Revisão de cartão de crédito mês a mês, com parecer assinado

Dívida de cartão que virou bola de neve com rotativo, parcelamentos e encargos que ninguém consegue explicar.

Apuramos mês a mês os encargos cobrados no cartão e demonstramos no parecer o que foi cobrado além do contratado.

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A revisão de cartão de crédito é a conferência técnica, fatura por fatura, dos juros, encargos e tarifas cobrados sobre a dívida do cartão, feita para saber se o que foi cobrado corresponde ao contrato e às regras do rotativo e do parcelamento de fatura. O trabalho é feito por perito contábil e o parecer é assinado por contador com registro no CRC.

É indicada para quem entrou no rotativo, fez parcelamento de fatura, depois outro parcelamento sobre o anterior, e perdeu a noção de quanto deve de fato. Também atende o advogado que precisa quantificar o valor controvertido em ação revisional ou contestar uma cobrança judicial da administradora. O perito organiza compras, pagamentos, encargos e tarifas mês a mês, compara a taxa cobrada com a taxa média divulgada pelo Banco Central para o rotativo e para o parcelamento, verifica o limite legal de encargos e mostra onde a dívida cresceu. O preço é de R$ 180,00 por mês apurado, calculado sobre o número de meses que a revisão precisa cobrir, e o prazo é de 15 dias úteis.

O que você recebe

Parecer técnico extrajudicial (ATÉ) com apuração mês a mês do período.

Quando a revisão do cartão faz sentido

A dívida de cartão cresce de um jeito difícil de acompanhar, porque cada fatura mistura compras novas, parcelas antigas, juros do rotativo, IOF e às vezes um parcelamento automático. A revisão costuma ser pedida quando:

- o total da fatura segue alto mesmo depois de meses pagando mais que o mínimo; - houve parcelamento de fatura e, depois, outro parcelamento que incluiu o anterior; - aparecem tarifas que o cliente não reconhece, como avaliação emergencial de crédito ou anuidade diferente da contratada; - a administradora cobra judicialmente um saldo que não bate com as faturas guardadas; - o cliente quer negociar e precisa saber quanto do saldo é compra e quanto é encargo.

A revisão também ajuda quem vai fazer acordo. Saber quanto da dívida corresponde a consumo efetivo e quanto é encargo dá ao cliente um número de referência antes de aceitar a proposta do banco.

Nenhum desses sinais prova cobrança indevida. Eles indicam que vale conferir, e o parecer dá a resposta com fonte oficial. Se os encargos estiverem dentro do contrato e das regras, o parecer mostra isso também.

O que o perito analisa

O perito monta o fluxo completo do cartão a partir das faturas. Para cada mês, registra:

- compras à vista e parceladas; - pagamentos efetuados e a data de cada um; - saldo financiado no rotativo e juros cobrados; - parcelamentos de fatura, com taxa, número de parcelas e saldo incluído; - IOF, multa, juros de mora e tarifas.

Com esse fluxo, ele compara a taxa efetivamente cobrada no rotativo e no parcelamento com a taxa média divulgada pelo Banco Central para essas modalidades no mesmo mês, identificada pela série oficial. Verifica também se o rotativo respeitou a regra que limita sua permanência à fatura seguinte e se os juros e encargos do rotativo e do parcelamento ficaram dentro do limite de 100% do valor original da dívida, previsto em lei para operações a partir de 2024.

O resultado aparece mês a mês e consolidado, em cenários, para que se veja o efeito de cada ponto. Tarifas sem previsão contratual ou normativa são destacadas separadamente, com a indicação da norma usada na análise.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp as faturas do período que quer revisar. A equipe conta os meses, confere se estão completas e sequenciais e informa o valor total. 2. Como o preço é por mês apurado, você recebe a proposta com o total fechado antes de pagar, com o link de pagamento. 3. Com o pagamento confirmado e as faturas completas, começa o prazo de 15 dias úteis. 4. O perito organiza o fluxo, busca as taxas do Banco Central de cada mês, reconstrói o saldo e redige o parecer. 5. Um revisor que não participou do trabalho confere o cálculo e o texto antes da assinatura. 6. O parecer assinado chega por e-mail e WhatsApp, com resumo executivo.

