Perícia contábil em prestação de contas, com laudo assinado

Curador, inventariante, síndico, administrador de associação ou parte em ação de prestação de contas precisa demonstrar (ou contestar) contas de forma técnica.

Organizamos e conferimos a prestação de contas com base documental e entregamos parecer contábil assinado.

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A perícia em prestação de contas é o exame contábil das contas apresentadas, ou que deveriam ter sido apresentadas, por quem administrou bens ou dinheiro de outra pessoa. Isso inclui o inventariante, o curador ou tutor, o síndico, o administrador de uma sociedade e o sócio que geriu o negócio. O perito verifica receitas e despesas, confere cada lançamento com o documento que o sustenta e aponta o que não tem lastro, chegando ao saldo que as contas efetivamente demonstram.

É indicada para o advogado que atua em ação de exigir contas, em inventário com conflito entre herdeiros, em curatela ou tutela, em disputa condominial ou em conflito entre sócios. Atende também a parte que precisa prestar contas e quer apresentá-las de forma organizada e defensável, antes que a outra parte peça perícia. O perito de prestação de contas da Central examina livros, extratos, notas e contratos. Depois concilia os documentos com os lançamentos e redige um laudo ou parecer que mostra, item a item, o que foi comprovado e o que não foi. O trabalho é sob medida, com proposta em até 24 horas corridas depois de receber os documentos.

O que você recebe

Parecer contábil de prestação de contas + demonstrativos.

Quando a perícia em prestação de contas é necessária

A ação de exigir contas existe porque quem administra bens alheios tem o dever de mostrar o que fez com eles. A perícia contábil entra quando as contas são complexas, estão incompletas ou são contestadas. Situações comuns:

- herdeiros que desconfiam da gestão do inventariante sobre aluguéis, aplicações ou vendas de bens do espólio; - familiares que questionam a gestão do curador sobre a renda e os bens da pessoa curatelada; - condôminos que contestam as contas do síndico ou da administradora; - sócios que questionam retiradas, despesas e contratos feitos pelo sócio administrador; - o próprio administrador que precisa apresentar contas em juízo e quer um documento técnico organizado.

A perícia é útil tanto para quem exige quanto para quem presta as contas. Para quem exige, mostra o que não tem comprovação. Para quem presta, organiza a comprovação antes que a outra parte a conteste.

O laudo não diz quem tem razão. Ele diz o que os documentos comprovam.

O que o perito analisa

O perito de prestação de contas trabalha com três perguntas: o que entrou, o que saiu e o que comprova cada movimento. A análise cobre:

- os livros contábeis, como Diário e Razão, quando existem; - os balancetes e relatórios de administração; - os extratos das contas bancárias usadas na gestão; - as notas fiscais, recibos e contratos que sustentam as despesas; - os contratos que geraram receitas, como aluguéis, arrendamentos e vendas; - as retiradas e transferências feitas pelo administrador.

Cada lançamento é conciliado com o documento correspondente e com a movimentação bancária. O perito classifica os itens em comprovados, comprovados em parte e sem lastro documental, e explica o critério de cada classificação.

Quando a contabilidade não existe ou está incompleta, o perito reconstrói a movimentação a partir dos extratos e dos documentos disponíveis, e registra no laudo as limitações dessa reconstrução.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp as peças principais do processo e os documentos disponíveis da gestão. A equipe confere o que chegou. 2. O perito de prestação de contas faz a leitura inicial e emite uma nota técnica com o escopo, o período e o volume estimado. 3. A equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. 4. Com a proposta aceita e o pagamento confirmado, começa a execução. 5. O perito concilia os lançamentos com os documentos e a movimentação bancária e redige o laudo ou parecer. 6. A revisão de qualidade confere a conciliação e a separação entre fato técnico e tese antes da assinatura.

Documentos em poder da outra parte costumam ser pedidos em juízo pelo advogado. A nota técnica indica quais documentos fazem mais falta, para que o pedido de exibição seja preciso.

O que você recebe

O entregável é um laudo ou parecer técnico assinado por um dos responsáveis técnicos da Central, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. O documento contém:

- identificação do caso, das partes, do período e da gestão examinada; - descrição dos documentos examinados e das limitações encontradas; - metodologia de conciliação e os critérios de classificação dos itens; - demonstrativo de receitas e despesas no período, com a classificação de cada item; - relação dos itens sem lastro documental, com o valor de cada um; - saldo demonstrado pelas contas; - conclusão técnica fundamentada e resumo executivo.

O demonstrativo é apresentado na forma adequada à prestação de contas em juízo, com receitas, despesas, investimentos e saldo.

Os documentos são entregues em PDF assinado digitalmente e em versão editável.

A qualificação jurídica dos itens sem lastro, como a responsabilidade do administrador, é tarefa do advogado e do juiz.

Prazo de entrega

O prazo é definido na proposta, porque depende do período da gestão, do número de lançamentos e da organização dos documentos. As contas de um condomínio com administradora profissional e as de um inventário de dez anos sem contabilidade exigem esforços muito diferentes.

Nos trabalhos da Central, o padrão de produção de um caso completo é de 15 dias úteis a partir do pagamento confirmado e da documentação completa. Em casos com muitos anos ou documentação desorganizada, a proposta indica um prazo maior e explica por quê.

A proposta sai em até 24 horas corridas depois de a equipe receber os documentos.

