Central de Peritos Associados

Perícia Tributária

PGFN: transação individual versus por adesão

Transação tributária na PGFN: entenda as diferenças entre a modalidade individual e por adesão, critérios de elegibilidade, CAPAG e o papel da perícia contábil.

E

Por Edilson Aguiais

18 de setembro de 2026 · 11 min de leitura

PGFN: transação individual versus por adesão
PGFN: transação individual versus por adesão

O que diferencia a transação individual da transação por adesão na PGFN?

A transação tributária individual na PGFN é a modalidade resolutiva de litígios fiscais federais formalizada por meio de proposta customizada do contribuinte ou da Fazenda Nacional, fundamentada na demonstração analítica da situação econômico-financeira e da real capacidade de geração de caixa do devedor, diferenciando-se da transação por adesão, que segue condições previamente tabeladas e fixadas em editais públicos.

Instituído e disciplinado sob o marco da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, em consonância com o artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), o instituto da transação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) transformou a lógica da cobrança da dívida ativa da União. Se historicamente os parcelamentos convencionais impunham regras rígidas e lineares a todos os contribuintes, a transação tributária estabeleceu um modelo centrado na recuperabilidade do crédito público e na preservação da atividade produtiva.

Na modalidade por adesão, o contribuinte anui a termos padronizados veiculados em edital aberto, aceitando faixas prefixadas de entrada, prazos de amortização e percentuais de desconto vinculados estritamente à classificação preliminar de risco. Em contrapartida, na transação individual, regulamentada principalmente pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, abre-se espaço para uma negociação bilateral minuciosa. Nessa hipótese, o devedor apresenta um plano de recuperação fiscal fundamentado em demonstrativos contábeis auditados, viabilizando a modulação de prazos, carências e garantias adequadas à sua estrutura patrimonial.

⚖️

PRECISA DE LAUDO ECONÔMICO E REVISÃO DE CAPAG PARA TRANSAÇÃO NA PGFN?

Nossa equipe contábil e pericial elabora o plano de recuperação fiscal e demonstra a real capacidade de pagamento da sua empresa.

👉 SOLICITE ORÇAMENTO

A escolha estratégica entre essas duas vertentes não decorre de mera conveniência administrativa, mas de rigorosa apuração econômico-financeira. Empresas com passivos complexos, fluxos sazonais ou ativos comprometidos frequentemente constatam que os editais gerais de adesão não acomodam o perfil de amortização necessário para evitar a quebra operacional. Por sua vez, contribuintes menores ou com débitos consolidados de menor complexidade encontram na adesão um caminho mais célere e de menor fricção documental.

Quais são os critérios de elegibilidade e os limites de valor da dívida consolidada?

O enquadramento nas modalidades de transação tributária federal obedece a limites quantitativos expressos previstos nos atos normativos da PGFN. Para o acesso à transação individual tradicional por iniciativa do devedor, a Portaria PGFN nº 6.757/2022 fixa, como regra geral, o piso de dívida consolidada superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), considerando a totalidade dos débitos inscritos em dívida ativa da União sob administração da Procuradoria.

Contudo, a própria regulamentação estabelece hipóteses especiais de transação individual simplificada para devedores com débitos entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 10.000.000,00. Além disso, empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou intervenção podem propor transação individual independentemente do valor consolidado da dívida, assegurando que sociedades em crise estrutural disponham de canal direto de pactuação com a União.

Na transação por adesão, os parâmetros de corte financeiro são estipulados diretamente em cada edital publicado pela PGFN, como visto historicamente nos editais de transação de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e nos editais temáticos voltados ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Quem avalia as alternativas de regularização pode confrontar essas modalidades com o modelo exposto na análise sobre parcelamento ordinário PGFN versus transação extraordinária, verificando como cada instituto lida com exigências de garantia e parcelas mínimas.

Outro elemento de elegibilidade indispensável na transação individual reside na comprovação de que os créditos transacionados sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, critério este apurado com base no sistema de mensuração da capacidade de pagamento da Fazenda Nacional.

Como a capacidade de pagamento (CAPAG-P) determina o desconto nas duas modalidades?

