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Perícia Bancária

Tarifas em conta corrente: pacote indevido e laudo

Tarifas de pacote de serviços bancários cobradas sem contratação expressa e ADP sem autorização: como o laudo pericial reconstitui o extrato histórico e...

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Por Edilson Aguiais

25 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Tarifas em conta corrente: pacote indevido e laudo pericial
Laudo pericial em conta corrente: reconstituição de extrato e apuração de tarifas indevidas

O que são tarifas de pacote em conta corrente?

As tarifas de pacote de serviços em conta corrente são cobranças periódicas, geralmente mensais, que as instituições financeiras realizam pela disponibilização de um conjunto de serviços bancários — como transferências TED, saques, extratos e emissão de cartão. A Resolução CMN 3.919/2010 regulamentou essas tarifas, exigindo que o pacote contratado seja expresso, claro e conste em documento assinado pelo cliente. Quando cobranças são realizadas sem contratação válida ou por pacotes que o correntista nunca utilizou, configura-se cobrança indevida passível de revisão pericial.

O problema prático é que os bancos frequentemente upgradam os correntistas para pacotes mais caros sem consentimento formal, cobram tarifas avulsas em quantidade superior ao previsto no pacote originalmente contratado ou simplesmente cobram serviços individuais que já estariam incluídos na mensalidade do pacote. O correntista, sem consultar seu extrato analiticamente, não percebe o acúmulo de cobranças ao longo de meses ou anos.

Nesse cenário, o laudo pericial tem papel essencial: reconstitui o extrato desde a abertura da conta ou desde o período prescricional disponível, identifica cada tarifa cobrada, verifica se existe contrato que a ampara e apura o saldo credor resultante das cobranças sem amparo contratual.

Cobranças indevidas na sua conta corrente?

A equipe pericial reconstitui o extrato histórico, identifica cada tarifa sem amparo contratual e apura o saldo credor com metodologia auditável fundamentada na Resolução CMN 3.919/2010.

Saiba mais

O que diz a Resolução CMN 3.919/2010 sobre tarifas bancárias?

A Resolução CMN 3.919/2010, editada pelo Conselho Monetário Nacional, estabelece as regras gerais para a cobrança de tarifas por serviços bancários prestados a pessoas físicas e jurídicas. O normativo classifica os serviços em quatro categorias: serviços essenciais (gratuitos), serviços prioritários (com tarifa tabelada), serviços especiais (sujeitos a regulamentação específica) e serviços diferenciados (livremente pactuados).

Para os serviços prioritários — que incluem os que integram os pacotes de conta corrente — a resolução exige que o banco disponibilize ao cliente, antes da contratação, uma proposta de pacote com descrição clara dos serviços incluídos e do valor mensal. O cliente deve autorizar expressamente a mudança de pacote; a migração unilateral pelo banco, sem anuência do correntista, viola a norma.

A Súmula 44 do STJ consolidou o entendimento de que é vedada a cobrança de comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos em contas com saldo negativo. Mas o alcance pericial vai além da comissão de permanência: abrange todas as cobranças que não encontram amparo em contrato válido e suficientemente claro. A prova da contratação é ônus do banco — é ele quem deve demonstrar que o cliente contratou o pacote e que as tarifas cobradas estão dentro do que foi ajustado.

O que é Adiantamento a Depositante (ADP) e quando é indevido?

O Adiantamento a Depositante (ADP), também conhecido como "crédito automático" ou "limite de saldo negativo", é o saldo disponível que o banco concede automaticamente quando a conta corrente fica negativa por operações como compensação de cheques ou débitos automáticos que excedam o saldo disponível. O produto é regulado pela Resolução CMN 4.292/2013 e pelo Decreto-Lei 22.626/33 no que tange ao limite de taxas aplicáveis.

O ADP é indevido quando: (i) o banco cobra encargos por saldo negativo que o próprio banco gerou ao debitar tarifas indevidas; (ii) o limite de crédito automático não foi expressamente contratado pelo correntista; ou (iii) os encargos do ADP (geralmente na faixa de 12% a 20% ao mês) são calculados sobre saldo negativo que resulta exclusivamente de cobranças sem amparo contratual. Nessas situações, o banco está cobrando juros sobre uma dívida que ele mesmo criou indevidamente.

