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Perícia Financeira

PASEP Tema 1150: responsabilidade do Banco do Brasil

O STJ fixou no Tema 1150 que o Banco do Brasil responde por saques indevidos no PASEP com prescrição de 10 anos. Entenda as três teses e o impacto.

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Por Edilson Aguiais

2 de junho de 2026 · 9 min de leitura

Capa do artigo PASEP Tema 1150 STJ responsabilidade do Banco do Brasil e prescrição decenal
O STJ fixou em setembro de 2023 três teses vinculantes sobre a gestão das contas do PASEP pelo Banco do Brasil

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para garantir poupança compulsória a trabalhadores do setor público e de estatais, mas milhares de cotistas descobriram, décadas depois, que suas contas sofreram saques indevidos, má gestão de rendimentos e desfalques acumulados. Quem responde por esses danos e em quanto tempo prescreve o direito de cobrar? O STJ respondeu essas perguntas ao julgar o Tema Repetitivo 1150 em setembro de 2023, fixando três teses que hoje orientam todos os processos sobre o PASEP no Brasil e definem quem paga, por quanto tempo o cotista pode agir e quando o relógio começa a correr.

O que é o PASEP e qual é o papel do Banco do Brasil

O PASEP foi instituído pela Lei Complementar n.º 8/1970 com o objetivo de criar uma poupança compulsória para trabalhadores de órgãos públicos, autarquias, fundações e empresas estatais. Cada empregador recolhia mensalmente uma contribuição calculada sobre a folha de pagamento, e esse valor era creditado em contas individuais vinculadas ao nome de cada servidor. O programa funcionou de modo ativo até 1988, quando a Constituição Federal unificou o PIS e o PASEP em um único Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas as contas históricas dos participantes continuaram existindo, com saldos e rendimentos a serem geridos por décadas.

O Banco do Brasil foi designado como instituição financeira gestora do PASEP, com a responsabilidade de administrar os depósitos, aplicar os rendimentos definidos pelo Conselho Diretor do programa e manter os registros individuais de cada cotista. Essa função foi atribuída ao BB pela própria Lei Complementar n.º 8/1970 e reforçada pelo Decreto n.º 9.978/2019, que detalha as obrigações da instituição na administração das contas e na prestação de informações aos beneficiários.

Ao longo das décadas, servidores públicos e ex-empregados de estatais foram descobrindo irregularidades nas suas contas: saques que jamais realizaram, saldos menores do que esperavam, rendimentos calculados de forma incorreta ou simplesmente não creditados. A maioria dos cotistas só tomou conhecimento dos desfalques ao consultar extratos da conta vinculada — e, com frequência, esse momento ocorreu anos ou décadas após a ocorrência das irregularidades. Muitos só buscaram informações após a aposentadoria ou ao ouvir relatos de colegas em situação semelhante.

Esse cenário gerou uma enxurrada de ações judiciais em todo o país. Duas questões centrais travavam os processos: se o Banco do Brasil era a parte legítima para responder pelos danos e qual o prazo que o titular tinha para ingressar com a demanda. Foram exatamente essas perguntas que chegaram ao STJ para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com a suspensão de milhares de processos nos tribunais estaduais e federais enquanto a Corte Superior definia as regras aplicáveis a todas as demandas.

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O que o STJ julgou no Tema Repetitivo 1150

O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1150 em 13 de setembro de 2023, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin. Os processos paradigma foram o REsp 1.895.936/TO, o REsp 1.895.941/TO e o REsp 1.951.931/DF, que reuniram casos de cotistas do PASEP provenientes de diferentes estados com situações análogas de desfalques e irregularidades em contas vinculadas.

A controvérsia concentrava-se em três pontos objetivos. Primeiro, se o Banco do Brasil possuía legitimidade passiva para ser réu nessas ações ou se a responsabilidade deveria ser atribuída à União ou a outro ente público. Segundo, qual o prazo prescricional aplicável — se o de cinco anos previsto no Decreto-Lei n.º 20.910/1932, voltado a pretensões contra a Fazenda Pública, ou o prazo geral de dez anos do artigo 205 do Código Civil. Terceiro, a partir de que momento esse prazo começa a correr.

O julgamento era aguardado com atenção por advogados que atuavam na área, pois centenas de milhares de processos estavam suspensos nos TJs e TRFs aguardando o desfecho. Os tribunais estaduais haviam adotado soluções divergentes para as mesmas questões: em alguns estados, ações com dez anos de fatos eram recebidas normalmente; em outros, o prazo de cinco anos já havia exterminado os direitos de muitos cotistas. O Tema 1150 pôs fim a essa divergência ao fixar teses vinculantes de aplicação nacional, uniformizando o entendimento em todos os graus de jurisdição.