Faturas antigas podem ser baixadas no aplicativo ou no site do banco, e a administradora deve fornecer segunda via quando o cliente pede. Se faltam alguns meses no meio do período, a equipe avisa antes da proposta, porque um buraco na sequência impede a reconstrução do saldo a partir daquele ponto.

O que você recebe

O entregável é um parecer técnico extrajudicial assinado por um dos responsáveis técnicos da Central, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. O documento traz:

- identificação do cartão, da administradora e das faturas examinadas; - metodologia, com as séries do Banco Central usadas em cada mês; - memória de cálculo mês a mês, com compras, pagamentos, encargos e saldo; - confronto entre os encargos cobrados e os de cada cenário analisado; - destaque de tarifas e cobranças sem amparo identificado; - conclusão técnica fundamentada e resumo executivo de uma página.

O parecer é entregue em PDF assinado digitalmente e em versão editável, para uso do advogado na petição.

O parecer separa o que é fato técnico, como a taxa cobrada em determinado mês, do que é tese jurídica, como a forma de pedir a restituição. Essa separação dá credibilidade ao documento quando ele é lido pelo juiz e pela outra parte.

Se você não sabe exatamente quantos meses precisa revisar, a equipe sugere o período a partir das faturas, começando pelo mês em que a dívida entrou no rotativo.

Prazo de entrega

O prazo é de 15 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento das faturas completas do período. As duas condições existem porque o perito precisa da sequência inteira para reconstruir o saldo e o caso só é aberto com o pagamento confirmado.

Nesse prazo cabem a organização das faturas, a busca das taxas oficiais de cada mês, a reconstrução do saldo, a redação do parecer e a revisão independente.

Períodos muito longos, com cinco anos de faturas ou mais, ou com vários cartões ao mesmo tempo, podem exigir prazo diferente. Quando for o caso, a equipe informa isso na proposta, antes do pagamento, e não depois.

Se existe prazo processual correndo, como a contestação de uma cobrança judicial, informe no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e responde com franqueza se o prazo cabe.

Fatura que chega depois do início pode ser incorporada enquanto o parecer não foi fechado. Fatura essencial ausente no meio do período suspende a contagem até ser recebida, e a equipe avisa quando isso acontece.

Quanto custa a revisão do cartão de crédito

O preço é por mês apurado, porque o trabalho cresce com o número de faturas:

- R$ 180,00 por mês apurado; - R$ 171,00 por mês apurado no PIX, com 5% de desconto; - parcelamento no cartão conforme o total, com parcela mínima de R$ 200,00 e até 10 parcelas.

Um exemplo de conta, só para ilustrar o método, é o de uma revisão de 12 meses. Nela o total é 12 vezes R$ 180,00, ou seja, R$ 2.160,00. O valor exato do seu caso depende de quantos meses a revisão precisa cobrir, e a equipe conta esses meses a partir das faturas antes de enviar a proposta. Nenhum valor é fechado antes dessa contagem.

O preço cobre o trabalho técnico completo. Não inclui custas processuais, deslocamento, diligências nem honorários de advogado. A Central não cobra percentual sobre valores discutidos e o preço não depende do resultado do parecer.

Boleto não é parcelado. Valores conforme a Tabela Oficial de Preços da Central vigente na data de publicação desta página.

Para advogados, como usar o parecer

Na ação revisional de cartão de crédito, o parecer entrega a discriminação mês a mês dos encargos controvertidos e o valor incontroverso. É o que exige o artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil, e evita a emenda da inicial por falta de quantificação.

Quando a administradora é a autora, em cobrança, monitória ou execução, o parecer demonstra o eventual excesso e apresenta o saldo que o devedor entende correto, com memória de cálculo que o perito do juízo consegue refazer.

A comparação com a taxa média é feita mês a mês, e não com uma taxa única para o período inteiro. Isso importa porque as taxas do rotativo variam bastante ao longo do tempo, e uma média fixa costuma ser contestada pela parte contrária.

Na fase de prova, o parecer orienta os quesitos a apresentar no prazo do artigo 465. Depois do laudo oficial, dá base ao parecer do assistente técnico, conforme o artigo 477. A escolha da tese e dos precedentes continua sendo do advogado.

