Em que momentos o cálculo é necessário
Na petição inicial. O artigo 840, § 1º, da CLT exige que os pedidos tenham indicação de valor. Uma estimativa técnica evita pedidos subdimensionados e ajuda a avaliar a causa.
Na liquidação. Depois do trânsito em julgado, as partes apresentam cálculos. O cálculo técnico segue o título e os parâmetros fixados pela sentença e pelos acórdãos.
Na impugnação. O artigo 879, § 2º, da CLT exige que a impugnação indique os itens e valores de que a parte discorda. O parecer entrega um quadro comparativo verba por verba.
Fora do processo. A empresa pode querer saber o valor provável de uma condenação antes de propor acordo.