As três teses fixadas pelo STJ em 2023

Ao fixar o Tema 1150, a Segunda Seção do STJ consolidou três teses vinculantes que hoje orientam todos os processos sobre PASEP em andamento no país. As decisões proferidas nos REsp 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF passaram a ter eficácia erga omnes, vinculando magistrados e tribunais em todos os graus de jurisdição.

Tese I — Legitimidade passiva do Banco do Brasil

O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demandas que discutem falha na prestação do serviço de gestão das contas vinculadas ao PASEP. Essa conclusão vale para casos de saques indevidos, má gestão dos valores e ausência de aplicação dos rendimentos fixados pelo Conselho Diretor do programa. O argumento de que a responsabilidade seria exclusiva da União foi afastado: o BB, ao administrar as contas, age como prestador de serviço com obrigações próprias, respondendo diretamente pelos erros e omissões na gestão dos recursos dos cotistas, com fundamento na Lei Complementar n.º 8/1970 e no Decreto n.º 9.978/2019.

Tese II — Prescrição decenal (10 anos)

A pretensão de ressarcimento dos danos causados por desfalques em contas individuais do PASEP sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. O STJ afastou a aplicação do Decreto-Lei n.º 20.910/1932, que estabelece prazo de cinco anos para pretensões contra a Fazenda Pública. O fundamento central é que o Banco do Brasil é pessoa jurídica de direito privado — ainda que exerça função delegada — e o regime prescricional das entidades públicas não alcança essa relação específica de gestão patrimonial de natureza privada.

Tese III — Termo inicial da prescrição

O prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na sua conta vinculada ao PASEP. Essa definição tem impacto concreto: se o cotista só descobriu a irregularidade ao consultar o extrato em 2020, o prazo de dez anos conta a partir de 2020 — e não da data em que o saque indevido foi realizado, que pode ter ocorrido décadas antes.

Prescrição de 10 anos: por que o Código Civil prevalece

A disputa sobre o prazo prescricional era o ponto mais sensível do Tema 1150, com consequências diretas para milhares de cotistas. O Banco do Brasil sustentava que deveria ser aplicado o Decreto-Lei n.º 20.910/1932, que fixa em cinco anos o prazo para pretensões contra a Fazenda Pública e entidades que exercem funções públicas delegadas. Essa tese beneficiaria a instituição ao reduzir o universo de ações admissíveis e extinguir as demandas mais antigas.

O STJ adotou raciocínio contrário. O artigo 205 do Código Civil estabelece que a prescrição ocorre em dez anos quando a lei não fixar prazo menor. Como o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista — pessoa jurídica de direito privado, ainda que com participação acionária da União — a regra do Decreto-Lei n.º 20.910/1932, voltada a pessoas jurídicas de direito público, não se aplica às relações em que o BB atua como gestor dos recursos do PASEP. A distinção entre regime público e privado foi determinante para afastar o prazo quinquenal.

Para os cotistas, a diferença entre cinco e dez anos é substancial na prática. Com o prazo decenal reconhecido, trabalhadores que tomaram ciência dos desfalques há menos de dez anos ainda têm ação juridicamente viável. Quem descobriu a irregularidade em 2016 tinha até 2026 para agir; quem descobriu em 2018 tem até 2028. O ponto de partida, como define a Tese III, é sempre o momento da ciência — o que amplia o período efetivo de proteção aos titulares das contas.

A Lei Complementar n.º 8/1970 e o Decreto n.º 9.978/2019 foram citados no julgamento como fundamento das obrigações ativas do BB. Ficou claro na decisão que o banco não apenas custodiava os valores — tinha deveres de administração, de aplicação de rendimentos e de prestação de contas, obrigações que são típicas de prestador de serviço de natureza privada. Qualquer falha nessa gestão gera obrigação de indenização regida pelo Código Civil, com prazo prescricional decenal.

Termo inicial: quando começa a contar o prazo

A definição do termo inicial da prescrição pelo STJ resolve uma questão que gerava interpretações divergentes nos tribunais estaduais e federais. Antes do Tema 1150, alguns TJs e TRFs contavam o prazo a partir da data do saque indevido ou da ausência do crédito de rendimentos — o que tornava muitos direitos extintos antes mesmo que os cotistas soubessem do problema.

