Central de Peritos Associados

Perícia Financeira

PASEP e celetista: conta individual ou fundo comum do PIS?

PASEP de celetistas em entes públicos: entenda quando cabe conta individual, o que mudou com a unificação de 1976 e como a perícia confere os valores.

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Por Edilson Aguiais

11 de julho de 2026 · 10 min de leitura

Extrato bancário representando conta individual do PASEP ao lado de símbolo de fundo comum
PASEP: entenda a diferença entre conta individual e fundo comum para trabalhadores celetistas de entes públicos

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é uma poupança compulsória criada em 1970 para constituir uma reserva financeira em nome de quem presta serviço a entes e empresas ligados ao poder público. Passadas mais de cinco décadas de mudanças na legislação, uma dúvida ainda aparece com frequência entre trabalhadores contratados pela CLT que atuam em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista: eles têm direito à conta individual do PASEP ou entram no fundo comum do PIS, destinado ao setor privado? Este artigo explica o critério legal que resolve essa dúvida, o que aconteceu com as contas individuais após a unificação de 1976 e como a perícia contábil confere se os valores foram corretamente apurados.

PIS e PASEP: dois fundos, duas leis, um mesmo objetivo

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) nasceram quase juntos, no fim de 1970, com o mesmo propósito declarado: fazer o trabalhador participar do desenvolvimento das empresas e da administração pública por meio de uma reserva financeira formada com recursos do empregador. O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e financiado por pessoas jurídicas de direito privado. O PASEP veio pouco depois, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e é sustentado por depósitos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das entidades a eles vinculadas.

Ambos os programas foram concebidos no contexto do chamado "milagre econômico" do início dos anos 1970, quando o governo federal buscava ampliar mecanismos de distribuição de renda sem alterar a estrutura salarial. A ideia era simples: em vez de aumentar diretamente os salários, o empregador, público ou privado, depositava uma parcela em nome do trabalhador, que só teria acesso ao valor em situações determinadas por lei, como aposentadoria ou desligamento.

A Lei Complementar nº 8/1970 atribuiu ao Banco do Brasil a administração do programa, incluindo a manutenção de contas individualizadas para cada participante e o crédito da atualização monetária, dos juros e do resultado das aplicações financeiras do fundo. O PIS, por sua vez, ficou sob a gestão da Caixa Econômica Federal. Essa divisão de origem, empregador público financia o PASEP e empregador privado financia o PIS, é o ponto de partida para entender por que um celetista também pode ter direito ao PASEP.

⚖️
PRECISA DE PERÍCIA FINANCEIRA?
Reconstituição do histórico de créditos da conta individual do PASEP e conferência dos índices de correção aplicados em cada exercício
ὄ9 SOLICITE ORÇAMENTO

O critério que define quem recebe PASEP: o regime de trabalho não decide sozinho

O engano mais comum é achar que o PASEP é exclusivo de servidor estatutário e que todo empregado contratado pela CLT, mesmo dentro do setor público, cai automaticamente no PIS. A legislação não segue esse critério isolado. O que define se o trabalhador tem direito à conta do PASEP ou do PIS é, em primeiro lugar, a natureza jurídica do empregador que recolhe a contribuição, e não apenas o regime de contratação da pessoa.

Quando o empregador é pessoa jurídica de direito público, como União, estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas, o vínculo gera direito ao PASEP, ainda que o trabalhador tenha sido contratado pela CLT. É o caso, por exemplo, de um empregado celetista de uma autarquia municipal de saneamento ou de uma fundação estadual de saúde: mesmo sujeito às regras trabalhistas comuns, ele integra o PASEP, porque quem recolhe a contribuição é um ente listado na Lei Complementar nº 8/1970.

Já as empresas públicas e sociedades de economia mista organizadas sob regime de direito privado, ainda que controladas pelo poder público, em regra recolhem para o PIS, como qualquer empregador privado. Essa distinção, natureza do empregador acima do regime do vínculo, costuma aparecer nos processos periciais quando um trabalhador descobre, ao pedir o extrato, que foi cadastrado no fundo errado durante anos, geralmente por erro de preenchimento no cadastro feito pelo setor de pessoal do órgão ou da empresa.

