O que são os quesitos para perícia de PASEP?
Os quesitos para perícia de PASEP são as perguntas técnicas formuladas pelas partes e pelo juízo, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, para orientar o perito judicial ou assistente técnico na apuração de eventuais desfalques na conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles funcionam como um roteiro: cada quesito direciona o perito a confrontar um dado específico do processo — saldo, valorização, saques, índices de correção — com a documentação disponível nos autos e com as normas do Comitê de Coordenação Geral do PASEP aplicáveis a cada período. Sem quesitos bem formulados, a perícia corre o risco de responder de forma genérica, sem entregar ao juízo os elementos objetivos necessários para o julgamento. Neste artigo você vai entender a estrutura básica desses quesitos, os documentos que sustentam cada resposta e o que a jurisprudência do STJ já pacificou sobre a distribuição do ônus da prova nesse tipo de ação.
O PASEP foi instituído pela Lei Complementar 8/1970 para servidores públicos civis e militares com vínculo anterior a 5 de outubro de 1988, sendo o Banco do Brasil o administrador operacional das contas individuais. Ao longo de décadas de gestão, é comum que participantes identifiquem, ao solicitar o extrato consolidado, divergências entre o saldo informado e a movimentação que se espera a partir da memória de créditos e da remuneração aplicável ao fundo. Quando essa divergência é levada ao Judiciário, a prova técnica — a perícia contábil — é o instrumento central para demonstrar, com números, se houve saque não reconhecido, ausência de crédito de rendimentos ou erro de atualização monetária.
Quem pode ter direito a revisar o saldo do PASEP?
Tem legitimidade para pleitear a revisão o próprio titular da conta PASEP com inscrição anterior a outubro de 1988, ou seus herdeiros, quando o participante já é falecido e o direito é transmitido por sucessão. A revisão normalmente é solicitada quando o participante, ao comparar o extrato fornecido pelo Banco do Brasil com o histórico de sua vida funcional — tempo de serviço, remuneração, período de contribuição —, percebe incoerência entre o saldo informado e o que seria esperado pela lógica de acumulação do fundo. Essa percepção inicial não substitui a prova técnica; ela é o gatilho que justifica pedir ao juízo a produção da perícia contábil, que então vai confrontar tecnicamente os documentos.
O primeiro passo processual, antes de qualquer quesito, é reunir a documentação mínima: extrato consolidado da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil, microfichas ou microfilmes do período pré-1988 quando existentes, comprovante de inscrição no programa e, sempre que possível, documentos funcionais que demonstrem o vínculo empregatício no período discutido. A ausência de parte dessa documentação não impede o início da ação, mas deve ser registrada nos quesitos, já que parte da prova depende justamente da exibição de documentos pelo banco administrador.
O que o STJ já decidiu sobre o ônus da prova no PASEP?
O STJ fixou, no Tema Repetitivo 1150, que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão da conta individual do PASEP e que o prazo prescricional para o pedido de ressarcimento é decenal, contado da data em que o titular toma ciência, comprovadamente, dos desfalques realizados na conta. O julgamento também consolidou que não existe relação de consumo entre o participante e o Banco do Brasil na administração dessa conta, por decorrer de determinação legal e não de contratação de serviço no mercado de consumo — o que afasta, como regra, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão automática do ônus da prova.
Posteriormente, o STJ enfrentou especificamente a distribuição do ônus da prova nessas ações no Tema Repetitivo 1300, fixando tese distinguindo os saques pela forma de operação. Segundo o entendimento firmado, cabe ao participante provar a irregularidade nos saques feitos por crédito em conta-corrente e nos pagamentos por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, inciso I, do CPC — sendo incabível tanto a inversão pelo CDC quanto a redistribuição pelo art. 373, § 1º, do CPC. Já nos saques feitos em caixa nas agências do Banco do Brasil, o ônus é do banco, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC — o banco precisa comprovar o pagamento, já que é ele quem detém, ou deveria deter, o comprovante da operação. Essa distinção — modalidade de saque define quem prova o quê — é o eixo técnico que deve orientar a redação de qualquer rol de quesitos PASEP.
Como estruturar o rol de quesitos do autor?
O rol de quesitos do autor costuma seguir uma sequência lógica, que começa pela identificação cadastral e termina na apuração da diferença entre o saldo registrado e o saldo recalculado. Na primeira etapa, os quesitos confirmam dados básicos: se o titular é efetivamente detentor da conta PASEP sob determinado número de inscrição e qual o histórico de cadastro, incluindo data de inscrição e data da primeira contribuição registrada. Essa etapa parece simples, mas evita que a perícia avance sobre uma base cadastral equivocada.
A segunda etapa trata do saldo e da movimentação: pede-se ao perito que apresente o saldo da conta em datas específicas relevantes ao processo e que demonstre a evolução desse saldo entre dois marcos temporais, identificando cada crédito por valorização e cada débito por saque registrado no período. Aqui entra a distinção do Tema 1300 — é recomendável que o quesito já pergunte, para cada saque identificado, qual foi a modalidade de operação (crédito em conta, FOPAG ou saque em caixa), porque essa classificação é o que vai determinar, mais adiante no processo, sobre quem recai o ônus de comprovar a regularidade daquele lançamento específico. Saiba mais sobre estrutura de quesitos periciais em geral aqui no Portal da Central de Peritos.
