Quando a revisão do cheque especial faz sentido
O cheque especial parece pequeno porque vem diluído no extrato, um débito de juros aqui, um de IOF ali. Quando a conta fica no limite por muito tempo, esses débitos se somam ao saldo devedor e passam a gerar novos juros. A revisão costuma ser pedida quando:
- a conta está no negativo há mais de seis meses e o saldo devedor não diminui; - os depósitos de salário ou de faturamento são consumidos pelos encargos logo que entram; - o banco cobrou tarifa de adiantamento a depositante ou outras tarifas ligadas ao limite; - o banco encerrou a conta e cobra o saldo devedor, judicialmente ou por acordo; - a empresa usou o limite rotativo da conta PJ por anos e quer saber quanto pagou de encargo.
Para pessoa física e MEI, desde janeiro de 2020 existe teto de juros para o cheque especial, e a revisão verifica se ele foi respeitado. Para empresas, o parâmetro principal é a taxa média de mercado da modalidade.
Nenhum desses sinais prova cobrança indevida. Eles indicam que vale conferir, e o parecer mostra o resultado com fonte, seja ele qual for.