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Perícia Previdenciária

Quesitos PASEP: formulação pericial para servidor

Como formular quesitos periciais estratégicos em ações de cobrança de expurgos e desfalques na conta individual do PASEP: reconstrução por microfichas, Tema...

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Por Robson Antonello

26 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Servidor público com microfichas do PASEP sobre mesa, com calculadora e documentos do Banco do Brasil
A reconstrução do saldo do PASEP por microfichas exige expertise pericial econômica e domínio das normas do Banco do Brasil.
[Perícia Previdenciária] [PASEP] [Servidor Público]

Quesitos PASEP: formulação pericial para servidor

Por Robson Antonello · Perito Judicial · 26 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Os quesitos periciais em ações de PASEP são as perguntas técnicas que o advogado formula ao perito economista para que este apure, com precisão matemática, as diferenças entre o saldo registrado na conta individual do participante e o saldo que deveria constar segundo as normas e os índices vigentes em cada período — incluindo os expurgos inflacionários e os eventuais desfalques de rendimentos. A qualidade dos quesitos determina, em grande medida, se a perícia vai ou não demonstrar o direito do servidor. Neste artigo, você vai entender a estrutura da conta individual do PASEP, a competência definida pelo Tema 1150 do STJ, a metodologia de reconstrução por microfichas e os quesitos estratégicos que maximizam a efetividade da prova técnica.

O que são os quesitos periciais e sua função no processo PASEP

Quesitos periciais são perguntas técnicas formuladas pelas partes ao perito (CPC art. 469). Eles delimitam o escopo da perícia e direcionam a análise do perito para os pontos controvertidos do caso concreto. Em processos que envolvem a conta individual do PASEP — com sua complexidade de múltiplos planos econômicos, séries históricas de índices e reconstrução de dados por microfichas — a formulação precisa de quesitos é determinante para que o laudo seja útil ao julgador.

Quesitos vagos — como "apure as diferenças do PASEP" — dão ao perito liberdade excessiva para limitar o escopo da análise e, frequentemente, produzem laudos que não enfrentam os pontos de maior controvérsia. Quesitos específicos e tecnicamente orientados — como "recalcule o saldo da conta em [data] aplicando o IPC de [mês/ano] em substituição ao índice utilizado pelo gestor" — obrigam o perito a se posicionar sobre cada ponto controvertido.

A formulação de quesitos é também o mecanismo pelo qual o advogado do servidor transforma a discussão jurídica ("houve expurgo indevido") em pergunta técnica com resposta quantificável ("qual é o valor do expurgo no período X?"). Esse salto da tese jurídica para o quesito pericial é o ponto onde a maioria dos processos PASEP ganha ou perde consistência probatória.

Precisa de perito economista para ação de PASEP? A Central de Peritos Associados tem expertise em reconstrução de contas PASEP por microfichas e em formulação de quesitos estratégicos. Solicite uma avaliação do seu caso.

A conta individual do PASEP: estrutura e as principais causas de litígio

O PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar 8/1970 e regulamentado pelo Decreto 71.618/1972. Sua estrutura original previa dois tipos de participação: a conta individual e o fundo comum. Na conta individual, cada servidor público tinha um saldo identificado por seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador), sobre o qual incidiam rendimentos anuais conforme as normas do CMN e do Banco do Brasil (gestor do Fundo PASEP).

As causas de litígio envolvendo a conta individual do PASEP podem ser agrupadas em três categorias. A primeira é a dos expurgos inflacionários dos planos econômicos: os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) determinaram congelamentos de preços e alterações nos índices de correção monetária que resultaram em rendimentos inferiores aos devidos nas contas do PASEP. Cada plano tem seus próprios índices contestados (IPC de março/1990 para o Collor I, por exemplo) e sua própria base de cálculo.

A segunda categoria é a dos erros de lançamento e débitos indevidos: casos em que o saldo registrado é inferior ao esperado por erro operacional do Banco do Brasil — ausência de crédito de contribuições do órgão empregador, rendimentos computados com base errada ou saques não autorizados. A terceira categoria é a das divergências de saldo no resgate: diferenças entre o saldo apurado pelo participante na época do resgate e o valor efetivamente pago. Entenda como funciona a reconstrução do extrato PASEP por microficha.

Tema 1150 do STJ e a competência para julgar ações de cobrança PASEP

O Tema 1150 do STJ (leading case: REsp 1.971.701/PR e outros, julgados pela Primeira Seção em 2022) pacificou a questão da competência para processar e julgar as ações de cobrança de diferenças do PASEP de conta individual: é a Justiça Federal, por se tratar de fundo gerido pela União, com o Banco do Brasil como gestor e a Caixa Econômica Federal como agente operador dos saques. A natureza pública do Fundo PIS/PASEP afasta a competência da Justiça Estadual.

