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Perícia Bancária

Revisional bancária: quesitos periciais e laudo

Como formular quesitos assertivos e suplementares (CPC arts. 465 e 477) em ações revisionais bancárias para delimitar juros acima da média BACEN...

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Por Edilson Aguiais

25 de setembro de 2026 · 12 min de leitura

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Imagem ilustrativa: Revisional bancária: quesitos periciais e laudo
[Perícia Bancária] [Quesitos Periciais] [Juros Abusivos] [CPC art. 465] [STJ]

Os quesitos periciais são as perguntas técnicas que as partes e o juízo formulam ao perito do juízo para delimitar o objeto da perícia e garantir que o laudo responda às questões jurídicas centrais da lide. Em ações revisionais bancárias, a qualidade dos quesitos define a qualidade do laudo: um quesito vago abre espaço para o perito esquivar-se de apurar o excesso; um quesito assertivo obriga o profissional a comparar a taxa praticada com a média de mercado e a quantificar o indébito. Este artigo explica como formular quesitos eficazes nas três fases da perícia bancária: antes da nomeação do perito, durante a produzão do laudo e após a entrega do laudo.

O que são quesitos periciais e para que servem

O quesito pericial é uma pergunta objetiva dirigida ao perito do juízo ou ao assistente técnico. No processo civil brasileiro, o CPC art. 465, § 1º, I, garante a cada parte o direito de indicar quesitos a serem respondidos pelo perito. O objetivo é duplo: (a) direcionar a investigação técnica para os pontos controvertidos da lide; e (b) garantir que o laudo contenha dados suficientes para o juiz decidir o pedido revisional.

Em ações de revisão de contratos bancários, o núcleo do debate é quase sempre o mesmo: a taxa de juros remunenatórios cobrada supera a média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e período? Houve capitalização diária não contratada? A comissão de permanência foi cumulada com multa e atualização monetária? O quesito traduz cada um desses conflitos em uma pergunta que o perito precisa responder com números, planilha e fonte.

Sem quesito bem formulado, o perito pode simplesmente homologar os cálculos do banco sem enfrentar a abusividade da taxa. Com quesitos assertivos, o laudo torna-se o documento técnico central da sentença revisional.

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CPC arts. 465 e 477: como e quando formular

O CPC organiza a participação das partes na perícia em dois momentos distintos. O primeiro é o dos quesitos iniciais: a decisão que defere a perícia fixa prazo — usualmente 15 dias — para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC art. 465, § 1º). Esses quesitos definem o perimetro do laudo; o perito não está autorizado a ultrapassar o objeto fixado, salvo quando o próprio juízo determinar.

O segundo momento é o dos quesitos suplementares: após a juntada do laudo, cada parte tem prazo (também fixado pelo juízo) para manifestar-se e, se necessário, pedir esclarecimentos ao perito (CPC art. 477, § 1º). Os quesitos suplementares são o instrumento correto para apontar omissões, contradições internas e falhas metodológicas no laudo já produzido.

Uma estratégia eficiente divide o trabalho: os quesitos iniciais mapeiam o terreno e forçam o perito a comparar a taxa contratual com a série BACEN; os suplementares atacam as eventuais esquivas do laudo — como o perito que responde que a taxa é livre mas não informa o percentual da média de mercado.

Quesitos essenciais em revisional bancária

Os quesitos abaixo cobrem as três principais discussões em contratos bancários de varejo (crédito pessoal, capital de giro, cartão de crédito e cheque especial). São formulados em linguagem objetiva para que o perito não possa responder genericamente.

Juros remunenatórios e taxa de mercado

1. Qual a taxa de juros remunenatórios efetiva (ao mês e ao ano) praticada pela instituição financeira no contrato em discussão, conforme os demonstrativos de débito e planilha de amortização?

2. Qual era a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (Série Temporal SGS) para a modalidade de operação contratada, na data de contratação? Informar o código da série consultada.

3. A taxa praticada supera em mais de uma vez e meia a taxa média de mercado apurada? Em quantos pontos percentuais ao mês?

Esses três quesitos seguem a lógica da Súmula 382 do STJ: a estipulação de juros remunenatórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica cobrança excessiva, mas a comparação com a média de mercado BACEN é o critério objetivo aceito pelo tribunal (STJ, REsp 1.061.530/RS, Recurso Repetitivo, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 10/03/2009).

Capitalização de juros

4. O contrato prévê, expressa ou implicitamente, a capitalização de juros em período inferior ao anual? Qual a periodicidade de capitalização identificada na planilha de amortização?

