Quando pedir os quesitos sem laudo
Este produto atende três situações frequentes na advocacia PASEP.
A primeira é a do advogado que propôs a ação com base em cálculo próprio ou em cálculo simplificado e agora, com a perícia deferida, precisa de quesitos tecnicamente consistentes. A segunda é a do advogado que assumiu a causa no meio do caminho e recebeu o processo sem estudo técnico da conta. A terceira é a do escritório com carteira grande de ações PASEP, que precisa de quesitos específicos por cliente, e não de um modelo único para todos.
Em todas elas, o momento-chave é a intimação da decisão que nomeia o perito. A partir dela correm 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Quando o prazo já está curto, informe a data final logo no primeiro contato. Se não houver tempo para o trabalho completo, a equipe diz isso antes de fechar.
Se a ação ainda não foi proposta, o produto mais indicado é a revisão do saldo do PASEP, que quantifica a conta e já pode vir acompanhada dos quesitos.