Quesitos PASEP para a fase de prova, sem laudo prévio

Advogado com ação PASEP em curso precisa formular quesitos técnicos sem ter laudo prévio.

Analisamos os autos e elaboramos os quesitos técnicos do PASEP (Tema 1150 STJ) para a fase de prova.

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Quesitos PASEP sem laudo prévio são a peça de perguntas técnicas que o advogado apresenta ao perito do juízo em uma ação PASEP quando ainda não tem um laudo da Central sobre a conta do cliente. O produto é pensado para o advogado com ação em curso contra o Banco do Brasil, normalmente na fase em que o juiz deferiu a perícia, e que precisa formular perguntas que levem o laudo oficial ao ponto certo.

Como não existe cálculo anterior da Central, o trabalho começa com uma leitura técnica preliminar dos autos e dos documentos da conta (extrato, microfichas e petição inicial) para identificar os indícios de desfalque, de rendimentos não creditados e de lançamentos sem explicação. A partir dessa leitura, o perito da matéria formula os quesitos, que são revisados pelo jurídico interno quanto à pertinência processual e à coerência com o Tema 1150 do STJ. A peça é entregue assinada por contador com registro no CRC. Preço de R$ 500,00 e prazo de 10 dias úteis. Quem quiser a quantificação completa da conta pode contratar a revisão do saldo junto.

O que você recebe

Peca de quesitos técnicos (ATÉ) para processo PASEP.

Quando pedir os quesitos sem laudo

Este produto atende três situações frequentes na advocacia PASEP.

A primeira é a do advogado que propôs a ação com base em cálculo próprio ou em cálculo simplificado e agora, com a perícia deferida, precisa de quesitos tecnicamente consistentes. A segunda é a do advogado que assumiu a causa no meio do caminho e recebeu o processo sem estudo técnico da conta. A terceira é a do escritório com carteira grande de ações PASEP, que precisa de quesitos específicos por cliente, e não de um modelo único para todos.

Em todas elas, o momento-chave é a intimação da decisão que nomeia o perito. A partir dela correm 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.

Quando o prazo já está curto, informe a data final logo no primeiro contato. Se não houver tempo para o trabalho completo, a equipe diz isso antes de fechar.

Se a ação ainda não foi proposta, o produto mais indicado é a revisão do saldo do PASEP, que quantifica a conta e já pode vir acompanhada dos quesitos.

O que é analisado

A leitura técnica preliminar percorre os autos e os documentos da conta com um objetivo prático, que é encontrar onde a conta merece ser examinada pelo perito do juízo. O perito da matéria examina:

- a petição inicial, os pedidos e o cálculo que eventualmente a acompanha; - o extrato do PASEP e as microfichas juntadas, verificando se estão legíveis e completos; - a contestação do Banco do Brasil e os argumentos técnicos que ela apresenta; - a decisão de saneamento e os pontos controvertidos fixados; - eventuais quesitos do juízo e da parte contrária.

Na leitura das microfichas, o perito procura indícios como anos sem crédito de rendimento, saldos que caem sem saque registrado, conversões monetárias com resultado incoerente e débitos sem descrição. Esses indícios viram objeto de quesitos específicos.

Se as microfichas não estão nos autos ou estão ilegíveis, a peça inclui quesitos que pedem ao perito que as requisite ao banco, e a equipe avisa o advogado dessa lacuna.

Como funciona, passo a passo

1. O advogado envia pelo WhatsApp a cópia do processo em PDF, o extrato e as microfichas do PASEP, se houver, e a data final do prazo. 2. A equipe confere se as peças permitem a leitura preliminar e indica o que falta, se faltar. 3. O produto é de tabela. A proposta chega com o link de pagamento. 4. Com o pagamento confirmado e as peças recebidas, começa o prazo de 10 dias úteis. 5. O perito da matéria faz a leitura dos autos e da conta e formula os quesitos. O jurídico interno revisa a pertinência processual e a coerência com o Tema 1150. 6. A peça passa pela revisão de qualidade e é entregue assinada, em versão editável e em PDF.

