Central de Peritos Associados

Central de Peritos Associados

Perícia em PASEP

Tema 1150 STJ, correção monetária e diferença de rendimento

Perícia em contas individuais do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): apuração de diferenças de rendimento, correção monetária conforme índices oficiais (BTN, INPC, TR), saldo bruto x saldo creditado pelo Banco do Brasil, com base no Tema 1150 STJ e microfichas da Caixa Econômica Federal.

Por que existe ação para revisar saldo do PASEP?

Servidores públicos com conta PASEP aberta entre 1971 e 1988 frequentemente identificam que o saldo creditado pelo Banco do Brasil ao longo dos anos é substancialmente inferior ao que seria devido se aplicada corretamente a correção monetária e o rendimento real do fundo. O Tema 1150 do STJ pacificou que cabe ao Banco do Brasil — gestor das contas PASEP — comprovar a correta gestão e creditamento. Quando a microficha da Caixa (registro original) diverge do saldo apresentado pelo BB, a perícia quantifica a diferença e fundamenta a ação de cobrança contra o BB.

Quem contrata perícia PASEP

Servidores públicos e aposentados

Quem teve conta PASEP entre 1971 e 1988 pode ter direito a diferença de rendimento. A perícia recalcula o saldo a partir da microficha e dos índices oficiais aplicáveis.

Advogados previdenciaristas

Para fundamentar ação individual ou coletiva contra o Banco do Brasil. O laudo é prova técnica indispensável — tribunais exigem demonstrativo matemático da diferença.

Pensionistas e herdeiros

Em caso de falecimento do titular, herdeiros podem requerer o saldo devido até a data do óbito. A perícia apura o valor exato com correção até a propositura da ação.

O que entregamos nesta area

  • Recuperação e leitura da microficha do PASEP junto à Caixa Econômica Federal

  • Reconstrução do saldo individual mês a mês desde 1971 ou data de filiação

  • Aplicação dos índices oficiais (BTN, INPC, TR, IPCA, Selic) em cada período

  • Comparativo entre saldo real e saldo creditado pelo Banco do Brasil

  • Cálculo da diferença atualizada até a data do laudo

  • Parecer técnico para ação individual ou coletiva contra o BB

  • Cálculo de saldo no momento do óbito do titular (espólio)

  • Quantificação de juros de mora e correção monetária nos termos do Tema 1150 STJ

  • Quesitos para o perito do juízo e contra-quesitos a laudo do BB

  • Recálculo em caso de PIS (contrapartida do trabalhador da iniciativa privada)

Fundamentos legais e normativos aplicáveis

Toda pericia da Central segue normas tecnicas aplicaveis (NBC TP 01, NBC PP 01) e cita legislacao, sumula e jurisprudencia pertinentes — o que torna o laudo verificavel e auditavel por qualquer profissional do Direito ou Contabilidade.

Lei Complementar 8/1970 — PASEP

Criou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Definia rendimento mínimo de 3% ao ano mais correção monetária pelos índices oficiais (UPC, ORTN, OTN, BTN).

Constituição Federal 1988 (art. 239) — Unificação

A CF/88 unificou o PIS-PASEP no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para contas individuais já existentes em 1988, o saldo continuou sendo movimentado pelo Banco do Brasil até o saque.

Tema 1150 STJ — Ônus probatório do BB

Pacificou que cabe ao Banco do Brasil, gestor das contas PASEP, demonstrar a correta gestão do fundo, creditamento das rendas e atualização dos saldos. Em caso de divergência, prevalece o cálculo do correntista.

Lei 9.365/1996 e TR como remuneração

Disciplina o uso da TR como atualização dos saldos do PASEP a partir de 1991. A perícia verifica se a TR foi aplicada na forma legal ou se houve atraso/omissão de creditamento.

Súmula 252 STJ — Correção do PIS/PASEP

Estabelece critérios de correção monetária das contas individuais. Base para o cálculo retroativo nos anos de planos econômicos (Bresser, Verão, Collor I e II).

Resolução CMN 1.689/1990 e seguintes

Normas do Conselho Monetário Nacional sobre atualização das contas PIS/PASEP. Aplicadas em conjunto com a legislação ordinária na composição do cálculo retroativo.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Servidores públicos da União, estados e municípios filiados ao PASEP entre 30/09/1971 e 04/10/1988. Também herdeiros de titulares falecidos, desde que respeitada a prescrição. O direito persiste enquanto a conta esteve ativa no BB com saldo não sacado.

Como conseguir a microficha do PASEP?

A Caixa Econômica Federal é o órgão depositário dos registros originais (microfichas) das contas PASEP. Pode ser requisitada via portal da Caixa ou por meio de pedido formal anexo à petição judicial. A microficha contém o histórico completo de creditamentos.

Qual o valor médio da diferença apurada?

Varia muito conforme o período de filiação e os valores depositados. Em casos típicos (filiação 1972-1988), apuramos diferenças de R$ 30 mil a R$ 250 mil atualizados. O cálculo só é definitivo após análise da microficha e do extrato de cota do BB.

Quanto tempo leva a perícia do PASEP?

20 a 30 dias úteis após recebimento da microficha, extrato do BB e identificação do período de filiação. Cada conta exige reconstrução mês a mês desde a abertura — cálculo extenso, mas matematicamente padronizado.

Qual o prazo prescricional?

O STJ tem reconhecido prescrição de 10 anos contados do encerramento da conta ou do conhecimento da divergência. Em alguns precedentes, a prescrição foi afastada por considerar-se relação de natureza tributária (5 anos). É essencial avaliar caso a caso com o advogado responsável.

Vocês atendem PASEP de qualquer estado?

Sim. O PASEP é federal — a metodologia de cálculo independe do estado de origem do servidor. A ação costuma ser ajuizada na Justiça Federal contra o Banco do Brasil. Atendemos por videoconferência em todo o Brasil.

Você contribuiu para o PASEP entre 1971 e 1988?

Pode haver diferença significativa entre o saldo creditado pelo BB e o saldo devido. Envie sua situação funcional e fazemos análise preliminar gratuita.