Conta individual: como funcionava a capitalização até 1988

Até a Constituição de 1988, tanto o PIS quanto o PASEP funcionavam por capitalização individual: cada participante tinha uma conta própria, alimentada anualmente com uma cota proporcional ao tempo de serviço e ao valor arrecadado pelo empregador, mais a atualização monetária e os juros do período. O saldo acumulado podia ser sacado em hipóteses específicas, como aposentadoria, invalidez ou falecimento do titular, com repasse aos dependentes habilitados.

A cota anual creditada em cada conta levava em conta dois fatores: o tempo de vinculação do trabalhador ao empregador durante o exercício e o resultado financeiro obtido pelo conjunto de contribuições daquele mesmo empregador no PASEP naquele ano. Isso explica por que dois servidores admitidos na mesma data, mas em órgãos diferentes, podem ter saldos finais bem distintos entre si.

Essa lógica de conta individual é o que diferencia estruturalmente o PIS/PASEP de um regime de repartição simples: o dinheiro depositado em nome de um trabalhador específico pertence a ele, e o extrato deveria refletir, ano a ano, o histórico de créditos, correções e rendimentos daquela conta. É justamente esse histórico que costuma ser reconstituído em perícias quando o participante suspeita de falha no crédito de algum exercício.

A unificação de 1976 e o fim das novas contribuições em 1988

Em 1975, a Lei Complementar nº 26 determinou a unificação administrativa do PIS e do PASEP a partir de 1º de julho de 1976, sob a denominação PIS-PASEP e o comando de um conselho diretor vinculado ao Ministério da Fazenda. A unificação foi operacional, não retroativa: os saldos das contas individuais existentes até 30 de junho de 1976 permaneceram intocados e continuaram sendo corrigidos e disponíveis para saque nas hipóteses legais, cada um sob a legislação que os originou.

A mudança mais profunda veio depois, com a Constituição Federal de 1988. O artigo 239 destinou a arrecadação do PIS e do PASEP ao financiamento do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico geridos pelo BNDES, encerrando os novos depósitos nas contas individuais dos trabalhadores. A partir daí, quem já tinha saldo constituído manteve o direito de sacá-lo segundo as regras específicas de cada modalidade, mas nenhum valor novo voltou a ser creditado a título de cota individual.

Na prática, isso significa que um celetista que trabalhou para um ente público entre 1971 e 1988 pode ter um saldo de PASEP represado há décadas, muitas vezes desconhecido pelo próprio titular ou por seus herdeiros, porque a movimentação da conta se interrompeu justamente no período em que o mercado de trabalho e os cadastros previdenciários passaram por sucessivas reformas.

Como identificar erros no cadastro e no cálculo dos valores

Os problemas mais recorrentes encontrados em contas de PASEP de celetistas de entes públicos não estão na existência do direito, e sim na exatidão do registro. Os erros mais comuns incluem cadastro no fundo errado (PIS em vez de PASEP, ou o oposto), ausência de créditos de correção monetária e juros em determinados exercícios, aplicação de índice de atualização diferente do previsto para o período, e falta de repasse de cotas relativas a anos em que o empregador efetivamente recolheu a contribuição, mas o crédito individual não foi processado.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou, em julgamento de recursos repetitivos, que o Banco do Brasil responde por saques indevidos e por má gestão dos valores em conta vinculada ao PASEP, fixando também o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, para o pedido de ressarcimento por desfalques na conta individual. Essa tese consolida o entendimento de que o banco administrador tem responsabilidade direta pela integridade dos registros, o que reforça a importância de conferir o extrato completo da conta antes de presumir que não há diferença a receber.

Nos casos de falecimento do titular sem saque do saldo, o valor da conta PASEP integra o espólio e deve ser objeto de habilitação pelos herdeiros junto ao Banco do Brasil, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo do falecido com o ente público e a linha sucessória. É comum que esse saldo só seja descoberto anos depois da abertura do inventário, quando um advogado ou contador revisa a vida funcional do falecido em busca de ativos não inventariados.

Para o trabalhador ou para o advogado que atua nesses casos, o primeiro passo é sempre solicitar ao Banco do Brasil o extrato analítico da conta PASEP, com todos os créditos anuais discriminados, e comparar esse documento com o histórico de vínculos empregatícios do titular junto a entes públicos. Divergências entre o tempo de serviço registrado e os créditos efetivamente lançados costumam ser o indício mais confiável de que existe valor a apurar.

