Revisão do saldo do PASEP com parecer de perito contador

Servidor público que sacou o PASEP com saldo muito menor do que esperava e precisa de prova técnica do valor devido (Tema 1150 STJ).

Recalculamos o saldo do PASEP conforme os critérios do Tema 1150 do STJ e entregamos a diferença apurada em parecer assinado por contador.

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A revisão do saldo do PASEP é o recálculo técnico da conta individual de um servidor público no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, feito para verificar se o valor pago pelo Banco do Brasil no saque corresponde ao que a conta deveria ter acumulado com os depósitos, a correção monetária, os juros e os rendimentos definidos pelo Conselho Diretor do fundo. O parecer é assinado por contador com registro no CRC.

Quem procura esse serviço, em geral, é o servidor ou militar cadastrado antes de 1988 que se aposentou, foi para a reserva ou sacou a conta e recebeu um valor muito menor do que esperava. Também atende herdeiros de titulares falecidos e o advogado que vai propor ou já conduz a ação contra o Banco do Brasil depois do Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça. O perito transcreve as microfichas antigas e os extratos, aplica os índices oficiais de cada período e mostra, ano a ano, a diferença entre o saldo pago e o saldo apurado. Preço fixo de R$ 475,00 e prazo de 15 dias úteis.

O que você recebe

Parecer técnico extrajudicial (ATÉ) de revisão do saldo PASEP com a evolução do saldo demonstrada. Opcional: quesitos ATÉ para o processo.

Quem pode ter direito à revisão do PASEP

A revisão interessa a quem tinha conta individual no PASEP com depósitos feitos até a Constituição de 1988. A partir dela, a arrecadação passou a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial, e as contas individuais deixaram de receber novos depósitos, ficando apenas com a correção e os rendimentos. Por isso, o perfil típico é:

- servidor público civil ou militar que ingressou antes de outubro de 1988; - servidor que sacou o saldo por aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou outra hipótese legal; - herdeiro de titular falecido que recebeu o saldo ou ainda pode recebê-lo; - servidor que ainda não sacou e quer saber se o saldo exibido está coerente com a história da conta.

O sinal mais comum é a surpresa com o valor, por exemplo quando alguém com décadas de serviço público recebe no saque uma quantia que não parece refletir trinta ou quarenta anos de correção. A surpresa não prova desfalque, mas justifica conferir.

A revisão também mostra se houve saques ou débitos que o titular não reconhece e se os rendimentos anuais foram creditados. Quando o saldo está correto, o parecer diz isso com a mesma clareza.

O que o perito analisa

O ponto de partida é o histórico da conta, que costuma estar em dois formatos. As microfichas, cópias antigas dos registros anteriores a 1999, trazem os depósitos e os créditos em moedas que já não existem. Os extratos posteriores mostram a movimentação em reais até o saque.

O perito transcreve cada lançamento das microfichas, converte as moedas antigas para o real pelas regras oficiais de cada reforma monetária e reconstrói a conta ano a ano. Nessa reconstrução ele verifica:

- se os depósitos registrados batem com o período de serviço; - se a correção monetária e os juros foram creditados nos exercícios em que eram devidos; - se os rendimentos anuais definidos pelo Conselho Diretor foram lançados; - se houve saques, débitos ou transferências sem explicação no histórico; - qual seria o saldo na data do saque com a aplicação correta dos índices.

A diferença entre o saldo pago e o saldo apurado é mostrada ano a ano e consolidada, com cada índice identificado pela fonte. Microfichas ilegíveis são apontadas no parecer, para que o advogado saiba onde pedir documento complementar ao banco.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp o extrato do PASEP, as microfichas que tiver, o CPF e o documento que comprova a data de ingresso no serviço público. A equipe confere se é possível fazer a revisão com o que foi enviado. 2. O produto é de tabela. Você recebe a proposta com o link de pagamento, com a opção de incluir os quesitos para a ação judicial. 3. Com o pagamento confirmado e a documentação completa, começa o prazo de 15 dias úteis. 4. O perito da matéria transcreve as microfichas, aplica os índices de cada período e redige o parecer. 5. Um revisor que não participou do cálculo confere a transcrição e a matemática antes da assinatura. 6. O parecer assinado chega por e-mail e WhatsApp, com resumo executivo.

As microfichas e o extrato completo são pedidos ao Banco do Brasil. Quem não tem esses papéis pode pedir orientação à equipe sobre como solicitar formalmente. O pedido por escrito cria registro, e esse registro é útil depois, inclusive para a contagem do prazo de prescrição.

