O que é a CAPAG e quando o laudo faz sentido
A CAPAG é a capacidade de pagamento estimada pela PGFN para cada devedor inscrito em dívida ativa da União. A partir dela, os devedores são classificados em faixas, que vão das dívidas consideradas de alta recuperação às consideradas irrecuperáveis.
Essa classificação importa porque os descontos da transação tributária dependem dela. Em regra, quanto menor a capacidade de pagamento reconhecida, maiores os descontos e os prazos que a PGFN pode oferecer, dentro dos limites da lei. Uma classificação acima da realidade tende a significar uma proposta mais cara.
A PGFN calcula a CAPAG com base em informações que tem nos seus sistemas, como faturamento declarado, patrimônio e outras bases de dados. Nem sempre essas informações refletem a situação atual da empresa. Por isso a regulamentação permite que o contribuinte peça a revisão e apresente documentos.
O laudo de capacidade de pagamento é a peça técnica que organiza esses documentos e mostra, com método, qual seria a capacidade compatível com a realidade da empresa.
O laudo costuma ser pedido quando:
- a empresa consultou a sua classificação no portal Regularize e ela parece alta demais para a situação atual; - o faturamento caiu em relação aos anos que a PGFN provavelmente considerou; - a empresa tem endividamento relevante com bancos, fornecedores ou empregados que não aparece na estimativa; - a proposta de transação por adesão oferecida não é viável para o caixa; - a empresa quer apresentar proposta de transação individual e precisa de base técnica.
O laudo não é indicado quando a dívida é pequena e a transação por adesão já cabe no caixa. Nesses casos, o custo do trabalho pode não compensar, e a Reunião Estratégica tributária ajuda a fazer essa conta antes.
A PGFN decide o pedido. O laudo apresenta a situação da empresa com método e documentos, mas não obriga a Procuradoria a aceitar a classificação proposta.