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Perícia Financeira

PASEP sem microficha: o que o perito pode provar

O Tema 1300 do STJ mudou o ônus da prova nas ações de PASEP sem microficha. Veja o que compete ao perito reconstituir e quais erros evitar no laudo.

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Por Robson Antonello

10 de julho de 2026 · 11 min de leitura

Extrato bancário antigo e lupa representando a reconstituição pericial do saldo do PASEP sem microficha
Sem a microficha original, a perícia contábil reconstitui o saldo do PASEP com base em índices oficiais e documentos parciais.

A reconstituição do saldo do PASEP sem a microficha original tornou-se um dos desafios técnicos mais recorrentes na perícia contábil e financeira. Milhares de trabalhadores que tiveram conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público buscam hoje comprovar valores movimentados há décadas, mas o documento que deveria registrar cada lançamento muitas vezes não existe mais nos arquivos do Banco do Brasil. Em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça pacificou, no Tema 1300, a quem cabe provar a regularidade desses saques quando o extrato físico não é apresentado. Este artigo explica o que a decisão mudou na prática e o que compete ao perito fazer diante da ausência do documento original.

O que é a microficha do PASEP e por que ela sumiu

O PASEP foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, para constituir um patrimônio individual em favor de servidores públicos federais, estaduais e municipais. Cada participante recebia uma conta vinculada, administrada pelo Banco do Brasil, alimentada por depósitos anuais calculados sobre a folha de pagamento do órgão empregador.

Até a década de 1990, o controle desses lançamentos era feito em microficha, um filme fotográfico em miniatura que reproduzia os extratos impressos da época. Era uma tecnologia adequada para armazenar grandes volumes de papel, mas frágil: a leitura depende de leitoras específicas, o material se degrada com o tempo e muitos rolos foram descartados após a informatização dos bancos de dados.

Passadas mais de três décadas, é comum que o Banco do Brasil informe ao Judiciário não ter localizado a microficha de determinada conta, seja por perda física do material, seja por falha na indexação do arquivo. Para o trabalhador, essa ausência costuma ser interpretada como um obstáculo à comprovação de que houve saques indevidos ou pagamento a menor. Para o perito, no entanto, ela é apenas o ponto de partida de um trabalho de reconstituição técnica.

Esse cenário se repete com frequência em ações ajuizadas por trabalhadores que se aposentaram há muitos anos ou por herdeiros de participantes falecidos, que sequer possuem acesso à documentação bancária da época. Nessas situações, o papel do perito passa a ser decisivo para transformar informações dispersas em um cálculo tecnicamente sustentável.

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Reconstituímos tecnicamente o saldo da sua conta PASEP mesmo sem a microficha original, aplicando a distribuição do ônus da prova do Tema 1300 e cruzando índices oficiais com a documentação disponível.
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Tema 1300 do STJ: como fica o ônus da prova sem o extrato original

Em 3 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE como representativos do Tema 1300, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, com publicação no Diário da Justiça eletrônico em 16 de dezembro de 2024.

A questão submetida a julgamento foi objetiva: a quem compete provar que os lançamentos a débito na conta individualizada do PASEP correspondem, de fato, a pagamentos feitos ao próprio correntista. A tese fixada distingue o tipo de saque contestado.

Quando o débito ocorreu por crédito em conta corrente ou por pagamento via folha (PASEP-FOPAG), o ônus é do participante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, na forma do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Quando o débito ocorreu por saque em caixa nas agências do banco, o ônus passa a ser do réu, já que a alegação de pagamento regular é fato extintivo do direito do autor, conforme o inciso II do mesmo artigo.

Na prática, o Tema 1300 afasta a ideia de que a simples ausência da microficha resolve a disputa automaticamente a favor de qualquer das partes. A distribuição do encargo probatório passou a depender da natureza de cada lançamento questionado, o que exige da perícia uma análise linha a linha do histórico da conta, e não apenas um parecer genérico sobre a falta do documento.

O julgamento do Tema 1300 teve origem em processos oriundos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito de Pernambuco, mas a tese fixada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vincula a análise de casos idênticos em todo o país, inclusive nos tribunais estaduais que julgam ações de PASEP contra o Banco do Brasil.

Para o participante, a decisão representa um cenário misto: nos saques por crédito em conta ou pagamento em folha, ele continua precisando demonstrar irregularidade, ainda que de forma indiciária, enquanto nos saques em caixa a inércia probatória do banco pode ser decisiva para o resultado da ação.