A terceira etapa foca na valorização do fundo: pergunta-se ao perito se a metodologia de remuneração aplicada pelo Comitê de Coordenação Geral do PASEP em cada período foi observada e se é possível comparar a valorização apurada com os índices de referência aplicáveis (como TR, IPCA, INPC e IGP-M, conforme o período discutido no processo). A quarta e última etapa é o confronto final: apurar a diferença entre o saldo informado pelo Banco do Brasil e o saldo recalculado pelo perito, e indicar, com base documental, se a divergência decorre de saque não localizado, erro de registro ou de aplicação incorreta do índice de correção. Saiba mais sobre recálculo pericial de saldo do PASEP aqui no Portal da Central de Peritos.
Quais documentos o perito precisa para responder aos quesitos?
A resposta técnica a cada quesito depende diretamente da documentação franqueada aos autos, e a ausência de um documento específico deve ser registrada no laudo como limitação, não suprida por presunção. O documento central é o extrato consolidado da conta PASEP, que o Banco do Brasil é obrigado a fornecer ao participante ou por determinação judicial quando negado administrativamente. Para o período anterior à informatização — normalmente até o final da década de 1990 —, a prova frequentemente depende de microfichas ou microfilmes, cuja legibilidade varia bastante conforme o estado de conservação do acervo, o que pode limitar a precisão da resposta pericial para aqueles anos.
Também compõem a base documental o comprovante de inscrição no PASEP, eventuais recibos de saque em caixa que o próprio participante tenha guardado, e documentos funcionais (carteira de trabalho, ficha funcional, contracheques) que ajudam a reconstituir o período de vínculo e, por consequência, o período de contribuição esperado ao fundo. Quando o processo envolve pagamento por FOPAG, a exibição do contracheque do empregador é a prova natural da operação, conforme a distinção fixada pelo Tema 1300. Saiba mais sobre documentação mínima para revisão de PASEP aqui no Portal da Central de Peritos.
Um caso real de elaboração de quesitos PASEP
Em um caso atendido pela Central, um servidor público aposentado, com inscrição no PASEP anterior a 1988, contratou a elaboração de um rol de quesitos técnicos para instruir ação judicial contra o Banco do Brasil, após identificar, em extrato obtido administrativamente, um período de aproximadamente dez anos sem qualquer registro de crédito de valorização, seguido por um saque presencial em caixa cujo comprovante o cliente não possuía. A equipe técnica organizou os quesitos em duas frentes: uma direcionada à reconstituição da série de créditos de rendimento no período sem registro, e outra especificamente voltada ao saque presencial, aplicando a distinção do Tema 1300 para deixar explícito, no próprio quesito, que a comprovação daquela operação específica cabia ao banco administrador.
O rol foi entregue junto com a petição inicial, sem qualquer estimativa de valor de êxito ou de resultado do processo, já que a apuração final depende da perícia judicial e da instrução processual, e o desfecho está sujeito à decisão do juízo competente. O caso é citado aqui de forma anonimizada, apenas como ilustração de como a estrutura técnica de quesitos pode orientar a produção da prova pericial em ações dessa natureza.
Como funciona a perícia contábil na apuração de desfalques do PASEP?
A perícia contábil aplicada ao PASEP organiza a leitura minuciosa de microfichas, extratos e documentos funcionais para reconstituir, tecnicamente, a movimentação esperada da conta e compará-la com o saldo efetivamente informado pelo administrador. Esse trabalho exige domínio dos índices oficiais aplicáveis a cada período do fundo, conhecimento da metodologia normativa do Comitê Gestor do PASEP e cuidado redobrado com a qualidade da microficha, cuja transcrição pode ser tecnicamente limitada quando o documento está degradado. A mesma lógica de cruzamento documental — confrontar o que foi pactuado ou normatizado com o que foi efetivamente registrado — também orienta a perícia em ações revisionais bancárias envolvendo tarifas e encargos de conta corrente, ainda que a base normativa de cada caso seja distinta. Saiba mais sobre revisão de conta corrente bancária aqui no Portal da Central de Peritos. Veja também atualização monetária de débitos judiciais.
Conclusão
Os quesitos para perícia de PASEP são o instrumento técnico que transforma a suspeita de desfalque em prova estruturada, seguindo a distinção que o STJ consolidou no Tema 1150 (legitimidade do banco e prazo prescricional) e no Tema 1300 (a quem cabe provar cada modalidade de saque). Um rol bem elaborado organiza a resposta pericial em cadastro, saldo, valorização e confronto final, sempre ancorado na documentação efetivamente disponível nos autos. Cada processo tem particularidades próprias de acervo documental e de período discutido, e o resultado depende da análise concreta do juízo. Mais conhecimento para você: acompanhe os próximos artigos da Central sobre perícia judicial e revisão de contas vinculadas.

