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Superendividamento

Minimo existencial no superendividamento: o juiz pode fixar parcela menor que a divida?

O superendividamento e a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fe, pagar a totalidade de suas dividas de consumo sem comprometer seu...

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Por Edilson Aguiais

29 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Minimo existencial no superendividamento: o juiz pode fixar parcela menor que a divida?
Minimo existencial no superendividamento: o juiz pode fixar parcela menor que a divida?
[Superendividamento][Minimo Existencial][Lei 14181]
Minimo existencial no superendividamento: o juiz pode fixar parcela menor que a divida?
Minimo existencial no superendividamento: o juiz pode fixar parcela menor que a divida?

Minimo existencial no superendividamento: o juiz pode fixar parcela menor que a divida?

Por Edilson Aguiais · Superendividamento · 29 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Contexto

O que e superendividamento e quando ele se configura

A Lei 14.181/2021 definiu o superendividamento no art. 54-A, § 1.o, do CDC: "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fe, pagar a totalidade de suas dividas de consumo, exigiveis e vincendas, sem comprometer seu minimo existencial, nos termos da regulamentacao."

O Decreto 11.150/2022, com a redacao dada pelo Decreto 11.567/2023, fixou o minimo existencial em R$ 600,00 (seiscentos reais) por mes — o equivalente ao salario minimo federal da epoca.

Para configurar o superendividamento, o consumidor precisa demonstrar:

Que e pessoa natural (PF).

Que agiu de boa-fe (ausencia de fraude ou dolo).

Que o pagamento integral das dividas comprometeria o minimo existencial.

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O procedimento bifasico da Lei 14.181/2021

A Lei 14.181/2021 criou um procedimento bifasico para o superendividamento:

Fase 1 — Audiencia de conciliacao (art. 104-A do CDC):

O consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo maximo de 5 anos, preservado o minimo existencial. Todos os credores de dividas de consumo sao convocados. A proposta pode prever:

  • Prazo de carencia;
  • Reducao dos juros;
  • Parcelamento da divida;
  • Reducao do saldo devedor (em casos extremos).

Se houver acordo com todos os credores, o juiz homologa e a divida e encerrada. O credo que nao comparecer injustificadamente tem sua divida suspensa ate o final do plano (art. 104-A, § 2.o).

Fase 2 — Plano judicial compulsorio (art. 104-B do CDC):

Se a conciliacao falhar, o juiz instaura o processo de superendividamento e pode impor um plano compulsorio que:

  • Garante ao credor pelo menos o principal corrigido (nao pode ter reducao do principal sem anuencia).
  • Preserva o minimo existencial do devedor.
  • Tem prazo maximo de 5 anos.
  • Permite parcelamento das dividas conforme a capacidade de pagamento apurada.

O minimo existencial e a reducao das parcelas

O ponto central do superendividamento e a preservacao da dignidade do devedor — o principio do minimo existencial. O juiz pode:

Reduzir os juros das dividas para garantir que o devedor consiga pagar sem comprometer o minimo existencial.

Estender o prazo de pagamento em ate 5 anos.

Estabelecer ordem de prioridade entre os credores (dividas alimentares e de moradia tem preferencia).

O que o juiz nao pode fazer sem anuencia do credor:

  • Reduzir o valor do principal da divida.
  • Extinguir o debito sem pagamento.

O STJ, no REsp 2.267.572/SP (Rel. Min. Joao Otavio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/06/2026, DJEN 08/06/2026), decidiu que quando a renda liquida do devedor supera o minimo existencial (R$ 600,00), nao se configura superendividamento para fins de plano compulsorio.

O papel do perito no superendividamento

O perito no processo de superendividamento realiza:

Levantamento das dividas: identificacao de todos os credores, saldos devedores, taxas e encargos.

Calculo da renda liquida: apuracao da renda mensal disponivel apos deducao das despesas essenciais (moradia, alimentacao, transporte, saude).

Calculo do plano viavel: distribuicao das parcelas proporcionalmente entre os credores, respeitado o minimo existencial.

Projecao do plano de 5 anos: demonstracao de que o plano e matematicamente viavel dentro do prazo legal.

Esse trabalho tecnico e fundamental tanto para o advogado do devedor (para demonstrar a viabilidade do plano) quanto para o advogado do credor (para questionar planos que subestimam a renda do devedor).

Conexao com a pericia contabil

A pericia no superendividamento e essencial para dar credibilidade numerica ao processo. Sem o laudo pericial, o juiz tem apenas as declaracoes das partes — insuficientes para um plano tecnicamente sustentavel.

FAQ

1. O que e o minimo existencial no superendividamento? E a renda minima que o devedor precisa reservar para sua subsistencia, fixada em R$ 600,00/mes pelo Decreto 11.567/2023. Valores abaixo disso nao podem ser destinados ao pagamento de dividas.

2. O juiz pode reduzir o principal da divida? Nao, sem anuencia do credor. O plano judicial pode reduzir juros e estender prazo, mas o principal deve ser preservado (art. 104-B, § 4.o, do CDC).

3. Qual o prazo maximo do plano de pagamento? 5 anos, conforme os arts. 104-A e 104-B do CDC.

4. O superendividamento se aplica a pessoas juridicas? Nao. A Lei 14.181/2021 aplica-se exclusivamente a consumidores pessoas naturais.

5. O credor que nao comparecer a audiencia perde o credito? Nao perde, mas tem o pagamento suspenso ate o final do plano (art. 104-A, § 2.o, do CDC).

6. Nao encontrou o que procurava? Consulte nossa equipe de peritos para o calculo do plano de superendividamento.

Conclusao

O juiz pode — e deve — fixar parcelas inferiores ao valor original das dividas quando o pagamento integral comprometeria o minimo existencial do devedor. Isso nao significa perda do principal pelo credor, mas sim adequacao do fluxo ao que o devedor consegue pagar sem perder a dignidade. O perito contabil e o profissional que calcula esse plano com a precisao necessaria para que seja viavel e juridicamente sustentavel.

Mais conhecimento para voce:

A Central de Peritos Associados e especializada em pericia contabil, economica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

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Conclusão

O juiz pode — e deve — fixar parcelas inferiores ao valor original das dividas quando o pagamento integral comprometeria o minimo existencial do devedor. Isso nao significa perda do principal pelo credor, mas sim adequacao do fluxo ao que o devedor consegue pagar sem perder a dignidade. O perito contabil e o profissional que calcula esse plano com a precisao necessaria para que seja viavel e juridicamente sustentavel.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que e o minimo existencial no superendividamento?

E a renda minima que o devedor precisa reservar para sua subsistencia, fixada em R$ 600,00/mes pelo Decreto 11.567/2023. Valores abaixo disso nao podem ser destinados ao pagamento de dividas.

O juiz pode reduzir o principal da divida?

Nao, sem anuencia do credor. O plano judicial pode reduzir juros e estender prazo, mas o principal deve ser preservado (art. 104-B, § 4.o, do CDC).

Qual o prazo maximo do plano de pagamento?

5 anos, conforme os arts. 104-A e 104-B do CDC.

O superendividamento se aplica a pessoas juridicas?

Nao. A Lei 14.181/2021 aplica-se exclusivamente a consumidores pessoas naturais.

O credor que nao comparecer a audiencia perde o credito?

Nao perde, mas tem o pagamento suspenso ate o final do plano (art. 104-A, § 2.o, do CDC).

Nao encontrou o que procurava?

Consulte nossa equipe de peritos para o calculo do plano de superendividamento.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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