perante a PGFN
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Como funciona a classificação de A a D no sistema da PGFN

O sistema da PGFN organiza os contribuintes em quatro classes, de A a D, e cada uma delas define um pacote diferente de condições de negociação. Contribuintes classe A e B, considerados com boa capacidade de pagamento, têm acesso a entrada facilitada, mas com descontos menores ou inexistentes sobre juros e multas. Já as classes C e D, associadas a uma capacidade de pagamento mais baixa, recebem prazos mais longos, que podem chegar a mais de cem parcelas, além de descontos que somam até 65% ou 70% sobre o valor total dos acréscimos legais.

Essa diferença de tratamento explica por que a nota CAPAG se tornou um dos pontos mais disputados dentro das negociações com a PGFN. Duas empresas com o mesmo valor de dívida podem receber propostas completamente diferentes dependendo apenas da classe em que foram enquadradas pelo sistema.

A classificação é reavaliada periodicamente e pode mudar ao longo do próprio parcelamento, o que também exige acompanhamento constante por parte do contribuinte e de seus assessores técnicos, para não perder um enquadramento mais favorável nem ser surpreendido por uma reclassificação para pior.

O direito à revisão da CAPAG e o papel do laudo técnico-pericial

A própria PGFN reconhece, em sua página oficial sobre transação conforme a capacidade de pagamento, que o contribuinte que não concordar com a classificação recebida pode apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento. Esse pedido é o caminho formal para questionar uma nota que não reflete a realidade financeira da empresa ou da pessoa física devedora.

Um pedido de revisão sem lastro técnico dificilmente muda o resultado, porque a PGFN parte de uma presunção construída em cima de dados fiscais já disponíveis. Para reverter essa presunção, é preciso apresentar evidências organizadas segundo uma metodologia reconhecida, e é aqui que entra o laudo técnico-pericial, elaborado por profissional habilitado, normalmente contador ou perito contábil, com domínio de análise de balanços, fluxo de caixa e indicadores de solvência.

O laudo não substitui a demonstração contábil, mas interpreta esses números à luz de índices de liquidez, endividamento e geração de caixa, mostrando de forma técnica por que a capacidade real de pagamento é menor do que a estimada automaticamente pelo sistema.

O que precisa conter um laudo de insolvência para provar incapacidade de pagamento

Um laudo de insolvência elaborado para instruir a revisão de CAPAG precisa ir além de reunir balanços e declarações fiscais. Ele deve demonstrar, com metodologia clara, a diferença entre o resultado apurado pelo sistema da PGFN e a situação econômico-financeira real do contribuinte.

Entre os elementos que normalmente compõem esse tipo de laudo estão a análise dos índices de liquidez corrente, seca e imediata, o cálculo do endividamento sobre o patrimônio líquido, a projeção de geração de caixa livre para os próximos períodos e a avaliação da qualidade dos ativos que aparecem no balanço, verificando se eles têm liquidez real ou se estão superavaliados.

Também é comum o laudo detalhar passivos que não aparecem de forma explícita nos dados que a PGFN utiliza, como avais, garantias prestadas a terceiros, ações trabalhistas com alta probabilidade de perda e financiamentos bancários recentes. Esses elementos, quando comprovados com documentação de suporte, ajudam a demonstrar que a capacidade de pagamento presumida pelo sistema não corresponde à realidade.

A conclusão do laudo deve apresentar, de forma objetiva, uma nova estimativa de capacidade de pagamento, com a metodologia de cálculo explicitada, para que o pedido de revisão tenha um parâmetro técnico claro a ser analisado pela PGFN.

Vale destacar que o laudo de insolvência não é um documento estático. Se a situação financeira do contribuinte continuar se deteriorando depois da primeira classificação ou de uma revisão anterior, é possível atualizar a análise e apresentar um novo pedido, desde que respeitados os prazos e as regras vigentes para cada modalidade de transação oferecida pela PGFN.

Erros comuns que levam a PGFN a negar o pedido de revisão

A experiência de escritórios especializados em transação tributária mostra que boa parte dos pedidos de revisão de CAPAG é negada não porque a situação financeira do contribuinte esteja bem, mas porque o laudo apresentado não segue um padrão técnico reconhecido. Um erro frequente é anexar apenas balanços e demonstrações contábeis, sem uma análise pericial que explique o significado desses números para a capacidade de pagamento.

Outro problema comum é a ausência de assinatura de profissional habilitado e registrado, o que retira do documento o caráter de laudo técnico e o reduz a uma peça informativa sem força probatória. Também pesa contra o contribuinte a falta de coerência entre o que é alegado no pedido de revisão e o que consta nas obrigações acessórias já entregues ao Fisco, como a escrituração contábil digital.

Por isso, quanto mais cedo o laudo for produzido com rigor metodológico, alinhado às informações fiscais já declaradas, maior a chance de a PGFN aceitar a revisão e reclassificar o contribuinte para uma faixa compatível com sua real capacidade de pagamento.

Quando vale a pena pedir a revisão da CAPAG

A revisão da CAPAG costuma valer a pena quando a diferença entre a classe atribuída pelo sistema e a classe que o contribuinte considera correta representa um salto real de desconto, por exemplo sair de uma faixa sem redução de multas e juros para uma faixa com desconto expressivo sobre esses acréscimos. Empresas que passaram por queda recente de faturamento, renegociação de dívidas bancárias, perda de contratos relevantes ou processos judiciais que comprometem o caixa costumam ser as que mais se beneficiam da revisão, porque esses eventos normalmente ainda não estão refletidos nos dados históricos usados pelo sistema da PGFN.

