Revisão de cheque especial com parecer técnico mês a mês

Conta que vive no negativo: juros do cheque especial consomem o saldo e o extrato não permite conferir os encargos.

Apuramos mês a mês os encargos do cheque especial no extrato e demonstramos no parecer eventual cobrança acima do contratado.

5,0 no Google · 8 avaliações

A revisão de cheque especial é a conferência técnica dos juros, do IOF e das tarifas cobrados pelo uso do limite da conta corrente, feita a partir dos extratos para saber se o que o banco debitou corresponde ao contrato e às normas do Conselho Monetário Nacional. O trabalho é feito por perito contábil e o parecer é assinado por contador com registro no CRC.

É indicada para pessoas físicas, microempreendedores e empresas cuja conta vive no negativo há meses ou anos, em que os encargos de um mês viram saldo devedor do mês seguinte e o extrato não permite ver quanto é juro e quanto é gasto. Também atende o advogado que precisa discriminar o valor controvertido de uma ação revisional ou contestar a cobrança do banco sobre o saldo da conta. O perito reconstrói o saldo da conta dia a dia, separa os débitos reais dos encargos do limite, compara a taxa cobrada com a taxa média divulgada pelo Banco Central e verifica o teto em vigor. O preço é de R$ 250,00 por mês apurado e o prazo é de 15 dias úteis.

O que você recebe

Parecer técnico extrajudicial (ATÉ) com apuração mês a mês do período.

Quando a revisão do cheque especial faz sentido

O cheque especial parece pequeno porque vem diluído no extrato, um débito de juros aqui, um de IOF ali. Quando a conta fica no limite por muito tempo, esses débitos se somam ao saldo devedor e passam a gerar novos juros. A revisão costuma ser pedida quando:

- a conta está no negativo há mais de seis meses e o saldo devedor não diminui; - os depósitos de salário ou de faturamento são consumidos pelos encargos logo que entram; - o banco cobrou tarifa de adiantamento a depositante ou outras tarifas ligadas ao limite; - o banco encerrou a conta e cobra o saldo devedor, judicialmente ou por acordo; - a empresa usou o limite rotativo da conta PJ por anos e quer saber quanto pagou de encargo.

Para pessoa física e MEI, desde janeiro de 2020 existe teto de juros para o cheque especial, e a revisão verifica se ele foi respeitado. Para empresas, o parâmetro principal é a taxa média de mercado da modalidade.

Nenhum desses sinais prova cobrança indevida. Eles indicam que vale conferir, e o parecer mostra o resultado com fonte, seja ele qual for.

O que o perito analisa

A base do trabalho são os extratos completos da conta no período, sem meses faltando. O perito reconstrói o saldo dia a dia e classifica cada lançamento:

- créditos, como salário, depósitos e transferências recebidas; - débitos de consumo e pagamentos feitos pelo cliente; - juros do cheque especial e a forma como foram calculados; - IOF sobre o saldo devedor; - tarifas ligadas ao limite ou ao pacote de serviços.

Com os saldos diários, o perito recalcula os juros de cada período e compara a taxa efetivamente cobrada com a taxa média divulgada pelo Banco Central para o cheque especial no mesmo mês, identificada pela série oficial. Para pessoa física e MEI, confere também o teto de 8% ao mês fixado pela Resolução CMN 4.765/2019 para operações a partir de 2020.

A análise verifica ainda se os juros foram cobrados sobre juros de meses anteriores sem previsão contratual e se as tarifas têm amparo nas normas e no contrato. O resultado aparece mês a mês e consolidado, em cenários. Se os encargos estiverem corretos, o parecer diz isso.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp os extratos da conta no período e, se tiver, o contrato de abertura de conta ou de limite. A equipe conta os meses, confere se a sequência está completa e informa o total. 2. Como o preço é por mês apurado, a proposta chega com o valor total fechado, antes do pagamento. 3. Com o pagamento confirmado e os extratos completos, começa o prazo de 15 dias úteis. 4. O perito reconstrói o saldo diário, busca as taxas oficiais, recalcula os encargos e redige o parecer. 5. Um revisor que não participou do trabalho confere o cálculo e o texto antes da assinatura. 6. O parecer assinado chega por e-mail e WhatsApp, com resumo executivo.

