Revisão de financiamento imobiliário SFH e SFI com parecer pericial

Financiamento da casa propria com saldo devedor que não cai, amortização que não aparece e risco de leilão.

Recalculamos o contrato habitacional (SFH/SFI) e demonstramos se a evolução do saldo cobrada pelo banco corresponde ao pactuado.

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A revisão de financiamento imobiliário é a perícia contábil do contrato habitacional. Ela vale para contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou de carteira hipotecária. O objetivo é verificar se a evolução do saldo devedor, das prestações, dos seguros e da correção monetária cobrada pelo banco corresponde ao contrato e às normas de cada regime. O parecer é assinado por contador com registro no CRC.

É indicada para quem financiou a casa própria e percebe que o saldo devedor não cai na proporção do que já foi pago, que a prestação subiu de forma que o contrato não parecia prever, ou que está em atraso e corre risco de consolidação da propriedade e leilão. Atende também o advogado que precisa de prova técnica em ação revisional, em defesa contra execução extrajudicial ou em discussão sobre o FCVS. O perito da área habitacional reconstrói a evolução do contrato prestação por prestação, e um segundo profissional audita o extrato antes da redação do parecer, conferindo cada prestação e cada saldo. O trabalho é sob medida, com proposta em até 24 horas corridas após o envio dos documentos.

O que você recebe

Parecer técnico com a evolução do financiamento demonstrada em apêndice.

Quando a revisão do financiamento imobiliário faz sentido

O financiamento habitacional dura décadas e passa por mudanças de índice, de seguro e às vezes de regime. Pequenas diferenças mensais viram valores grandes no fim. A revisão costuma ser pedida quando:

- o saldo devedor informado pelo banco é maior, ou quase igual, ao valor financiado depois de anos de pagamento; - a prestação teve reajustes que o mutuário não entende; - o contrato é antigo, do SFH com plano de equivalência salarial, e os reajustes não acompanharam a renda da categoria; - houve atraso e o banco iniciou a consolidação da propriedade ou anunciou leilão; - o contrato tem cobertura do FCVS e há dúvida sobre o saldo residual ao fim do prazo.

Também é comum pedir a revisão antes de uma renegociação, de uma portabilidade ou de uma quitação antecipada, para saber se o saldo informado está correto.

Nenhum desses sinais prova cobrança indevida. Eles indicam que vale conferir. O parecer mostra o resultado com a norma de cada regime, inclusive quando o saldo está certo.

O que o perito analisa

O primeiro passo é classificar o contrato. SFH, SFI e carteira hipotecária seguem regras diferentes, e dentro do SFH há vertentes com planos de reajuste diferentes. Essa classificação define o método de cálculo.

Depois, o perito analisa:

- o sistema de amortização contratado, como SAC, Tabela Price ou SACRE, e o efetivamente aplicado; - o índice de correção do saldo, normalmente a TR, e a ordem entre correção e amortização; - a ocorrência de amortização negativa, quando a prestação não cobre os juros e a diferença é somada ao saldo; - o plano de reajuste das prestações, como o plano de equivalência salarial, quando existir; - os seguros habitacionais de morte e invalidez (MIP) e de danos físicos (DFI); - a cobertura do FCVS, quando houver, e o saldo residual; - os encargos de atraso.

Antes da redação, um profissional independente audita o extrato do banco linha a linha, confere cada prestação e cada saldo e verifica se o cálculo do perito bate com o que foi efetivamente cobrado. Divergência de extrato volta para o cálculo antes de seguir.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp o contrato de financiamento, o demonstrativo de evolução fornecido pelo banco e os comprovantes que tiver. A equipe confere o que chegou. 2. O perito da área habitacional faz a leitura inicial, classifica o regime e emite uma nota técnica com o escopo. 3. A equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. 4. Com a proposta aceita e o pagamento confirmado, começa a execução. 5. O perito reconstrói a evolução do contrato. Um auditor independente confere o extrato antes da redação. 6. O parecer passa pela revisão de qualidade e é entregue assinado, com resumo executivo.

