Laudo de capacidade de pagamento (CAPAG) para transação com a PGFN

Empresa com dívida ativa na PGFN precisa comprovar sua capacidade de pagamento (CAPAG) para negociar a transação tributária.

Elaboramos o laudo CAPAG (fluxo de caixa e base contábil) para instruir o pedido de transação junto a PGFN. Não prometemos percentual de desconto: o resultado depende da análise da PGFN.

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O laudo de capacidade de pagamento é um trabalho técnico que demonstra, com base na contabilidade e nos documentos da empresa, qual é a real situação econômico-financeira dela diante das dívidas inscritas na dívida ativa da União. Ele é usado para pedir à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a revisão da CAPAG, a classificação que a PGFN atribui a cada devedor e que influencia os descontos e o prazo possíveis em uma transação tributária.

É indicado para a empresa com débitos na PGFN que recebeu uma classificação de capacidade de pagamento que não corresponde à realidade. Isso acontece, por exemplo, quando a PGFN usou dados de faturamento de anos bons que não se repetiram, ou não considerou o endividamento da empresa com bancos e fornecedores. Atende também o contador e o advogado tributarista que preparam o pedido de revisão ou a proposta de transação individual. A perita tributária da Central analisa as demonstrações contábeis, o fluxo de caixa e o passivo total, e redige um laudo que o pedido pode anexar. O trabalho é sob medida, com proposta em até 24 horas corridas depois de receber os documentos.

O que você recebe

Laudo CAPAG assinado por contador CRC + nota técnica de pagamento.

O que é a CAPAG e quando o laudo faz sentido

A CAPAG é a capacidade de pagamento estimada pela PGFN para cada devedor inscrito em dívida ativa da União. A partir dela, os devedores são classificados em faixas, que vão das dívidas consideradas de alta recuperação às consideradas irrecuperáveis.

Essa classificação importa porque os descontos da transação tributária dependem dela. Em regra, quanto menor a capacidade de pagamento reconhecida, maiores os descontos e os prazos que a PGFN pode oferecer, dentro dos limites da lei. Uma classificação acima da realidade tende a significar uma proposta mais cara.

A PGFN calcula a CAPAG com base em informações que tem nos seus sistemas, como faturamento declarado, patrimônio e outras bases de dados. Nem sempre essas informações refletem a situação atual da empresa. Por isso a regulamentação permite que o contribuinte peça a revisão e apresente documentos.

O laudo de capacidade de pagamento é a peça técnica que organiza esses documentos e mostra, com método, qual seria a capacidade compatível com a realidade da empresa.

O laudo costuma ser pedido quando:

- a empresa consultou a sua classificação no portal Regularize e ela parece alta demais para a situação atual; - o faturamento caiu em relação aos anos que a PGFN provavelmente considerou; - a empresa tem endividamento relevante com bancos, fornecedores ou empregados que não aparece na estimativa; - a proposta de transação por adesão oferecida não é viável para o caixa; - a empresa quer apresentar proposta de transação individual e precisa de base técnica.

O laudo não é indicado quando a dívida é pequena e a transação por adesão já cabe no caixa. Nesses casos, o custo do trabalho pode não compensar, e a Reunião Estratégica tributária ajuda a fazer essa conta antes.

A PGFN decide o pedido. O laudo apresenta a situação da empresa com método e documentos, mas não obriga a Procuradoria a aceitar a classificação proposta.

O que a perita analisa

A perita tributária da Central começa pelos dados da PGFN, com o extrato de débitos e a classificação atual, e depois vai à contabilidade. A análise cobre:

- as demonstrações contábeis dos últimos exercícios, como balanço patrimonial e demonstração do resultado; - as obrigações acessórias entregues ao fisco, como ECF ou DEFIS, conforme o regime; - a evolução da receita e da margem, para mostrar se os anos considerados se repetem; - o fluxo de caixa operacional e a geração de caixa disponível; - o passivo total, inclusive dívidas bancárias, trabalhistas e com fornecedores; - os ativos, separando os que geram receita dos que poderiam ser realizados.

Com esses dados, a perita aplica os critérios da regulamentação da PGFN e demonstra qual seria a capacidade de pagamento compatível com a situação comprovada. O laudo aponta também as fragilidades dos documentos, para que a empresa e o contador saibam o que a PGFN pode questionar.