O que você recebe

O entregável é um parecer técnico extrajudicial de revisão do saldo do PASEP, assinado por um dos responsáveis técnicos da Central com registro no Conselho Regional de Contabilidade. Ele contém:

- identificação do titular e dos documentos examinados; - metodologia, com os índices e as regras de conversão monetária de cada período; - transcrição analítica das microfichas e dos extratos, lançamento a lançamento; - evolução do saldo apurado ano a ano, com a indicação de cada desfalque ou crédito ausente identificado; - confronto entre o saldo pago no saque e o saldo apurado, na data do saque; - conclusão técnica e resumo executivo de uma página.

O documento é entregue em PDF assinado digitalmente e em versão editável, para uso do advogado.

Se contratar os quesitos junto, você recebe também a peça com as perguntas técnicas que o seu advogado pode apresentar ao perito do juízo, amarradas às rubricas de desfalque identificadas no parecer. Quem já tem o parecer da Central pode contratar os quesitos depois, com preço próprio para esse caso.

Prazo de entrega

O prazo é de 15 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento da documentação completa. No PASEP, a documentação completa inclui as microfichas legíveis, porque sem elas a parte anterior a 1999 não pode ser reconstruída.

Quando o cliente tem só o extrato recente, a equipe avisa no primeiro contato que o parecer depende das microfichas e explica como pedi-las. Nesse caso o prazo começa quando elas chegarem.

Dentro dos 15 dias estão a transcrição das microfichas, a conversão monetária, a reconstrução da conta, a redação e a revisão independente. A transcrição é a etapa mais trabalhosa e é justamente a que o revisor confere com mais cuidado, porque um lançamento lido errado muda o resultado de todos os anos seguintes.

Se há prazo processual correndo, informe no primeiro contato. A equipe confere a agenda do perito e diz com franqueza se o prazo cabe. Os quesitos contratados junto são produzidos dentro do mesmo prazo, a partir do mesmo cálculo.

Quanto custa a revisão do PASEP

A revisão do saldo do PASEP é um produto de tabela:

- R$ 475,00 por titular; - R$ 451,25 no PIX, com 5% de desconto; - até 2 parcelas de R$ 237,50 no cartão; - quesitos para a ação judicial como adicional, R$ 500,00. O combo sai por R$ 975,00, ou R$ 926,25 no PIX.

O preço cobre o trabalho técnico completo, incluindo a transcrição das microfichas. Não inclui custas processuais, deslocamento, diligências nem honorários de advogado.

A Central não cobra percentual sobre a diferença apurada e o preço não depende do resultado. Se o parecer concluir que o saldo pago está correto, o trabalho foi feito do mesmo jeito e o valor é o mesmo.

Boleto não é parcelado. Para herdeiros de um mesmo titular, a revisão é uma só, porque a conta é uma só. Advogados com carteira de ações PASEP podem pedir proposta para volume. Valores conforme a Tabela Oficial de Preços da Central vigente na data de publicação desta página.

Para advogados, como usar o parecer na ação PASEP

O Tema 1150 do STJ fixou três pontos que orientam a ação. O Banco do Brasil responde por falhas na gestão da conta individual, como saques indevidos, desfalques e falta de aplicação dos rendimentos. O prazo de prescrição é de dez anos, pelo artigo 205 do Código Civil. E esse prazo começa no dia em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques.

O parecer ajuda nos três pontos. Ele individualiza os desfalques e os créditos ausentes, o que dá objeto concreto à alegação de falha na gestão. Ele quantifica a diferença, o que permite atribuir valor à causa e discriminar o pedido. E ele registra a data dos documentos examinados, o que pode servir de elemento na discussão sobre o termo inicial da prescrição.

Na fase de prova, os quesitos contratados junto ou depois são formulados a partir das rubricas de desfalque do próprio parecer, para que o perito do juízo seja levado a responder sobre cada uma delas. Depois do laudo oficial, o mesmo cálculo embasa o parecer do assistente técnico.

A escolha da tese e dos precedentes é do advogado. O parecer entrega o fato técnico e a fonte.

Erros comuns na revisão do PASEP

O erro mais frequente é calcular a partir do saldo de 1988 ou do extrato recente, sem as microfichas. Os eventuais desfalques costumam estar justamente nos registros antigos, e um cálculo que começa depois deles não os enxerga.

