A indeniza\u00e7\u00e3o por supress\u00e3o de horas extras \u00e9 a compensa\u00e7\u00e3o financeira devida ao empregado que prestava servi\u00e7o suplementar com habitualidade e deixa de prest\u00e1-lo por ato do empregador. Ela est\u00e1 na S\u00famula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixa um m\u00eas das horas suprimidas para cada ano ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses de sobrejornada. A d\u00favida mais comum em liquida\u00e7\u00e3o \u00e9 como aplicar a m\u00e9dia de 12 meses e o valor da hora extra do dia da supress\u00e3o. Este guia mostra os requisitos, o c\u00e1lculo, os casos de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria e sobreaviso e o estado da discuss\u00e3o depois da reforma trabalhista.
O que diz a S\u00famula 291 do TST
A reda\u00e7\u00e3o vigente da S\u00famula 291 estabelece que a supress\u00e3o total ou parcial, pelo empregador, de servi\u00e7o suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o correspondente ao valor de um m\u00eas das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o acima da jornada normal.
O verbete traz ainda a regra de c\u00e1lculo. A indeniza\u00e7\u00e3o observa a m\u00e9dia das horas suplementares nos 12 meses anteriores \u00e0 mudan\u00e7a, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supress\u00e3o. S\u00e3o duas vari\u00e1veis: a quantidade m\u00e9dia de horas e o valor da hora extra na data em que o servi\u00e7o deixou de ser exigido.
O TST editou o texto atual em 2011. Antes, a s\u00famula falava na supress\u00e3o do servi\u00e7o suplementar sem prever a supress\u00e3o parcial nem a regra de c\u00e1lculo, e a nova reda\u00e7\u00e3o passou a cobrir esses dois pontos. O ponto pr\u00e1tico \u00e9 que reduzir as horas, e n\u00e3o apenas elimin\u00e1-las, j\u00e1 pode gerar a indeniza\u00e7\u00e3o.
Fundamento e a revis\u00e3o de 2011
A base constitucional que os ac\u00f3rd\u00e3os do TST invocam \u00e9 a irredutibilidade salarial do art. 7\u00ba, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o. A ideia \u00e9 que quem recebe horas extras por anos incorpora esse valor ao padr\u00e3o de vida, e a supress\u00e3o abrupta reduz o poder econ\u00f4mico do empregado. A indeniza\u00e7\u00e3o compensa essa perda.
Decis\u00f5es de tribunais regionais descrevem a supress\u00e3o de horas extras habituais como altera\u00e7\u00e3o contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT). A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SBDI-1) do TST registra que o verbete protege a intangibilidade salarial, e o Pleno aprovou a altera\u00e7\u00e3o, noticiada pelo tribunal em 24/05/2011, no julgamento do incidente de revis\u00e3o suscitado no E-RR-10700-45.2007.5.22.0101.
A nova reda\u00e7\u00e3o foi divulgada pela Resolu\u00e7\u00e3o 174/2011, nos DEJT de 27, 30 e 31/05/2011. Poucos dias depois, em 03/06/2011, a Segunda Turma j\u00e1 aplicava o texto novo no caso de um t\u00e9cnico industrial da Celesc, que prestou horas extras todos os meses de 2002 a outubro de 2007 e teve o servi\u00e7o suplementar suprimido. O relator foi o ministro Guilherme Caputo Bastos, e o TST observou que o fato de a empresa integrar a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta n\u00e3o impede a indeniza\u00e7\u00e3o.
Requisitos: habitualidade por pelo menos um ano
H\u00e1 dois requisitos objetivos na s\u00famula. O primeiro \u00e9 a habitualidade da sobrejornada, que deve ter durado pelo menos um ano. O segundo \u00e9 a supress\u00e3o, total ou parcial, por iniciativa do empregador.
A habitualidade \u00e9 mat\u00e9ria de prova. Cart\u00f5es de ponto, recibos de pagamento e relat\u00f3rios de folha mostram se as horas extras apareceram de forma cont\u00ednua ou apenas em picos eventuais. Em caso julgado pelo TST, a empresa alegou que houve meses sem sobrejornada em alguns anos e tentou afastar a habitualidade; o ponto exige an\u00e1lise do conjunto da prova.