Se o advogado quiser, pode contratar junto a revisão do saldo do PASEP. Nesse caso a conta é integralmente reconstruída e os quesitos passam a se apoiar em um cálculo completo, com mais precisão.

O que você recebe

O entregável é uma peça de quesitos técnicos para a ação PASEP, pronta para juntar aos autos, assinada por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. A peça contém:

- identificação do processo e das peças examinadas; - quesitos organizados em blocos, sobre documentação, índices e rendimentos, lançamentos a débito e quantificação; - em cada quesito, a referência ao período ou ao documento a que ele se refere, quando a leitura preliminar permitir; - quesitos de controle, verificando se o perito do juízo usou todas as microfichas e extratos; - quesitos que pedem a requisição de documentos ao banco, quando houver lacuna.

Junto com a peça, o advogado recebe uma nota técnica curta com os principais indícios encontrados na leitura preliminar. A nota não é um laudo e não quantifica a conta. Ela registra o que motivou cada bloco de quesitos, o que ajuda a acompanhar a resposta do perito do juízo.

A peça é entregue em versão editável e em PDF.

Prazo de entrega

O prazo é de 10 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento das peças do processo. Nesse período estão a leitura dos autos, a leitura das microfichas, a formulação, a revisão jurídica interna e a revisão de qualidade.

Os 10 dias úteis cabem dentro do prazo processual de 15 dias quando o pedido chega logo após a intimação. Se o prazo já está correndo, informe a data final no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e responde com franqueza se é possível antecipar.

Quando os quesitos são contratados junto com a revisão do saldo do PASEP, o prazo passa a ser o da revisão, 15 dias úteis, porque os quesitos saem do cálculo completo. Se o prazo processual não comportar esse tempo, a equipe sugere entregar primeiro os quesitos e depois o parecer.

Peça do processo que chega depois do início pode ser incorporada enquanto a peça de quesitos não foi fechada. Microficha nova que o banco junte aos autos no meio do prazo é um exemplo comum.

Quanto custam os quesitos sem laudo prévio

Os quesitos PASEP sem laudo prévio da Central são um produto de tabela:

- R$ 500,00; - R$ 475,00 no PIX, com 5% de desconto; - até 2 parcelas de R$ 250,00 no cartão.

O preço é maior que o dos quesitos com laudo da Central porque inclui a leitura técnica preliminar da conta, que no outro produto já foi feita e paga na revisão do saldo.

Quem contrata a revisão do saldo do PASEP e os quesitos juntos paga o combo de R$ 975,00, ou R$ 926,25 no PIX. Esse caminho é o indicado quando o prazo processual permite, porque os quesitos se apoiam em cálculo completo.

O valor não inclui custas processuais, honorários do perito do juízo, atuação como assistente técnico durante a perícia nem honorários de advogado. Boleto não é parcelado. Valores conforme a Tabela Oficial de Preços da Central vigente na data de publicação desta página.

Como usar os quesitos em juízo

Os quesitos são apresentados na petição de indicação de assistente técnico, no prazo do artigo 465, § 1º. O juiz pode indeferir os que considerar impertinentes, conforme o artigo 470. Por isso a peça evita perguntas de direito, como responsabilidade do banco ou prescrição, e se concentra em fatos técnicos da conta, que são o que o perito pode responder.

Durante a perícia, se aparecerem documentos novos, o artigo 469 permite apresentar quesitos suplementares, e a nota técnica entregue com a peça ajuda a identificar o que perguntar.

Quando o laudo oficial sai, o advogado compara as respostas com os indícios da nota técnica. Resposta genérica ou quesito não respondido abre caminho para o pedido de esclarecimentos do artigo 477, § 2º. Se o laudo oficial trouxer um cálculo que o advogado quer contestar, o produto Laudo Blindado faz a revisão técnica desse laudo.

A estratégia processual é do advogado. A peça entrega o conteúdo técnico das perguntas.

