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Perícia Contábil

Quesitos em ação de PASEP: perícia e extratos

Quesitos de PASEP na revisional: como cruzar microficha pré-1988 e extrato microfilmado posterior para recompor saldo e apontar hiato documental.

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Por Edilson Aguiais

23 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Quesitos em ação de PASEP: perícia e extratos
Quesitos em ação de PASEP: perícia e extratos

O que são quesitos de PASEP apoiados em microficha e extrato?

Os quesitos de PASEP apoiados em microficha e extrato são perguntas técnicas, formuladas ao perito, para reconstituir o saldo da conta individual do servidor a partir de dois suportes distintos: a microficha do período anterior a 1988 e o extrato microfilmado ou eletrônico posterior.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público nasceu da Lei Complementar 8, de 3 de dezembro de 1970. A gestão das contas individuais dos servidores públicos ficou com o Banco do Brasil. Décadas depois, a Lei 9.715/1998 reorganizou as contribuições ao PIS/PASEP. Nenhuma dessas normas descreve, sozinha, como se prova o saldo de uma conta que atravessou mudança de mídia.

Na prática judicial, o dossiê chega fatiado. Há folhas de microficha com colunas de crédito anual. Há extratos posteriores, já em papel microfilmado ou arquivo digital, com lançamentos mensais. Entre um bloco e outro, anos sem documento. O quesito que ignora essa costura pede um número. O quesito que a reconhece pede a cadeia de prova.

Precisa de quesitos de PASEP com lastro em microficha e extrato?

A equipe pericial organiza a linha do tempo da conta, aponta hiatos documentais e formula quesitos de recomposição de saldo para a ação revisional.

Saiba mais

Este artigo trata exatamente dessa costura. Não repete o roteiro genérico de como formular quesitos em perícia de PASEP. Também não discute a modalidade de retirada do Tema 1300, objeto de quesitos de PASEP no Tema 1300 sobre modalidade de retirada. O recorte é o cruzamento microficha pré-1988 × extrato posterior, para recompor saldo.

Por que a cadeia de prova muda em 1988?

A cadeia de prova do PASEP muda em torno de 1988 porque a instituição gestora alterou o suporte de guarda: da microficha analógica para o microfilme e, depois, para o extrato eletrônico.

Antes dessa transição, o registro da conta era um cartão fotográfico de alta densidade — a microficha — com campos de identificação do titular, créditos da contribuição e, quando havia, anotações de rendimento e saldo. Depois da transição, o banco passou a produzir extratos em série, com data, histórico e valor por lançamento. São duas linguagens contábeis. Uma não traduz a outra sem um ponto de amarração.

O ponto de amarração é o saldo de fronteira: o último saldo da microficha e o primeiro saldo do extrato posterior. Se coincidem, a série continua. Se divergem, o hiato deixa de ser silêncio e vira fato a explicar. Quesito que não pede esse confronto deixa o laudo sem âncora.

Há ainda a questão da integridade. Microficha copiada sem indicação de data de extração, lote e autenticação é imagem, não prova encadeada. Extrato eletrônico exportado sem hash, período e identificação da conta sofre o mesmo vício. A perícia descreve o suporte, não o embeleza.

Como o Tema 1150 do STJ delimita a ação, não o cálculo?

O Tema 1150 do STJ, julgado no REsp 1.895.936/TO, delimita legitimidade, prescrição e termo inicial da ciência do desfalque. Não substitui o recálculo do saldo nem a leitura da microficha.

A tese tem três eixos. Primeiro: o Banco do Brasil tem legitimidade passiva nas demandas sobre falha na prestação do serviço da conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos definidos pelo Conselho Diretor. Segundo: a pretensão de ressarcimento dos danos na conta individual submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. Terceiro: o prazo começa no dia em que o titular, de forma comprovada, toma ciência dos desfalques.

Esse marco processual evita que o quesito invada o mérito jurídico da prescrição. Cabe ao juízo aplicar o Tema 1150. Cabe ao perito dizer se os documentos cobrem o período, se há créditos sem rendimento, se o saldo de fronteira fecha e se existem lançamentos sem lastro. Misturar as duas funções enfraquece as duas peças.

A Lei Complementar 8/1970 e a Lei 9.715/1998 entram no laudo como fonte da existência do programa e da contribuição. Não autorizam inventar índice de correção, percentual de rendimento ou valor de diferença. Quando o Conselho Diretor publicou regra de rendimento para determinado exercício, o quesito pergunta se aquela regra foi aplicada. Quando a regra não está nos autos, o laudo registra a ausência.

Quem precisa do recorte específico das microfichas no Banco do Brasil encontra aprofundamento em quesitos periciais sobre microfichas e saldo no Banco do Brasil.