5. Qual seria o saldo devedor e o valor total pago se os juros fossem calculados de forma simples (sem capitalização)? Apresentar planilha comparativa mês a mês.

A capitalização mensal de juros é válida apenas quando expressamente pactuada e permitida pela norma específica da instituição (STJ, REsp 1.251.331/RS, Recurso Repetitivo, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 09/12/2013). O quesito 5 força o perito a apresentar o cenário alternativo com os juros simples, que embasará o pedido de repetição do indébito.

Quesitos suplementares: o que perguntar após o laudo

O laudo bancário frequentemente omite dados que não foram explicitamente solicitados ou responde de forma genérica (“a taxa é livre para instituições financeiras” sem informar o percentual da média BACEN). Os quesitos suplementares corrigem essas lacunas.

6. Por que o laudo não apresentou a série BACEN consultada para a modalidade do contrato em discussão? Solicita-se a apresentação da série temporal com a fonte, o código SGS e os valores mensais correspondentes ao período do contrato.

7. O laudo calculou o saldo devedor com capitalização diária de juros. Apresentar cálculo alternativo sem capitalização, com demonstração da diferença mês a mês.

8. O laudo reconheceu a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência. Informar se houve cumulação com multa moratória, juros de mora e atualização monetária, e quantificar o valor cobrado indevidamente, conforme a Súmula 472 do STJ.

A força dos quesitos suplementares está na precisão: em vez de pedir “esclarecimentos gerais”, a parte apontua a omissão e exige o dado que faltou. O juiz pode determinar a complementação do laudo ou, se o perito se recusar, substituí-lo (CPC art. 468, II).

Súmulas 296 e 382 do STJ e taxa de mercado BACEN

Dois enunciados do STJ são centrais na argumentação revisional e devem ser incorporados aos quesitos para que o laudo os enfrente diretamente.

A Súmula 296 do STJ estabelece que “os juros remunenatórios, não cumulados com os moratórios, podem ser cobrados no período de inadimplência”. A regra parece proteger o banco, mas o quesito correto usa a Súmula 472 do STJ para questionar a cumulatividade com comissão de permanência — que é o que ocorre na maioria dos contratos de cheque especial e capital de giro.

A Súmula 382 do STJ consagra a comparação com a taxa média BACEN como parâmetro objetivo de abusividade. Isso significa que o quesito não deve perguntar se a taxa é “abusiva” (julgamento de valor que o perito não faz), mas sim: (a) qual era a taxa média BACEN para aquela modalidade na data da contratação e (b) quanto a taxa praticada supera essa média.

O Banco Central disponibiliza essa informação nas Séries Temporais SGS (sistema.bcb.gov.br/sgspub). A Série 25490 é a taxa média de operações de crédito para pessoa física; a Série 20714 traz a média para pessoas jurídicas. Cada modalidade tem seu código específico, e o quesito deve exigir que o perito informe o código consultado para que a parte e o juízo possam verificar de forma independente.

Erros comuns que comprometem o laudo

A experiência em perícia bancária mostra padrões recorrentes de fragilidade nos laudos. Conhecê-los permite ao advogado antecipar as lacunas no quesito inicial ou corrigi-las no suplementar.

Ausencia da serie BACEN

O erro mais freqüente: o perito afirma que a taxa é livre (o que é correto juridicamente) mas não apresenta a média de mercado como referência. O laudo fica sem parâmetro objetivo. O quesito deve exigir expressamente a série SGS, o código consultado e os valores mensais.

Planilha sem demonstracao da capitalizacao

Laudos que apenas reproduzem a planilha do banco sem demonstrar se há ou não capitalização diária são insuficientes. A forma correta é apresentar a taxa equivalente diária e demonstrar se a composição das parcelas indica capitalização em período inferior ao anual (Resolução BCB 3.517/2007).

Calculo do indebitum sem cenário alternativo

O laudo que reconhece o excesso mas não apresenta o valor do indébito calculado pela taxa de mercado cria uma lacuna: o juiz sabe que há abusividade mas não tem o número para condenar. O quesito inicial deve exigir explicitamente o cálculo do indébito em dois cenários: (a) mantendo a taxa pactuada e (b) aplicando a média BACEN.

A identificação de cobranças indevidas exige análise técnica aprofundada que combina leitura de extrato, planilha de amortização e consulta às séries do Banco Central. A perícia bancária é o instrumento processual que transforma essa análise em prova técnica validável pelo juízo.

FAQ — Quesitos periciais em revisional bancária

Qual a diferença entre quesitos iniciais e quesitos suplementares?