Outro erro é aplicar um índice único de correção sobre todo o período. A conta do PASEP teve regras de remuneração diferentes ao longo das décadas, e trocar a regra de um período pela de outro gera diferença que o banco contesta com facilidade.

Há também quem confunda a revisão do PASEP com o PIS. São fundos que foram unificados em 1975, mas a conta individual do servidor público ficou sob gestão do Banco do Brasil, que é o réu indicado pelo Tema 1150. O PIS dos trabalhadores da iniciativa privada tinha outra gestão.

Por fim, é comum deixar o pedido de microfichas para depois. Sem elas o parecer não sai, e o tempo que passa pode pesar na discussão sobre prescrição. Peça os documentos ao banco por escrito o quanto antes.

Base legal e normativa

O parecer usa as normas e decisões que regem o PASEP e a perícia contábil:

- Lei Complementar 8/1970, que instituiu o PASEP; - Lei Complementar 26/1975, que unificou os fundos PIS e PASEP; - Constituição Federal, artigo 239, que destinou a arrecadação ao seguro-desemprego e ao abono a partir de 1988; - Tema 1150 do STJ (REsp 1.895.936/TO, REsp 1.895.941/TO e REsp 1.951.931/DF), sobre a legitimidade do Banco do Brasil, a prescrição decenal e o termo inicial pela ciência do desfalque; - Código Civil, artigo 205; - Código de Processo Civil, artigos 465 e 477, sobre quesitos e parecer do assistente técnico; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

Os índices de cada período vêm das resoluções do Conselho Diretor do fundo e das séries oficiais, identificados no parecer. Quando uma regra de remuneração mudou no meio de um exercício, o parecer indica a data da mudança e a norma que a trouxe, para que a outra parte possa conferir.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: 15 dias úteis, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

R$ 475,00

por caso

PIX: R$ 451,25

Cartão: até 2x (parcela R$ 237,50)

Adicional: Quesitos ATÉ (cliente SEM laudo prévio da Central) — R$ 500,00

Valores não incluem custas, deslocamento nem honorários advocatícios.

Perguntas frequentes

+Quem tem direito à revisão do PASEP?

Em geral, o servidor público civil ou militar com conta PASEP e depósitos feitos até 1988, que sacou ou ainda vai sacar o saldo, e os herdeiros de titular falecido. Ter a conta não significa que houve desfalque. A revisão serve justamente para verificar se o saldo pago corresponde ao que a conta deveria ter.

+O que decidiu o Tema 1150 do STJ?

O STJ fixou que o Banco do Brasil responde por falhas na gestão da conta PASEP, que a prescrição é de dez anos e que o prazo começa quando o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques. O parecer técnico quantifica esses desfalques com base nas microfichas e nos extratos da conta.

+Quais documentos preciso para calcular o PASEP?

O extrato completo do PASEP, as microfichas legíveis fornecidas pelo Banco do Brasil, o CPF e o documento que comprova o ingresso no serviço público antes de 1988, como a portaria de nomeação ou de aposentadoria. Sem as microfichas não é possível reconstruir a conta anterior a 1999.

+Quanto custa a revisão do saldo do PASEP?

R$ 475,00 por titular, ou R$ 451,25 no PIX. No cartão, até 2 parcelas de R$ 237,50. Os quesitos para a ação custam R$ 500,00 como adicional, formando um combo de R$ 975,00. O valor não inclui custas processuais nem honorários de advogado, contratados à parte.

+Em quanto tempo recebo o parecer do PASEP?

Em 15 dias úteis, contados do pagamento confirmado e da documentação completa, que inclui as microfichas legíveis. Nesse prazo o perito transcreve os registros, converte as moedas antigas, reconstrói a conta ano a ano, redige o parecer e passa tudo por revisão independente antes de assinar.

+Herdeiro pode pedir a revisão do PASEP?

Pode. Quando o titular faleceu, os herdeiros ou o espólio podem pedir a revisão da conta, e o parecer é um só, porque a conta é uma só. Além dos documentos da conta, envie a certidão de óbito e os documentos que mostram a condição de herdeiro para orientar o advogado.

+Já tenho uma ação PASEP em andamento. O parecer ainda serve?

Serve. Ele pode ser juntado como prova documental e orienta os quesitos ao perito do juízo. Se você só precisa dos quesitos, a Central tem produtos específicos, com e sem laudo prévio da Central. Informe a fase do processo no primeiro contato para receber a indicação certa.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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