O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar 8/1970 para servidores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988. As cotas ficaram sob gestão do Banco do Brasil e recebiam correção monetária mensal pelos índices oficiais de cada período. Entre 1989 e 1990, dois planos econômicos mudaram esses índices no meio do processo inflacionário, e a diferença entre o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e o BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) aplicados às contas se tornou um dos pontos mais discutidos nas ações de revisão do PASEP. Este artigo explica a origem da divergência entre os dois índices, o que diz a Lei 7.998/1990 sobre a correção dos recursos do PASEP repassados ao BNDES, o que fixou o Tema 1150 do STJ sobre prescrição e legitimidade, e como o perito contábil estrutura o cálculo técnico da diferença.
O que é o PASEP e por que 1989 e 1990 concentram divergências
O PASEP foi instituído pela Lei Complementar 8, de 3 de dezembro de 1970, como fundo de poupança forçada para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Em 1975, a Lei Complementar 26 unificou o programa com o PIS, criado para trabalhadores da iniciativa privada, sob a sigla PIS-PASEP, com vigência a partir de julho de 1976.
Servidores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 mantiveram cota individual gerida pelo Banco do Brasil. O saldo de cada conta cresce com depósitos anuais do órgão empregador e com a correção monetária mensal aplicada pelo índice oficial vigente em cada competência.
O problema aparece porque o país trocou de índice de correção várias vezes entre 1986 e 1994, no meio de sucessivos planos de estabilização. Cada troca deixou um resíduo: meses em que o índice aplicado pelo banco divergiu do índice que a lei determinava para aquele tipo de recurso.
1989 e 1990 concentram as maiores diferenças porque coincidem com o Plano Verão, de janeiro de 1989, e o Plano Collor, de março de 1990 — planos que substituíram índices de referência em poucos meses e geraram controvérsia sobre qual taxa deveria corrigir cada tipo de depósito, incluindo as contas do PASEP.
Plano Verão e Plano Collor: a origem da disputa entre IPC e BTNF
O Plano Verão, lançado em janeiro de 1989, extinguiu o cruzado e criou o cruzado novo, com novo padrão monetário para contratos e depósitos. O IPC, calculado pelo IBGE, continuou medindo a inflação ao consumidor mês a mês, sem congelamento.
Em março de 1990, o Plano Collor foi além: bloqueou parte dos depósitos do sistema financeiro e instituiu o BTNF como índice de correção para diversos contratos, cédulas de crédito e aplicações, em substituição ao índice então vigente.
A diferença entre o IPC e o BTNF nos meses de transição chegou a dezenas de pontos percentuais, porque o BTNF foi fixado por decisão administrativa do governo, enquanto o IPC seguiu refletindo a inflação real medida pelo IBGE. Bancos e instituições financeiras aplicaram o BTNF em contratos e depósitos que, por lei ou por natureza do recurso, deveriam ser corrigidos pelo IPC.
Essa divergência não ficou restrita à poupança ou às cédulas de crédito rural. Ela também atingiu recursos que tinham origem em programas sociais, como o PIS e o PASEP, cujos valores em parte estavam depositados ou repassados a instituições financeiras que aplicaram o índice mais baixo no lugar do índice legalmente devido.
O que diz a Lei 7.998/1990 sobre a correção dos recursos do PASEP
A Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e reorganizou o Programa do Seguro-Desemprego. O artigo 29 da lei trata especificamente do destino dos recursos do PIS/PASEP repassados ao BNDES com base no parágrafo 1º do artigo 239 da Constituição Federal.
O texto do artigo 29 determina que os recursos do PIS/PASEP repassados ao BNDES antes da vigência da Lei 7.998/1990 integrariam a Carteira de Desenvolvimento Econômico (CDE) do FAT, com correção monetária pela variação do IPC e juros de 5% ao ano — não pelo BTNF.
A escolha do legislador pelo IPC, em vez do índice fixado pelo governo para outros contratos naquele mesmo período, é o ponto que o advogado verifica ao pedir a revisão da conta: se o banco aplicou um índice diferente do previsto na lei para os recursos do PASEP no período de transição de 1989-1990, existe diferença a recuperar.
A Lei 8.019, editada meses depois, manteve a mesma lógica de correção pelo IPC para os recursos do PIS/PASEP repassados ao BNDES, reforçando que o índice de referência para esse tipo de recurso não acompanhou o BTNF adotado para outros ativos financeiros no Plano Collor.
Tema 1150 do STJ: o que foi decidido sobre as ações de PASEP
O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1150 sob o rito dos recursos repetitivos, com os REsp 1.895.936/DF, REsp 1.895.941/DF e REsp 1.951.931/DF como representativos da controvérsia sobre ações de revisão de contas do PASEP.
A tese fixada definiu três pontos. Primeiro, o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para responder por má gestão das contas individuais do PASEP, incluindo saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos. Segundo, o prazo prescricional para pedir o ressarcimento é decenal, com base no artigo 205 do Código Civil.
Terceiro, o termo inicial da prescrição não é a data do desfalque em si, mas o dia em que o titular comprovadamente toma ciência do problema na conta — por exemplo, quando recebe um extrato detalhado ou uma resposta administrativa do banco.
Esse entendimento sustenta, do ponto de vista processual, as ações que buscam recompor diferenças de correção monetária referentes a 1989 e 1990. Sem a tese do termo inicial diferido, boa parte dessas ações seria julgada extinta pela prescrição, mesmo quando a diferença de índice é comprovável pelo extrato.