O STJ adotou o princípio da actio nata subjetiva: a prescrição só começa quando o titular tem conhecimento concreto e demonstrável da lesão ao seu direito. No caso do PASEP, esse momento coincide, tipicamente, com a data em que o cotista consulta o extrato de sua conta e constata a irregularidade — um saque não reconhecido, um saldo inferior ao esperado ou rendimentos não creditados em períodos de atividade do programa.

A expressão "comprovadamente" inserida na Tese III é tecnicamente relevante: o titular precisa de algum elemento que demonstre quando tomou ciência. Esse elemento pode ser a data de emissão do extrato consultado, um protocolo de atendimento junto ao Banco do Brasil, uma correspondência formal ou qualquer outro registro que situe temporalmente o momento em que a irregularidade foi revelada ao cotista.

Para quem ainda não verificou o saldo da sua conta vinculada, a consulta pode ser feita diretamente nas agências do Banco do Brasil ou pelos canais de atendimento da instituição. O momento dessa consulta — se revelar desfalque — pode ser o marco inicial do prazo de dez anos. A documentação desse ato é fundamental para sustentar, em eventual demanda judicial, a data exata em que o direito à reparação passou a ser exigível.

O que o cotista pode fazer com base no Tema 1150

Com as teses do Tema 1150 definidas, o cotista que suspeitar de irregularidade na sua conta vinculada ao PASEP tem um caminho mais nítido. O primeiro passo é solicitar o extrato completo da conta ao Banco do Brasil — pela agência, pelo canal de atendimento ou pelos serviços digitais da instituição — e registrar com cuidado a data em que essa consulta foi realizada. Esse documento é fundamental para estabelecer o marco inicial da prescrição em eventual demanda futura.

Se o extrato revelar saques não realizados pelo titular, saldo inferior ao esperado ou ausência de rendimentos nos períodos em que o programa esteve ativo, o caminho seguinte é buscar assistência jurídica para avaliar se há pretensão viável dentro do prazo decenal. Com o prazo de dez anos contado a partir da ciência, ações ajuizadas dentro desse período encontram respaldo nas teses vinculantes do STJ, o que confere maior previsibilidade ao desfecho das demandas em todos os tribunais do país.

A assessoria de um perito financeiro pode ser indispensável nessa etapa. O laudo pericial apura a diferença entre o saldo que deveria constar na conta — considerando os depósitos históricos e os índices de rendimento definidos pelo Conselho Diretor do PASEP ao longo dos anos — e o saldo efetivamente registrado pelo Banco do Brasil. Essa diferença, corretamente calculada e atualizada monetariamente, forma a base técnica do pedido de ressarcimento e oferece ao juízo o suporte quantitativo necessário para proferir sentença fundamentada em números auditáveis.

A apuração dos valores devidos a cotistas do PASEP é um trabalho de perícia financeira que exige acesso aos extratos históricos, às tabelas de rendimento do programa e às datas de cada lançamento na conta vinculada. O perito calcula a diferença entre o saldo que deveria ter sido creditado — aplicando os índices e as regras do Conselho Diretor — e o saldo efetivamente registrado pelo Banco do Brasil. Esse laudo oferece ao juízo o suporte técnico necessário para quantificar o ressarcimento com precisão e com base em dados auditáveis.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

O que é o Tema Repetitivo 1150 do STJ?

O Tema 1150 é um conjunto de três teses vinculantes fixadas pelo STJ em 13 de setembro de 2023 para resolver controvérsias sobre demandas envolvendo o PASEP: a legitimidade passiva do Banco do Brasil, o prazo prescricional aplicável (10 anos pelo Código Civil) e o marco inicial desse prazo (data em que o titular comprova a ciência dos desfalques).

O Banco do Brasil pode ser réu em ação sobre desfalques no PASEP?

Sim. A Tese I do Tema 1150 do STJ definiu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por saques indevidos, má gestão e ausência de rendimentos nas contas vinculadas ao PASEP, com fundamento na Lei Complementar n.º 8/1970 e no Decreto n.º 9.978/2019.

Qual é o prazo prescricional para ações sobre irregularidades no PASEP?

O prazo é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, definido na Tese II do Tema 1150. O prazo de cinco anos do Decreto-Lei n.º 20.910/1932, aplicável à Fazenda Pública, foi afastado porque o Banco do Brasil é pessoa jurídica de direito privado nessa relação.

A partir de quando começa a contar o prazo prescricional do PASEP?

