Quando pedir a revisão do laudo
O momento típico é a intimação para manifestação sobre o laudo, que abre prazo comum de 15 dias às partes, conforme o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse prazo, o advogado pode impugnar, pedir esclarecimentos ou apresentar parecer do assistente técnico, e cada uma dessas escolhas depende de saber se o laudo tem falhas e de que tipo.
O Laudo Blindado também faz sentido quando:
- o laudo foi homologado em liquidação e o advogado avalia se ainda há espaço para discutir o cálculo; - a parte contrária juntou um parecer técnico e o advogado precisa responder a ele; - o laudo usa um índice, uma taxa ou um termo inicial diferente do que o advogado entende que o título fixou; - o cliente recebeu um laudo extrajudicial em uma negociação e quer saber se ele se sustenta.
A revisão pode concluir que o laudo está tecnicamente correto. Nesse caso o parecer diz isso, e o advogado evita uma impugnação sem base, que só atrasa o processo e desgasta a posição do cliente.