Perícia contábil judicial e extrajudicial

A perícia contábil é o exame técnico de contas, contratos e documentos feito por contador com registro no CRC, para responder com método a perguntas sobre números. Ela pode ser judicial, quando o juiz nomeia o perito, ou extrajudicial, quando uma das partes contrata um parecer para usar como prova ou para negociar. A Central atua nas duas frentes, como assistente técnico e como autora de pareceres.

Para quem: Advogados, administradores, herdeiros, sócios e empresas.

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Laudo, parecer e nota técnica

Laudo pericial é o documento do perito nomeado pelo juiz, regulado pelo artigo 473 do Código de Processo Civil.

Parecer técnico é o documento do assistente técnico de uma das partes, ou o documento contratado fora do processo. Ele segue as mesmas normas técnicas do laudo e pode ser juntado aos autos.

Nota técnica é um documento mais curto, usado na triagem ou para responder a uma pergunta específica.

Em todos os casos, o que a Central entrega é o documento assinado, com a metodologia, os documentos examinados, a memória de cálculo anexa e a conclusão fundamentada.

Quando a perícia contábil faz diferença

Quando o processo depende de um número que as partes não conseguem fechar sozinhas. Isso inclui o saldo de uma gestão de bens alheios, o valor da quota de um sócio, o crédito de uma condenação ou o erro de um laudo oficial. Nesses casos, quem apresenta primeiro um documento técnico bem fundamentado costuma definir os termos da discussão.

Como o assistente técnico atua

O artigo 465 do CPC dá às partes 15 dias, a partir da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Depois do laudo, o artigo 477 abre prazo comum de 15 dias para manifestação e parecer do assistente. A Central atua nas duas fases, com quesitos que levam o perito aos pontos relevantes e com parecer que mostra onde o laudo erra.

Base normativa

Código de Processo Civil, artigos 464 a 480. NBC TP 01, sobre perícia contábil, e NBC PP 01, sobre o perito contador, ambas do Conselho Federal de Contabilidade.

Perguntas frequentes

+Quem pode fazer perícia contábil?

A perícia contábil é prerrogativa de contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade. Na Central, os documentos são assinados por responsáveis técnicos com registro, depois do cálculo pelo perito da área e da revisão independente.

+Qual a diferença entre perícia judicial e extrajudicial?

Na judicial, o juiz nomeia o perito e as partes podem indicar assistentes técnicos. Na extrajudicial, a parte contrata um parecer antes ou fora do processo, para decidir, negociar ou instruir a inicial. Os dois seguem as mesmas normas técnicas do Conselho Federal de Contabilidade.