Quais quesitos recompõem o saldo sem misturar saque irregular?

Os quesitos de recomposição de saldo pedem créditos, rendimentos, saldos de fronteira e hiatos. Não pedem, neste recorte, a classificação jurídica da modalidade de retirada.

Um conjunto mínimo, alinhado à prova disponível, costuma cobrir seis blocos. Um: quais microfichas existem para o titular, com período, número de conta e data de extração. Dois: qual é o último saldo lançado na microficha e em que data. Três: qual é o primeiro extrato microfilmado ou eletrônico posterior, com o saldo de abertura. Quatro: se esses dois saldos coincidem. Cinco: se os créditos previstos nas normas do programa constam, exercício a exercício. Seis: se os rendimentos definidos pelo Conselho Diretor foram creditados nos exercícios em que a regra estava vigente.

Bloco residual, só se o documento existir nos autos: lançamentos a débito com identificação de saque. O quesito pergunta se há comprovante de autorização, data e valor. Não pergunta se o saque foi “irregular” no sentido do Tema 1300. Essa classificação é outra lide e outro artigo.

A ordem dos quesitos importa. Começar pelo débito de saque, sem fechar o saldo de fronteira, produz laudo que discute um lançamento isolado e deixa a série incompleta. Começar pela cadeia de suportes produz laudo que localiza o lançamento no tempo.

Linguagem do quesito deve ser fechada. “Houve prejuízo?” é pergunta jurídica. “O saldo da microficha de 31/12/1987 coincide com o saldo de abertura do extrato de 1988?” é pergunta pericial. O juiz responde à primeira com base na segunda.

Como a perícia lê hiato, extravio e saldo de fronteira?

A perícia lê o hiato como lacuna documental, o extravio como fato a ser certificado pela fonte e o saldo de fronteira como teste de continuidade da conta.

Hiato é o intervalo sem lançamento e sem suporte. Não se preenche com média, interpolação criativa ou índice escolhido pelo perito sem fundamento nos autos. O laudo delimita o intervalo, lista o que foi pedido à instituição e registra a resposta. Se a instituição afirma que o documento não existe, o quesito residual pergunta se há certidão de extravio e se o período foi reconstituído por outra via administrativa.

Extravio alegado sem certidão é afirmação. Extravio certificado ainda é lacuna, mas lacuna identificada. A diferença importa para o ônus da prova e para a leitura do Tema 1150 sobre ciência do desfalque: sem documento, a ciência comprovada do titular pode recuar ou avançar, conforme a prova da ciência — não conforme a imaginação do cálculo.

Saldo de fronteira é teste simples e rigoroso. Converte-se o último saldo da microficha para a mesma unidade do primeiro extrato (sem “arredondar a favor”). Compara-se. Divergência vira quesito de esclarecimento: houve crédito não lançado, débito sem lastro, ou erro de transposição de mídia? A resposta sai do documento, não do narrativo das partes.

Em contas com décadas de vida, a tentação é pular para o saldo atual e “voltar”. Esse caminho mistura correção, rendimento e saque num único número. A recomposição pericial caminha exercício a exercício, suporte a suporte.

Caso prático anonimizado: microficha muda e extrato começa depois

Em um dossiê anonimizado de servidor estadual, a microficha encerrava em exercício da década de 1980 e o primeiro extrato analítico só aparecia vários anos depois, já em meio eletrônico.

A pasta administrativa trazia três microfichas, duas delas com baixa de leitura, e um pacote de extratos digitais a partir dos anos 1990. Não havia ofício que explicasse o intervalo. A petição inicial falava em “saldo divergente” sem apontar o ponto de ruptura. Os quesitos genéricos perguntavam se o banco “aplicou corretamente os rendimentos”, sem definir exercício nem fonte da regra.

O trabalho pericial reordenou a prova. Primeiro, identificou o último saldo legível da microficha. Segundo, isolou o primeiro saldo do extrato eletrônico. Terceiro, listou os exercícios sem qualquer suporte. Quarto, pediu à instituição a certidão do intervalo. O laudo não atribuiu valor de diferença ao intervalo vazio. Atribuiu a qualidade de lacuna e descreveu o efeito dessa lacuna sobre qualquer recomposição posterior.

Esse desenho evita dois erros simétricos. Um: tratar o silêncio documental como zero de crédito. Outro: tratar o silêncio como dano líquido. Quesito bem formulado impede os dois, porque obriga o perito a falar só do que o suporte contém.

Perguntas frequentes sobre quesitos de PASEP e extratos

O que a perícia deve pedir quando só existe microficha e o extrato eletrônico começa anos depois?

Deve pedir a cadeia completa: microficha do período anterior a 1988, o primeiro extrato microfilmado ou eletrônico e o documento que liga os dois. Sem essa costura, o hiato vira lacuna de prova, não mera falha estética do dossiê.