O conceito de Capacidade de Pagamento Presumida (CAPAG-P) representa o pilar metodológico pelo qual a PGFN afere a solvência do contribuinte em um horizonte prospectivo de cinco anos. A classificação varia entre os conceitos "A" (alta recuperabilidade), "B" (média recuperabilidade), "C" (baixa recuperabilidade) e "D" (crédito considerado irrecuperável), sendo calculada a partir do cruzamento automatizado de bases cadastrais, notas fiscais eletrônicas, declarações fazendárias e registros bancários do devedor.

Nas transações por adesão, os descontos incidentes sobre juros, multas e encargos legais decorrem diretamente do edital, sendo aplicáveis apenas aos débitos de contribuintes enquadrados nos conceitos "C" ou "D". Devedores enquadrados com conceito "A" ou "B" não recebem desconto sobre os encargos nesses editais ordinários, sob a premissa regulamentar de que possuem capacidade financeira suficiente para solver o passivo integral sem necessidade de renúncia fiscal pelo poder público, conforme detalhado no estudo sobre transação PGFN por adesão, descontos e elegibilidade.

Ocorre que o algoritmo da CAPAG-P frequentemente comete distorções materiais ao analisar faturamentos brutos sem expurgar custos de mercadorias vendidas, despesas financeiras crescentes, constrições judiciais pretéritas ou passivos trabalhistas acumulados. Uma empresa pode apresentar faturamento elevado e, concomitantemente, acumular prejuízos operacionais sucessivos que impedem o cumprimento das parcelas. Na transação individual, torna-se plenamente viável abrir a discussão técnica sobre a classificação atribuída, apresentando impugnação formal amparada em perícia econômico-financeira para reclassificar o rating da sociedade devedora.

Com a reclassificação técnica fundamentada perante os procuradores da Fazenda, a proposta individual pode alcançar os patamares máximos de desconto autorizados pela Lei nº 13.988/2020 — que podem chegar a 65% do valor total dos créditos transacionados para a generalidade dos contribuintes e até 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades educacionais ou beneficentes —, respeitada a vedação expressa de redução do principal do tributo.

Qual é o papel da perícia contábil na formulação da proposta de transação individual?

A perícia contábil constitui a espinha dorsal técnica da transação individual, convertendo números brutos de balanço em argumentos técnicos de solvência e viabilidade econômico-financeira perante a autoridade fiscal. Sem a demonstração contábil acurada da capacidade de pagamento real, a PGFN tende a indeferir a proposta individual ou condicioná-la a termos inexequíveis para a operação da empresa.

O perito atua na reconstrução do fluxo de caixa descontado da sociedade, demonstrando a geração operacional líquida disponível para o serviço da dívida tributária após a cobertura dos custos fixos, folha salarial e investimentos indispensáveis à conservação da fonte produtora. Essa elaboração técnica dialoga diretamente com as regras aprofundadas em transação tributária PGFN e CAPAG, evidenciando onde as fórmulas fazendárias presumidas se afastam da realidade patrimonial do contribuinte.

Adicionalmente, a perícia apura a exata composição dos débitos fiscais consolidando certidões de dívida ativa (CDAs), identificando créditos prescritos, exigibilidades suspensas ou encargos lançados em duplicidade. Essa fase preparatória assegura que a base de cálculo da transação considere exclusivamente os valores estritamente devidos, impedindo que o plano de pagamento contemple parcelas expurgáveis da cobrança executiva.

Dessa maneira, o laudo pericial contábil não serve como mera formalidade cartorária, mas como instrumento probatório que confere segurança jurídica tanto para o devedor quanto para a Procuradoria, viabilizando que o acordo fiscal seja homologado com fundamentos sólidos e compatíveis com a legislação de regência.

Como o plano de recuperação fiscal e as garantias são estruturados no plano de pagamento?

A estruturação de um plano de recuperação fiscal na transação individual requer a equalização entre o prazo de amortização do passivo e a curva de liquidez projetada da entidade empresária. A legislação federal admite prazos de quitação dilatados que alcançam até 120 meses para empresas em geral, podendo ser estendidos a até 145 meses quando envolver microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e organizações da sociedade civil.