A definição de competência pelo Tema 1150 tem efeitos práticos relevantes para a perícia. Na Justiça Federal, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) tem atuado ativamente em mediações de ações PASEP antes da instrução probatória, o que pode eliminar a necessidade de perícia se as partes chegam a um acordo sobre o montante. Quando não há acordo, a instrução pericial segue as regras do CPC e as normas internas de cada Seção Judiciária Federal.

Para o advogado do servidor, a competência federal significa que o processo tramita nas varas federais da Seção Judiciária do domicílio do servidor ou do local onde o órgão público está sediado. Isso pode implicar deslocamento do perito para diligências e a necessidade de um perito inscrito no cadastro da Justiça Federal da região. Saiba mais sobre a competência federal e o CEJUSC nas ações PASEP.

Reconstrução pericial por microfichas: metodologia e limitações

As microfichas do Banco do Brasil são o suporte de armazenamento em que o banco registrou historicamente os dados das contas individuais do PASEP. Cada microficha contém, em formato reduzido fotográfico, os lançamentos de contribuições, rendimentos, saques e saldos de um determinado período. A microficha é a fonte primária reconhecida pelos tribunais federais para a reconstrução pericial da conta.

A metodologia de reconstrução pericial parte da leitura das microfichas — via scanner especializado ou leitura direta em leitora de microficha — e transcrição dos dados para planilha eletrônica. O perito então aplica os índices históricos de rendimento do PASEP (divulgados pelo Banco do Brasil e pelo Banco Central para cada exercício) e os índices dos planos econômicos contestados para calcular o saldo que deveria constar em cada data. A diferença entre o saldo reconstruído e o saldo registrado é o indébito a ser cobrado.

As limitações principais da reconstrução por microfichas são: (a) microfichas ilegíveis ou destruídas pela ação do tempo, que exigem técnicas de restauração digital e podem resultar em lacunas não preenchíveis; (b) ausência de microfichas para determinados períodos, situação em que o perito precisa reconstruir os saldos a partir de extratos parciais e das séries históricas do BACEN; (c) divergências entre os dados da microficha e os dados do extrato do participante, que exigem pesquisa adicional nas dependências do Banco do Brasil. O laudo deve documentar cada limitação e seus efeitos sobre a confiabilidade do cálculo final. Entenda as diferenças entre PASEP celetista, conta individual e fundo comum.

Quesitos estratégicos: o que o advogado do servidor deve perguntar

A formulação de quesitos efetivos em ações PASEP exige que o advogado compreenda a estrutura técnica da conta e os pontos de maior fragilidade probatória. Os quesitos devem ser numerados e redigidos de forma que cada um produza uma resposta quantificável ou uma posição técnica clara do perito.

O primeiro bloco de quesitos deve abordar a existência e a integridade dos dados: (1) Existem microfichas do Banco do Brasil para todos os períodos em que o(a) autor(a) esteve com conta ativa? (2) As microfichas disponíveis estão legíveis na totalidade? (3) Qual a fonte utilizada para reconstituir os dados dos períodos sem microficha legível?

O segundo bloco deve focar nos índices aplicados: (4) Qual índice de rendimento foi aplicado pelo Banco do Brasil para o exercício [ano]? (5) Esse índice corresponde ao índice oficial estabelecido pelas normas do CMN para o PASEP naquele exercício? (6) Para o Plano Collor I (março/abril de 1990), qual foi o índice de correção aplicado pelo gestor e qual deveria ter sido aplicado segundo a legislação vigente?

O terceiro bloco deve quantificar o indébito: (7) Qual é o valor atual da diferença entre o saldo reconstruído com os índices corretos e o saldo registrado na conta do participante, atualizado até [data de ajuizamento]? (8) Qual é o valor de eventual saque parcial realizado sem autorização do participante, em valores atualizados?

O quarto bloco deve tratar de aspectos de autenticidade e operacionalidade: (9) Os lançamentos de contribuição do órgão empregador correspondem aos valores que deveriam ter sido depositados segundo a folha de pagamento? (10) Há indícios de lançamento a menor ou débito indevido não relacionado aos planos econômicos?

O papel do assistente técnico e os vícios mais comuns no laudo PASEP

O assistente técnico do servidor (autor) tem papel fundamental em processos PASEP porque os laudos periciais produzidos pelo perito do juízo apresentam, com frequência, limitações que reduzem artificialmente o indébito apurado. O assistente técnico deve identificar essas limitações e apresentar cálculo alternativo fundamentado.

