Quando a perícia em prestação de contas é necessária
A ação de exigir contas existe porque quem administra bens alheios tem o dever de mostrar o que fez com eles. A perícia contábil entra quando as contas são complexas, estão incompletas ou são contestadas. Situações comuns:
- herdeiros que desconfiam da gestão do inventariante sobre aluguéis, aplicações ou vendas de bens do espólio; - familiares que questionam a gestão do curador sobre a renda e os bens da pessoa curatelada; - condôminos que contestam as contas do síndico ou da administradora; - sócios que questionam retiradas, despesas e contratos feitos pelo sócio administrador; - o próprio administrador que precisa apresentar contas em juízo e quer um documento técnico organizado.
A perícia é útil tanto para quem exige quanto para quem presta as contas. Para quem exige, mostra o que não tem comprovação. Para quem presta, organiza a comprovação antes que a outra parte a conteste.
O laudo não diz quem tem razão. Ele diz o que os documentos comprovam.