Perícia bancária e revisão de contratos com parecer técnico

A perícia bancária é o exame técnico de um contrato com banco ou financeira. O perito verifica se a taxa, a capitalização, as tarifas, os seguros e os encargos cobrados correspondem ao contrato, às normas do Banco Central e ao mercado da época. O resultado é um parecer assinado por contador com registro no CRC, que o advogado pode juntar ao processo ou usar para negociar.

Para quem: Pessoas físicas, empresas, produtores rurais e advogados que discutem contratos bancários.

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Quando a perícia bancária faz sentido

A dúvida mais comum é se vale a pena revisar. A perícia costuma ser pedida quando a parcela parece alta para o valor emprestado, quando o saldo não cai apesar dos pagamentos, quando há tarifas e seguros que ninguém explicou ou quando o banco já cobra em juízo um valor que não bate com os extratos.

Nenhum desses sinais prova cobrança indevida. Eles indicam que vale conferir. O parecer mostra o resultado com a fonte de cada parâmetro, inclusive quando o contrato está correto.

Como o perito compara a taxa

O principal parâmetro é a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito e o mesmo mês da contratação. Essa série é pública e está no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central. O parecer indica a série e o mês usados, para que qualquer pessoa possa refazer a consulta.

No crédito rural, o parâmetro é outro. As cédulas seguem o Decreto-Lei 167/1967, o Manual de Crédito Rural e as resoluções do Conselho Monetário Nacional para cada linha e safra. No financiamento habitacional, entram as regras do SFH ou do SFI, com a TR e o sistema de amortização do contrato.

O que você recebe

Um parecer técnico assinado por um dos responsáveis técnicos da Central. Ele traz a identificação do contrato, a metodologia com a fonte de cada taxa, a memória de cálculo mês a mês, o quadro que compara o que o banco cobrou com o que o cálculo pericial apurou e um resumo executivo em linguagem direta. A Central entrega o parecer, e não um arquivo de cálculo solto.

Para advogados

Na ação revisional, o artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil exige que o autor discrimine as obrigações que quer controverter e quantifique o valor incontroverso. O parecer entrega esses números. Nos embargos à execução, o artigo 917, § 3º, exige que o embargante declare o valor que entende correto, com demonstrativo. O parecer também cumpre essa exigência técnica.

Perguntas frequentes

+Quem pode pedir revisão de contrato bancário?

Qualquer pessoa física ou empresa que tenha contrato com banco ou financeira. A perícia pode ser feita antes de uma ação, para decidir se vale ajuizar, ou durante o processo, como prova técnica. Quem avalia se cabe ação e qual tese usar é o advogado do cliente.

+A perícia bancária reduz a dívida?

Não. O parecer mostra, com fonte, se a cobrança corresponde ao contrato e às normas. Em alguns casos a conclusão é que o banco cobrou corretamente. Quando há diferença, o parecer quantifica, e a decisão sobre o que fazer é tomada com o advogado.