Revisão de capital de giro e CCB da empresa com parecer pericial

Empresa com CCBs de capital de giro e cheque especial PJ renovadas em cascata; a dívida cresce e o fluxo de caixa não suporta.

Auditamos as CCBs e a conta PJ e demonstramos, em parecer técnico com CDI diário, se os encargos cobrados excedem o contratado.

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A revisão de capital de giro e CCB é a perícia contábil dos contratos bancários de uma empresa. Entram cédulas de crédito bancário, contratos de capital de giro, conta com limite empresarial e cheque especial PJ. O objetivo é verificar se a taxa, a capitalização, as tarifas e os encargos cobrados pelo banco correspondem ao contrato e ao mercado da época. O parecer é assinado por contador com registro no CRC.

É indicada para o empresário que renovou o capital de giro várias vezes, que vê o limite da conta sempre usado e a dívida sem cair, ou que recebeu uma proposta de renegociação e quer saber se o saldo informado faz sentido. Atende também o advogado empresarial que precisa de prova técnica em ação revisional ou em embargos à execução de CCB. O perito bancário reconstrói o encadeamento dos contratos, em que cada renovação quitou a anterior, e compara a taxa cobrada com a taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito a pessoa jurídica. O trabalho é sob medida, com proposta em até 24 horas corridas depois de receber os documentos.

O que você recebe

Parecer técnico com apêndices padronizados (resumo, CDI diário, espelho, confronto de encargos, evolução e comparativo).

Quando a revisão faz sentido para a empresa

O crédito de curto prazo costuma ser renovado sem que alguém olhe o conjunto. A revisão é pedida quando:

- o capital de giro foi renovado mais de uma vez, com uma CCB nova quitando a anterior; - a conta com limite empresarial ou o cheque especial PJ fica no limite por meses seguidos; - o banco propôs uma renegociação que consolida vários contratos em um só; - há cobrança de tarifas de abertura, de renovação ou de avaliação que ninguém na empresa sabe explicar; - o banco ajuizou execução da CCB e o saldo cobrado não bate com os extratos.

A revisão também serve antes de uma negociação. Saber o saldo técnico dá à empresa um número próprio para levar à mesa, em vez de só o número do banco.

Nenhum desses sinais prova cobrança indevida. Eles indicam que vale conferir. O parecer mostra o resultado com a fonte de cada parâmetro, inclusive quando o banco cobrou dentro do contratado.

O que o perito analisa

O perito bancário da Central trabalha contrato por contrato e depois olha a cadeia inteira. Em cada contrato, analisa:

- a taxa de juros contratada, nominal e efetiva, e a taxa efetivamente aplicada; - a comparação com a taxa média do Banco Central para a modalidade e o mês da contratação, publicada no Sistema Gerenciador de Séries Temporais; - a capitalização de juros prevista e a aplicada; - as operações pós-fixadas, atreladas ao CDI, e o spread cobrado; - as tarifas e os encargos da contratação e da renovação; - os encargos de inadimplência, como juros de mora, multa e comissão de permanência.

Na cadeia, reconstrói em ordem cronológica cada liberação, cada pagamento e cada quitação por renovação. É nessa reconstrução que aparece o efeito acumulado, porque um encargo cobrado a mais em uma CCB é carregado para dentro da seguinte.

No cheque especial PJ e na conta com limite empresarial, o trabalho é feito mês a mês sobre os extratos da conta.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp as CCBs, os contratos, os extratos da conta e os comprovantes de liberação e de pagamento. A equipe confere o que chegou e lista o que falta. 2. O perito bancário faz a leitura inicial e emite uma nota técnica com o número de contratos e o escopo. 3. A equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. 4. Com a proposta aceita e o pagamento confirmado, começa a execução. 5. O perito reconstrói a cadeia de contratos, aplica os parâmetros e redige o parecer. 6. A revisão de qualidade confere o cálculo e a separação entre fato técnico e tese antes da assinatura.

A empresa tem direito a pedir ao banco cópia dos contratos e os extratos das operações. Se algum documento faltar, a proposta sai com a ressalva e a equipe orienta como pedi-lo por escrito. O contador da empresa costuma ter parte desse material, e pode ajudar a reunir tudo.

O que você recebe

O entregável é um parecer técnico assinado por um dos responsáveis técnicos da Central, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. O parecer contém:

- identificação da empresa, do banco e de cada contrato analisado; - metodologia, com a fonte de cada taxa usada como referência; - memória de cálculo da evolução de cada contrato e da cadeia de renovações; - apêndices que confrontam o extrato do banco com o cálculo pericial; - análise de tarifas e encargos de inadimplência; - conclusão técnica fundamentada e resumo executivo para a diretoria.

O resumo executivo é escrito para o empresário. Ele diz em poucas linhas o que foi encontrado e qual é a diferença apurada, sem exigir leitura técnica.

Os documentos são entregues em PDF assinado digitalmente e em versão editável.

O parecer não decide se a empresa deve renegociar, depositar, discutir em juízo ou pagar. Ele entrega o número e a fonte, e a decisão fica com a empresa e o advogado.

Prazo de entrega

O prazo é definido na proposta. Ele depende do número de contratos, do período e da quantidade de extratos. Uma CCB isolada é bem diferente de uma cadeia de renovações de cinco anos com conta com limite empresarial.

Nos trabalhos da Central, o padrão de produção de um caso completo é de 15 dias úteis a partir do pagamento confirmado e da documentação completa. Em casos com muitos contratos, a proposta indica um prazo maior e explica por quê.

A proposta sai em até 24 horas corridas depois de a equipe receber os documentos.

