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Perícia Previdenciária

Quesitos PASEP: modalidade da retirada no Tema 1300

Quesitos de PASEP perguntam por documento, data e diferença. O Tema 1300 reparte o ônus pela modalidade da retirada: caixa, crédito ou FOPAG.

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Por Edilson Aguiais

10 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Quesitos PASEP: modalidade da retirada no Tema 1300
Quesitos PASEP: modalidade da retirada no Tema 1300

O que o quesito de PASEP pergunta — e o que não pergunta?

Quesitos de PASEP perguntam por documento, data e diferença apurada na conta individualizada. Não perguntam se houve ilícito. Nas hipóteses do Tema 1150 do STJ, o Banco do Brasil figura como gestor ou depositário do fundo, não como mutuante. O eixo não é encargo contratado: é guarda, movimentação e valorização do saldo. Este artigo explica o recorte técnico do rol depois dos Temas 1150, 1300 e 1387. Não reescreve a formulação genérica de quesitos nem a reconstituição da microficha.

O público é o advogado que protocola quesitos na fase de conhecimento, depois da nomeação do perito. Sem o recorte certo, a pergunta vira opinião jurídica e o perito oficial responde com evasiva. Com o recorte certo, cada pergunta admite resposta numérica ou documental.

Não há neste texto caso real, titular, agência, processo ou valor identificável. O cenário ao final é hipotético. Quesitos de revisional bancária comum, em que o banco é mutuante, já têm matéria própria neste portal; o objeto aqui é o rol de PASEP.

⚖️
PRECISA DE PERÍCIA EM QUESITOS DE PASEP? A equipe classifica a modalidade de cada retirada contestada, organiza o rol pelos blocos de identificação, saldo, valorização, confronto e metodologia e confere o prazo do art. 465, § 1º, do CPC. ὄ9 SOLICITE ORÇAMENTO

O que o Tema 1150 fixou — e o que ele não fixou?

O Tema 1150 do STJ fixou três pontos: legitimidade passiva do Banco do Brasil; prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil; termo inicial na ciência comprovada do desfalque. Não fixou a regra mais vantajosa. Não fixou expurgos. Quesito que apresenta o cenário vantajoso como tese vinculante do repetitivo entrega fundamento errado.

Os paradigmas são os REsp 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931/DF. A tese descreve falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. O perito aponta documento, data e diferença. A imputação jurídica permanece com o patrono.

O Tema 1387, REsp 2.214.864/PE e REsp 2.214.879/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 10/12/2025, fixou que o saque integral do principal inicia o prazo prescricional. Substitui, nessa hipótese, o termo subjetivo da ciência do Tema 1150. O perito aponta a data do saque integral e o tempo decorrido. Não declara prescrição.

Como o Tema 1300 reparte o ônus da prova?

O Tema 1300 do STJ reparte o ônus pela modalidade da retirada. Não escreve que “o ônus é do banco”. Julgado em 10/09/2025 pela Primeira Seção, paradigmas REsp 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, acórdão publicado em 18/09/2025.

A tese: nas ações em que o participante contesta saques em conta individualizada do PASEP, o ônus cabe (a) ao participante, quanto a crédito em conta e pagamento por folha (PASEP-FOPAG), fato constitutivo, art. 373, I, do CPC, sem inversão do art. 6º, VIII, do CDC nem redistribuição do art. 373, § 1º; (b) ao réu, quanto a saque em caixa das agências do Banco do Brasil, fato extintivo, art. 373, II, do CPC.

Antes de redigir, classifique cada lançamento a débito contestado. Sem essa classificação, o rol não aciona a repartição. A inversão consumerista, segundo a tese, é incabível nesse recorte.

Por que a modalidade da retirada decide o quesito?

A modalidade decide de quem o quesito cobra o documento. Saque em caixa de agência: o banco prova o fato extintivo. Crédito em conta do participante ou FOPAG: o participante prova o fato constitutivo. Misturar as três no mesmo item dilui a resposta.

O rol clássico cobre documentos analisados; lançamentos sem suporte; atualização pelas regras do Conselho Diretor; divergência de saldo; índices e critérios de cada período; individualização de data, valor e natureza; saldo técnico de cada cenário; documentos faltantes; memória auditável; e conclusão que extrapole o técnico. O item da modalidade — se o lançamento é caixa, crédito em conta ou FOPAG, e qual documento o sustenta — é o que fecha o eixo do Tema 1300.

Quesito que já afirma “houve desfalque” é indeferido ou respondido com evasiva. A forma técnica pergunta se há diferença entre o valor que deveria constar e o valor creditado ou documentado. Responsabilidade, prescrição e legitimidade não entram na pergunta.

Quais prazos do CPC enquadram o rol?

O quesito só serve se chegar no prazo. Indicar assistente técnico e apresentar quesitos: quinze dias da intimação do despacho que nomeia o perito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Quesito suplementar: durante a diligência (art. 469). Manifestar-se sobre o laudo e o assistente apresentar parecer: quinze dias, prazo comum (art. 477, § 1º). Esclarecimento do perito: quinze dias (art. 477, § 2º, I e II).

Perdido o prazo do art. 465, § 1º, restam o suplementar e o esclarecimento. Não existe prazo elástico inventado pelo perito. A data de intimação sai dos autos e o prazo se conta a partir dela.

Impugnação cabe para omissão documental, erro pontual, falta de memória ou resposta incompleta. Parecer divergente cabe quando a metodologia inteira está errada ou a conclusão não decorre dos documentos. Os dois não se misturam no mesmo arquivo.

Um cenário ilustrativo de três modalidades

O cenário abaixo é hipotético. Não descreve processo, titular ou agência reais.