Um diferencial marcante da modalidade individual reside na flexibilidade de estipulação de parcelas escalonadas ou sazonais. Enquanto os editais de adesão estabelecem prestações lineares mensais corrigidas pela taxa SELIC, a transação individual admite a modelagem de prestações iniciais menores durante os primeiros anos — fase em que a sociedade reorganiza o capital de giro —, com incrementos progressivos nas etapas posteriores à recuperação de margens operacionais.

No tocante às garantias, a PGFN costuma exigir a manutenção de constrições e penhoras já formalizadas em execuções fiscais em curso, bem como a oferta de bens imóveis, veículos, recebíveis performados ou fiança bancária e seguro-garantia. Contudo, na transação individual, a perícia contábil pode fundamentar a substituição de penhoras onerosas — como a penhora sobre faturamento ou sobre ativos circulantes vitais —, substituindo-as por hipotecas de segundo grau ou por alienação fiduciária de ativos não operacionais.

Essa arquitetura financeira requer conhecimento analítico das transações históricas e programas especiais de saneamento, guardando relação com o estudo de parcelamento fiscal PERT e transação Lei 13.988, no qual são examinadas as lições aprendidas em consolidações fiscais passadas e as travas que impedem rescisões involuntárias do benefício concedido.

Quais documentos e demonstrativos fundamentam o pedido perante a Procuradoria?

O protocolo de uma proposta de transação individual perante a PGFN exige um dossiê documental abrangente e padronizado, conforme as prescrições do artigo 36 da Portaria PGFN nº 6.757/2022. O descumprimento da juntada de qualquer dos demonstrativos previstos acarreta o imediato indeferimento do pedido sem exame de mérito.

Entre as peças essenciais que compõem a instrução probatória da transação individual, destacam-se categoricamente:

  • Balanço patrimonial e DRE: demonstrações contábeis completas dos últimos três exercícios fiscais encerrados, devidamente assinadas por contador habilitado e acompanhadas das respectivas notas explicativas e termos de abertura e encerramento do Livro Diário;
  • Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC): projeção fundamentada de fluxo de caixa operacional para os anos subsequentes de vigência do plano de pagamento proposto, destacando as premissas macroeconômicas adotadas e a taxa de desconto utilizada;
  • Relação descritiva de bens e direitos: listagem pormenorizada de todos os ativos integrantes do patrimônio da empresa e de seus sócios ou controladores, com laudos de avaliação mercadológica atualizados e certidões imobiliárias de ônus reais;
  • Quadro geral de credores e passivos: discriminação segregada dos passivos bancários, trabalhistas, comerciais e tributários com outras esferas federativas (estados e municípios), acompanhada dos respectivos cronogramas de exigibilidade;
  • Relatório pericial de capacidade de pagamento: documento técnico que confronta os índices fazendários da CAPAG-P com a situação financeira auditada, justificando tecnicamente a necessidade dos descontos e prazos pretendidos.

Toda essa documentação deve ser submetida por intermédio da plataforma digital REGULARIZE da PGFN, cabendo ao patrono do contribuinte e ao perito assistente acompanhar as notificações fazendárias para prestar esclarecimentos e retificações nos prazos regimentais concedidos.

Perguntas frequentes sobre transação tributária na PGFN

Quem tem direito a solicitar a transação tributária individual na PGFN?

Têm direito à transação individual devedores com débitos inscritos em dívida ativa da União superiores a R$ 10 milhões, devedores com débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões na forma simplificada, além de empresas em recuperação judicial, falência, intervenção ou liquidação extrajudicial, independentemente do montante consolidado da dívida.

Qual é a principal vantagem da transação individual sobre a transação por adesão?

A principal vantagem é a flexibilidade de negociação. Enquanto a adesão impõe prazos e descontos padronizados de edital, a individual permite apresentar plano de recuperação fiscal com fluxo de amortização customizado, parcelas escalonadas e adequação de garantias à realidade operacional da empresa.

É possível reduzir o valor do tributo principal na transação com a Fazenda Nacional?

Não. A Lei nº 13.988/2020 e o Código Tributário Nacional vedam categoricamente qualquer redução sobre o valor principal do tributo. Os descontos concedidos pela PGFN alcançam exclusivamente as multas moratórias e de ofício, os juros de mora acumulados e os encargos legais de cobrança.

Como contestar uma classificação CAPAG atribuída erroneamente pela PGFN?

