Quando a revisão do financiamento imobiliário faz sentido
O financiamento habitacional dura décadas e passa por mudanças de índice, de seguro e às vezes de regime. Pequenas diferenças mensais viram valores grandes no fim. A revisão costuma ser pedida quando:
- o saldo devedor informado pelo banco é maior, ou quase igual, ao valor financiado depois de anos de pagamento; - a prestação teve reajustes que o mutuário não entende; - o contrato é antigo, do SFH com plano de equivalência salarial, e os reajustes não acompanharam a renda da categoria; - houve atraso e o banco iniciou a consolidação da propriedade ou anunciou leilão; - o contrato tem cobertura do FCVS e há dúvida sobre o saldo residual ao fim do prazo.
Também é comum pedir a revisão antes de uma renegociação, de uma portabilidade ou de uma quitação antecipada, para saber se o saldo informado está correto.
Nenhum desses sinais prova cobrança indevida. Eles indicam que vale conferir. O parecer mostra o resultado com a norma de cada regime, inclusive quando o saldo está certo.