Apuração de haveres de sócio com perícia contábil e balanço de determinação

Sócio saindo (ou sendo excluido) da empresa e as partes não concordam com o valor da participação.

Apuramos os haveres com balanço especial na data-base e balanço de determinação, com parecer contábil assinado.

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A apuração de haveres é o cálculo do valor que cabe ao sócio que deixa a sociedade, seja por retirada, exclusão ou falecimento, ou aos seus herdeiros. A perícia contábil faz esse cálculo a partir de um balanço especial, chamado balanço de determinação, que ajusta o patrimônio da empresa ao valor dos bens e das dívidas na data em que o sócio saiu. O resultado é o valor da quota, que será pago conforme o contrato social ou a decisão judicial.

É indicada para o advogado que atua em ação de dissolução parcial de sociedade, em disputa entre sócios ou em inventário que inclui quotas de uma empresa. Atende também o sócio que está saindo e quer saber quanto vale a sua participação antes de negociar, e a sociedade que precisa pagar os haveres e quer um número técnico defensável. A perita em dissolução societária da Central examina as demonstrações financeiras, o contrato social, os ativos e os passivos, faz os ajustes necessários e redige um laudo que mostra como se chegou ao valor da quota. O trabalho é sob medida, com proposta em até 24 horas corridas depois de receber os documentos.

O que você recebe

Parecer/laudo de apuração de haveres + balanço especial e balanço de determinação.

Quando a apuração de haveres é necessária

A apuração de haveres aparece sempre que uma sociedade continua existindo, mas um sócio deixa de fazer parte dela. As situações mais comuns são:

- o sócio que exerce o direito de retirada de uma sociedade por prazo indeterminado; - a exclusão de sócio por falta grave ou por deliberação da maioria, nos casos previstos em lei ou no contrato; - o falecimento de sócio, quando os herdeiros não entram na sociedade; - a dissolução parcial pedida em juízo por conflito entre os sócios; - a separação ou o divórcio de sócio, quando a quota integra a partilha.

Em todas essas situações, alguém precisa dizer quanto vale a participação de quem sai, e esse valor raramente é o número que aparece no balanço contábil comum. O balanço contábil registra bens pelo custo histórico, e a apuração de haveres precisa de valores atuais.

A perícia serve tanto em juízo, quando há ação de dissolução, quanto antes dela, para dar às partes uma base técnica de negociação.

O que a perita analisa

A perita em dissolução societária começa pelo contrato social, porque ele pode definir o critério de apuração e a forma de pagamento. Se o contrato é omisso, vale o critério da lei. Depois, analisa:

- as demonstrações financeiras dos últimos exercícios, como balanços patrimoniais e demonstrações do resultado; - a data de resolução da sociedade em relação ao sócio, que fixa o momento da avaliação; - o ativo imobilizado, com os bens a valor de mercado ou de saída na data de resolução; - os estoques, os créditos a receber e a sua efetiva realização; - o passivo, inclusive dívidas não contabilizadas e contingências; - os ativos intangíveis, quando o critério adotado exigir a sua consideração.

Com esses dados, monta o balanço de determinação, que ajusta cada conta ao valor atual. O patrimônio líquido ajustado, multiplicado pela participação do sócio, chega ao valor dos haveres. O laudo explica cada ajuste e a fonte de cada valor. Quando a avaliação de um bem exige laudo de engenharia ou de avaliação imobiliária, a perita indica isso na nota técnica.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp o contrato social e as alterações, as demonstrações financeiras e as peças principais do processo, se houver. A equipe confere o que chegou. 2. A perita em dissolução societária faz a leitura inicial e emite uma nota técnica com o escopo e as avaliações necessárias. 3. A equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. 4. Com a proposta aceita e o pagamento confirmado, começa a execução. 5. A perita monta o balanço de determinação, aplica o critério do contrato ou da lei e redige o laudo. 6. A revisão de qualidade confere os ajustes, o cálculo da quota e a fundamentação antes da assinatura.

Quando a sociedade não fornece os documentos, o advogado pode pedir a exibição em juízo. A nota técnica indica quais documentos fazem mais falta.

O que você recebe

O entregável é um laudo ou parecer técnico de apuração de haveres, assinado por um dos responsáveis técnicos da Central, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. O documento contém:

- identificação da sociedade, do sócio que sai e da data de resolução; - critério de apuração aplicado, com a cláusula do contrato social ou o dispositivo legal; - descrição dos documentos examinados e das limitações encontradas; - balanço de determinação, com cada ajuste explicado; - cálculo do patrimônio líquido ajustado e do valor da quota; - atualização do valor até a data do laudo, quando pedida; - conclusão técnica fundamentada e resumo executivo.

Os documentos são entregues em PDF assinado digitalmente e em versão editável.

O laudo mostra o valor da participação e o critério usado. A forma de pagamento, os juros e as questões sobre o direito de retirada são matérias do contrato, do advogado e do juiz.

Prazo de entrega

O prazo é definido na proposta, porque depende do porte da sociedade, da organização da contabilidade e das avaliações necessárias. Uma sociedade de serviços com poucos bens exige muito menos que uma empresa com imóveis, estoques e contingências.

Nos trabalhos da Central, o padrão de produção de um caso completo é de 15 dias úteis a partir do pagamento confirmado e da documentação completa. Quando é preciso avaliação de imóveis ou de outros bens por profissional de outra área, o prazo inclui essa etapa e a proposta explica.

