Quem pode ter direito à revisão do PASEP
A revisão interessa a quem tinha conta individual no PASEP com depósitos feitos até a Constituição de 1988. A partir dela, a arrecadação passou a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial, e as contas individuais deixaram de receber novos depósitos, ficando apenas com a correção e os rendimentos. Por isso, o perfil típico é:
- servidor público civil ou militar que ingressou antes de outubro de 1988; - servidor que sacou o saldo por aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou outra hipótese legal; - herdeiro de titular falecido que recebeu o saldo ou ainda pode recebê-lo; - servidor que ainda não sacou e quer saber se o saldo exibido está coerente com a história da conta.
O sinal mais comum é a surpresa com o valor, por exemplo quando alguém com décadas de serviço público recebe no saque uma quantia que não parece refletir trinta ou quarenta anos de correção. A surpresa não prova desfalque, mas justifica conferir.
A revisão também mostra se houve saques ou débitos que o titular não reconhece e se os rendimentos anuais foram creditados. Quando o saldo está correto, o parecer diz isso com a mesma clareza.