A supress\u00e3o pode ser total, quando a sobrejornada acaba, ou parcial, quando diminui. Nos dois casos, a indeniza\u00e7\u00e3o calcula-se sobre as horas suprimidas, e n\u00e3o sobre o total que o empregado fazia. Por isso a redu\u00e7\u00e3o de 20 para 10 horas mensais gera indeniza\u00e7\u00e3o sobre 10 horas.
Como se calcula a indeniza\u00e7\u00e3o
O c\u00e1lculo segue a l\u00f3gica de uma multiplica\u00e7\u00e3o em tr\u00eas passos. Primeiro, conta-se o n\u00famero de anos de sobrejornada habitual, em que a fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses vale um ano. Segundo, apura-se a m\u00e9dia mensal das horas suplementares nos 12 meses anteriores \u00e0 mudan\u00e7a, ou das horas suprimidas, se a redu\u00e7\u00e3o foi parcial. Terceiro, multiplica-se essa m\u00e9dia pelo valor da hora extra do dia da supress\u00e3o.
O valor da hora extra do dia da supress\u00e3o \u00e9 o sal\u00e1rio-hora vigente nessa data, acrescido do adicional devido. O adicional m\u00ednimo constitucional \u00e9 de 50% (art. 7\u00ba, XVI), e normas coletivas podem prever percentual maior. O divisor da jornada e o sal\u00e1rio-hora devem ser compat\u00edveis com a jornada contratada, como mostra o caso da Celesc, em que se discutia o uso do divisor 200 em vez do 220.
A s\u00famula n\u00e3o fala em reflexos da indeniza\u00e7\u00e3o em outras verbas. Como o texto trata de indeniza\u00e7\u00e3o, o ponto deve ser examinado a partir do que diz o t\u00edtulo judicial, e n\u00e3o presumido. Tamb\u00e9m conv\u00e9m separar a indeniza\u00e7\u00e3o da S\u00famula 291 das diferen\u00e7as de horas extras eventualmente devidas no per\u00edodo, que t\u00eam c\u00e1lculo pr\u00f3prio.
Exemplo de c\u00e1lculo: supress\u00e3o total e parcial
O exemplo \u00e9 hipot\u00e9tico e foi montado s\u00f3 para mostrar a conta. Um empregado com sal\u00e1rio de R$ 3.300,00 e divisor 220 tem sal\u00e1rio-hora de R$ 15,00. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 22,50. Ele prestou horas extras habituais por 8 anos e 7 meses, e nos 12 meses anteriores \u00e0 supress\u00e3o fez 18, 22, 20, 24, 16, 20, 20, 22, 18, 20, 20 e 20 horas, o que d\u00e1 240 horas e m\u00e9dia de 20 horas por m\u00eas.
- Anos computados: 8 anos completos mais a fra\u00e7\u00e3o de 7 meses, que \u00e9 igual ou superior a seis meses, resultam em 9.
- Supress\u00e3o total: 9 x (20 horas x R$ 22,50) = 9 x R$ 450,00 = R$ 4.050,00.
- Supress\u00e3o parcial, de 20 para 10 horas mensais: as horas suprimidas s\u00e3o 10, ent\u00e3o 9 x (10 x R$ 22,50) = 9 x R$ 225,00 = R$ 2.025,00.
- Efeito da fra\u00e7\u00e3o: com 5 anos e 4 meses, a conta usa 5 anos (R$ 2.250,00 na supress\u00e3o total); com 5 anos e 6 meses, usa 6 anos (R$ 2.700,00).
Os valores s\u00e3o nominais. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e eventuais reflexos dependem do que o t\u00edtulo judicial determinar, e a aplica\u00e7\u00e3o do divisor e do adicional deve respeitar a norma coletiva da categoria.
Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria, sobreaviso e prescri\u00e7\u00e3o
A suspens\u00e3o tempor\u00e1ria tamb\u00e9m gera indeniza\u00e7\u00e3o. A Oitava Turma do TST decidiu no AIRR-658-95.2015.5.10.0001 que a suspens\u00e3o, ainda que tempor\u00e1ria, das horas extras habitualmente prestadas durante pelo menos um ano enseja o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da irredutibilidade salarial do art. 7\u00ba, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o. A SBDI-1 j\u00e1 havia mantido esse entendimento no E-RR-2706-06.2010.5.10.0000, julgado em 20/09/2012 e publicado em 23/11/2012.