O que o perito pode fazer diante da ausência da microficha

A ausência da microficha não paralisa a perícia. O primeiro passo do perito é solicitar ao juízo a intimação do Banco do Brasil para apresentar qualquer registro remanescente da conta, ainda que parcial: extratos consolidados, telas de sistema interno, comunicados de crédito anual ou histórico de resgates já processados em ações anteriores do mesmo participante.

Na sequência, o trabalho técnico consiste em reconstruir o saldo teórico da conta a partir dos parâmetros legais que regeram o PASEP em cada período: percentual de contribuição sobre a folha de pagamento do órgão, índices oficiais de correção monetária e taxas de juros aplicáveis a contas de participação. Esse cálculo estabelece um valor de referência, que é comparado a qualquer documento disponível, ainda que fragmentado.

Quando o próprio banco reconhece a existência de saques, mas não comprova a que título eles ocorreram, cabe ao perito demonstrar, com base no Tema 1300, se o encargo de provar a regularidade daquele lançamento específico recai sobre o participante ou sobre a instituição financeira. Essa separação por tipo de saque é o que evita laudos genéricos e fortalece a conclusão técnica diante do juízo.

Outro recurso técnico é a análise comparativa com contas de participantes que exerceram atividade no mesmo órgão público e no mesmo período, quando disponíveis nos autos como prova emprestada. Esse tipo de comparação ajuda a validar se o percentual de contribuição aplicado ao caso concreto está compatível com a prática da época, reforçando a confiabilidade do cálculo apresentado no laudo.

Em muitos casos, a perícia recorre ainda a projeções que simulam diferentes cenários de rendimento, apresentando ao juízo uma faixa de valores plausíveis em vez de um número único, quando a documentação disponível não permite precisão absoluta sobre determinado intervalo de tempo.

Fontes alternativas de reconstituição documental

Além da microficha, existem fontes documentais que ajudam a reconstituir a movimentação de uma conta PASEP. O sistema interno do Banco do Brasil conhecido como COBAN costuma registrar operações históricas mesmo quando o extrato físico não é localizado, e sua exibição pode ser requerida por determinação judicial.

Também são úteis os comunicados anuais de crédito que os órgãos públicos empregadores emitiam aos servidores, declarações de imposto de renda de exercícios antigos que mencionem o saldo do PASEP, e o próprio histórico funcional do participante, que permite calcular o período de contribuição e a base salarial usada nos depósitos.

Índices oficiais de correção monetária, publicados por órgãos como o Banco Central e reproduzidos em manuais de cálculos judiciais, permitem simular a evolução do saldo mês a mês, ainda que sem o extrato original. A combinação dessas fontes com a regra de distribuição do ônus da prova do Tema 1300 é o que sustenta, hoje, boa parte dos laudos de reconstituição do PASEP nos tribunais estaduais, como o TJGO e o TJSP, ao analisarem os casos concretos que chegam à segunda instância.

Vale registrar que o dever de guarda da documentação bancária relacionada a contas ativas é da instituição financeira. Quando o Banco do Brasil não consegue justificar tecnicamente a ausência de qualquer registro, esse fato pode ser levado em conta pelo juízo na valoração da prova, sempre em conjunto com a distribuição de ônus estabelecida pelo Tema 1300.

Cartas de preposição, atas de reunião de comitês de PASEP dentro de órgãos públicos antigos e até processos administrativos de pedido de resgate guardados pelo próprio trabalhador também compõem o conjunto de evidências indiretas que o perito pode reunir antes de concluir que a reconstituição só é possível por estimativa.

Erros mais comuns em laudos de PASEP sem documentação original

O primeiro erro comum é tratar a ausência da microficha como prova automática de que houve saque indevido, sem antes classificar o tipo de lançamento contestado. Como o Tema 1300 distingue saque em caixa de crédito em conta, um laudo que ignora essa separação corre o risco de atribuir o ônus da prova à parte errada.

O segundo erro é apresentar um cálculo de reconstituição sem descrever a metodologia e os índices utilizados. Um laudo pericial precisa permitir que qualquer profissional refaça a mesma conta a partir dos mesmos parâmetros; sem essa trilha, o resultado perde força probatória diante de impugnação da parte contrária.

