Central de Peritos Associados

Perícia Tributária

Transação PGFN por adesão: descontos de até 100% e elegibilidade

Entenda o Edital PGDAU 1/2026 da PGFN: descontos de até 100% sobre juros e multas, modalidades disponíveis e como aderir pelo Portal Regularize.

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Por Edilson Aguiais

2 de junho de 2026 · 12 min de leitura

Advogado analisando documento de transação tributária da PGFN com planilha de débitos inscritos na Dívida Ativa
O Edital PGDAU nº 1/2026 da PGFN oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para dívidas classificadas como irrecuperáveis — Foto: Central de Peritos Associados

A transação por adesão da PGFN é a modalidade de negociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica editais com condições padronizadas de desconto e parcelamento, abertas a qualquer contribuinte que se enquadre nos requisitos do programa. O Edital PGDAU nº 1/2026, publicado em 29 de janeiro de 2026, ofereceu descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis, com prazo de adesão vigente até 29 de maio de 2026. Neste artigo, você entende o funcionamento do programa, as três modalidades disponíveis, os percentuais exatos de cada uma, quem pode aderir e como formalizar o acordo pelo Portal Regularize.

O que é a transação tributária por adesão da PGFN

A transação tributária tem fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional e foi regulamentada no âmbito federal pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Esse diploma legal autoriza a União a celebrar acordos com contribuintes devedores para extinção ou redução de créditos tributários inscritos na Dívida Ativa, mediante concessões recíprocas — principalmente descontos sobre juros, multas e encargos em troca do pagamento do principal ou do reconhecimento formal da dívida.

Na modalidade por adesão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica periodicamente editais denominados PGDAU (Programa de Gestão da Dívida Ativa da União), contendo condições pré-estabelecidas e uniformes para todos os contribuintes. O devedor não negocia individualmente: ele acessa o Portal Regularize, verifica se seus débitos se enquadram nas condições publicadas e adere às regras do edital sem necessidade de reuniões, petições ou contatos com procuradores. É um procedimento padronizado e mais ágil do que a transação individual por proposta.

A diferença central em relação à transação conforme a capacidade de pagamento (CAPAG) está justamente na personalização. Enquanto a CAPAG exige apresentação de documentação financeira detalhada e avaliação caso a caso pelo procurador responsável, a transação por adesão opera com critérios objetivos fixados no edital — o enquadramento na modalidade correta depende do valor e da classificação do débito, não de uma análise subjetiva da situação econômica do contribuinte.

A Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, estabelece as diretrizes gerais para transação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União, disciplinando os procedimentos, os limites de desconto e as condições de rescisão por inadimplência. Cada edital publicado respeita esse marco regulatório e especifica os detalhes do programa aberto naquele período, como prazos, modalidades e valores máximos de desconto.

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Edital PGDAU nº 1/2026: modalidades e percentuais de desconto

O Edital PGDAU nº 1/2026 foi publicado em 29 de janeiro de 2026 e prorrogado em fevereiro do mesmo ano, estruturando três modalidades principais com condições distintas de desconto e parcelamento. A escolha da modalidade correta pode representar economia de dezenas a centenas de milhares de reais, a depender do perfil e do montante da dívida inscrita.

Modalidade 1 — Transação de pequeno valor

Destinada a débitos cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 60 mil por contribuinte. Os descontos variam conforme a forma de pagamento: à vista, o abatimento é de 50% sobre o valor consolidado; parcelado em até 20 meses, o desconto cai para 40%; em até 40 meses, 30%; em até 60 meses, 20%. Essa modalidade é especialmente vantajosa para microempreendedores individuais e pequenos devedores com capacidade de liquidar o débito em prazos mais curtos.

Modalidade 2 — Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

É a modalidade com maior potencial de redução da dívida. Aplica-se a créditos classificados pela PGFN como de baixa perspectiva de recuperação — geralmente débitos antigos, de contribuintes com histórico de inadimplência reiterada ou em situação de insolvência comprovada. O desconto pode chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite global de 65% do valor total consolidado do débito. O pagamento prevê entrada de 5% do valor consolidado, parcelável em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente em até 108 prestações mensais subsequentes.

Modalidade 3 — Transação geral com critério de capacidade de pagamento

Voltada para contribuintes que não se enquadram nas modalidades anteriores, mas apresentam restrições financeiras objetivamente verificáveis. O desconto máximo é de 65% do valor total para contribuintes em geral e de 70% para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pessoas físicas. O parcelamento do saldo pode ser feito em até 114 parcelas mensais para contribuintes em geral, ou em até 133 parcelas para MEI, ME, EPP e pessoas físicas. O enquadramento nessa modalidade é determinado automaticamente pelo sistema do Portal Regularize a partir das informações cadastrais disponíveis na Receita Federal, sem exigência de documentação adicional pelo contribuinte.

Critérios de elegibilidade: quem pode aderir ao edital

O Edital PGDAU nº 1/2026 estabelece requisitos objetivos para a adesão. O primeiro critério é temporal: somente débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 1º de novembro de 2025 são elegíveis para o programa. Dívidas inscritas após essa data não integram o edital, independentemente do valor, da natureza ou da situação da inscrição.