A classificação CAPAG pode ser impugnada administrativamente no portal REGULARIZE mediante pedido de revisão da capacidade de pagamento, acompanhado de laudo pericial contábil, balanços, DFC e extratos que comprovem a real incapacidade de solvência sob a ótica dos critérios legais da Portaria PGFN 6.757/2022.

A apresentação da proposta de transação suspende automaticamente as execuções fiscais?

A mera apresentação da proposta individual não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem os atos executórios em curso. A suspensão dos atos expropriatórios ocorre somente após o aceite formal da PGFN, assinatura do termo de transação e pagamento regular da parcela de entrada acordada.

O que acontece se a empresa descumprir as parcelas da transação tributária?

O inadimplemento consecutivo de três parcelas ou alternado de seis prestações acarreta a rescisão da transação, restabelecendo a cobrança do montante integral dos débitos com a perda total dos descontos concedidos e o imediato prosseguimento das ações de execução fiscal.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Encaminhe a cópia dos documentos contratuais, notificações e extratos para análise técnica preliminar. A equipe pericial da Central de Peritos Associados avalia a viabilidade do caso e estrutura os quesitos contábeis e financeiros necessários.

Como submeter o passivo fiscal a uma avaliação pericial prévia?

A transação tributária perante a PGFN representa uma das ferramentas mais sofisticadas para equalização de passivos federais em aberto, conciliando a extinção de litígios fiscais com a conservação da viabilidade empresarial. Todavia, a complexidade técnica que envolve a apuração da CAPAG-P, a projeção de fluxo de caixa e a definição entre a transação individual e por adesão exige subsídios periciais rigorosos e livres de inconsistências metodológicas.

A estruturação contábil preventiva permite diagnosticar com precisão a recuperabilidade do passivo, definir a estratégia processual adequada e demonstrar à autoridade tributária a real capacidade de pagamento do contribuinte, assegurando que o acordo pactuado seja exequível ao longo de todo o prazo avençado.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a solicitar a transação tributária individual na PGFN?

Têm direito à transação individual devedores com débitos inscritos em dívida ativa da União superiores a R$ 10 milhões, devedores com débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões na forma simplificada, além de empresas em recuperação judicial, falência, intervenção ou liquidação extrajudicial, independentemente do montante consolidado da dívida.

Qual é a principal vantagem da transação individual sobre a transação por adesão?

A principal vantagem é a flexibilidade de negociação. Enquanto a adesão impõe prazos e descontos padronizados de edital, a individual permite apresentar plano de recuperação fiscal com fluxo de amortização customizado, parcelas escalonadas e adequação de garantias à realidade operacional da empresa.

É possível reduzir o valor do tributo principal na transação com a Fazenda Nacional?

Não. A Lei nº 13.988/2020 e o Código Tributário Nacional vedam categoricamente qualquer redução sobre o valor principal do tributo. Os descontos concedidos pela PGFN alcançam exclusivamente as multas moratórias e de ofício, os juros de mora acumulados e os encargos legais de cobrança.

Como contestar uma classificação CAPAG atribuída erroneamente pela PGFN?

A classificação CAPAG pode ser impugnada administrativamente no portal REGULARIZE mediante pedido de revisão da capacidade de pagamento, acompanhado de laudo pericial contábil, balanços, DFC e extratos que comprovem a real incapacidade de solvência sob a ótica dos critérios legais da Portaria PGFN 6.757/2022.

A apresentação da proposta de transação suspende automaticamente as execuções fiscais?

A mera apresentação da proposta individual não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem os atos executórios em curso. A suspensão dos atos expropriatórios ocorre somente após o aceite formal da PGFN, assinatura do termo de transação e pagamento regular da parcela de entrada acordada.

O que acontece se a empresa descumprir as parcelas da transação tributária?

O inadimplemento consecutivo de três parcelas ou alternado de seis prestações acarreta a rescisão da transação, restabelecendo a cobrança do montante integral dos débitos com a perda total dos descontos concedidos e o imediato prosseguimento das ações de execução fiscal.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Encaminhe a cópia dos documentos contratuais, notificações e extratos para análise técnica preliminar. A equipe pericial da Central de Peritos Associados avalia a viabilidade do caso e estrutura os quesitos contábeis e financeiros necessários.

E

Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

Ver perfil do autor →