Como o perito contábil calcula a diferença entre IPC e BTNF
O cálculo pericial começa pela obtenção do histórico completo da conta individual do PASEP junto ao Banco do Brasil, com o saldo mês a mês desde a competência anterior a 1989 até o encerramento da conta ou a data atual.
O perito identifica, em cada competência de 1989 e 1990, qual índice foi efetivamente aplicado pelo banco e qual índice era legalmente devido para aquele tipo de recurso — o IPC, conforme o artigo 29 da Lei 7.998/1990, para os valores vinculados ao repasse ao BNDES.
Com as duas séries de índices lado a lado, o perito recalcula o saldo mês a mês usando a taxa correta e compara com o saldo que o banco de fato registrou. A diferença apurada em cada competência de 1989-1990 não fica isolada: como a correção seguinte incide sobre o saldo já corrigido, um índice menor aplicado naqueles meses reduz a base de cálculo de todos os anos posteriores.
Esse efeito cascata explica por que diferenças de poucos pontos percentuais em 1989 e 1990 podem representar valores expressivos quando o cálculo chega até a data do laudo, décadas depois. O trabalho pericial documenta cada taxa mensal usada, com a fonte oficial de cada índice, para que o cálculo resista a impugnação técnica em juízo.
A planilha final normalmente traz colunas com a competência, o saldo anterior, o índice aplicado pelo banco, o índice legalmente devido, o saldo corrigido e a diferença acumulada — permitindo que o juiz e a parte contrária conferiam cada etapa do raciocínio.
Documentos e prazo: o que reunir antes de entrar com a ação
O primeiro documento é o extrato analítico da conta PASEP, que o Banco do Brasil fornece mediante requerimento administrativo. Esse extrato mostra os depósitos anuais e a evolução do saldo, servindo de base para o perito refazer os cálculos.
O segundo documento relevante é a prova da data em que o titular tomou ciência do desfalque, elemento central após o Tema 1150. Pode ser o protocolo do pedido administrativo ao banco, a resposta recebida, ou mesmo a data de emissão do extrato consultado.
Também ajuda reunir comprovantes de tempo de serviço público até setembro de 1988, período de elegibilidade ao PASEP, e eventual correspondência anterior com o banco sobre a conta, que pode indicar desde quando a divergência era conhecida.
Com esses documentos, o laudo pericial se torna a peça técnica que sustenta o pedido de diferença de correção monetária de 1989-1990, demonstrando de forma auditável o valor devido e a metodologia usada para chegar a ele.
A perícia contábil transforma a disputa entre IPC e BTNF em um número auditável: o extrato do Banco do Brasil, os índices oficiais do período e a metodologia de cálculo mês a mês, documentados em laudo técnico. Essa mesma análise se aplica a outras contas vinculadas a índices oficiais, como FGTS e poupança, quando o índice aplicado diverge do previsto em lei.
A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Perguntas frequentes
Quem tem direito a pedir a diferença de correção do PASEP entre 1989 e 1990?
Servidores públicos que ingressaram no serviço até setembro de 1988 e mantiveram cota individual no PASEP no período. O direito existe mesmo que a conta já tenha sido sacada, desde que dentro do prazo prescricional contado a partir da ciência do desfalque, conforme o Tema 1150 do STJ.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O Tema 1150 do STJ fixou prazo prescricional decenal, com base no artigo 205 do Código Civil. O prazo começa a contar não da data do desfalque, mas do dia em que o titular comprovadamente tomou ciência do problema na conta, por exemplo ao receber o extrato detalhado.
Por que o IPC e o BTNF geram valores tão diferentes para o mesmo período?
O IPC é calculado pelo IBGE com base na inflação real medida mês a mês. O BTNF foi fixado por decisão administrativa do governo durante o Plano Collor, em patamar inferior à inflação registrada, criando uma defasagem entre os dois índices nos meses de transição de 1989-1990.
Qual índice a lei determina para os recursos do PASEP repassados ao BNDES?
O artigo 29 da Lei 7.998/1990 determina correção monetária pela variação do IPC, com juros de 5% ao ano, para os recursos do PIS/PASEP repassados ao BNDES antes da vigência dessa lei. A Lei 8.019/1990 manteve a mesma regra.
O Banco do Brasil pode ser réu nessas ações?
Sim. O Tema 1150 do STJ reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por má gestão das contas individuais do PASEP, incluindo saques indevidos e ausência de aplicação correta dos índices de correção monetária.
Como o perito comprova a diferença de índice em juízo?
O perito reconstrói o saldo mês a mês da conta, compara o índice efetivamente aplicado pelo banco com o índice legalmente devido em cada competência e apresenta planilha com a memória de cálculo, incluindo a fonte oficial de cada taxa usada.
Não encontrou todas as respostas por aqui?
A Central de Peritos Associados analisa extratos do PASEP e monta o cálculo técnico da diferença de índices do período 1989-1990, com laudo pronto para instruir a ação judicial ou o requerimento administrativo.
Fontes: Câmara dos Deputados (Legin) Lei 7.998/1990, art. 29; TJDFT STJ Tema 1150; REsp 1.895.936/DF, REsp 1.895.941/DF, REsp 1.951.931/DF.