Erros comuns nos quesitos PASEP

O erro mais comum é usar o mesmo conjunto de quesitos para todos os clientes. Cada conta tem uma história própria, e quesitos que não citam períodos e rubricas da conta específica são respondidos de forma genérica.

Outro erro é perguntar ao perito sobre matéria de direito. Quesitos sobre a responsabilidade do Banco do Brasil, a aplicação do Tema 1150 ou o termo inicial da prescrição costumam ser indeferidos, porque são questões para o juiz decidir, não para o perito.

Também é frequente não perguntar sobre a documentação. Se as microfichas estão incompletas, o perito pode trabalhar só com o extrato recente e não enxergar os desfalques antigos. Um quesito que pergunta se a documentação permite reconstruir a conta desde a abertura evita isso.

Por fim, há quem deixe de pedir a quantificação. Sem um quesito de valor, o laudo pode reconhecer a irregularidade sem dizer quanto ela representa, e o processo precisa de uma liquidação que poderia ter sido evitada na própria perícia.

Base legal e normativa

A peça segue as regras processuais da prova pericial e a jurisprudência do PASEP:

- Código de Processo Civil, artigo 465, § 1º, sobre o prazo de 15 dias para quesitos e indicação de assistente técnico; - Código de Processo Civil, artigos 469 e 470, sobre quesitos suplementares e indeferimento de quesitos impertinentes; - Código de Processo Civil, artigo 477, sobre laudo, parecer do assistente e esclarecimentos; - Tema 1150 do STJ, sobre a responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão da conta, a prescrição de dez anos e o termo inicial pela ciência do desfalque; - Lei Complementar 8/1970 e Lei Complementar 26/1975, sobre o PASEP; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

A peça passa pela revisão do jurídico interno da Central quanto à pertinência processual antes da revisão de qualidade. O protocolo e a estratégia da causa são responsabilidade do advogado. Se o laudo oficial trouxer divergência relevante, a Central pode revisar esse laudo pelo produto Laudo Blindado.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: 10 dias úteis, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

R$ 500,00

por caso

PIX: R$ 475,00

Cartão: até 2x (parcela R$ 250,00)

Valores não incluem custas, deslocamento nem honorários advocatícios.

Perguntas frequentes

+Posso pedir quesitos sem ter um laudo da conta?

Pode. Este produto inclui uma leitura técnica preliminar dos autos e das microfichas para identificar os indícios que merecem ser examinados pelo perito do juízo. A leitura não quantifica a conta. Para a quantificação completa, o indicado é contratar junto a revisão do saldo do PASEP, no combo.

+Qual é a diferença para os quesitos com laudo da Central?

Os quesitos com laudo partem de um cálculo completo já feito pela Central e custam R$ 350,00. Os quesitos sem laudo incluem a leitura preliminar da conta e custam R$ 500,00. Os dois têm prazo de 10 dias úteis e são assinados por contador com registro no CRC.

+Posso combinar os quesitos com a revisão do saldo?

Pode. O combo de revisão do saldo do PASEP com quesitos sai por R$ 975,00, ou R$ 926,25 no PIX, e o prazo passa a ser de 15 dias úteis. Se o prazo processual for mais curto, a equipe pode entregar os quesitos primeiro e o parecer depois.

+Em quanto tempo recebo os quesitos?

Em 10 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento das peças do processo. Se a data final do prazo processual for antes disso, informe no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e responde com franqueza se é possível antecipar a entrega.

+Quais peças do processo preciso enviar?

A cópia do processo em PDF, ou pelo menos a petição inicial, a contestação e a decisão que deferiu a perícia. Envie também o extrato do PASEP e as microfichas, se estiverem com você ou nos autos, e informe a data final do prazo para apresentar os quesitos.

+Quem assina os quesitos?

Um dos responsáveis técnicos da Central: Edilson Aguiais (CRC-GO 027.798/O-0), Robson Antonello ou Guilherme Luchetta (CRC-PR 078021/O-8). A peça é formulada pelo perito da matéria, revisada pelo jurídico interno e conferida pela qualidade antes da assinatura.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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