Central de Peritos Associados
Perícia Bancária
Revisão de contratos, juros abusivos e capitalização indevida
Laudo pericial em contratos bancários, financiamentos, cédulas de crédito e operações de crédito rural. Reconstrução matemática completa, identificação de capitalização mensal não pactuada (anatocismo), comissão de permanência cumulativa, taxas indevidas e juros remuneratórios em desconformidade com a Súmula 530 e 596 do STF.
O que é uma perícia bancária e quando ela é necessária?
Perícia bancária é o exame técnico-contábil de um contrato de crédito (financiamento, capital de giro, cheque especial, leasing, cédula rural, financiamento imobiliário) que recalcula o saldo devedor com base nos parâmetros pactuados e na legislação vigente. Ela é necessária quando o devedor suspeita de cobrança de juros acima do contratado, capitalização mensal não pactuada, comissão de permanência cumulativa com correção monetária, encargos indevidos ou quando o saldo apresentado pelo banco diverge da matemática financeira aplicável. O laudo pericial é produzido por contador com CRC ativo e é a única prova técnica admitida em juízo para discutir abusividade contratual e revisão de valores cobrados.
Quem contrata perícia bancária
Advogados
Como assistente técnico em ação revisional de contrato bancário, embargos à execução ou impugnação a cumprimento de sentença. Entregamos memória de cálculo, parecer técnico e quesitos para o perito do juízo.
Empresas
Para diagnóstico prévio antes de questionar a dívida com o banco. Identificamos onde há encargo indevido, qual o saldo real e qual a economia possível com a revisão judicial ou extrajudicial.
Pessoas físicas
Em financiamentos imobiliários, financiamentos de veículo, cheque especial e cartão de crédito. Recalculamos a dívida e quantificamos o desconto justo a ser pleiteado.
O que entregamos nesta area
Reconstrução do contrato com aplicação correta de SAC, Price ou Hamburguês
Identificação e quantificação de capitalização mensal não pactuada (anatocismo)
Recálculo de comissão de permanência cumulativa com correção monetária e multa
Auditoria de juros remuneratórios contra taxa média de mercado (BACEN SCR)
Análise de IOF, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação e seguro prestamista
Cédula de Crédito Bancário (CCB) com revisão de CET (Custo Efetivo Total)
Perícia em cédula rural pignoratícia, hipotecária e mista
Parecer técnico para ação revisional, embargos à execução e cumprimento de sentença
Quesitos para o perito judicial e contra-quesitos a laudos do assistente do banco
Reconstrução de extrato de conta corrente com identificação de tarifas indevidas
Fundamentos legais e normativos aplicáveis
Toda pericia da Central segue normas tecnicas aplicaveis (NBC TP 01, NBC PP 01) e cita legislacao, sumula e jurisprudencia pertinentes — o que torna o laudo verificavel e auditavel por qualquer profissional do Direito ou Contabilidade.
Lei 10.931/2004 — Cédula de Crédito Bancário (CCB)
Disciplina a CCB e admite a capitalização de juros desde que expressamente pactuada e em periodicidade definida. Em contratos onde a capitalização não foi pactuada de forma clara, o laudo demonstra o impacto matemático e a discrepância entre o valor cobrado e o valor devido.
Súmula 530 STJ — Capitalização mensal
Nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000, a capitalização mensal é admitida quando expressamente pactuada. O perito identifica se a cláusula existe e, em caso negativo, refaz o cálculo com capitalização apenas anual.
Súmula 596 STF — Limitação de juros
Instituições financeiras não se sujeitam à limitação de 12% ao ano da Lei de Usura, mas devem respeitar a taxa média de mercado (Súmula 382 STJ). Quando a taxa contratual supera substancialmente a média BACEN, há indício de abusividade que o laudo quantifica.
Resolução CMN 4.638/2018 e CET (Custo Efetivo Total)
Obriga as instituições a informar o CET no contrato. O laudo recalcula o CET real considerando todas as tarifas, seguros e juros efetivamente cobrados e o compara ao CET divulgado.
NBC TP 01 e NBC PP 01
Normas técnicas de perícia contábil do CFC. Definem estrutura, fundamentação e parecer do laudo pericial. Todo laudo da Central segue rigorosamente as duas normas e é assinado por contador com CRC ativo.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Aplicável aos contratos bancários por força da Súmula 297 STJ. O CDC veda cláusulas abusivas, exige clareza contratual e admite inversão do ônus da prova — o que reforça a necessidade do laudo pericial técnico do devedor.
Perguntas frequentes
Quanto custa uma perícia bancária?
O valor varia conforme o número de contratos, período a ser reconstruído e complexidade. Fazemos diagnóstico inicial gratuito (análise preliminar do contrato e do extrato) e só apresentamos proposta após identificar se há matéria técnica suficiente para a revisão. Em geral, propostas começam entre R$ 1.500 e R$ 8.000 conforme o caso.
Em quanto tempo o laudo fica pronto?
Para contratos simples (uma operação, até 60 meses), o laudo pericial fica pronto em 10 a 15 dias úteis após o envio da documentação completa. Casos complexos (cédulas multi-operação, vários contratos vinculados, prazo superior a 10 anos) levam de 20 a 30 dias úteis.
Quais documentos preciso enviar para iniciar a perícia bancária?
Contrato bancário assinado com todos os aditivos, planilha de evolução da dívida emitida pelo banco, extratos do período, comprovantes de pagamento, demonstrativo de cálculo do banco em caso de execução judicial e, se houver, decisão judicial determinando o cálculo.
A perícia bancária serve para reduzir financiamento de veículo?
Sim. Em financiamentos de veículo (CDC e leasing) frequentemente identificamos capitalização mensal sem cláusula clara, taxa de juros superior à média de mercado para a operação e tarifas indevidas. O laudo quantifica a diferença entre o saldo devedor cobrado e o saldo devedor devido, base para ação revisional ou negociação extrajudicial.
O laudo serve em qualquer tribunal do Brasil?
Sim. O laudo segue NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade e é aceito em qualquer tribunal estadual, federal ou superior do país. O perito responsável possui CRC-GO ativo e a Central atende processos em todos os estados por videoconferência.
Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?
Perito judicial é nomeado pelo juiz, é imparcial e responde aos quesitos das partes. Assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e elaborar parecer técnico defendendo a tese da parte. A Central atua nas duas funções — como perito do juízo quando nomeada, e como assistente técnico quando contratada pelo advogado.
Posso questionar um laudo do perito do juízo que me prejudicou?
Sim. O assistente técnico apresenta parecer divergente apontando erros materiais, premissas equivocadas ou inadequação técnica do laudo do juízo. O parecer divergente, somado a quesitos suplementares, pode levar o juiz a determinar nova perícia ou complementação do laudo.
A Central atende em Goiás e em outros estados?
Sim. A sede é em Goiânia (GO) — Avenida Goiás 623, Sala 1502, Edifício Governador Magalhães Pinto — mas o atendimento é nacional. Reuniões por videoconferência (Google Meet, Zoom, Teams). Em audiências presenciais fora de Goiás, deslocamento é tratado caso a caso.
Precisa de perícia bancária?
Envie o contrato e o extrato. Fazemos análise preliminar gratuita e apresentamos proposta técnica com prazo, valor e estimativa de economia.