Na perícia, o tratamento do ADP indevido exige que o perito reconstrua o extrato expurgando as tarifas sem amparo, verificando em quais períodos o saldo teria permanecido positivo (ou menos negativo) sem as cobranças indevidas, e calculando os encargos do ADP que incidiram exclusivamente sobre o saldo negativo gerado por essas tarifas. Esse montante integra o indébito total a ser devolvido.

Como o laudo pericial reconstitui o extrato de conta corrente?

A reconstituição pericial do extrato de conta corrente é um trabalho de arqueologia financeira: o perito recebe os extratos analíticos — idealmente desde a abertura da conta, mas pelo menos cobrindo o período prescricional de 5 anos previsto no art. 27 do CDC — e classifica cada lançamento a débito e a crédito de acordo com sua natureza.

Os lançamentos são separados em categorias: tarifas de pacote, tarifas avulsas, IOF, ADP, encargos do cheque especial, depósitos, transferências recebidas e pagamentos. Para cada categoria de tarifa, o perito verifica o contrato vigente à época do lançamento e identifica se havia autorização para aquela cobrança específica. Tarifas cobradas acima do valor contratado, tarifas de serviços não incluídos no pacote e cobranças de serviços essenciais (que são gratuitos por lei) são todas marcadas como indébito.

Com os indébitos identificados, o perito monta o extrato "corrigido": um fluxo de caixa paralelo que mostra qual teria sido o saldo da conta em cada data se apenas as cobranças válidas tivessem sido realizadas. A diferença entre o saldo no extrato real e o saldo no extrato corrigido, atualizada monetariamente até a data-base da perícia, compõe o saldo credor a ser restituído ao correntista.

Quais documentos são necessários para a perícia de conta corrente?

Para que a perícia de conta corrente seja completa e tecnicamente robusta, o advogado deve providenciar, via tutela antecipada ou requisição em sede de produção antecipada de provas, os seguintes documentos junto ao banco: extrato analítico completo da conta desde a abertura (ou pelos últimos 10 anos, período mais amplo possível); contrato de abertura de conta corrente com todas as cláusulas de tarifas e pacotes; histórico de todos os pacotes de serviços contratados e a data de cada migração; autorização de débito automático (ADA) para cada serviço debitado na conta; tabela de tarifas vigente em cada período coberto pelo extrato; e documentação do produto ADP, se utilizado.

Quando o banco se recusa a fornecer os documentos ou os entrega de forma incompleta, o juízo pode determinar a exibição de documentos (CPC, art. 396 e seguintes) e presumir verdadeiro o fato afirmado pela parte contrária sobre o qual recairiam os documentos não exibidos (CPC, art. 400, I). O perito deve registrar em laudo quais documentos foram disponibilizados e quais estavam ausentes, para que o juízo possa fazer as presunções cabíveis.

O que são tarifas de serviços essenciais e por que são gratuitas?

A Resolução CMN 3.919/2010 define serviços essenciais como aqueles que não podem ser cobrados de pessoas físicas com conta corrente: fornecimento de cartão com função débito, realização de consulta de saldo por qualquer canal (incluindo internet banking e terminais de autoatendimento), fornecimento de segunda via de cartão por motivo de roubo, furto, perda ou avaria, entre outros. Esses serviços devem ser prestados gratuitamente a qualquer cliente.

Quando o banco cobra pela segunda via de cartão (exceto nos casos em que o próprio cliente causou o dano sem qualificação para gratuidade), consulta de saldo além do previsto no pacote mínimo ou outros serviços classificados como essenciais pelo normativo, a cobrança é indevida de pleno direito, independentemente de qualquer contrato. O perito identifica essas cobranças no extrato e as inclui no cálculo do indébito sem necessidade de análise contratual adicional.

Caso anonimizado: tarifas indevidas em conta corrente PJ

Uma microempresa (Requerente B) mantinha conta corrente em banco de médio porte há 7 anos. A análise pericial dos extratos dos últimos 5 anos identificou que o banco havia migrado o pacote de serviços de um plano básico (R$ 45,00/mês) para um plano premium (R$ 148,00/mês) sem qualquer contrato assinado pela empresa. A diferença de R$ 103,00/mês, ao longo de 38 meses — período em que a cobrança do plano premium foi identificada — totalizou R$ 3.914,00 em tarifas sem amparo contratual.

