Quando a apuração de haveres é necessária
A apuração de haveres aparece sempre que uma sociedade continua existindo, mas um sócio deixa de fazer parte dela. As situações mais comuns são:
- o sócio que exerce o direito de retirada de uma sociedade por prazo indeterminado; - a exclusão de sócio por falta grave ou por deliberação da maioria, nos casos previstos em lei ou no contrato; - o falecimento de sócio, quando os herdeiros não entram na sociedade; - a dissolução parcial pedida em juízo por conflito entre os sócios; - a separação ou o divórcio de sócio, quando a quota integra a partilha.
Em todas essas situações, alguém precisa dizer quanto vale a participação de quem sai, e esse valor raramente é o número que aparece no balanço contábil comum. O balanço contábil registra bens pelo custo histórico, e a apuração de haveres precisa de valores atuais.
A perícia serve tanto em juízo, quando há ação de dissolução, quanto antes dela, para dar às partes uma base técnica de negociação.