Quando o cálculo trabalhista é necessário
O cálculo aparece em três momentos do processo trabalhista.
O primeiro é a petição inicial. Desde a Reforma Trabalhista, o artigo 840, § 1º, da CLT exige que os pedidos da reclamação sejam certos, determinados e com indicação de valor. Uma estimativa bem feita evita pedidos subdimensionados e ajuda a avaliar a causa.
O segundo é a liquidação de sentença. Depois do trânsito em julgado, as partes apresentam cálculos, e o juiz pode nomear perito. Um cálculo técnico feito no PJe-Calc, com os parâmetros do título, é a base da liquidação.
O terceiro é a impugnação. Quando a outra parte ou o perito do juízo apresenta cálculo, o artigo 879, § 2º, da CLT dá prazo para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância. O parecer mostra onde o cálculo diverge do título.
Há ainda o uso fora do processo, quando a empresa quer saber o valor provável de uma condenação para decidir se propõe acordo.