Adicionalmente, verificou-se que o banco cobrou ADP nos meses em que o saldo ficou negativo exclusivamente em razão das tarifas indevidas. Os encargos do ADP incidentes sobre o saldo negativo artificialmente criado somaram R$ 1.243,00 no mesmo período. O indébito total apurado, simples, foi de R$ 5.157,00. O banco devolveu o valor após notificação extrajudicial acompanhada do parecer técnico.

Os dados foram alterados para fins de ilustração metodológica. Nenhuma informação da empresa ou do banco está presente neste artigo de forma identificável.

Perguntas frequentes sobre tarifas em conta corrente

Por que o laudo é essencial na revisão de tarifas bancárias?

A revisão de tarifas em conta corrente é uma das perícias bancárias mais frequentes no Brasil, mas também uma das mais subavaliadas pelos correntistas. O acúmulo de pequenas cobranças indevidas ao longo de anos resulta em valores significativos — e a prova de que essas cobranças não tinham amparo contratual exige exame analítico e documentado de centenas ou milhares de lançamentos.

Sem o laudo, o advogado depende das informações do próprio banco para calcular o indébito — o que cria um conflito de interesses evidente. Com o laudo, o juízo tem um elemento técnico neutro que verifica os extratos, confronta cada cobrança com os contratos disponíveis e apresenta o resultado em formato auditável. A segurança técnica do laudo é o que transforma uma alegação genérica de cobrança indevida em um pedido preciso, com valor exato e metodologia transparente.

Leia também: Revisão de tarifas em conta corrente: lançamentos e perícia, Tarifa de adiantamento a depositante (ADP): perícia em conta corrente e Revisão de conta corrente: produtos acoplados e perícia.

Perguntas frequentes

O banco pode mudar meu pacote de serviços sem me avisar?

Não. A Resolução CMN 3.919/2010 exige que qualquer mudança de pacote seja expressamente autorizada pelo cliente. A migração unilateral para pacote mais caro, sem anuência documentada do correntista, é irregular e as cobranças dela decorrentes constituem indébito.

Qual é o prazo para pedir a devolução de tarifas bancárias indevidas?

O prazo prescricional é de 5 anos para ações fundadas no CDC (art. 27) e de 10 anos para ações fundadas no Código Civil (art. 205). Na prática, a maior parte das ações de revisão de tarifas bancárias é ajuizada com base no CDC, o que significa que cobranças dos últimos 5 anos podem ser revisadas.

O ADP (cheque especial negativo) pode ser cobrado sem limite?

Não. A Resolução CMN 4.765/2019 limitou a taxa do cheque especial a 8% ao mês para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, não há teto legal, mas os encargos devem estar previstos no contrato. Cobranças acima do contratado ou sobre saldo negativo gerado por tarifas indevidas são passíveis de revisão.

Posso contestar tarifas de uma conta corrente que já encerrei?

Sim, desde que dentro do prazo prescricional. O encerramento da conta não extingue o direito de discutir cobranças realizadas durante a vigência do contrato. O banco deve manter o histórico de extratos por pelo menos 5 anos e deve fornecê-los ao cliente ou ao juízo quando requisitado.

O banco pode negar o fornecimento do extrato completo da conta?

Não. O extrato é um documento do cliente. Em juízo, o banco pode ser compelido a exibir o histórico completo (CPC, art. 396). A recusa injustificada pode levar à presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte contrária (CPC, art. 400, I), o que beneficia o correntista na apuração do indébito.

É possível fazer a revisão de tarifas sem ir a juízo?

Sim. O parecer técnico extrajudicial tem valor probatório e pode fundamentar uma notificação ao banco, um pedido administrativo ou uma negociação direta. Muitos casos são resolvidos extrajudicialmente após apresentação do parecer, sem necessidade de processo judicial.

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Envie o extrato da conta corrente e o contrato de abertura de conta. A equipe pericial verifica se as tarifas cobradas têm amparo contratual e normativo, apura o indébito e informa se há base técnica para revisão.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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