Se há execução ajuizada ou prazo de embargos correndo, informe no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito bancário e diz com franqueza se o prazo cabe. Em execuções, é possível priorizar a CCB executada e deixar os demais contratos para uma segunda entrega, e a proposta pode ser montada assim.

Documento que chega depois do início pode ser incorporado enquanto o parecer não foi fechado.

Quanto custa a revisão de capital de giro e CCB

O que faz o preço variar:

- o número de contratos e de renovações; - o período e o volume de extratos; - a presença de conta com limite empresarial ou de cheque especial PJ, que exige análise mês a mês; - a fase do processo, quando há ação em curso.

O preço não inclui custas processuais, deslocamento, diligências nem honorários de advogado. A Central não cobra percentual sobre valores discutidos e o preço não depende do resultado.

Se a empresa tem também passivo tributário, a Reunião Estratégica tributária ajuda a decidir a ordem dos trabalhos.

Para advogados, como usar o parecer

Em embargos à execução de CCB, o artigo 917, § 3º, do Código de Processo Civil exige que o embargante que alega excesso declare o valor correto e apresente demonstrativo discriminado. O parecer cumpre essa exigência técnica.

Em ação revisional, o parecer quantifica o controvertido e o incontroverso, atendendo ao artigo 330, § 2º, do CPC.

A CCB é título executivo pela Lei 10.931/2004, e a execução costuma ser ajuizada com o demonstrativo do banco. O parecer oferece ao advogado um demonstrativo técnico para confrontar o do banco, contrato a contrato, com a cadeia de renovações explicada.

Na fase de prova, o parecer orienta os quesitos e, depois do laudo oficial, embasa o parecer do assistente técnico. A escolha da tese, inclusive sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor à empresa, é do advogado. O parecer entrega o fato técnico.

Erros comuns na revisão bancária da empresa

O erro mais comum é revisar só o último contrato. Quando cada renovação quitou a anterior, o saldo atual carrega a história inteira, e a diferença pode estar na primeira CCB da cadeia.

Outro erro é usar a taxa média de pessoa física como referência. O Banco Central publica séries próprias para crédito a pessoa jurídica, por modalidade, e é com elas que a comparação se sustenta.

Também é frequente olhar só a taxa e esquecer as tarifas e os encargos de inadimplência. Em contratos renovados muitas vezes, as tarifas de renovação somadas podem pesar.

Por fim, há quem espere a penhora para agir. A revisão feita antes da execução dá à empresa um número técnico para negociar com o banco, e a negociação costuma ser mais simples do que a discussão judicial.

Base legal e normativa

O parecer se apoia nas normas e séries oficiais abaixo:

- Lei 10.931/2004, que disciplina a cédula de crédito bancário e sua força executiva; - Medida Provisória 2.170-36/2001, artigo 5º, sobre a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual; - Súmula 539 do STJ, sobre a capitalização em contratos celebrados a partir de 31/03/2000 quando expressamente pactuada; - Súmulas 30, 294 e 472 do STJ, sobre a comissão de permanência; - séries de taxas médias de crédito a pessoa jurídica do Banco Central, no Sistema Gerenciador de Séries Temporais; - resoluções do Conselho Monetário Nacional sobre tarifas bancárias; - Código de Processo Civil, artigos 330, § 2º, 465, 477 e 917, § 3º; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

O parecer indica a série e o mês de cada taxa usada como referência, para que qualquer pessoa possa refazer a consulta.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: definido na proposta, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

Sob consulta

Informamos o valor pela tabela vigente depois de entender o caso. Fale no WhatsApp ou envie o formulário.

Perguntas frequentes

+Empresa pode pedir revisão de capital de giro?

Pode. Os contratos de capital de giro, as CCBs e o cheque especial PJ podem ser periciados para verificar taxa, capitalização, tarifas e encargos. O parecer mostra se a cobrança corresponde ao contrato e ao mercado da época. Se cabe ação judicial, quem avalia é o advogado da empresa.

+Qual taxa o perito usa para comparar?

A taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito a pessoa jurídica e para o mês da contratação. A série e o mês usados ficam indicados no parecer, para que o advogado, o juiz e o banco possam refazer a consulta e conferir o parâmetro.

+Quanto custa a revisão dos contratos da empresa?

É um trabalho sob medida, com preço definido na proposta. Como referência da tabela oficial, a análise de CCB parte de R$ 980,00 por contrato. O valor final depende do número de contratos, das renovações e do período. A proposta sai em até 24 horas corridas.

+Quais documentos a empresa precisa enviar?

As CCBs e os contratos de capital de giro, os extratos da conta corrente e da conta com limite empresarial, os comprovantes de liberação e de pagamento e, se houver, a execução ou a notificação do banco. Se algum documento faltar, a equipe orienta como pedi-lo ao banco por escrito.

+Várias CCBs renovadas entram na mesma revisão?

Entram. O perito reconstrói a cadeia inteira, em que cada renovação quitou a anterior, porque o saldo atual carrega os encargos das cédulas antigas. O preço considera o número de contratos, e a proposta explica o escopo antes do início dos trabalhos.

+O banco já executou a CCB. O parecer ajuda nos embargos?

Pode ajudar. Nos embargos, quem alega excesso precisa declarar o valor correto e apresentar demonstrativo, e o parecer entrega esse demonstrativo técnico. Informe a data da citação no primeiro contato para que a equipe verifique se o prazo cabe na agenda do perito bancário.

+Quem assina o parecer?

Um dos responsáveis técnicos da Central: Edilson Aguiais (CRC-GO 027.798/O-0), Robson Antonello ou Guilherme Luchetta (CRC-PR 078021/O-8). O cálculo é feito pelo perito bancário e passa pela revisão de qualidade antes da assinatura.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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