Laudo, parecer e nota técnica
Laudo pericial é o documento do perito nomeado pelo juiz, regulado pelo artigo 473 do Código de Processo Civil.
Parecer técnico é o documento do assistente técnico de uma das partes, ou o documento contratado fora do processo. Ele segue as mesmas normas técnicas do laudo e pode ser juntado aos autos.
Nota técnica é um documento mais curto, usado na triagem ou para responder a uma pergunta específica.
Em todos os casos, o que a Central entrega é o documento assinado, com a metodologia, os documentos examinados, a memória de cálculo anexa e a conclusão fundamentada.