Os quesitos iniciais (CPC art. 465, §1º) são apresentados antes da perícia e delimitam o objeto do laudo. Os suplementares (CPC art. 477, §1º) são formulados após o laudo, para esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Ambos vinculam o perito, que deve respondê-los sob pena de nulidade parcial.

O perito é obrigado a responder todos os quesitos da parte?

Sim, o perito deve responder a todos os quesitos tempestivos (CPC art. 473, II). Pode recusar quesito impertinente em nota fundamentada, mas a omissão injustificada gera nulidade do laudo na parte afetada e pode ensejar a substituição do perito (CPC art. 468).

Quais são os quesitos mais importantes em uma ação revisional de juros?

Os quesitos centrais são: (1) qual a taxa efetiva praticada mês a mês; (2) qual a taxa média BACEN para a modalidade e período (Série SGS); (3) houve capitalização diária de juros; (4) há cumulatividade com comissão de permanência; (5) qual o indébito apurado caso aplicada a taxa de mercado.

A comissão de permanência pode ser cobrada junto com a multa moratória?

Não. O STJ Enunciado 472 veda a cumulação de comissão de permanência com multa moratória, juros de mora e atualização monetária. O quesito pericial deve investigar essa cumulatividade e quantificar o excesso cobrado.

Qual o prazo para apresentar quesitos em ação revisional bancária?

O prazo é fixado pelo juízo na decisão que defere a perícia, geralmente de 15 dias (CPC art. 465, §1º). Os quesitos suplementares ao laudo devem ser protocolados no prazo de manifestação sobre o laudo (usualmente 15 dias).

O assistente técnico pode apresentar quesitos?

Sim. O assistente técnico da parte pode indicar quesitos ao perito do juízo e também apresentar parecer técnico divergente após o laudo (CPC art. 477). O parecer do assistente não substitui o laudo, mas pode embasar impugnação fundamentada.

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Conclusão

Os quesitos periciais são o instrumento técnico-processual que determina a profundidade do laudo em ações revisionais bancárias. Perguntas vagas produzem laudos incompletos; perguntas assertivas — que exigem a série BACEN, o cálculo da capitalização e o indébito nos dois cenários — produzem o substrato técnico necessário para a sentença revisional. Os quesitos suplementares corrigem as lacunas do laudo já produzido e podem ser determinantes na fase de impugnação.

Mais conhecimento para você: Revisão de contrato bancário: quando a perícia é necessária | CET: como o Custo Efetivo Total é apurado em perícia bancária | Quesitos suplementares CPC art. 477

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre quesitos iniciais e quesitos suplementares?

Os quesitos iniciais (CPC art. 465, §1º) são apresentados antes da perícia e delimitam o objeto do laudo. Os suplementares (CPC art. 477, §1º) são formulados após o laudo, para esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Ambos vinculam o perito, que deve respondê-los sob pena de nulidade parcial.

O perito é obrigado a responder todos os quesitos da parte?

Sim, o perito deve responder a todos os quesitos tempestivos (CPC art. 473, II). Pode recusar quesito impertinente em nota fundamentada, mas a omissão injustificada gera nulidade do laudo na parte afetada e pode ensejar a substituição do perito (CPC art. 468).

Quais são os quesitos mais importantes em uma ação revisional de juros?

Os quesitos centrais são: (1) qual a taxa efetiva praticada mês a mês; (2) qual a taxa média BACEN para a modalidade e período (Série SGS); (3) houve capitalização diária de juros; (4) há cumulatividade com comissão de permanência; (5) qual o indébito apurado caso aplicada a taxa de mercado.

A comissão de permanência pode ser cobrada junto com a multa moratória?

Não. O STJ Enunciado 472 veda a cumulação de comissão de permanência com multa moratória, juros de mora e atualização monetária. O quesito pericial deve investigar essa cumulatividade e quantificar o excesso cobrado.

Qual o prazo para apresentar quesitos em ação revisional bancária?

O prazo é fixado pelo juízo na decisão que defere a perícia, geralmente de 15 dias (CPC art. 465, §1º). Os quesitos suplementares ao laudo devem ser protocolados no prazo de manifestação sobre o laudo (usualmente 15 dias).

O assistente técnico pode apresentar quesitos?

Sim. O assistente técnico da parte pode indicar quesitos ao perito do juízo e também apresentar parecer técnico divergente após o laudo (CPC art. 477). O parecer do assistente não substitui o laudo, mas pode embasar impugnação fundamentada.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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