Antes de formalizar o pedido, o recomendável é reunir a documentação contábil e financeira dos últimos exercícios, mapear passivos que não aparecem de forma explícita nas declarações fiscais e verificar se os dados cadastrais informados à Receita Federal e à PGFN estão atualizados, já que divergências nesse ponto podem, por si só, justificar uma classificação desfavorável.

Antes de decidir pela revisão, também é recomendável simular o impacto financeiro da mudança de classe, comparando o valor total que seria pago na classificação atual com o valor estimado em uma classificação mais compatível com a realidade da empresa, para que a decisão de investir tempo e recursos no laudo seja tomada com base em números concretos.

Prazo, efeitos e o que acontece com o parcelamento durante a revisão

O pedido de revisão de capacidade de pagamento é apresentado dentro do próprio ambiente digital da PGFN, o Regularize, e passa por análise da própria Procuradoria antes de gerar uma nova classificação. Enquanto o pedido está em análise, o parcelamento eventualmente já firmado continua vigente nas condições originais, e é por isso que o momento de pedir a revisão importa: quanto antes o contribuinte identificar uma distorção na CAPAG, menor o tempo em que ficará pagando parcelas calculadas sobre uma capacidade de pagamento que não corresponde à sua realidade.

Se o pedido for aceito, a nova classe passa a valer para o cálculo das condições da transação, o que pode significar redução do valor das parcelas futuras, ampliação do desconto sobre juros e multas ou extensão do prazo de pagamento. Se for negado, o contribuinte pode reunir elementos adicionais e reapresentar o pedido, desde que dentro dos prazos e condições estabelecidos pela PGFN para cada modalidade de transação, o que reforça a importância de um laudo bem fundamentado já na primeira tentativa.

A elaboração de um laudo de insolvência tecnicamente consistente exige domínio de análise de balanços, indicadores de liquidez e fluxo de caixa projetado, o mesmo instrumental usado em perícia contábil e financeira. Um laudo pericial bem fundamentado organiza essas evidências na linguagem que a PGFN espera analisar, reduzindo o risco de indeferimento por falta de metodologia. Para quem já enfrenta dificuldade de caixa, contar com esse suporte técnico pode significar a diferença entre manter uma dívida tributária incompatível com sua realidade e conseguir condições compatíveis com a capacidade financeira real.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é a CAPAG usada pela PGFN?

É a Capacidade de Pagamento, um indicador calculado automaticamente pelo sistema da PGFN a partir de dados fiscais e contábeis, que estima quanto o contribuinte conseguiria pagar de uma dívida tributária em cinco anos e que define as condições oferecidas na transação.

Como a PGFN calcula a classificação de A a D?

O sistema cruza faturamento, patrimônio declarado, histórico de pagamentos e dados da Receita Federal para estimar a capacidade de pagamento e enquadrar o contribuinte em uma das quatro classes, cada uma com condições diferentes de desconto e prazo.

É possível contestar a classificação da CAPAG?

Sim. A própria PGFN prevê a possibilidade de o contribuinte apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento quando não concordar com a classificação recebida.

Que documentos compõem um laudo de insolvência para a PGFN?

Normalmente reúnem-se balanços, análise de índices de liquidez e endividamento, projeção de fluxo de caixa, avaliação da qualidade dos ativos e mapeamento de passivos que não aparecem de forma explícita nos dados usados pelo sistema.

Quem pode assinar o laudo técnico-pericial de capacidade de pagamento?

O laudo deve ser firmado por profissional habilitado, normalmente contador ou perito contábil com experiência em análise de solvência, para ter força técnica junto à PGFN.

O que acontece com o parcelamento enquanto o pedido de revisão está em análise?

O parcelamento já firmado continua valendo nas condições originais até que a PGFN conclua a análise do pedido e, se for o caso, aplique a nova classificação.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode avaliar seu caso e explicar como um laudo técnico-pericial pode ser usado na revisão da CAPAG junto à PGFN.

Fontes: Planalto Lei 13.988/2020, art. 11; PGFN Transação conforme a capacidade de pagamento (CAPAG); PS Tecnologia Tributária Laudo de CAPAG não é papel: por que tantos pedidos estão sendo negados pela PGFN.

Perguntas frequentes

O que é a CAPAG usada pela PGFN?

É a Capacidade de Pagamento, um indicador calculado automaticamente pelo sistema da PGFN a partir de dados fiscais e contábeis, que estima quanto o contribuinte conseguiria pagar de uma dívida tributária em cinco anos e que define as condições oferecidas na transação.

Como a PGFN calcula a classificação de A a D?

O sistema cruza faturamento, patrimônio declarado, histórico de pagamentos e dados da Receita Federal para estimar a capacidade de pagamento e enquadrar o contribuinte em uma das quatro classes, cada uma com condições diferentes de desconto e prazo.

É possível contestar a classificação da CAPAG?

Sim. A própria PGFN prevê a possibilidade de o contribuinte apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento quando não concordar com a classificação recebida.

Que documentos compõem um laudo de insolvência para a PGFN?

Normalmente reúnem-se balanços, análise de índices de liquidez e endividamento, projeção de fluxo de caixa, avaliação da qualidade dos ativos e mapeamento de passivos que não aparecem de forma explícita nos dados usados pelo sistema.

Quem pode assinar o laudo técnico-pericial de capacidade de pagamento?

O laudo deve ser firmado por profissional habilitado, normalmente contador ou perito contábil com experiência em análise de solvência, para ter força técnica junto à PGFN.

O que acontece com o parcelamento enquanto o pedido de revisão está em análise?

O parcelamento já firmado continua valendo nas condições originais até que a PGFN conclua a análise do pedido e, se for o caso, aplique a nova classificação.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode avaliar seu caso e explicar como um laudo técnico-pericial pode ser usado na revisão da CAPAG junto à PGFN.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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