Cálculo de liquidação e cumprimento de sentença, fiel ao título

Sentença favorável, mas o valor a executar precisa ser calculado com juros, correção e critérios do título.

Liquidamos a sentença conforme os critérios fixados no título e entregamos memória de cálculo pronta para o cumprimento de sentença.

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O cálculo de liquidação e cumprimento de sentença é a memória de cálculo que transforma uma condenação em valor, seguindo fielmente o que a sentença e os acórdãos decidiram. Ele serve para o credor que precisa apresentar o demonstrativo do crédito, para o devedor que quer conferir ou impugnar o valor cobrado e para a liquidação por arbitramento, quando o juiz precisa de perícia para chegar ao valor.

É indicado para o advogado cível, bancário, empresarial ou de família que tem uma sentença transitada em julgado, ou uma decisão com execução provisória, e precisa apurar o valor com segurança. Atende também o devedor que recebeu uma intimação para pagar e quer saber se o valor cobrado está de acordo com o título. O perito da matéria do processo tem apoio da área processual da Central. Ele lê o título e identifica os parâmetros fixados (índice, termo inicial, juros e honorários). Com eles, monta a memória de cálculo. O resultado é um parecer assinado por contador com registro no CRC, com o demonstrativo discriminado exigido pelo Código de Processo Civil. O trabalho é sob medida, com proposta em até 24 horas corridas depois de receber os documentos.

O que você recebe

Memória de cálculo de liquidação + parecer assinado.

Quando o cálculo é necessário

O cálculo aparece em três situações principais do processo civil.

A primeira é o cumprimento de sentença pelo credor. O artigo 524 do Código de Processo Civil exige que o requerimento seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com índice, juros, termo inicial e termo final, e descontos. Um demonstrativo mal feito atrasa o processo e abre espaço para impugnação.

A segunda é a defesa do devedor. Na impugnação ao cumprimento de sentença, o artigo 525, § 4º, diz que quem alega excesso de execução deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado, sob pena de a alegação ser rejeitada.

A terceira é a liquidação. Quando a sentença não fixa o valor, o artigo 509 prevê a liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum, e muitas vezes o juiz nomeia perito. O parecer da Central orienta os quesitos e, depois, embasa a manifestação do assistente técnico.

O que o perito analisa

O ponto de partida é o título. O cálculo de liquidação não discute de novo o que foi decidido. Ele aplica o que a sentença e os acórdãos fixaram. Por isso, o perito lê a decisão inteira e extrai:

- o principal da condenação e a sua base; - o índice de correção monetária e o termo inicial; - os juros de mora, a taxa e o termo inicial; - a multa e os honorários, na forma fixada; - as deduções, como valores já pagos ou depositados; - as mudanças de parâmetros entre a sentença e os acórdãos.

Quando o título é omisso sobre algum parâmetro, o perito identifica a omissão e aplica o critério da lei ou da jurisprudência dominante, registrando isso no parecer para que o advogado decida se pede esclarecimento. Quando o índice mudou por lei posterior, o parecer mostra o efeito da mudança.

Se o processo é de uma matéria específica, como bancária, rural ou societária, o perito dessa matéria participa, porque a liquidação muitas vezes exige recalcular o contrato com os parâmetros do título.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp a cópia integral do processo, ou ao menos a petição inicial, a sentença, os acórdãos e a certidão de trânsito em julgado. A equipe confere o que chegou. 2. O perito da matéria faz a leitura do título e emite uma nota técnica com os parâmetros identificados e o escopo. 3. A equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. 4. Com a proposta aceita e o pagamento confirmado, começa a execução. 5. O perito monta a memória de cálculo, com apoio da área processual na leitura do título, e redige o parecer. 6. A revisão de qualidade confere a fidelidade ao título e o cálculo antes da assinatura.

Quando o processo tem muitos volumes, a cópia integral ajuda a não perder decisões intermediárias que mudaram parâmetros. A nota técnica indica se alguma peça essencial não chegou.

O que você recebe

O entregável é um parecer técnico assinado por um dos responsáveis técnicos da Central, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. O parecer contém:

- identificação do processo, das partes e do título executivo; - quadro de parâmetros extraídos do título, com a folha ou o trecho de cada um; - memória de cálculo discriminada, com principal, correção, juros, multa, honorários e deduções; - indicação do índice, do termo inicial e do termo final de cada parcela; - registro das omissões do título e do critério adotado em cada uma; - conclusão técnica e resumo executivo.

Quando o trabalho é de impugnação, o parecer inclui o quadro comparativo entre o cálculo do credor e o cálculo pericial, com a causa de cada diferença.

Os documentos são entregues em PDF assinado digitalmente e em versão editável. O formato atende ao artigo 524 e ao artigo 525, § 4º, do CPC.

Prazo de entrega

O prazo é definido na proposta, porque depende da complexidade do título, do período e da necessidade de recalcular um contrato. Uma condenação com valor fixo e correção simples exige muito menos que uma revisão contratual a ser refeita com os parâmetros do acórdão.

Nos trabalhos da Central, o padrão de produção de um caso completo é de 15 dias úteis a partir do pagamento confirmado e da documentação completa.

A proposta sai em até 24 horas corridas depois de a equipe receber os documentos.