O prazo começa a correr a partir do momento em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques na sua conta. Não é a data em que o saque ocorreu, mas a data em que o cotista descobriu a irregularidade — por exemplo, ao consultar o extrato da conta vinculada.

Quais processos embasaram o Tema 1150 do STJ?

Os processos paradigma foram o REsp 1.895.936/TO, o REsp 1.895.941/TO e o REsp 1.951.931/DF, todos relatados pelo Ministro Herman Benjamin e julgados pela Segunda Seção do STJ em 13 de setembro de 2023.

Como verificar se minha conta do PASEP teve irregularidades?

O titular pode solicitar o extrato completo da conta vinculada diretamente nas agências do Banco do Brasil ou pelos canais de atendimento da instituição. Recomenda-se guardar o comprovante com a data de emissão, pois esse documento ajuda a definir o termo inicial da prescrição caso haja irregularidade.

O que acontece se o prazo prescricional já tiver expirado?

Se o prazo de dez anos contados da ciência da irregularidade já tiver se esgotado, a pretensão estará prescrita e o processo poderá ser extinto sem análise do mérito. Por isso, verificar a conta e documentar a data da consulta com antecedência é fundamental para preservar o direito ao ressarcimento.

Não encontrei todas as respostas aqui?

Consulte um advogado especializado em direito bancário para avaliar o seu caso concreto. A Central de Peritos Associados pode auxiliar na elaboração do laudo pericial financeiro para quantificar o prejuízo nas contas vinculadas ao PASEP com base nos extratos históricos e nos índices do programa.

Fontes: Teses & Súmulas REsp 1.895.936/TO, REsp 1.895.941/TO, REsp 1.951.931/DF, Tema 1150 STJ; TJDFT Tema 1150 STJ, REsp 1.895.936/TO; STJ Tema 1150 STJ, REsp 1.895.936/TO.

Perguntas frequentes

O que é o Tema Repetitivo 1150 do STJ?

O Tema 1150 é um conjunto de três teses vinculantes fixadas pelo STJ em 13 de setembro de 2023 para resolver controvérsias sobre demandas envolvendo o PASEP: a legitimidade passiva do Banco do Brasil, o prazo prescricional aplicável (10 anos pelo Código Civil) e o marco inicial desse prazo (data em que o titular comprova a ciência dos desfalques).

O Banco do Brasil pode ser réu em ação sobre desfalques no PASEP?

Sim. A Tese I do Tema 1150 do STJ definiu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por saques indevidos, má gestão e ausência de rendimentos nas contas vinculadas ao PASEP, com fundamento na Lei Complementar n.º 8/1970 e no Decreto n.º 9.978/2019.

Qual é o prazo prescricional para ações sobre irregularidades no PASEP?

O prazo é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, definido na Tese II do Tema 1150. O prazo de cinco anos do Decreto-Lei n.º 20.910/1932, aplicável à Fazenda Pública, foi afastado porque o Banco do Brasil é pessoa jurídica de direito privado nessa relação.

A partir de quando começa a contar o prazo prescricional do PASEP?

O prazo começa a correr a partir do momento em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques na sua conta. Não é a data em que o saque ocorreu, mas a data em que o cotista descobriu a irregularidade — por exemplo, ao consultar o extrato da conta vinculada.

Quais processos embasaram o Tema 1150 do STJ?

Os processos paradigma foram o REsp 1.895.936/TO, o REsp 1.895.941/TO e o REsp 1.951.931/DF, todos relatados pelo Ministro Herman Benjamin e julgados pela Segunda Seção do STJ em 13 de setembro de 2023.

Como verificar se minha conta do PASEP teve irregularidades?

O titular pode solicitar o extrato completo da conta vinculada diretamente nas agências do Banco do Brasil ou pelos canais de atendimento da instituição. Recomenda-se guardar o comprovante com a data de emissão, pois esse documento ajuda a definir o termo inicial da prescrição caso haja irregularidade.

O que acontece se o prazo prescricional já tiver expirado?

Se o prazo de dez anos contados da ciência da irregularidade já tiver se esgotado, a pretensão estará prescrita e o processo poderá ser extinto sem análise do mérito. Por isso, verificar a conta e documentar a data da consulta com antecedência é fundamental para preservar o direito ao ressarcimento.

Não encontrei todas as respostas aqui?

Consulte um advogado especializado em direito bancário para avaliar o seu caso concreto. A Central de Peritos Associados pode auxiliar na elaboração do laudo pericial financeiro para quantificar o prejuízo nas contas vinculadas ao PASEP com base nos extratos históricos e nos índices do programa.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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