Como funciona, passo a passo

1. Você envia pelo WhatsApp o extrato de débitos da PGFN, a classificação atual e as demonstrações contábeis. A equipe confere o que chegou. 2. A perita tributária faz a leitura inicial e emite uma nota técnica com a avaliação preliminar e o escopo. 3. A equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos. 4. Com a proposta aceita e o pagamento confirmado, começa a execução, em contato com o contador da empresa. 5. A perita analisa a contabilidade, aplica os critérios da regulamentação e redige o laudo. 6. A revisão de qualidade confere os números e a fundamentação antes da assinatura.

O contador da empresa é peça central do trabalho. Muitos dos documentos estão com ele, e a perita pode precisar de esclarecimentos sobre lançamentos. Informe o contato do contador no primeiro atendimento.

O protocolo do pedido de revisão ou da proposta de transação é feito pela empresa ou pelo advogado, no portal da PGFN.

O que você recebe

O entregável é um laudo técnico de capacidade de pagamento, assinado por um dos responsáveis técnicos da Central, contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. O laudo contém:

- identificação da empresa, dos débitos inscritos e da classificação atual; - descrição dos documentos examinados; - metodologia, com os critérios da regulamentação da PGFN aplicados; - análise da receita, das margens, do fluxo de caixa e do passivo total; - demonstração da capacidade de pagamento compatível com a situação comprovada; - conclusão técnica fundamentada e resumo executivo.

O laudo é redigido para ser anexado ao pedido de revisão da CAPAG ou à proposta de transação individual.

Os documentos são entregues em PDF assinado digitalmente e em versão editável.

O laudo não é a proposta de transação nem o pedido administrativo. Essas peças são da empresa e do advogado. O laudo é a prova técnica que as sustenta.

Prazo de entrega

O prazo é definido na proposta, porque depende do porte da empresa, do número de exercícios analisados e da organização da contabilidade. Uma empresa com demonstrações completas e contador acessível permite um trabalho mais rápido.

Nos trabalhos da Central, o padrão de produção de um caso completo é de 15 dias úteis a partir do pagamento confirmado e da documentação completa.

A proposta sai em até 24 horas corridas depois de a equipe receber os documentos.

A PGFN estabelece prazos e condições para o pedido de revisão e para a adesão a cada edital de transação. Se há prazo correndo, informe no primeiro contato. A equipe verifica a agenda da perita tributária e diz com franqueza se o prazo cabe.

Quando a empresa precisa decidir antes se vale fazer o laudo, a Reunião Estratégica tributária, de 50 minutos, pode ser marcada antes e ajuda a fazer essa conta.

Quanto custa o laudo de capacidade de pagamento

O laudo de capacidade de pagamento é sob medida, e o preço é sob consulta. O valor é definido na proposta e depende de:

- o porte da empresa e o volume de documentos contábeis; - o número de exercícios analisados; - o valor e a quantidade de débitos inscritos; - a organização da contabilidade e a necessidade de ajustes; - a existência de grupo econômico ou de mais de uma empresa envolvida.

A proposta chega em até 24 horas corridas depois do envio dos documentos, com preço, prazo e escopo descritos. Nada é cobrado antes de você aceitar a proposta.

O preço não inclui honorários de advogado, protocolo, custas nem acompanhamento da negociação com a PGFN, salvo se previstos na proposta. A Central não cobra percentual sobre o desconto obtido e o preço não depende do resultado da transação.

Se a empresa ainda não sabe se precisa do laudo, a Reunião Estratégica tributária custa R$ 497,00 e dura 50 minutos.

Para advogados e contadores, como usar o laudo

O laudo é anexado ao pedido de revisão da capacidade de pagamento apresentado à PGFN, nos termos da regulamentação da transação na cobrança da dívida ativa da União. Ele organiza os documentos que o pedido exige e mostra, com método, a capacidade compatível com a situação comprovada.

Na transação individual, o laudo sustenta a proposta da empresa, mostrando que as condições pedidas correspondem à capacidade real de pagamento. A negociação é conduzida pelo advogado ou pela própria empresa.

O contador é parceiro do trabalho. A perita da Central não substitui a escrituração nem corrige a contabilidade, mas pode apontar inconsistências que a PGFN notaria e que convém ajustar antes do protocolo.