Os extratos devem estar em PDF, completos, com todos os lançamentos. Extratos resumidos ou com páginas faltando atrasam o trabalho. O banco é obrigado a fornecer os extratos da conta ao cliente, e a equipe orienta como pedir por escrito quando o internet banking não mostra o período inteiro.

O que você recebe

O entregável é um parecer técnico extrajudicial assinado por um dos responsáveis técnicos da Central, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. O documento traz:

- identificação da conta, do banco e dos extratos examinados; - metodologia, com a série do Banco Central e o teto normativo aplicáveis a cada período; - memória de cálculo com o saldo diário reconstruído e os encargos de cada mês; - separação entre débitos reais do cliente e encargos do limite; - confronto entre os encargos cobrados e os de cada cenário analisado; - conclusão técnica fundamentada e resumo executivo de uma página.

O parecer é entregue em PDF assinado digitalmente e em versão editável.

Para empresas com limite rotativo ou cheque especial PJ de longo período, o trabalho pode fazer parte de uma revisão maior, junto com as CCBs de capital de giro. Nesse caso a revisão é sob medida e a equipe indica o escopo no primeiro contato.

O parecer mostra o número e a fonte. A decisão sobre negociar, pagar ou discutir em juízo continua com você e o seu advogado.

Prazo de entrega

O prazo é de 15 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento dos extratos completos do período. As duas condições existem porque a reconstrução do saldo exige a sequência inteira de lançamentos e o caso só é aberto após a confirmação do pagamento.

Nesses 15 dias estão a classificação dos lançamentos, a reconstrução do saldo diário, a busca das taxas oficiais, o recálculo, a redação e a revisão independente.

Períodos muito longos, acima de cinco anos, ou contas empresariais com grande volume de lançamentos podem exigir prazo diferente. Quando for o caso, a equipe informa na proposta, antes do pagamento.

Se há prazo processual correndo, informe no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e diz com franqueza se o prazo cabe.

Extrato que chega depois do início pode ser incorporado enquanto o parecer não foi fechado. Mês faltando no meio do período suspende a contagem até ser recebido, porque sem ele o saldo seguinte não pode ser reconstruído.

Quanto custa a revisão do cheque especial

O preço é por mês apurado, porque o trabalho cresce com o número de extratos:

- R$ 250,00 por mês apurado; - R$ 237,50 por mês apurado no PIX, com 5% de desconto; - parcelamento no cartão conforme o total, com parcela mínima de R$ 200,00 e até 10 parcelas.

Para ilustrar o método, pense numa revisão de 6 meses. Ela custa 6 vezes R$ 250,00, o que dá R$ 1.500,00. O valor do seu caso depende de quantos meses precisam ser revisados, e a equipe conta esses meses a partir dos extratos antes de enviar a proposta. Nenhum valor é fechado antes dessa contagem.

O preço cobre o trabalho técnico completo. Não inclui custas processuais, deslocamento, diligências nem honorários de advogado. A Central não cobra percentual sobre valores discutidos e o preço não depende do resultado.

Boleto não é parcelado. O cheque especial PJ de longo período, quando faz parte de uma revisão empresarial, segue a tabela de capital de giro, com proposta própria. Valores conforme a Tabela Oficial de Preços da Central vigente na data de publicação desta página.

Para advogados, como usar o parecer

Em ação revisional de contrato de conta corrente, o parecer discrimina mês a mês os encargos controvertidos e quantifica o valor incontroverso. É o que exige o artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil.

Quando o banco é o autor, em ação de cobrança ou monitória do saldo devedor da conta encerrada, o parecer demonstra eventual excesso e apresenta o saldo que o devedor entende correto. Em embargos à execução, cumpre a função do demonstrativo exigido pelo artigo 917, § 3º.

A reconstrução diária do saldo é o ponto técnico que costuma decidir essas ações. Um cálculo mensal simplificado não consegue separar os juros incidentes sobre consumo dos juros incidentes sobre encargos anteriores, e é essa separação que permite discutir a capitalização.

Na fase de prova, o parecer orienta os quesitos a apresentar no prazo do artigo 465 e, depois do laudo oficial, dá base ao parecer do assistente técnico previsto no artigo 477. A escolha da tese é do advogado.

Erros comuns na revisão do cheque especial

O erro mais comum é revisar só o saldo final, sem os extratos do período. O saldo devedor da conta é resultado de meses de lançamentos, e sem eles não há como separar consumo de encargo.