Os vícios mais comuns nos laudos PASEP são: (a) limitação indevida do escopo: o perito analisa apenas um ou dois planos econômicos, ignorando outros períodos de expurgo que também integram o pedido; (b) uso de índice de rendimento equivocado: aplicação do índice divulgado pelo Banco do Brasil sem verificar se esse índice está em conformidade com as normas do CMN para aquele exercício; (c) ausência de atualização adequada: atualização do indébito por SELIC simples quando a jurisprudência do TRF da região determina SELIC composta ou IPCA+juros; (d) não apuração de saques parciais: desconsideração de débitos na conta que não foram autorizados pelo participante; (e) lacunas não tratadas: ausência de metodologia alternativa para os períodos sem microficha, deixando o saldo parcialmente reconstruído.

Quando o laudo do perito judicial apresenta um ou mais desses vícios, o assistente técnico deve apontar cada um de forma objetiva, citar a norma ou a decisão jurisprudencial pertinente, e apresentar o cálculo corrigido lado a lado com o cálculo do perito oficial. Essa é a estratégia que maximiza as chances de o juiz determinar esclarecimentos ao perito ou adotar o cálculo do assistente técnico na sentença.

Perguntas frequentes sobre quesitos PASEP

O que são os expurgos inflacionários do PASEP e quem tem direito à cobrança?
Os expurgos inflacionários do PASEP são os valores não creditados ou creditados a menor na conta individual do participante em decorrência dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Têm direito à cobrança os servidores públicos com conta individual ativa nos períodos de cada plano. A prova do saldo e dos depósitos é feita com base nos extratos e microfichas do Banco do Brasil.

Qual é a diferença entre o PASEP de conta individual e o PASEP de fundo comum?
O PASEP de conta individual é o de servidores públicos com saldo próprio identificado por NIT. O PASEP de fundo comum é o do servidor sem conta individual — seus recursos eram geridos coletivamente. A pericia é cabível apenas para os titulares de conta individual.

O Tema 1150 do STJ define quem julga as ações de cobrança do PASEP?
Sim. O Tema 1150 do STJ pacificou que as ações de cobrança de diferenças do PASEP de conta individual são de competência da Justiça Federal, por envolver fundo gerido pela União com Banco do Brasil como gestor.

As microfichas do Banco do Brasil são prova suficiente para o laudo pericial PASEP?
As microfichas são a fonte primária reconhecida. Quando ilegíveis ou parcialmente destruídas, o perito pode usar extratos complementares e dados das séries históricas do Banco Central. O laudo deve documentar todas as fontes utilizadas e as limitações de cada uma.

Quanto tempo pode levar uma perícia PASEP com reconstrução por microfichas?
Uma perícia com microfichas legíveis pode ser concluída em 30 a 60 dias. Quando há microfichas ilegíveis que exigem restauração por OCR especializado ou conta com múltiplas reinserções, o prazo pode se estender a 90 a 120 dias.

O servidor pode contratar um assistente técnico mesmo em processo da Justiça Federal?
Sim. O direito ao assistente técnico é assegurado pelo CPC (art. 465, §1º, II) independentemente do ramo da Justiça. O assistente técnico pode acompanhar diligências, formular quesitos suplementares e entregar laudo em 10 dias após o laudo judicial (CPC art. 477, §1º).

Qual é o prazo prescricional para ajuizar ação de cobrança de expurgos do PASEP?
A prescrição segue o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932 para demandas contra a Fazenda Pública, contado da ciência do fato lesivo. Há controvérsia sobre o marco inicial; o advogado deve consultar a jurisprudência atual do TRF da sua região.

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Entre em contato com a Central de Peritos Associados. Nossa equipe de peritos economistas especializados em PASEP e perícia previdenciária está disponível para reconstruir a conta individual e elaborar o laudo que o seu caso exige.

Conclusão

A perícia em ações de PASEP é tecnicamente complexa por combinar reconstrução histórica de dados (microfichas de décadas passadas), aplicação de múltiplos índices de correção e atualização segundo normas do CMN, e enquadramento jurídico definido pelo Tema 1150 do STJ. Para o advogado do servidor, o investimento na formulação de quesitos tecnicamente precisos e na contratação de um assistente técnico especializado é o diferencial que transforma uma tese jurídica em quantificação pericial objetiva. O laudo bem construído é, em muitos casos, o único caminho para demonstrar a diferença entre o saldo que o servidor deveria ter recebido e o saldo que efetivamente constou em sua conta.

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Escrito por

Robson Antonello

Economista (CORECON-GO 2.648/D), sócio e Diretor Operacional da Central de Peritos Associados. Perito economista especializado em cálculos bancários, trabalhistas e tributários.

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