O segundo critério é de valor: o montante consolidado dos débitos objeto da transação não pode ultrapassar R$ 45 milhões por contribuinte. Acima desse limite, o contribuinte deve optar pela transação individual por proposta, que admite valores maiores, mas exige negociação direta com o procurador responsável pelo caso e apresentação de documentação financeira detalhada.

Em relação ao perfil do contribuinte, o edital não faz restrição por natureza jurídica: podem aderir pessoas físicas, pessoas jurídicas de qualquer porte, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e demais entes com débitos inscritos em seu CPF ou CNPJ. A diferenciação existe apenas nas condições — MEI, ME, EPP e pessoas físicas acessam percentuais de desconto mais elevados e prazos de parcelamento mais longos.

Alguns tipos de crédito são expressamente excluídos do programa: multas decorrentes de crimes tributários com condenação criminal transitada em julgado; débitos objeto de parcelamentos ordinários em andamento e sem inadimplência registrada; e créditos em que haja decisão judicial definitiva reconhecendo a inexistência total da obrigação tributária. Para débitos do FGTS e créditos não tributários, a elegibilidade depende de previsão expressa no edital publicado naquele período.

O horário de funcionamento do Portal Regularize para novas adesões foi fixado em segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília). Nos fins de semana e feriados nacionais, o sistema permanece indisponível para a formalização de novos acordos, embora o pagamento de parcelas de transações já formalizadas continue disponível normalmente.

Como fazer a adesão pelo Portal Regularize: passo a passo

A adesão à transação por adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), sem necessidade de deslocamento a unidades da PGFN, peticionamento nos autos das execuções fiscais ou contratação de procurador para esse ato específico. O fluxo é integralmente digital e autoexplicativo, mas exige atenção a alguns pontos críticos.

O primeiro passo é o acesso com a conta Gov.br do contribuinte ou do responsável legal pela empresa. A conta deve estar nos níveis ouro ou prata para habilitar operações de negociação de dívida — contribuintes com conta apenas no nível bronze precisam elevar o nível de verificação de identidade (por reconhecimento facial ou validação bancária) antes de iniciar qualquer procedimento de transação.

Após o login, o contribuinte localiza a opção Transação por Adesão no menu de serviços. O sistema apresenta automaticamente os débitos elegíveis inscritos em seu CPF ou CNPJ, já classificados por modalidade e com os percentuais de desconto aplicáveis a cada um. O simulador calcula, em tempo real, o valor consolidado, o abatimento total, o valor da entrada e o valor de cada parcela mensal — o contribuinte pode testar diferentes combinações de modalidade e prazo antes de confirmar a escolha definitiva.

A confirmação da adesão gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à primeira parcela ou ao pagamento à vista, com código de receita específico para cada modalidade de transação. O pagamento do DARF deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão para que o acordo produza efeitos retroativos à data da confirmação no portal. A partir do pagamento tempestivo, o sistema emite o protocolo de adesão e a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que comprova a regularidade fiscal do contribuinte enquanto o acordo estiver sendo cumprido.

Efeitos jurídicos e financeiros após a adesão ao programa

A adesão ao edital produz efeitos imediatos na situação jurídica do contribuinte perante o Judiciário. O mais relevante é a suspensão das execuções fiscais em curso relacionadas aos débitos transacionados: o procurador da PGFN responsável pelo processo solicita ao juízo competente a suspensão do feito pelo prazo do acordo. Isso paralisa penhoras de ativos, bloqueios de contas-correntes via SISBAJUD e alienações de bens eventualmente determinadas, proporcionando alívio imediato no fluxo de caixa da empresa.

No campo da regularidade fiscal, a emissão da CPEN permite ao contribuinte participar de licitações públicas, obter financiamentos com instituições financeiras e renovar contratos com órgãos da administração pública — situações em que a certidão negativa (ou equivalente) é requisito legal obrigatório. A CPEN permanece válida enquanto o acordo estiver sendo cumprido regularmente, mês a mês.

A inadimplência no acordo tem consequências severas e automáticas. A rescisão ocorre de pleno direito após o vencimento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas sem o respectivo pagamento. Com a rescisão, todos os descontos concedidos são integralmente perdidos — os valores já pagos são abatidos do montante original sem qualquer abatimento — e as execuções fiscais retomam o curso normal, inclusive com o restabelecimento dos bloqueios de ativos. Esse mecanismo exige que o contribuinte faça um planejamento financeiro cuidadoso antes de formalizar a adesão, avaliando sua real capacidade de honrar as parcelas até o final do prazo negociado.

Do ponto de vista contábil, os débitos transacionados mudam de classificação no passivo da empresa: migram de provisão por contingência passiva — normalmente registrada no passivo não circulante com valor incerto — para obrigação certa com valor e prazo determinados. Essa reclassificação afeta indicadores financeiros como o índice de endividamento e o capital de giro líquido, podendo ser relevante em avaliações de crédito, revisões de passivos tributários conduzidas por peritos em disputas societárias ou na apuração de haveres em dissolução parcial de empresas.