Se existe prazo processual correndo, como o prazo para apresentar contas ou para impugnar as contas apresentadas, informe no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e diz com franqueza se o prazo cabe.

Quanto custa a perícia em prestação de contas

A perícia em prestação de contas é sob medida, e o preço é sob consulta. O valor é definido na proposta e depende de:

- o período da gestão examinada; - o volume de lançamentos e de documentos; - a existência ou não de contabilidade organizada; - o número de contas bancárias e de bens envolvidos; - a fase do processo e o tipo de peça necessária.

A proposta chega em até 24 horas corridas depois do envio dos documentos, com preço, prazo e escopo descritos. Nada é cobrado antes de você aceitar a proposta.

O preço não inclui custas processuais, deslocamento, diligências nem honorários de advogado. A Central não cobra percentual sobre valores discutidos e o preço não depende do resultado.

Quando a disputa envolve também a saída de um sócio, a apuração de haveres pode ser orçada em conjunto, na mesma proposta.

Para advogados, como usar o laudo

Na ação de exigir contas, o artigo 551 do Código de Processo Civil determina que as contas sejam apresentadas de forma adequada, especificando receitas, despesas e investimentos. O laudo segue essa forma. Quando o autor impugna as contas, o § 1º do mesmo artigo exige que a impugnação seja fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado, e o laudo entrega essa especificação item a item.

Na segunda fase da ação, a perícia costuma ser necessária para apurar o saldo. Os quesitos podem ser orientados pelo parecer, e depois do laudo oficial o parecer do assistente técnico mostra onde ele diverge.

Para quem presta as contas, o parecer organizado antes da perícia judicial reduz a margem de impugnação e mostra ao juiz que o administrador agiu com transparência.

O inventariante, o curador e o tutor têm deveres próprios de prestação de contas previstos no Código Civil e no CPC. A aplicação desses deveres ao caso é do advogado.

Erros comuns na prestação de contas

O erro mais comum de quem presta contas é apresentar uma lista de despesas sem documentos. A prestação de contas exige comprovação, e itens sem lastro tendem a ser glosados.

Do lado de quem exige, o erro é impugnar de forma genérica. O CPC exige impugnação específica, lançamento por lançamento, e a impugnação vaga costuma ser desconsiderada.

Outro erro é ignorar a movimentação bancária. Muitas vezes os livros parecem corretos, mas os extratos mostram transferências que não aparecem nos lançamentos. A conciliação com o banco é o ponto central da perícia.

Por fim, há quem misture as contas da gestão com as contas pessoais do administrador. O laudo separa o que pertence à gestão do que não pertence, e explica o critério.

Base legal e normativa

O laudo se apoia nas normas que regem a prestação de contas e a perícia contábil:

- Código de Processo Civil, artigos 550 a 553, sobre a ação de exigir contas; - Código de Processo Civil, artigos 464 a 480, sobre a prova pericial; - Código Civil, artigos 1.755 a 1.762, sobre a prestação de contas da tutela, aplicáveis à curatela pelo artigo 1.781; - Código Civil, artigos 1.348 e 1.350, sobre os deveres do síndico e a prestação de contas em assembleia; - Código Civil, artigo 1.020, sobre a prestação de contas dos administradores de sociedade; - Código de Processo Civil, artigo 618, sobre os deveres do inventariante; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

O laudo cita, em cada caso, o dispositivo aplicável ao tipo de gestão examinada.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: definido na proposta, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

Sob consulta

Informamos o valor pela tabela vigente depois de entender o caso. Fale no WhatsApp ou envie o formulário.

Perguntas frequentes

+O que é perícia contábil em prestação de contas?

É o exame das contas de quem administrou bens ou dinheiro de outra pessoa, como inventariante, curador, síndico ou sócio administrador. O perito confere cada receita e cada despesa com o documento e a movimentação bancária, e aponta o que foi comprovado e o que não tem lastro.

+A perícia serve para quem presta as contas?

Serve. O administrador que precisa apresentar contas em juízo pode organizar a comprovação antes, com um parecer técnico na forma exigida pelo CPC. Isso reduz a margem de impugnação e mostra ao juiz uma gestão transparente. O parecer mostra o que os documentos comprovam, sem defender tese.

+Quanto custa a perícia em prestação de contas?

O preço é sob consulta, porque depende do período, do volume de lançamentos e da organização dos documentos. O perito faz a leitura inicial e a equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. Nada é cobrado antes do aceite.

+Quais documentos preciso enviar?

As peças principais do processo e os documentos da gestão que estiverem disponíveis. Isso inclui livros contábeis, balancetes e extratos das contas usadas. Notas fiscais, recibos, contratos e relatórios de administração também entram. Se faltar algo que está com a outra parte, a nota técnica indica o que pedir em juízo.

+E se não existir contabilidade?

O perito reconstrói a movimentação a partir dos extratos bancários e dos documentos disponíveis, e registra no laudo as limitações dessa reconstrução. Em muitos casos de inventário e curatela não há contabilidade formal, e a perícia ainda consegue demonstrar receitas, despesas e itens sem comprovação.

+Quem assina o laudo de prestação de contas?

Um dos responsáveis técnicos da Central: Edilson Aguiais (CRC-GO 027.798/O-0), Robson Antonello ou Guilherme Luchetta (CRC-PR 078021/O-8). A conciliação é feita pelo perito de prestação de contas e passa pela revisão de qualidade antes da assinatura.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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