A proposta sai em até 24 horas corridas depois de a equipe receber os documentos.

Se existe prazo processual correndo, informe no primeiro contato. A equipe verifica a agenda da perita e diz com franqueza se o prazo cabe.

Quanto custa a apuração de haveres

A apuração de haveres é sob medida, e o preço é sob consulta. O valor é definido na proposta e depende de:

- o porte da sociedade e o volume de demonstrações financeiras; - o número e a natureza dos bens que precisam de avaliação; - a organização da contabilidade; - a existência de contingências e dívidas não contabilizadas; - a fase do processo e o tipo de peça necessária.

A proposta chega em até 24 horas corridas depois do envio dos documentos, com preço, prazo e escopo descritos. Nada é cobrado antes de você aceitar a proposta.

O preço não inclui avaliação de imóveis por engenheiro ou corretor, custas processuais, deslocamento nem honorários de advogado, salvo se previstos na proposta. A Central não cobra percentual sobre o valor dos haveres e o preço não depende do resultado.

Quando a disputa envolve também as contas do sócio administrador, a prestação de contas pode ser orçada em conjunto.

Para advogados, como usar o laudo

Na ação de dissolução parcial de sociedade, o artigo 604 do Código de Processo Civil manda o juiz fixar a data da resolução e o critério de apuração, e nomear perito. O artigo 606 diz que, se o contrato social for omisso, o critério é o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, com bens tangíveis e intangíveis a preço de saída. O laudo segue esse critério, ou o do contrato, conforme o caso.

Antes da perícia judicial, o parecer ajuda a formular os quesitos e a defender a data de resolução e o critério mais adequados. Depois do laudo oficial, embasa o parecer do assistente técnico.

Fora do processo, o parecer dá às partes uma base técnica para negociar a saída, o que muitas vezes evita a ação.

A escolha da data de resolução e do critério, quando há controvérsia, é questão jurídica. O parecer pode demonstrar o efeito numérico de cada alternativa, para que o advogado avalie.

Erros comuns na apuração de haveres

O erro mais comum é usar o balanço contábil comum como se fosse o valor da empresa. O balanço registra bens pelo custo histórico, e um imóvel comprado há vinte anos pode estar lá por uma fração do valor atual.

Outro erro é ignorar a data de resolução. O valor da quota é apurado na data em que o sócio deixou a sociedade, e não na data da sentença. Movimentações posteriores precisam ser tratadas à parte.

Também é frequente esquecer o passivo oculto. Dívidas trabalhistas, fiscais e contingências não registradas reduzem o patrimônio e precisam entrar no balanço de determinação.

Por fim, há quem discuta o critério sem ler o contrato social. Se o contrato define o critério, ele prevalece. A primeira leitura da perita é sempre a do contrato.

Base legal e normativa

O laudo se apoia nas normas que regem a resolução da sociedade em relação a um sócio:

- Código Civil, artigo 1.028, sobre a morte de sócio; - Código Civil, artigo 1.029, sobre o direito de retirada; - Código Civil, artigo 1.030 e artigo 1.085, sobre a exclusão de sócio; - Código Civil, artigo 1.031, sobre a liquidação da quota com base em balanço especialmente levantado; - Código de Processo Civil, artigos 599 a 609, sobre a ação de dissolução parcial de sociedade; - Código de Processo Civil, artigo 606, sobre o balanço de determinação; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade; - normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à mensuração de ativos e passivos.

O laudo cita, em cada caso, o dispositivo e a cláusula contratual aplicados.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: definido na proposta, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

Sob consulta

Informamos o valor pela tabela vigente depois de entender o caso. Fale no WhatsApp ou envie o formulário.

Perguntas frequentes

+O que é apuração de haveres?

É o cálculo do valor que cabe ao sócio que deixa a sociedade, por retirada, exclusão ou falecimento, ou aos seus herdeiros. A perícia contábil monta um balanço especial com os bens e as dívidas a valor atual na data da saída, e calcula o valor da participação do sócio.

+O que é balanço de determinação?

É um balanço especial levantado para a apuração de haveres. Ele ajusta os bens e as dívidas da sociedade ao valor atual na data da resolução, em vez do custo histórico do balanço contábil comum. O CPC prevê esse balanço quando o contrato social não define outro critério de apuração.

+Quanto custa a perícia de apuração de haveres?

O preço é sob consulta, porque depende do porte da sociedade, dos bens a avaliar e da organização da contabilidade. A perita faz a leitura inicial e a equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. Nada é cobrado antes do aceite.

+Quais documentos preciso enviar?

O contrato social consolidado e as alterações, as demonstrações financeiras dos últimos exercícios, a relação dos bens do ativo imobilizado e a informação sobre a data de saída do sócio. Se houver processo, envie também as peças principais. A nota técnica indica o que mais faltar.

+A perícia serve antes de entrar com ação?

Serve. O parecer dá ao sócio que sai, ou à sociedade, uma base técnica para negociar o valor da quota. Muitas saídas se resolvem com acordo quando as duas partes enxergam o mesmo número e o critério usado. Se não houver acordo, o parecer orienta a ação e os quesitos.

+Quem assina o laudo de apuração de haveres?

Um dos responsáveis técnicos da Central: Edilson Aguiais (CRC-GO 027.798/O-0), Robson Antonello ou Guilherme Luchetta (CRC-PR 078021/O-8). O balanço de determinação é montado pela perita em dissolução societária e passa pela revisão de qualidade.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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