Em processos em que o contribuinte contesta o montante inscrito na Dívida Ativa, o laudo de perícia tributária permite ao advogado quantificar com precisão o valor efetivamente devido, separando o principal legítimo dos acessórios que compõem a base sobre a qual incidem os descontos do edital. Essa apuração técnica independente pode ser determinante para identificar qual modalidade do programa oferece o maior benefício líquido e para documentar, com rigor pericial, o impacto contábil da transação no balanço patrimonial da empresa.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é a transação tributária por adesão da PGFN?

É um programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regulamentado pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, que permite ao contribuinte negociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com descontos e parcelamento padronizados, sem necessidade de negociação individual. A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize dentro do prazo do edital vigente.

Qual foi o prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 1/2026?

O Edital PGDAU nº 1/2026 foi publicado em 29 de janeiro de 2026 e vigorou até 29 de maio de 2026, após prorrogação concedida em fevereiro. A PGFN publica editais periodicamente — o Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) informa quais programas estão ativos no momento da consulta.

Qual é o desconto máximo oferecido pela transação por adesão?

O desconto máximo é de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o limite global de 65% do valor total consolidado. Para pessoas físicas, MEI, microempresas e EPP nas demais modalidades, o desconto máximo é de 70% do valor total, com parcelamento em até 133 meses.

Todos os débitos federais são elegíveis para a transação por adesão?

Não. São elegíveis apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 1º de novembro de 2025 e com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. Estão excluídos débitos com condenação criminal transitada em julgado por crime tributário, parcelamentos ordinários em dia e créditos com decisão judicial definitiva reconhecendo a inexistência da obrigação.

É possível parcelar a entrada na transação da PGFN?

Sim. Na modalidade de débitos irrecuperáveis, a entrada corresponde a 5% do valor consolidado e pode ser parcelada em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente é quitado em até 108 prestações subsequentes. Nas demais modalidades, as condições de entrada variam — o simulador do Portal Regularize apresenta as opções disponíveis para cada débito específico.

O que acontece se o contribuinte deixar de pagar as parcelas após aderir?

O acordo é rescindido automaticamente após o inadimplemento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas. Com a rescisão, todos os descontos concedidos são perdidos — os valores já pagos são abatidos do montante original sem desconto — e as execuções fiscais retomam o curso normal, com restabelecimento de penhoras e bloqueios via SISBAJUD. Por isso, a adesão exige planejamento financeiro criterioso antes da formalização.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Consulte o Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) para simular sua situação específica e verificar os editais ativos no momento. Para questões sobre a contestação do valor inscrito na Dívida Ativa, a quantificação técnica dos acessórios ou o impacto contábil da transação no balanço da empresa, um perito tributário pode produzir o laudo necessário para embasar a estratégia jurídica.

Fontes: PGFN Edital PGDAU nº 1/2026; PGFN Portaria PGFN nº 6.757/2022, Lei nº 13.988/2020.

Perguntas frequentes

O que é a transação tributária por adesão da PGFN?

É um programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regulamentado pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, que permite ao contribuinte negociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com descontos e parcelamento padronizados, sem necessidade de negociação individual. A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize dentro do prazo do edital vigente.

Qual foi o prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 1/2026?

O Edital PGDAU nº 1/2026 foi publicado em 29 de janeiro de 2026 e vigorou até 29 de maio de 2026, após prorrogação concedida em fevereiro. A PGFN publica editais periodicamente — o Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) informa quais programas estão ativos no momento da consulta.

Qual é o desconto máximo oferecido pela transação por adesão?

O desconto máximo é de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o limite global de 65% do valor total consolidado. Para pessoas físicas, MEI, microempresas e EPP nas demais modalidades, o desconto máximo é de 70% do valor total, com parcelamento em até 133 meses.

Todos os débitos federais são elegíveis para a transação por adesão?

Não. São elegíveis apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 1º de novembro de 2025 e com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. Estão excluídos débitos com condenação criminal transitada em julgado por crime tributário, parcelamentos ordinários em dia e créditos com decisão judicial definitiva reconhecendo a inexistência da obrigação.

É possível parcelar a entrada na transação da PGFN?

Sim. Na modalidade de débitos irrecuperáveis, a entrada corresponde a 5% do valor consolidado e pode ser parcelada em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente é quitado em até 108 prestações subsequentes. Nas demais modalidades, as condições de entrada variam — o simulador do Portal Regularize apresenta as opções disponíveis para cada débito específico.

O que acontece se o contribuinte deixar de pagar as parcelas após aderir?

O acordo é rescindido automaticamente após o inadimplemento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas. Com a rescisão, todos os descontos concedidos são perdidos — os valores já pagos são abatidos do montante original sem desconto — e as execuções fiscais retomam o curso normal, com restabelecimento de penhoras e bloqueios via SISBAJUD. Por isso, a adesão exige planejamento financeiro criterioso antes da formalização.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Consulte o Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) para simular sua situação específica e verificar os editais ativos no momento. Para questões sobre a contestação do valor inscrito na Dívida Ativa, a quantificação técnica dos acessórios ou o impacto contábil da transação no balanço da empresa, um perito tributário pode produzir o laudo necessário para embasar a estratégia jurídica.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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