O terceiro erro é desconsiderar documentos parciais disponíveis, como telas de sistema ou comunicados antigos, partindo direto para uma estimativa genérica. A perícia bem-sucedida combina o máximo de fontes documentais possíveis antes de aplicar a distribuição do ônus da prova fixada pelo STJ.

Por fim, um quarto erro é ignorar o histórico de decisões dos tribunais estaduais sobre o tema. Acompanhar como o TJGO e o TJSP vêm aplicando a tese do STJ em casos concretos ajuda o perito a antecipar questionamentos das partes e a redigir um laudo mais completo, com base solidificada tanto na jurisprudência quanto na técnica contábil.

A perícia contábil e financeira é o instrumento técnico que transforma essa ausência documental em um cálculo defensável diante do juízo, aplicando a distribuição do ônus da prova fixada pelo Tema 1300 a cada tipo de saque contestado. Um laudo bem fundamentado cruza índices oficiais, documentos parciais e o histórico funcional do participante para apresentar um valor de reconstituição tecnicamente sustentável. Isso reduz a chance de impugnação bem-sucedida pela parte contrária e dá mais segurança à decisão judicial.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é a microficha do PASEP?

É o suporte em filme fotográfico miniaturizado usado pelo Banco do Brasil até os anos 1990 para armazenar os extratos impressos das contas vinculadas ao PASEP, hoje frequentemente extraviado ou ilegível.

Por que muitas microfichas do PASEP não são localizadas hoje?

Porque o material se degrada com o tempo, depende de leitoras específicas que caíram em desuso e, em muitos casos, foi descartado após a informatização dos bancos de dados nas décadas seguintes.

Quem tem o ônus da prova quando não há microficha, segundo o Tema 1300 do STJ?

Depende do tipo de saque contestado: nos saques por crédito em conta ou pagamento em folha, o ônus é do participante; nos saques em caixa, o ônus passa a ser do Banco do Brasil, réu na ação.

O perito pode elaborar laudo sem a microficha original?

Sim. O perito reconstrói o saldo teórico da conta a partir de índices oficiais de correção monetária, percentuais legais de contribuição e qualquer documento parcial disponível, como telas de sistema interno do banco.

Quais documentos substituem a microficha na reconstituição do saldo?

Registros do sistema interno COBAN, comunicados anuais de crédito, declarações de imposto de renda antigas, histórico funcional do participante e índices oficiais publicados pelo Banco Central.

Uma ação de PASEP sem microficha tem chance de sucesso?

Tem, principalmente após o Tema 1300, que impede que a simples ausência do documento seja usada de forma genérica contra qualquer das partes, exigindo análise técnica caso a caso.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Nossa equipe de perícia financeira analisa o histórico disponível da sua conta PASEP e indica os próximos passos tecnicamente viáveis para a reconstituição do saldo.

Fontes: TJDFT Tema 1300 STJ; Teses & Súmulas STJ REsp 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE - Tema 1300.

Perguntas frequentes

O que é a microficha do PASEP?

É o suporte em filme fotográfico miniaturizado usado pelo Banco do Brasil até os anos 1990 para armazenar os extratos impressos das contas vinculadas ao PASEP, hoje frequentemente extraviado ou ilegível.

Por que muitas microfichas do PASEP não são localizadas hoje?

Porque o material se degrada com o tempo, depende de leitoras específicas que caíram em desuso e, em muitos casos, foi descartado após a informatização dos bancos de dados nas décadas seguintes.

Quem tem o ônus da prova quando não há microficha, segundo o Tema 1300 do STJ?

Depende do tipo de saque contestado: nos saques por crédito em conta ou pagamento em folha, o ônus é do participante; nos saques em caixa, o ônus passa a ser do Banco do Brasil, réu na ação.

O perito pode elaborar laudo sem a microficha original?

Sim. O perito reconstrói o saldo teórico da conta a partir de índices oficiais de correção monetária, percentuais legais de contribuição e qualquer documento parcial disponível, como telas de sistema interno do banco.

Quais documentos substituem a microficha na reconstituição do saldo?

Registros do sistema interno COBAN, comunicados anuais de crédito, declarações de imposto de renda antigas, histórico funcional do participante e índices oficiais publicados pelo Banco Central.

Uma ação de PASEP sem microficha tem chance de sucesso?

Tem, principalmente após o Tema 1300, que impede que a simples ausência do documento seja usada de forma genérica contra qualquer das partes, exigindo análise técnica caso a caso.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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