Quesitos PASEP para quem já tem o laudo da Central

Advogado ja tem o laudo PASEP da Central e precisa dos quesitos técnicos para a fase de prova do processo.

Elaboramos os quesitos técnicos alinhados ao laudo PASEP ja emitido pela Central, prontos para juntar aos autos.

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Quesitos PASEP são as perguntas técnicas que o advogado apresenta ao perito nomeado pelo juiz na ação contra o Banco do Brasil pela conta PASEP, para que o laudo oficial responda sobre cada ponto que interessa ao cliente. Este produto é para o advogado que já contratou a revisão do saldo do PASEP com a Central e agora precisa dos quesitos para a fase de prova.

O laudo da Central já identificou ano a ano os desfalques, os créditos ausentes e as diferenças de correção. Por isso os quesitos são formulados a partir desses achados, e não de um modelo genérico. Cada pergunta leva o perito do juízo a examinar uma rubrica específica da conta, com referência ao documento e ao período em que ela aparece. O resultado é uma peça pronta para ser juntada no prazo processual, coerente com o laudo que já está nos autos ou que vai instruir a inicial. A peça é revisada pelo jurídico interno quanto à pertinência processual e assinada por contador com registro no CRC. Preço de R$ 350,00, à vista, e prazo de 10 dias úteis.

O que você recebe

Peca de quesitos técnicos (ATÉ) para o processo PASEP, coerente com o laudo prévio da Central.

Quando pedir os quesitos

O momento natural é a decisão que defere a prova pericial. A partir da intimação, o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil dá às partes 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. É um prazo curto, e quem chega a ele sem perguntas bem formuladas deixa o laudo oficial livre para responder de forma genérica.

Há outros momentos em que os quesitos fazem diferença:

- quando o juiz indefere quesitos considerados impertinentes e o advogado precisa reformulá-los; - quando surge a oportunidade de quesitos suplementares durante a perícia, conforme o artigo 469; - quando o laudo oficial deixa pontos sem resposta e o advogado quer pedir esclarecimentos; - quando o processo muda de fase e a perícia passa a ser feita em liquidação.

Em todos esses casos, o laudo da Central funciona como mapa. Ele mostra onde estão as diferenças, e os quesitos obrigam o perito do juízo a passar por cada uma delas. Por isso, quanto antes o pedido chegar, maior a folga para revisar e ajustar a peça antes do protocolo.

O que é analisado para formular os quesitos

O perito da matéria parte do laudo PASEP já emitido pela Central e o lê junto com as peças do processo. A análise cruza:

- as rubricas de desfalque e de crédito ausente apontadas no laudo, ano a ano; - a petição inicial e os pedidos formulados pelo advogado; - a contestação do Banco do Brasil e os argumentos técnicos que ela traz; - a decisão de saneamento, com os pontos controvertidos fixados pelo juiz; - eventuais quesitos do juízo e da parte contrária já apresentados.

Com esse cruzamento, os quesitos são organizados em blocos. Um bloco trata da documentação, perguntando se as microfichas e os extratos juntados permitem reconstruir a conta. Outro trata dos índices de correção e dos rendimentos de cada período. Outro, dos lançamentos a débito sem explicação. E um bloco final pede a quantificação.

Cada quesito é escrito para ter resposta objetiva. Pergunta que admite "depende" ou "não é possível afirmar" costuma render resposta vaga, e o objetivo é o contrário.

Como funciona, passo a passo

1. O advogado envia pelo WhatsApp a cópia do processo em PDF, ou pelo menos a inicial, a contestação e a decisão que deferiu a perícia, e informa o prazo final. Informe também a procuração ou os dados dos patronos. 2. A equipe localiza o laudo PASEP da Central do mesmo cliente e confirma o escopo. 3. O produto é de tabela. A proposta chega com o link de pagamento, à vista. 4. Com o pagamento confirmado e as peças recebidas, começa o prazo de 10 dias úteis. 5. O perito da matéria formula os quesitos a partir das rubricas do laudo, e o jurídico interno revisa a pertinência processual. 6. A peça passa pela revisão de qualidade e é entregue assinada, em versão editável e em PDF.