A perícia contábil é a ferramenta que transforma o extrato bruto em prova técnica: reconstitui, ano a ano, os créditos devidos na conta individual do PASEP, aplica os índices de correção corretos para cada período e aponta a diferença entre o que foi efetivamente pago e o que deveria constar no saldo do titular. Esse trabalho é decisivo tanto em ações de cobrança contra o banco administrador quanto em inventários nos quais o saldo represado integra o patrimônio a partilhar.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Servidor celetista tem direito ao PASEP?

Tem, desde que o empregador seja pessoa jurídica de direito público, como União, estados, municípios, autarquias ou fundações públicas. O regime de contratação pela CLT não afasta esse direito; o que importa é a natureza do empregador.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e é financiado por empregadores privados, administrado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP foi criado pela Lei Complementar nº 8/1970, financiado por entes públicos e administrado pelo Banco do Brasil.

As contas do PIS e do PASEP ainda existem separadas?

Administrativamente, foram unificadas pela Lei Complementar nº 26/1975 a partir de 1º de julho de 1976, sob a denominação PIS-PASEP. Os saldos das contas individuais anteriores a essa data foram preservados conforme a legislação de origem.

Ainda existem novos depósitos na conta individual do PASEP?

Não. A partir da Constituição de 1988, a arrecadação do PIS e do PASEP passou a financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e programas do BNDES, encerrando novos créditos em contas individuais. Só o saldo já constituído até então permanece disponível.

Como saber se tenho saldo de PASEP a receber?

É preciso solicitar ao Banco do Brasil o extrato analítico da conta vinculada ao PASEP e compará-lo com o histórico de vínculos empregatícios junto a entes públicos, verificando se todos os créditos anuais correspondentes foram lançados.

Quem responde por erro no crédito da conta do PASEP?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos, o Banco do Brasil responde por saques indevidos e por má gestão dos valores mantidos em conta vinculada ao PASEP.

Qual o prazo para reclamar diferenças na conta do PASEP?

O STJ fixou o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, contado a partir do conhecimento do desfalque ou da data do último depósito na conta.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode analisar o extrato completo da conta PASEP e apontar com precisão eventuais diferenças entre o saldo registrado e o que deveria ter sido creditado ao longo do vínculo.

Fontes: Planalto Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970; Planalto Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; STJ Tema Repetitivo 1.150.

Perguntas frequentes

Servidor celetista tem direito ao PASEP?

Tem, desde que o empregador seja pessoa jurídica de direito público, como União, estados, municípios, autarquias ou fundações públicas. O regime de contratação pela CLT não afasta esse direito; o que importa é a natureza do empregador.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e é financiado por empregadores privados, administrado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP foi criado pela Lei Complementar nº 8/1970, financiado por entes públicos e administrado pelo Banco do Brasil.

As contas do PIS e do PASEP ainda existem separadas?

Administrativamente, foram unificadas pela Lei Complementar nº 26/1975 a partir de 1º de julho de 1976, sob a denominação PIS-PASEP. Os saldos das contas individuais anteriores a essa data foram preservados conforme a legislação de origem.

Ainda existem novos depósitos na conta individual do PASEP?

Não. A partir da Constituição de 1988, a arrecadação do PIS e do PASEP passou a financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e programas do BNDES, encerrando novos créditos em contas individuais. Só o saldo já constituído até então permanece disponível.

Como saber se tenho saldo de PASEP a receber?

É preciso solicitar ao Banco do Brasil o extrato analítico da conta vinculada ao PASEP e compará-lo com o histórico de vínculos empregatícios junto a entes públicos, verificando se todos os créditos anuais correspondentes foram lançados.

Quem responde por erro no crédito da conta do PASEP?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos, o Banco do Brasil responde por saques indevidos e por má gestão dos valores mantidos em conta vinculada ao PASEP.

Qual o prazo para reclamar diferenças na conta do PASEP?

O STJ fixou o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, contado a partir do conhecimento do desfalque ou da data do último depósito na conta.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

A equipe da Central de Peritos Associados pode analisar o extrato completo da conta PASEP e apontar com precisão eventuais diferenças entre o saldo registrado e o que deveria ter sido creditado ao longo do vínculo.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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