Se a PGFN negar o pedido, o laudo continua útil como base técnica para recurso administrativo ou, se o advogado entender cabível, para discussão judicial. A escolha do caminho é do advogado.

Erros comuns no pedido de revisão da CAPAG

O erro mais comum é pedir a revisão sem documentos que sustentem a nova classificação. A PGFN não revisa com base em alegação. É preciso mostrar, com contabilidade e obrigações acessórias, que a situação é outra.

Outro erro é apresentar demonstrações contábeis inconsistentes com o que foi declarado ao fisco. A PGFN cruza as informações, e a divergência enfraquece o pedido.

Também é comum ignorar o passivo não tributário. Dívidas com bancos, fornecedores e empregados reduzem a capacidade de pagamento e precisam estar demonstradas.

Por fim, há quem perca a janela de um edital de transação esperando o laudo. Planeje com antecedência, porque os editais têm prazo de adesão.

Base legal e normativa

O laudo se apoia nas normas que regem a transação tributária e a atuação do perito contador:

O laudo indica a versão da norma e do edital usados, com a data de vigência.

Como funciona

  1. 1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página. Um especialista responde em até 2 horas úteis.

  2. 2

    Triagem e proposta

    Conferimos documentos e viabilidade. Produto de tabela tem preço fixo; sob medida recebe proposta em até 24 horas.

  3. 3

    Execução

    O perito da área calcula e um responsável técnico assina. Prazo: definido na proposta, contado do pagamento confirmado e da documentação completa.

  4. 4

    Entrega

    Parecer ou laudo assinado, com memória de cálculo, e orientação de uso ao seu advogado.

Investimento

Sob consulta

Informamos o valor pela tabela vigente depois de entender o caso. Fale no WhatsApp ou envie o formulário.

Perguntas frequentes

+O que é a CAPAG da PGFN?

É a capacidade de pagamento estimada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para cada devedor inscrito em dívida ativa da União. A classificação resultante influencia os descontos e os prazos possíveis em uma transação tributária. A empresa pode consultar a sua classificação no portal Regularize.

+Dá para pedir revisão da CAPAG?

Dá. A regulamentação da PGFN permite que o contribuinte peça a revisão da capacidade de pagamento e apresente documentos que mostrem a situação real. O laudo técnico organiza esses documentos com método. A decisão do pedido é da PGFN, e o laudo não obriga a Procuradoria a aceitar.

+Quanto custa o laudo de capacidade de pagamento?

O preço é sob consulta, porque depende do porte da empresa, do número de exercícios e do volume de débitos. A perita tributária faz a leitura inicial e a equipe envia a proposta com preço e prazo em até 24 horas corridas depois de receber os documentos.

+Quais documentos preciso enviar?

O extrato de débitos da PGFN emitido no Regularize, as certidões de dívida ativa, a classificação atual, os balanços e demonstrações dos últimos três exercícios e a ECF ou DEFIS, conforme o regime. Informe também o contato do contador, porque a perita pode precisar de esclarecimentos.

+O laudo assegura mais desconto na transação?

Não. O desconto depende da análise da PGFN e dos limites da lei e do edital. O laudo demonstra com método a capacidade de pagamento compatível com a situação comprovada da empresa, o que dá base técnica ao pedido, mas a decisão final é sempre da Procuradoria.

+Quem assina o laudo de capacidade de pagamento?

Um dos responsáveis técnicos da Central: Edilson Aguiais (CRC-GO 027.798/O-0), Robson Antonello ou Guilherme Luchetta (CRC-PR 078021/O-8). A análise é feita pela perita tributária e passa pela revisão de qualidade antes da assinatura.

Quem assina

Todo laudo, parecer ou nota técnica sai assinado por um responsável técnico registrado no conselho de classe, com a memória de cálculo demonstrada.

  • Edilson Aguiais

    CRC-GO 027.798/O-0

    Contador, advogado e economista; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Robson Antonello

    Responsável técnico

    Diretor de operações; responsável técnico, assina laudos e pareceres

  • Guilherme Luchetta

    CRC-PR 078021/O-8

    Contador, sócio-diretor comercial; responsável técnico, assina laudos e pareceres

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