Se o prazo processual termina antes dos 10 dias úteis, avise no primeiro contato. A equipe verifica a agenda e responde com franqueza se é possível entregar antes. Não aceitamos um pedido que sabemos que não vamos cumprir.

O que você recebe

O entregável é uma peça de quesitos técnicos para a ação PASEP, pronta para juntar aos autos, assinada por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. A peça contém:

- identificação do processo e referência ao laudo da Central que a fundamenta; - quesitos organizados por bloco temático, numerados; - em cada quesito, a indicação do período, da rubrica ou do documento a que ele se refere; - quesitos de quantificação, pedindo ao perito do juízo que apresente os valores apurados; - quesitos de controle, que verificam se o perito usou todos os documentos juntados.

A peça é entregue em versão editável, para que o advogado ajuste a qualificação e o cabeçalho ao padrão do escritório, e em PDF.

Junto com a peça, o advogado recebe uma nota curta que liga cada bloco de quesitos à página do laudo da Central em que o achado aparece. Isso ajuda a acompanhar a resposta do perito do juízo e a preparar eventual pedido de esclarecimento.

A peça é técnica. A estratégia processual, como a decisão de indicar assistente técnico ou de impugnar a nomeação, continua sendo do advogado.

Prazo de entrega

O prazo é de 10 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento das peças do processo. Ele é menor que o prazo de um laudo porque o cálculo já foi feito. O trabalho aqui é de leitura dos autos, formulação e revisão.

Os 10 dias úteis cabem dentro do prazo de 15 dias do artigo 465, § 1º, quando o pedido chega logo após a intimação. Se o pedido chega com o prazo já correndo há alguns dias, informe a data final no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e diz se é possível antecipar.

Quando o juiz fixa prazo diferente ou quando os quesitos são suplementares, a lógica é a mesma. A data final do processo é o dado que define se o trabalho cabe.

Peça do processo que chega depois do início pode ser incorporada enquanto a peça de quesitos não foi fechada. Um exemplo é a manifestação da parte contrária publicada no meio do prazo.

Quanto custam os quesitos com laudo da Central

Os quesitos para quem já tem o laudo PASEP da Central são um produto de tabela:

- R$ 350,00, pagamento à vista; - R$ 332,50 no PIX, com 5% de desconto.

O preço é menor que o dos quesitos sem laudo prévio porque o levantamento da conta já foi feito e pago na revisão do saldo. Aqui o trabalho é de formulação a partir de um cálculo pronto.

O valor cobre a leitura das peças, a formulação, a revisão jurídica interna, a revisão de qualidade e a entrega da peça assinada. Não inclui custas processuais, honorários do perito do juízo, atuação como assistente técnico na perícia nem honorários de advogado.

Se o laudo que o advogado tem não foi emitido pela Central, o produto adequado é o de quesitos sem laudo prévio. Boleto não é parcelado. Valores conforme a Tabela Oficial de Preços da Central vigente na data de publicação desta página.

Como usar os quesitos em juízo

Os quesitos são apresentados na petição de indicação de assistente técnico, no prazo do artigo 465, § 1º. O juiz examina a pertinência e pode indeferir os que considerar impertinentes, conforme o artigo 470. Por isso a peça evita perguntas sobre matéria de direito, que não cabem ao perito, e se concentra em fatos técnicos da conta.

Depois de apresentados, os quesitos orientam a leitura do laudo oficial. Quando o laudo sai, o advogado compara as respostas com os achados do laudo da Central. Se o perito do juízo deixou um quesito sem resposta ou respondeu de forma genérica, o artigo 477, § 2º, permite pedir esclarecimentos. A nota de ligação entregue com a peça indica onde o laudo da Central trata daquele ponto.

Na mesma fase, o assistente técnico pode apresentar parecer sobre o laudo oficial, e o laudo da Central já existente é a base natural desse parecer. Quando a divergência entre os dois documentos é grande, o produto Laudo Blindado organiza a revisão técnica do laudo oficial ponto a ponto, para uso na manifestação.