Suponha três lançamentos a débito contestados na mesma conta individualizada. O primeiro está rotulado como saque em caixa de agência, sem comprovante nos autos. O segundo aparece como crédito em conta de titularidade do participante. O terceiro consta como pagamento em folha (FOPAG). O rol pergunta, para cada um, a modalidade, o documento suporte, a data, o valor e o efeito no saldo.

No primeiro, a pergunta aciona o art. 373, II, do CPC. No segundo e no terceiro, aciona o art. 373, I. Sem separar os três, o perito oficial responde um bloco só e a repartição do Tema 1300 não opera. A diferença apurada, se houver, sai em coluna própria, com a memória que um terceiro reproduz.

Quais documentos instruem os quesitos?

Instruem o rol: microfichas e microfilmes; extratos PASEP; fichas financeiras; documentos do Banco do Brasil sobre cada retirada; comprovante de saque integral, se houver; e a data de intimação do despacho de nomeação. Documento que não está nos autos não vira suposição: o quesito pergunta se o documento existe e o que a ausência impede de concluir.

Microficha parcialmente ilegível exige pergunta sobre a cadeia de reprodução. Valorização segue a metodologia do Conselho Diretor em cada período. TR não entra. Índice de atualização do valor já apurado, quando o título mandar, é matéria de liquidação — não de quesito de conhecimento.

A identificação do beneficiário confirma titularidade, data de inscrição e primeira contribuição. O saldo se demonstra em data determinada, com créditos de valorização separados de débitos de saque. O confronto mede a diferença entre o saldo reproduzido pelo banco e o saldo recalculado. A metodologia se ataca só com norma de cada período, não com adjetivo.

Perguntas frequentes

Quesito de PASEP pode perguntar se houve desfalque?

Não. O quesito pergunta por documento, data e diferença apurada. Ilicitude, legitimidade e prescrição são tese do patrono.

O Tema 1150 fixou a regra mais vantajosa e os expurgos?

Não. O Tema 1150 fixou legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo decenal do art. 205 do Código Civil e termo inicial na ciência do desfalque. Não fixou regra vantajosa nem expurgos.

A inversão do CDC cabe no ônus do PASEP?

Não, segundo a tese do Tema 1300. O ônus segue o art. 373 do CPC pela modalidade da retirada, sem inversão do art. 6º, VIII, do CDC nem redistribuição do art. 373, § 1º.

Qual o prazo para apresentar quesitos após a nomeação?

Quinze dias da intimação do despacho que nomeia o perito, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Perdido o prazo, restam o suplementar do art. 469 e o esclarecimento do art. 477, § 2º.

TR entra como índice do PASEP?

Não. TR não é índice do PASEP. A valorização segue as regras do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP em cada período. Pedir TR negativa é pergunta de FGTS.

Impugnação e parecer divergente cabem no mesmo documento?

Não. Impugnação ataca falha corrigível e pede esclarecimento do art. 477, § 2º, I. Parecer divergente ataca metodologia e obriga o perito pelo art. 477, § 2º, II. Os dois cabem no prazo comum do art. 477, § 1º, em peças distintas.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Reúna microfichas, extratos PASEP e a classificação de cada retirada contestada e solicite análise técnica do rol de quesitos à luz dos Temas 1150, 1300 e 1387 do STJ e dos arts. 465 e 477 do CPC.

Conclusão

Quesito de PASEP pergunta por documento, data e diferença. O Tema 1150 sustenta a ação contra o gestor; o Tema 1300 reparte o ônus pela modalidade; o Tema 1387 marca o saque integral como termo da prescrição. Nenhum dos três autoriza o perito a qualificar ilícito. O rol chega no prazo do art. 465, § 1º, ou cede lugar ao esclarecimento do art. 477.

Mais conhecimento para você: leia também as matérias deste portal sobre o Tema 1150, o ônus do saque irregular e a formulação de quesitos no CPC.

A Central de Peritos Associados é especializada em perícia contábil, econômica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.

Perguntas frequentes

Quesito de PASEP pode perguntar se houve desfalque?

Não. O quesito pergunta por documento, data e diferença apurada. Ilicitude, legitimidade e prescrição são tese do patrono.

O Tema 1150 fixou a regra mais vantajosa e os expurgos?

Não. O Tema 1150 fixou legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo decenal do art. 205 do Código Civil e termo inicial na ciência do desfalque. Não fixou regra vantajosa nem expurgos.

A inversão do CDC cabe no ônus do PASEP?

Não, segundo a tese do Tema 1300. O ônus segue o art. 373 do CPC pela modalidade da retirada, sem inversão do art. 6º, VIII, do CDC nem redistribuição do art. 373, § 1º.

Qual o prazo para apresentar quesitos após a nomeação?

Quinze dias da intimação do despacho que nomeia o perito, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Perdido o prazo, restam o suplementar do art. 469 e o esclarecimento do art. 477, § 2º.

TR entra como índice do PASEP?

Não. TR não é índice do PASEP. A valorização segue as regras do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP em cada período. Pedir TR negativa é pergunta de FGTS.

Impugnação e parecer divergente cabem no mesmo documento?

Não. Impugnação ataca falha corrigível e pede esclarecimento do art. 477, § 2º, I. Parecer divergente ataca metodologia e obriga o perito pelo art. 477, § 2º, II. Os dois cabem no prazo comum do art. 477, § 1º, em peças distintas.

Não encontrou todas as respostas por aqui?

Reúna microfichas, extratos PASEP e a classificação de cada retirada contestada e solicite análise técnica do rol de quesitos à luz dos Temas 1150, 1300 e 1387 do STJ e dos arts. 465 e 477 do CPC.

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Escrito por

Edilson Aguiais

Advogado (OAB-GO 59.889), contador e economista. Perito judicial e fundador da Central de Peritos Associados, com atuação em perícia contábil, bancária e judicial.

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