O TST tamb\u00e9m aplica a s\u00famula por analogia \u00e0s horas de sobreaviso pagas com habitualidade. A SBDI-1, no E-ED-RR-751893-11.2001.5.04.0011, relatado pelo ministro Augusto C\u00e9sar Leite de Carvalho e publicado em 18/11/2011, deu provimento aos embargos para reconhecer a indeniza\u00e7\u00e3o, e ac\u00f3rd\u00e3os posteriores de turmas seguiram a mesma linha. O fundamento \u00e9 o impacto financeiro da supress\u00e3o sobre a estabilidade econ\u00f4mica do empregado.
Quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, ac\u00f3rd\u00e3o do TST no RR-32300-80.2004.5.02.0038 assentou que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita aos cinco anos anteriores \u00e0 supress\u00e3o, porque considera todo o per\u00edodo do contrato em que as horas extras foram prestadas com habitualidade. Ou seja, o tempo de sobrejornada anterior ao prazo prescricional entra na contagem dos anos, segundo esse precedente.
A S\u00famula 291 depois da reforma trabalhista
Desde a Lei 13.467/2017, empregadores passaram a sustentar que a S\u00famula 291 n\u00e3o pode ser aplicada. O argumento costuma se apoiar no art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da CLT, que impede s\u00famulas de criarem obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas em lei. A tese \u00e9 enfrentada nos tribunais.
Um artigo publicado na Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social (v. 48, n. 225, set./out. 2022), de Sandor Ramiro Darn Zapata, conclui que a S\u00famula 291 n\u00e3o cria obriga\u00e7\u00f5es novas, porque interpreta e aplica preceitos normativos de forma sistem\u00e1tica. O autor acrescenta que, ainda que se entendesse de outro modo, o direito intertemporal e o direito adquirido limitariam a reforma aos contratos novos.
Na jurisprud\u00eancia, ac\u00f3rd\u00e3o de TRT transcrito em decis\u00e3o dispon\u00edvel na base do STF registra que a S\u00famula 291 continua vigente e aplic\u00e1vel ap\u00f3s a Lei 13.467/2017, e que a reforma n\u00e3o impede sua aplica\u00e7\u00e3o aos contratos anteriores. Nas fontes lidas n\u00e3o consta cancelamento ou revis\u00e3o da s\u00famula pelo TST depois de 2017, mas essa \u00e9 uma confer\u00eancia que deve ser refeita no site do tribunal antes de cada cita\u00e7\u00e3o.
Como a per\u00edcia atua no c\u00e1lculo
O trabalho t\u00e9cnico come\u00e7a na reconstru\u00e7\u00e3o da s\u00e9rie hist\u00f3rica de horas extras, m\u00eas a m\u00eas, a partir de cart\u00f5es de ponto, folhas e contracheques. A per\u00edcia define o n\u00famero de anos computados, a m\u00e9dia de horas dos 12 meses anteriores e o valor da hora extra do dia da supress\u00e3o, e apresenta a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo para que as partes possam impugn\u00e1-la.
Quando h\u00e1 d\u00favida sobre habitualidade, divisor ou adicional, o laudo pode apresentar cen\u00e1rios alternativos. Esse tratamento evita que o c\u00e1lculo dependa de uma premissa n\u00e3o discutida.
Perguntas frequentes
Quando a S\u00famula 291 do TST garante indeniza\u00e7\u00e3o?
Quando o empregador suprime, total ou parcialmente, servi\u00e7o suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano. A indeniza\u00e7\u00e3o equivale a um m\u00eas das horas suprimidas para cada ano ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses de sobrejornada, conforme o texto vigente da s\u00famula, que decorre da revis\u00e3o de 2011.
Como se calcula a indeniza\u00e7\u00e3o da S\u00famula 291?
Multiplica-se o n\u00famero de anos computados, em que fra\u00e7\u00e3o de seis meses ou mais vale um ano, pela m\u00e9dia das horas suplementares dos 12 meses anteriores \u00e0 mudan\u00e7a e pelo valor da hora extra do dia da supress\u00e3o. Na supress\u00e3o parcial, usa-se a m\u00e9dia das horas efetivamente suprimidas, e n\u00e3o o total.
A suspens\u00e3o tempor\u00e1ria das horas extras tamb\u00e9m gera indeniza\u00e7\u00e3o?