Erros comuns na formulação de quesitos PASEP

O erro mais frequente é usar um modelo genérico baixado da internet. Quesitos genéricos perguntam se houve desfalque, e o perito responde que não encontrou elementos. Quesitos específicos perguntam o que aconteceu com o saldo de determinado ano ou por que o rendimento de determinado exercício não aparece no extrato, e a resposta vaga fica mais difícil.

Outro erro é incluir perguntas jurídicas, como a responsabilidade do Banco do Brasil ou a prescrição. O perito não responde matéria de direito, e o juiz costuma indeferir esses quesitos, o que enfraquece a peça.

Também é comum não pedir a quantificação. Sem um quesito que obrigue o perito a apresentar valores, o laudo pode reconhecer irregularidades sem dizer quanto elas representam, e o processo precisa de uma liquidação que poderia ter sido evitada.

Por fim, há quem perca o prazo esperando o laudo da outra parte. O prazo de quesitos corre da intimação da nomeação, independentemente do que o banco faça.

Base legal e normativa

A peça de quesitos segue as regras do Código de Processo Civil sobre a prova pericial e a jurisprudência do PASEP:

- Código de Processo Civil, artigo 465, § 1º, sobre o prazo de 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos; - Código de Processo Civil, artigo 469, sobre quesitos suplementares; - Código de Processo Civil, artigo 470, sobre o indeferimento de quesitos impertinentes; - Código de Processo Civil, artigo 477, sobre o laudo, o parecer do assistente e os esclarecimentos; - Tema 1150 do STJ, sobre a responsabilidade do Banco do Brasil na gestão da conta e a prescrição decenal; - Lei Complementar 8/1970 e Lei Complementar 26/1975, sobre o PASEP; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

A peça é revisada pelo jurídico interno da Central quanto à pertinência processual antes da revisão de qualidade, e a responsabilidade pelo protocolo e pela estratégia é do advogado da causa.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: 10 dias úteis, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

R$ 350,00

por caso

PIX: R$ 332,50

Cartão: à vista (1x)

Valores não incluem custas, deslocamento nem honorários advocatícios.

Perguntas frequentes

+O que são quesitos na perícia PASEP?

São as perguntas técnicas que as partes apresentam ao perito nomeado pelo juiz, para que o laudo oficial responda sobre pontos específicos da conta PASEP. Quesitos bem formulados levam o perito a examinar cada período e cada rubrica relevante, em vez de dar uma resposta genérica sobre a existência de desfalque.

+Qual é o prazo para apresentar quesitos?

O artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil dá 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Quesitos suplementares podem ser apresentados durante a diligência, conforme o artigo 469. O prazo final do seu processo define se o trabalho cabe.

+Em quanto tempo recebo os quesitos?

Em 10 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento das peças do processo. Se o prazo processual terminar antes, informe a data final no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e responde com franqueza se é possível antecipar a entrega da peça.

+E se o laudo que tenho não for da Central?

Nesse caso o produto indicado é o de quesitos PASEP sem laudo prévio da Central, por R$ 500,00. Ele inclui uma leitura técnica preliminar dos autos e dos documentos da conta, porque os quesitos não podem partir de um cálculo que a Central não fez nem conferiu.

+Quanto custam os quesitos com laudo da Central?

R$ 350,00, à vista, ou R$ 332,50 no PIX com 5% de desconto. O valor cobre a leitura das peças, a formulação, a revisão jurídica interna e a revisão de qualidade. Não inclui honorários do perito do juízo, atuação como assistente técnico na perícia nem honorários de advogado.

+Quem assina a peça de quesitos?

Um dos responsáveis técnicos da Central: Edilson Aguiais (CRC-GO 027.798/O-0), Robson Antonello ou Guilherme Luchetta (CRC-PR 078021/O-8). A peça é formulada pelo perito da matéria, revisada pelo jurídico interno e conferida pela qualidade antes da assinatura.

+A Central atua como assistente técnico na perícia?

A atuação como assistente técnico durante toda a perícia é um serviço sob medida, com proposta própria, que inclui acompanhar diligências e emitir parecer sobre o laudo oficial. Este produto entrega a peça de quesitos. Informe no primeiro contato se precisa do acompanhamento completo.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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