A perícia atuarial em planos VGBL é o instrumento técnico que determina se um plano de previdência complementar tipo Vida Gerador de Benefício Livre cumpriu função de seguro ou funcionou como veículo de investimento financeiro com fins sucessiórios. A distinção tem impacto direto no inventário: planos reconhecidos como investimento integram o espólio e devem ser partilhados, enquanto os de natureza securitária são transmitidos diretamente aos beneficiários. Neste artigo, você entenderá o método pericial, as bases legais e a decísão paradigmática do STJ.
O que é o VGBL e como funciona juridicamente
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um produto híbrido entre seguro de pessoa e plano de previdência complementar aberta, regulado pela SUSEP e pela Lei Complementar 109/2001. Formalmente, é enquadrado como seguro de vida na modalidade de sobrevivência: o contratante acumula reservas durante a fase de contribuição e, ao atingir a data de referência, pode converter o saldo em renda vitalícia ou realizar resgates.
A vantagem tributária em relação ao PGBL é que no VGBL os apórtes não são dedutíveis no IRPF, mas a tributação no resgate incide apenas sobre os rendimentos (e não sobre o total). Isso torna o VGBL especialmente atrativo para quem já declarou no limit de dedução do PGBL ou para quem pensa no plano como forma de transmissão de patrimônio.
Juridicamente, a transferência do saldo ao beneficiário é feita pela seguradora sem transitar pelo inventário (art. 794 do CC), o que o tornou atrativo como instrumento de planejamento successório. Esse uso, no entanto, foi contestado judicialmente e levou ao julgamento paradigmático do STJ.
VGBL no inventário: colação ou exclusão?
A Questão central nos litígios de inventário que envolvem VGBL é: o saldo do plano integra o espólio e deve ser partilhado ou é transmitido diretamente ao beneficiário como seguro de pessoa?
A regra do CC art. 794 afasta o saldo de seguro de vida do inventário. O fundamento é que o seguro de sobrevivência visa proteger o benéficiário e não integra o patrimônio do falecido. O STJ, porém, no REsp 1.961.488 (j. em 2022), flexibilizou esse entendimento e estabeleceu que a natureza do VGBL deve ser verificada caso a caso, com base no perfil do plano e na intenção do contratante.
Quando o plano apresenta características predominantemente financeiras — especialmente apórtes concentrados em período próximo ao óbito, saldo desproporcional ao patrimônio e beneficiários externos ao núcleo familiar —, o STJ entende que não é seguro de vida típico e deve integrar o espólio.
Desvio de finalidade e natureza de investimento
O desvio de finalidade ocorre quando o VGBL é contratado com o objetivo principal de transmitir patrimônio aos herdeiros sem transição pelo inventário, e não para cobertura do risco de sobrevivência. Nesse cenário, a natureza do produto é de investimento financeiro, e os privilégios do seguro de vida (impenhorabilidade, transferência extraconcursal) não se aplicam.
Os indicadores de desvio de finalidade mais comuns são: (1) contratação em idade avançada, após os 70 anos; (2) apórtes elevados em período curto, especialmente no último ano de vida; (3) ausência de renda periódica contratada; (4) resgates frequentes que demonstram liquidez como objetivo; (5) saldo VGBL superior a 30% do patrimônio total do falecido.
Esses indicadores são precisamente os parâmetros que o perito avalia na perícia atuarial.
Perícia atuarial: método e documentos
O método da perícia atuarial em VGBL combina análise documental e análise atuarial. Os documentos essenciais são:
- Proposta original do plano e contrato com a seguradora;
- Extratos de apórtes e resgates desde o início do plano;
- Certificado de participação com a data de início, período de carência e tábua de mortalidade adotada;
- Carta do beneficiário indicado;
- IRPF dos últimos anos (para verificar evolução patrimônial e proporcionalidade do saldo VGBL);
- Extrato do plano na data do óbito (base de cálculo para partilha e ITCMD).
Com esses documentos, o perito realiza: (1) a caracterização do plano quanto a finalidade; (2) o cálculo do saldo na data-base; (3) a apuração da incidência ou não do ITCMD; (4) a distribuição do saldo entre herdeiros, se aplicável.
