Quando pedir os quesitos
O momento natural é a decisão que defere a prova pericial. A partir da intimação, o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil dá às partes 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. É um prazo curto, e quem chega a ele sem perguntas bem formuladas deixa o laudo oficial livre para responder de forma genérica.
Há outros momentos em que os quesitos fazem diferença:
- quando o juiz indefere quesitos considerados impertinentes e o advogado precisa reformulá-los; - quando surge a oportunidade de quesitos suplementares durante a perícia, conforme o artigo 469; - quando o laudo oficial deixa pontos sem resposta e o advogado quer pedir esclarecimentos; - quando o processo muda de fase e a perícia passa a ser feita em liquidação.
Em todos esses casos, o laudo da Central funciona como mapa. Ele mostra onde estão as diferenças, e os quesitos obrigam o perito do juízo a passar por cada uma delas. Por isso, quanto antes o pedido chegar, maior a folga para revisar e ajustar a peça antes do protocolo.