A microficha substitui o extrato analítico posterior a 1988?

Não. A microficha registra o estado da conta no suporte da época. O extrato posterior descreve créditos, rendimentos e saques em outra tecnologia. Quesito útil pergunta se os saldos de fronteira coincidem, não se um documento 'vale pelo outro'.

O Tema 1150 do STJ altera a formulação dos quesitos de saldo?

O Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO) fixa legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo decenal do art. 205 do Código Civil e termo inicial na ciência comprovada do desfalque. Os quesitos de saldo continuam técnicos: créditos, rendimentos e hiatos documentais.

Quem guarda a microficha original e a cópia autenticada?

A instituição gestora da conta individual do PASEP é a fonte primária. O quesito deve exigir a via administrativa, a data da extração e a certificação de integridade. Cópia parcial sem metadados não fecha a cadeia de custódia.

Há prazo específico para requerer a exibição das microfichas em juízo?

O prazo prescricional da pretensão é o do Tema 1150. A exibição documental segue o CPC. Na prática pericial, o pedido de documentos deve ser feito na instrução, com quesito residual se a instituição alegar extravio.

Como o perito trata saque lançado só no extrato eletrônico, sem lastro na microficha?

Isola o lançamento, pede o comprovante de autorização e confronta com a série de saldos. Sem lastro, o quesito registra inconsistência. Não se conclui dolo; registra-se o fato contábil e a ausência de suporte.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Reúna microfichas, extratos e ofícios do banco e encaminhe ao assistente técnico. A equipe organiza a linha do tempo da conta PASEP e formula quesitos de recomposição de saldo com lastro documental.

Por que o parecer pericial organiza a prova do saldo

O parecer pericial de PASEP organiza a prova do saldo quando amarra microficha, extrato e hiato numa linha do tempo auditável, sem antecipar o julgamento da prescrição nem da modalidade de saque.

A ação revisional ganha substância quando o quesito pergunta o que o documento pode responder. Lei Complementar 8/1970 e Lei 9.715/1998 explicam a existência do programa. O Tema 1150 do STJ explica quem responde, em quanto tempo e a partir de quando se conta a ciência. Nenhum desses textos substitui o confronto entre o último saldo da microficha e o primeiro saldo do extrato posterior.

Com essa costura, o assistente técnico entrega ao juízo uma memória de cálculo que distingue fato comprovado, lacuna certificada e afirmação sem lastro. Essa distinção é o serviço da perícia neste recorte.

Mais conhecimento para você: leia também os artigos vizinhos sobre formulação de quesitos, microfichas no Banco do Brasil e Tema 1300, sempre pelo recorte que cada um realmente cobre.

Perguntas frequentes

O que a perícia deve pedir quando só existe microficha e o extrato eletrônico começa anos depois?

Deve pedir a cadeia completa: microficha do período anterior a 1988, o primeiro extrato microfilmado ou eletrônico e o documento que liga os dois. Sem essa costura, o hiato vira lacuna de prova, não mera falha estética do dossiê.

A microficha substitui o extrato analítico posterior a 1988?

Não. A microficha registra o estado da conta no suporte da época. O extrato posterior descreve créditos, rendimentos e saques em outra tecnologia. Quesito útil pergunta se os saldos de fronteira coincidem, não se um documento 'vale pelo outro'.

O Tema 1150 do STJ altera a formulação dos quesitos de saldo?

O Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO) fixa legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo decenal do art. 205 do Código Civil e termo inicial na ciência comprovada do desfalque. Os quesitos de saldo continuam técnicos: créditos, rendimentos e hiatos documentais.

Quem guarda a microficha original e a cópia autenticada?

A instituição gestora da conta individual do PASEP é a fonte primária. O quesito deve exigir a via administrativa, a data da extração e a certificação de integridade. Cópia parcial sem metadados não fecha a cadeia de custódia.

Há prazo específico para requerer a exibição das microfichas em juízo?

O prazo prescricional da pretensão é o do Tema 1150. A exibição documental segue o CPC. Na prática pericial, o pedido de documentos deve ser feito na instrução, com quesito residual se a instituição alegar extravio.

Como o perito trata saque lançado só no extrato eletrônico, sem lastro na microficha?

Isola o lançamento, pede o comprovante de autorização e confronta com a série de saldos. Sem lastro, o quesito registra inconsistência. Não se conclui dolo; registra-se o fato contábil e a ausência de suporte.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Reúna microfichas, extratos e ofícios do banco e encaminhe ao assistente técnico. A equipe organiza a linha do tempo da conta PASEP e formula quesitos de recomposição de saldo com lastro documental.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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