O demonstrativo de evolução do financiamento é o documento mais importante depois do contrato. O banco deve fornecê-lo ao mutuário, e a equipe orienta como pedir por escrito. Se o contrato tem décadas, pode ser necessário pedir o histórico completo, e a proposta indica isso.

O que você recebe

O entregável é um parecer técnico assinado por um dos responsáveis técnicos da Central, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. O parecer contém:

- identificação do contrato, do regime e da vertente do financiamento; - metodologia, com o sistema de amortização, o índice de correção e as regras de reajuste aplicáveis; - memória de cálculo com a evolução do saldo e das prestações, mês a mês; - apêndices que confrontam o extrato do banco com o cálculo pericial; - análise dos seguros e, quando houver, do FCVS; - conclusão técnica fundamentada e resumo executivo.

O parecer registra que o extrato foi auditado por profissional independente antes da redação, o que dá ao advogado mais segurança sobre a base do cálculo.

Os documentos são entregues em PDF assinado digitalmente e em versão editável.

O parecer mostra o número e a norma. A decisão sobre revisional, renegociação, depósito ou defesa contra a execução é tomada pelo mutuário com o seu advogado.

Prazo de entrega

O prazo é definido na proposta, porque depende da idade do contrato, do regime e do volume de prestações. Um contrato do SFI com cinco anos exige muito menos que um contrato antigo do SFH com trinta anos de reajustes.

A etapa de auditoria do extrato pelo profissional independente faz parte do prazo e não é pulada. Ela acrescenta segurança e é a razão de o financiamento imobiliário ter um fluxo próprio na Central.

A proposta sai em até 24 horas corridas depois de a equipe receber os documentos.

Se há risco de leilão ou prazo processual correndo, informe no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e do auditor e diz com franqueza se o prazo cabe. Quando não cabe o trabalho completo, a equipe explica o que é possível entregar antes e o que fica para depois, para que o advogado decida.

Documento que chega depois do início pode ser incorporado enquanto o parecer não foi fechado.

Quanto custa a revisão do financiamento imobiliário

A revisão de financiamento imobiliário é sob medida, com preço definido na proposta. O valor depende de:

- o regime do contrato (SFH, SFI ou carteira hipotecária); - a idade do contrato e o número de prestações a reconstruir; - a existência de plano de equivalência salarial ou FCVS; - a fase do processo, quando há ação em curso; - a quantidade de contratos, quando o mutuário tem mais de um.

A proposta chega em até 24 horas corridas depois do envio dos documentos, com preço, prazo e escopo descritos. Nada é cobrado antes de você aceitar a proposta.

O preço não inclui custas processuais, avaliação do imóvel, deslocamento, diligências nem honorários de advogado. A Central não cobra percentual sobre valores discutidos e o preço não depende do resultado.

Se você ainda não sabe se vale revisar, a Consultoria Individual de 30 minutos permite conversar com um perito antes de pedir a proposta completa. Na conversa, ele indica se o demonstrativo do banco mostra algum ponto que justifique a revisão inteira.

Para advogados, como usar o parecer

Na ação revisional de contrato habitacional, o parecer quantifica o controvertido e o incontroverso, atendendo ao artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos contratos do SFH, o artigo 50 da Lei 10.931/2004 exige que o autor discrimine as obrigações que quer controverter e mantenha o pagamento do valor incontroverso, e o parecer entrega esse valor.

Em defesa contra execução extrajudicial pela Lei 9.514/1997, nos contratos com alienação fiduciária, o parecer ajuda a demonstrar se o saldo apresentado para a purgação da mora está correto.

A auditoria independente do extrato é um ponto forte do parecer em juízo. Ela mostra que o cálculo partiu de dados conferidos linha a linha, o que dificulta a alegação de que o perito usou valores errados.

Na fase de prova, o parecer orienta os quesitos e, depois do laudo oficial, embasa o parecer do assistente técnico. A escolha da tese é do advogado.

Erros comuns na revisão do financiamento imobiliário

O erro mais comum é usar a mesma lógica para todos os contratos. SFH, SFI e carteira hipotecária têm regras diferentes, e dentro do SFH os planos de reajuste mudam o cálculo. Um cálculo que ignora a vertente do contrato é facilmente contestado.

