Quando o cálculo é necessário
O cálculo aparece em três situações principais do processo civil.
A primeira é o cumprimento de sentença pelo credor. O artigo 524 do Código de Processo Civil exige que o requerimento seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com índice, juros, termo inicial e termo final, e descontos. Um demonstrativo mal feito atrasa o processo e abre espaço para impugnação.
A segunda é a defesa do devedor. Na impugnação ao cumprimento de sentença, o artigo 525, § 4º, diz que quem alega excesso de execução deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado, sob pena de a alegação ser rejeitada.
A terceira é a liquidação. Quando a sentença não fixa o valor, o artigo 509 prevê a liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum, e muitas vezes o juiz nomeia perito. O parecer da Central orienta os quesitos e, depois, embasa a manifestação do assistente técnico.