
Exclusao do PIS/COFINS da propria base de calculo: como calcular?
Contexto
O Tema 69 do STF e a tese da exclusao do ICMS
Em 15 de marco de 2017, o Plenario do STF, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), fixou a tese: "O ICMS nao compoe a base de calculo para a incidencia do PIS e da COFINS." O fundamento e que o ICMS e receita do Estado — apenas transita no faturamento da empresa — e portanto nao pode ser tributado como se fosse receita propria da empresa.
A decisao gerou um efeito cumulativo para o RE 240.785, que ja vinha sendo discutido desde 1999 e foi finalmente julgado em consonancia com o Tema 69. O STF modulou os efeitos temporais: o aproveitamento dos creditos so e valido a partir de 15/03/2017, salvo para contribuintes que tinham acao judicial ou pedido administrativo protocolado anteriormente a essa data.
A tese da exclusao do PIS/COFINS da propria base
A logica do Tema 69 levou doutrinadores e advogados tributarios a questionar: se o ICMS nao e receita da empresa e por isso deve ser excluido da base do PIS/COFINS, o mesmo raciocinio se aplicaria ao proprio PIS e a propria COFINS?
O argumento e que o PIS e a COFINS, ao incidir sobre o faturamento, integram o preco cobrado ao consumidor, mas nao representam receita propria da empresa — sao tributos que a empresa recolhe por conta do Estado. Portanto, pelo mesmo fundamento do Tema 69, o PIS e a COFINS nao deveriam integrar a base de calculo um do outro nem de si mesmos.
O STJ, no Tema 1.125, enfrentou questao correlata — a exclusao do ICMS-ST da base do PIS/COFINS — e firmou tese favoravel ao contribuinte. O STF, no Tema 1.067, analisou a exclusao do PIS/COFINS das proprias bases, e a jurisprudencia tem evoluido nessa direcao.
Como funciona o calculo da exclusao
O calculo da exclusao do PIS/COFINS da propria base envolve algebra circular — e por isso exige o trabalho de um perito ou calculista tributario. O raciocinio basico e:
Se o PIS e calculado como percentual do faturamento, e esse faturamento inclui o proprio PIS, entao o PIS esta sendo calculado sobre si mesmo. Para excluir o PIS de sua propria base, usa-se a formula:
PIS correto = Faturamento / (1 + aliquota_PIS) x aliquota_PIS
Para o regime cumulativo (aliquotas: PIS 0,65%, COFINS 3%):
- PIS = Faturamento / 1,0065 x 0,0065
- COFINS = Faturamento / 1,03 x 0,03
A diferenca entre o que foi recolhido e o que seria devido pelo calculo correto e o credito a ser recuperado.
Exemplo pratico:
Empresa com faturamento bruto de R$ 1.000.000,00 no mes:
- PIS recolhido (0,65%): R$ 6.500,00
- PIS correto (pela formula): R$ 1.000.000 / 1,0065 x 0,0065 = R$ 6.457,86
- Credito do PIS: R$ 42,14
O valor parece pequeno por mes, mas acumulado por 5 anos (60 meses), para empresas de grande faturamento, representa valores expressivos.
O papel da pericia tributaria
A pericia tributaria e essencial nesse tipo de acao porque:
Apura o faturamento por periodo (geralmente 5 anos retroativos).
Aplica a formula correta de exclusao, periodo por periodo.
Calcula a correcao monetaria pela SELIC sobre cada credito gerado.
Apresenta o valor total do indebito tributario em planilha analitica.
A memoria de calculo do perito substitui a simples alegacao juridica e da ao juiz o numero preciso para a condenacao ou o aproveitamento do credito.
Conexao com a pericia tributaria
A recuperacao de creditos de PIS/COFINS e uma area em expansao da pericia tributaria. O laudo pericial oferece ao advogado o embasamento quantitativo necessario para a acao de repeticao de indebito ou para o pedido de compensacao administrativa junto a Receita Federal.
FAQ
1. O que e o Tema 69 do STF? E a tese fixada pelo STF no RE 574.706, segundo a qual o ICMS nao compoe a base de calculo do PIS e da COFINS. A vigencia e a partir de 15/03/2017 para novos creditos.
2. E possivel excluir o PIS e a COFINS da propria base de calculo? Sim. O STF analisa o Tema 1.067 com base no mesmo fundamento do Tema 69. Varias decisoes ja reconhecem o direito.
3. Qual a diferenca entre Tema 69 e Tema 1.067? O Tema 69 trata da exclusao do ICMS da base do PIS/COFINS. O Tema 1.067 trata da exclusao do proprio PIS e da COFINS de suas proprias bases de calculo.
4. Qual o prazo para recuperar esses creditos? O prazo prescricional e de 5 anos (art. 168, I, do CTN) para o pedido de restituicao ou compensacao administrativa.
5. Como o perito tributario calcula o credito? O perito aplica a formula algebrica de exclusao circular, periodo a periodo, sobre o faturamento apurado nas ECF e SPED da empresa.
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Conclusao
A exclusao do PIS e da COFINS de suas proprias bases e o desdobramento natural do Tema 69 do STF. O calculo exige tecnica algebraica especifica — o que torna o perito tributario indispensavel para quantificar o credito com precisao. A recuperacao pode ser significativa para empresas de medio e grande porte com faturamento relevante.
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Conclusão
A exclusao do PIS e da COFINS de suas proprias bases e o desdobramento natural do Tema 69 do STF. O calculo exige tecnica algebraica especifica — o que torna o perito tributario indispensavel para quantificar o credito com precisao. A recuperacao pode ser significativa para empresas de medio e grande porte com faturamento relevante.
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