Os prazos do cumprimento de sentença correm da intimação. O prazo de impugnação, por exemplo, começa depois do prazo para pagamento voluntário. Informe a data da intimação no primeiro contato. A equipe verifica a agenda do perito e diz com franqueza se o prazo cabe.

Quanto custa o cálculo de liquidação

O cálculo de liquidação e cumprimento de sentença é sob medida, e o preço é sob consulta. O valor é definido na proposta e depende de:

- a complexidade do título e o número de parâmetros; - o período entre o termo inicial e a data do cálculo; - a necessidade de recalcular um contrato ou uma relação de débito e crédito; - o número de parcelas e de deduções; - o tipo de peça, como demonstrativo do credor, impugnação ou parecer para liquidação por arbitramento.

A proposta chega em até 24 horas corridas depois do envio dos documentos, com preço, prazo e escopo descritos. Nada é cobrado antes de você aceitar a proposta.

O preço não inclui custas processuais, deslocamento nem honorários de advogado. A Central não cobra percentual sobre o valor executado e o preço não depende do resultado.

Para advogados, como usar o parecer

Para o credor, o parecer é o demonstrativo discriminado do artigo 524 do CPC, pronto para instruir o requerimento de cumprimento de sentença, com cada parâmetro ligado ao trecho do título.

Para o devedor, o parecer atende ao artigo 525, § 4º. Quem alega excesso precisa declarar o valor correto e apresentar demonstrativo, e o parecer entrega os dois, com o quadro comparativo que mostra de onde vem a diferença.

Na liquidação por arbitramento, o parecer orienta os quesitos ao perito do juízo e, depois do laudo, embasa a manifestação do assistente técnico, nos termos do artigo 477.

Quando o título é omisso ou ambíguo, o parecer mostra o efeito numérico de cada leitura possível. A escolha da interpretação a defender é do advogado.

Erros comuns na liquidação de sentença

O erro mais comum é rediscutir o mérito no cálculo. A liquidação aplica o título. Se o cálculo usa um índice ou um termo inicial diferente do fixado, a impugnação tende a ser acolhida.

Outro erro é perder decisões intermediárias. Um acórdão pode ter alterado o índice ou os juros da sentença, e o cálculo feito só com a sentença sai errado.

Também é frequente aplicar juros sobre juros sem previsão no título, ou calcular honorários sobre a base errada.

Por fim, há quem alegue excesso sem apresentar o valor correto. O CPC exige o demonstrativo, e a alegação genérica é rejeitada. Esse é o ponto em que o parecer mais ajuda o devedor.

Base legal e normativa

O parecer se apoia nas normas que regem a liquidação e o cumprimento de sentença:

- Código de Processo Civil, artigos 509 a 512, sobre a liquidação de sentença; - Código de Processo Civil, artigo 523, sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia; - Código de Processo Civil, artigo 524, sobre o demonstrativo discriminado do crédito; - Código de Processo Civil, artigo 525, § 4º, sobre a alegação de excesso de execução; - Código de Processo Civil, artigos 464 a 480, sobre a prova pericial; - Código Civil, artigos 389 e 406, sobre correção e juros de mora, na redação vigente em cada período; - índices oficiais de correção e taxas indicados no título ou na lei; - NBC TP 01 e NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

O parecer indica, em cada parcela, o índice e a taxa usados e a sua fonte oficial.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: definido na proposta, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

Sob consulta

Informamos o valor pela tabela vigente depois de entender o caso. Fale no WhatsApp ou envie o formulário.

Perguntas frequentes

+O que é o demonstrativo discriminado do crédito?

É a memória de cálculo que o credor deve juntar ao pedir o cumprimento de sentença, conforme o artigo 524 do CPC. Ela mostra o principal, o índice, os juros, o termo inicial e o termo final, as deduções e os honorários. O parecer da Central é redigido nesse formato, com cada parâmetro ligado ao título.

+Como alegar excesso de execução?

O devedor deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado, conforme o artigo 525, § 4º, do CPC. Sem isso, a alegação pode ser rejeitada. O parecer entrega o valor correto e o quadro comparativo com o cálculo do credor, mostrando a causa de cada diferença.

+Quanto custa o cálculo de liquidação?

O preço é sob consulta, porque depende da complexidade do título, do período e da necessidade de recalcular um contrato. O perito faz a leitura inicial e a equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. Nada é cobrado antes do aceite.

+Quais documentos preciso enviar?

O ideal é a cópia integral do processo eletrônico. No mínimo, envie a petição inicial, a contestação, a sentença e os acórdãos. A certidão de trânsito em julgado e o cálculo da outra parte, se já houver, também são necessários. Decisões intermediárias que mudaram parâmetros também precisam estar incluídas.

+E se a sentença não disser qual índice usar?

O perito identifica a omissão e aplica o critério da lei ou da jurisprudência dominante, registrando isso no parecer. Quando há mais de uma leitura possível, o parecer mostra o efeito numérico de cada uma, para que o advogado decida qual defender ou se pede esclarecimento ao juiz.

+Quem assina o parecer de liquidação?

Um dos responsáveis técnicos da Central: Edilson Aguiais (CRC-GO 027.798/O-0), Robson Antonello ou Guilherme Luchetta (CRC-PR 078021/O-8). O cálculo é feito pelo perito da matéria, com apoio da área processual, e passa pela revisão de qualidade.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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