Outro erro é confiar em calculadora on-line de financiamento. Essas ferramentas não consideram os reajustes efetivos, os seguros, a TR mês a mês nem a amortização negativa, e o resultado não serve como prova.

Também é frequente discutir a Tabela Price em si, como se ela fosse sempre ilegal. O ponto técnico é se houve amortização negativa e como ela foi tratada, e é isso que o parecer demonstra.

Por fim, há quem espere o leilão para agir. Nos contratos com alienação fiduciária, os prazos da consolidação são curtos. A revisão feita antes do atraso ou logo no início dá mais opções, inclusive a de negociar com o banco sabendo qual é o saldo correto.

Base legal e normativa

O parecer se apoia nas normas de cada regime habitacional:

- Lei 4.380/1964, que institui o Sistema Financeiro da Habitação; - Lei 9.514/1997, que institui o Sistema de Financiamento Imobiliário e a alienação fiduciária de imóvel; - Lei 10.931/2004, artigo 50, sobre a discriminação das obrigações controvertidas e o pagamento do incontroverso; - Lei 8.692/1993 e normas do plano de equivalência salarial, quando aplicáveis; - normas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), quando houver cobertura; - Súmula 450 do STJ, sobre a ordem entre correção do saldo e amortização nos contratos do SFH; - Súmula 454 do STJ, sobre a TR como índice de correção nos contratos do SFH que a preveem; - Código de Processo Civil, artigos 330, § 2º, 465 e 477; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

O parecer indica, para cada ponto, qual norma do regime foi aplicada e em que data ela vigorava.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: definido na proposta, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

Sob consulta

Informamos o valor pela tabela vigente depois de entender o caso. Fale no WhatsApp ou envie o formulário.

Perguntas frequentes

+Existe revisão de financiamento imobiliário?

Existe. O contrato pode ser recalculado para verificar a evolução do saldo e o sistema de amortização. O perito confere também a correção pela TR, os seguros e, no SFH, o plano de reajuste. O parecer mostra se o que o banco cobrou corresponde ao contrato e às normas. Se cabe ação, quem define é o advogado.

+Por que o preço é sob consulta?

Porque o trabalho varia muito conforme o regime, a idade do contrato e o número de prestações. Um contrato recente do SFI é bem diferente de um contrato antigo do SFH. O perito faz a leitura inicial e a equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas.

+Quais documentos preciso enviar?

O contrato de financiamento habitacional, o demonstrativo de evolução do financiamento fornecido pelo banco, os extratos de pagamento e de seguro, e um documento de identidade. Se o contrato é antigo, pode ser preciso pedir ao banco o histórico completo, e a equipe orienta como fazer isso por escrito.

+O que é amortização negativa?

É quando a prestação paga não cobre nem os juros do mês, e a diferença é somada ao saldo devedor. Com isso, o saldo cresce mesmo com os pagamentos em dia. O parecer identifica os meses em que isso ocorreu e como a diferença foi tratada pelo banco.

+Estou em atraso e com risco de leilão. O parecer ajuda?

Pode ajudar o advogado a verificar se o saldo cobrado para quitar ou purgar a mora está correto. Nos contratos com alienação fiduciária, os prazos são curtos. Informe a situação no primeiro contato para que a equipe diga com franqueza o que é possível entregar dentro do prazo.

+Por que o extrato passa por auditoria independente?

Porque o financiamento habitacional tem centenas de prestações, e um erro de leitura no extrato contamina todo o cálculo. Antes da redação, um profissional que não fez o cálculo confere cada prestação e cada saldo. Se houver divergência, o cálculo volta ao perito antes de seguir.

+Quem assina o parecer do financiamento imobiliário?

Um dos responsáveis técnicos da Central: Edilson Aguiais (CRC-GO 027.798/O-0), Robson Antonello ou Guilherme Luchetta (CRC-PR 078021/O-8). O cálculo é do perito habitacional, o extrato é auditado por outro profissional e a qualidade revisa tudo antes da assinatura.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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