Sim, segundo precedentes do TST. A Oitava Turma, no AIRR-658-95.2015.5.10.0001, entendeu que a suspens\u00e3o, ainda que tempor\u00e1ria, de horas extras prestadas durante pelo menos um ano enseja a indeniza\u00e7\u00e3o, por conta da irredutibilidade salarial. A SBDI-1 mantinha a mesma orienta\u00e7\u00e3o no E-RR-2706-06.2010.5.10.0000.
A s\u00famula se aplica \u00e0 supress\u00e3o do sobreaviso?
O TST aplica a S\u00famula 291 por analogia \u00e0s horas de sobreaviso pagas com habitualidade. A SBDI-1 firmou esse entendimento no E-ED-RR-751893-11.2001.5.04.0011, e turmas seguiram a linha em ac\u00f3rd\u00e3os posteriores. O fundamento \u00e9 o mesmo: evitar a perda abrupta da estabilidade financeira do empregado.
A reforma trabalhista afastou a S\u00famula 291?
N\u00e3o nas fontes lidas. Empregadores invocam o art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da CLT, mas h\u00e1 ac\u00f3rd\u00e3o de TRT transcrito em decis\u00e3o do STF que aplica a s\u00famula ap\u00f3s a Lei 13.467/2017, e artigo doutrin\u00e1rio de 2022 conclui que ela n\u00e3o cria obriga\u00e7\u00f5es novas. A confer\u00eancia no site do TST deve ser refeita antes de citar.
A prescri\u00e7\u00e3o de cinco anos limita o valor da indeniza\u00e7\u00e3o?
Segundo ac\u00f3rd\u00e3o do TST no RR-32300-80.2004.5.02.0038, n\u00e3o. A indeniza\u00e7\u00e3o considera todo o per\u00edodo do contrato em que as horas extras foram prestadas com habitualidade, e n\u00e3o s\u00f3 os cinco anos anteriores \u00e0 supress\u00e3o. Assim, a sobrejornada anterior ao prazo prescricional entra na contagem dos anos computados.
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Conclus\u00e3o
A S\u00famula 291 do TST transforma a supress\u00e3o de horas extras habituais em indeniza\u00e7\u00e3o calculada por tr\u00eas vari\u00e1veis: os anos de sobrejornada, a m\u00e9dia de horas dos 12 meses anteriores e o valor da hora extra do dia da supress\u00e3o. A redu\u00e7\u00e3o parcial, a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria e o sobreaviso entram no mesmo racioc\u00ednio, segundo a jurisprud\u00eancia lida.
Para o advogado, o roteiro pr\u00e1tico \u00e9 provar a habitualidade por pelo menos um ano, fixar a data da supress\u00e3o, separar a indeniza\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as de horas extras e pedir o c\u00e1lculo com mem\u00f3ria mensal. Sobre a reforma trabalhista, a recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 conferir o texto vigente da s\u00famula e os ac\u00f3rd\u00e3os mais recentes da turma competente.
Mais conhecimento para voc\u00ea:
- Reflexo do DSR nas horas extras: OJ 394 do TST
- Banco de horas inv\u00e1lido: horas extras e S\u00famula 85 do TST
- Intervalo intrajornada: c\u00e1lculo e S\u00famula 437 do TST
- Adicional noturno: hora reduzida, prorroga\u00e7\u00e3o e S\u00famula 60 do TST
Sobre a Central: A Central de Peritos Associados \u00e9 especializada em per\u00edcia cont\u00e1bil, econ\u00f4mica e financeira. Atua em todo o Brasil com equipe multidisciplinar.
Fontes consultadas: TST, not\u00edcia de 24/05/2011 sobre a nova reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 291 \u00b7 TST, not\u00edcia de 03/06/2011 (RR-594400-62.2009.5.12.0037, Celesc) \u00b7 LexML, ac\u00f3rd\u00e3o da SBDI-1 no E-RR-10700-45.2007.5.22.0101 (04/08/2011) \u00b7 TST, base de jurisprud\u00eancia (AIRR-658-95.2015.5.10.0001, E-RR-2706-06.2010.5.10.0000, E-ED-RR-751893-11.2001.5.04.0011, RR-32300-80.2004.5.02.0038) \u00b7 Juslaboris/TST, artigo de Zapata, 2022 \u00b7 STF, base de jurisprud\u00eancia (decis\u00e3o com ementa de TRT sobre a S\u00famula 291 e a Lei 13.467/2017).