Erros comuns na revisão do cartão

O primeiro erro é revisar só as últimas faturas. A dívida do cartão se acumula, e o saldo atual carrega os encargos de meses anteriores. A revisão precisa começar no mês em que o saldo passou a ser financiado, senão o cálculo parte de um número que já pode estar inflado.

Outro erro é aplicar a Lei de Usura ao cartão. A Súmula 283 do STJ diz que as administradoras de cartão são instituições financeiras e que os juros que cobram não sofrem as limitações da Lei de Usura. O parâmetro é a taxa média de mercado e, para operações a partir de 2024, o limite legal de encargos do rotativo e do parcelamento.

Também é comum confundir compra parcelada sem juros com parcelamento de fatura. A primeira é uma forma de pagar a compra, e o segundo é uma operação de crédito com taxa própria. Tratar os dois como iguais distorce o cálculo.

Por fim, há quem jogue fora as faturas antigas. Sem elas, a reconstrução depende de segunda via do banco, que pode demorar. Guarde as faturas e peça as que faltam por escrito.

Base legal e normativa

O parecer se apoia nas normas específicas do cartão de crédito e nas regras gerais do crédito ao consumidor:

- Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, incisos III e V, e 51, inciso IV; - Resolução CMN 4.549/2017, que limita o financiamento do saldo no rotativo ao período até o vencimento da fatura seguinte; - Lei 14.690/2023, que limitou os juros e encargos do rotativo e do parcelamento de fatura a 100% do valor original da dívida; - Resolução CMN 3.919/2010, sobre tarifas bancárias; - Súmula 283 do STJ, sobre a natureza de instituição financeira das administradoras; - REsp 1.061.530/RS e Súmula 382 do STJ, sobre a taxa média de mercado como parâmetro; - Código de Processo Civil, artigos 330, § 2º, 465 e 477; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

As taxas médias vêm do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, com série e mês indicados no parecer.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: 15 dias úteis, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

R$ 180,00 por mês apurado

por mês apurado

PIX: R$ 171,00 por mês apurado

Cartão: conforme total; parcela mínima R$ 200,00

Valores não incluem custas, deslocamento nem honorários advocatícios.

Perguntas frequentes

+Existe revisão de juros do cartão de crédito?

Existe. As faturas podem ser recalculadas mês a mês para verificar se a taxa do rotativo e do parcelamento ficou acima da média de mercado, se o limite legal de encargos foi respeitado e se houve tarifa sem amparo. O parecer mostra o resultado. Se cabe ação, quem define é o advogado.

+Quais documentos preciso enviar?

As faturas completas e em sequência do período a revisar, os comprovantes de pagamento que tiver, o contrato de adesão, se disponível, e um documento de identidade. As faturas antigas podem ser baixadas no aplicativo do banco ou pedidas por escrito à administradora como segunda via.

+Como é calculado o preço da revisão do cartão?

O preço é de R$ 180,00 por mês apurado, ou R$ 171,00 no PIX. A equipe conta os meses que a revisão precisa cobrir a partir das suas faturas e informa o total na proposta, antes de qualquer pagamento. O parcelamento segue o total, com parcela mínima de R$ 200,00.

+Quantos meses de fatura preciso revisar?

Em geral, desde o mês em que a dívida passou a ser financiada no rotativo ou no parcelamento até a fatura mais recente. Começar depois disso faz o cálculo partir de um saldo que já pode conter encargos indevidos. A equipe sugere o período ao ver as faturas, antes de fechar o preço.

+Existe limite para os juros do rotativo?

Para operações feitas a partir de 2024, a Lei 14.690/2023 limitou os juros e encargos do rotativo e do parcelamento de fatura a 100% do valor original da dívida. Além disso, o parâmetro dos tribunais é a taxa média de mercado de cada mês, que o parecer compara com a taxa cobrada.

+Em quanto tempo o parecer do cartão fica pronto?

Em 15 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento das faturas completas. Períodos muito longos ou com vários cartões podem ter prazo diferente, informado na proposta. Nenhum parecer é entregue sem a revisão independente do cálculo por outro profissional da equipe técnica.

+O parecer serve para negociar com o banco?

Serve como referência técnica para qualquer negociação, porque mostra quanto da dívida é compra e quanto é encargo. O parecer não obriga o banco a aceitar nada e não substitui a orientação do seu advogado, mas dá a você um número conferido para decidir se aceita a proposta.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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