Outro erro é aplicar o teto de 8% ao mês a qualquer operação. O teto da Resolução CMN 4.765/2019 vale para pessoa física e MEI e para operações a partir de janeiro de 2020. Para contratos anteriores e para empresas, o parâmetro é a taxa média de mercado.

Também é comum ignorar o IOF. Ele é cobrado sobre o saldo devedor e, somado aos juros, pesa no custo final. O parecer mostra o IOF separadamente para que o efeito de cada encargo fique claro.

Por fim, há quem troque o cheque especial por um empréstimo pessoal para quitar o saldo sem antes conferir a conta. O saldo errado migra para o novo contrato, e a discussão fica mais difícil depois. Confira antes de renegociar.

Base legal e normativa

O parecer usa as normas próprias do cheque especial e da conta corrente:

- Resolução CMN 4.765/2019, que fixou o teto de juros do cheque especial para pessoa física e MEI a partir de janeiro de 2020; - Resolução CMN 3.919/2010, sobre cobrança de tarifas bancárias; - Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, incisos III e V, e 51, inciso IV; - REsp 1.061.530/RS e Súmula 382 do STJ, sobre a taxa média de mercado como parâmetro; - Súmulas 539 e 541 do STJ, sobre capitalização de juros pactuada; - Súmula 247 do STJ, sobre o contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativo como documento para a monitória; - Código de Processo Civil, artigos 330, § 2º, 465, 477 e 917, § 3º; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

As taxas médias vêm do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, com série e mês indicados no parecer.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: 15 dias úteis, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

R$ 250,00 por mês apurado

por mês apurado

PIX: R$ 237,50 por mês apurado

Cartão: conforme total; parcela mínima R$ 200,00

Valores não incluem custas, deslocamento nem honorários advocatícios.

Perguntas frequentes

+Dá para revisar os juros do cheque especial?

Dá. Os extratos permitem reconstruir o saldo da conta dia a dia e recalcular os juros de cada mês, comparando com a taxa média de mercado e, para pessoa física e MEI desde 2020, com o teto de 8% ao mês. O parecer mostra o resultado. Se cabe ação, quem define é o advogado.

+Qual é o teto de juros do cheque especial?

Para pessoa física e microempreendedor individual, a Resolução CMN 4.765/2019 fixou teto de 8% ao mês a partir de janeiro de 2020. Para empresas e para contratos anteriores, o parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade.

+Quais documentos preciso enviar?

Os extratos completos da conta corrente em PDF, de todo o período de uso do limite e sem meses faltando. Envie também o contrato de abertura de conta ou de limite, se tiver, e um documento de identidade. O banco é obrigado a fornecer os extratos quando o cliente pede.

+Como é calculado o preço da revisão?

O preço é de R$ 250,00 por mês apurado, ou R$ 237,50 no PIX. A equipe conta os meses a partir dos seus extratos e informa o valor total na proposta, antes do pagamento. O parcelamento segue o total, com parcela mínima de R$ 200,00 e até 10 parcelas no cartão.

+Em quanto tempo o parecer fica pronto?

Em 15 dias úteis, contados do pagamento confirmado e do recebimento dos extratos completos. Períodos acima de cinco anos ou contas empresariais com muitos lançamentos podem ter prazo diferente, informado na proposta. Todo parecer passa por revisão independente antes da assinatura.

+Empresa pode pedir a revisão do cheque especial?

Pode. Para empresas, a revisão usa a taxa média de mercado do cheque especial ou do limite rotativo PJ. Quando o limite foi usado por anos, junto com CCBs de capital de giro, a revisão costuma ser feita em conjunto, sob medida, com proposta própria enviada em até 24 horas corridas.

+O banco encerrou minha conta e cobra o saldo. O parecer ajuda?

Ajuda a saber se o saldo cobrado está correto. O parecer reconstrói a conta até o encerramento e mostra quanto do saldo é consumo e quanto é encargo. Com esse número, o seu advogado avalia a defesa na cobrança ou a negociação. O resultado depende do caso concreto.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

Conte o seu caso

Preencha o formulário ou chame direto no WhatsApp. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

Falar no WhatsApp

Sem compromisso. Você recebe confirmação por e-mail e um especialista responde pelo WhatsApp em horário comercial (seg–sex, 08h–18h).