ITCMD sobre VGBL: como a perícia apura a base
Quando o VGBL é reconhecido como investimento e integra o espólio, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota varia por estado (tipicamente 4% a 8%). A base de cálculo é o saldo do plano na data do óbito, corrigido conforme as regras da seguradora até a data da transferência.
O perito apura esse saldo consultando o extrato da seguradora e, se não houver extrato exato na data do óbito, reconstitui o valor com base nas cotas do fundo e na tábua de mortalidade do produto. Essa reconstitução é essencial quando há difírença entre a data do óbito e a data em que a seguradora processou o resgate.
Em alguns estados, a Fazenda estadual questiona o valor declarado pelos herdeiros e exige laudo pericial para homologar a base. Nesse caso, o laudo atuarial é instrumento necessário para o andamento do inventário e o recolhimento do imposto.
Laudo atuarial: estrutura e valor probatório
O laudo pericial atuarial em VGBL tipicamente inclui: (1) descrição das características técnicas do plano; (2) análise da finalidade com base nos indicadores de desvio; (3) demonstrativo do saldo na data-base do inventário; (4) parecer sobre a incidência ou não do ITCMD; (5) critério de distribuição entre herdeiros, se aplicável.
O laudo é instrumento de clareza para o juízo, para a Fazenda estadual e para os próprios herdeiros. Quando bem elaborado, evita impugnações sucessivas e acelera a conclusão do inventário.
Perguntas frequentes
O VGBL precisa ser declarado no inventário?
Depende. Quando o VGBL cumpre sua finalidade de cobertura de risco de sobrevivência (previdência complementar típica), a jurisprudência dominante o exclui do inventário como seguro de pessoa. Quando configurado como investimento financeiro — apórtes concentrados no fim da vida, resgates frequentes, saldo desproporcional —, o STJ (REsp 1.961.488) entende que deve integrar o erólio e ser colacionado.
O que o STJ decidiu sobre o VGBL no inventário (REsp 1.961.488)?
No REsp 1.961.488, o STJ decidiu que o VGBL não é automaticamente excluído do inventário. O tribunal deve verificar se o plano cumpriu efetiva função de previdência ou se foi utilizado como instrumento de planejamento successório para blindagem patrimônial. Planos com características predominantemente financeiras (liquidez imediata, herança como motivação) devem ser colacionados.
O que é perícia atuarial e quando ela é utilizada em VGBL?
A perícia atuarial é a análise técnica dos planos de previdência complementar realizada por atuário habilitado ou perito contábil com expertise em seguros. Ela é empregada quando se discute a natureza do VGBL (seguro vs. investimento), o cálculo do saldo na data de abertura do inventário, a incidência de ITCMD e a partilha entre os herdeiros.
Como a perícia avalia se o VGBL é seguro de vida ou investimento financeiro?
O perito analisa: idade do contratante, data de início do plano, perfil dos apórtes (regulares ou concentrados), frequência de resgates, razão declarada no contrato e proporcionalidade do saldo em relação ao patrimônio total. Planos iniciados em idade avançada, com apórtes concentrados e beneficiários diferentes da família imediata, indicam fins de blindagem patrimônial.
O ITCMD incide sobre o VGBL na transferência aos herdeiros?
A incidência depende da natureza jurídica reconhecida ao plano. Se o VGBL for considerado seguro de pessoa, não há incidência de ITCMD (CF art. 794). Se reconhecida a natureza de investimento, incide o imposto estadual, e a base de cálculo é o saldo do plano na data do falecimento. A perícia apura o saldo para fins fiscais com base no extrato da seguradora.
A perícia atuarial pode ser requerida como assistente técnico do herdeiro?
Sim. O CPC art. 465 permite que cada parte indique um assistente técnico. O assistente do herdeiro pode apresentar parecer sobre a natureza do VGBL, contraditar o laudo do perito do juízo ou demonstrar o valor do saldo na data base do inventário. O assistente não precisa ser indicado antes da perícia: pode fazê-lo até a entrega do laudo.
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Conclusão
A perícia atuarial em VGBL resolve a incerteza jurídica mais crítica dos inventários modernos: saber se o plano é seguro de vida ou investimento financeiro, e quais as consequências para a partilha e para o ITCMD. Com laudo técnico fundamentado no REsp 1.961.488 do STJ e na LC 109/2001, o advogado de sucessões tem a ferramenta mais sólida para sustentar a inclusão ou exclusão do VGBL do espólio.
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